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Tel fax: (75) 3425-1018
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
COMBATE A ENCHENTES NO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRA/BA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas
atribuições legais e Regimentais,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Combate a Enchentes no município
de Cachoeira/Ba, com a finalidade de prevenir, mitigar e responder a situações
de risco decorrentes de enchentes e alagamentos.
§1º O Plano deverá ser revisto periodicamente, a cada 4 (quatro) anos,
podendo ser atualizado em caráter extraordinário sempre que houver
necessidade devidamente justificativa, com participação popular.
§2º As revisões e atualizações do Plano deverão contar com participação
popular
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Combate a Enchentes:
I - Identificação e monitoramento das áreas de risco, com mapeamento
georreferenciado das regiões mais vulneráveis;
II - Planejamento e execução de obras de infraestrutura de drenagem urbana e
contenção de cheias, como piscinões, galerias pluviais, bocas de lobo e canais;
III - Promoção da educação ambiental, com foco no descarte correto de
resíduos sólidos e na conscientização sobre o impacto ambiental;
IV - Preservação e recuperação de áreas de preservação permanente (APPs),
nascentes, rios e córregos;
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V - Criação de mecanismos de prevenção, alerta e resposta a emergências
decorrentes de enchentes;
VI - Fortalecimento da fiscalização ambiental e urbana para evitar ocupações
irregulares em áreas de risco;
VII - Incentivo à implementação de tecnologias verdes, como pavimentos
permeáveis, telhados verdes e jardins de chuva.
Art. 3º Fica criado o Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Enchentes,
composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Organizações da sociedade civil.
§1º O comitê será responsável por acompanhar a implementação do Plano e
propor atualizações sempre que necessário.
§2º O Comitê será constituído por 8 (oito) membros, distribuídos igualmente
entre os segmentos previstos nos incisos deste artigo
§3º O comitê deverá realizar reuniões trimestrais, e reuniões extraordinárias
sempre que necessário com atas e relatórios disponibilizados à população
local.
Art. 4º O município deverá realizar as seguintes ações no âmbito do Plano:
I - Implementar um sistema integrado de drenagem urbana, priorizando áreas
próximas a córregos, riachos e demais cursos d’água;
II - Realizar obras emergenciais de desassoreamento de rios e córregos;
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III – Promover campanhas de educação ambiental e conscientização
comunitária com ações educativas em escolas, associações comunitárias e
espaços públicos;
IV - Criar e manter bacias de retenção (piscinões) em áreas estratégicas;
V - Desenvolver um sistema de alerta de enchentes, utilizando meios de
comunicação direta com a população;
VI – Preservar e recuperar áreas de proteção permanente (APPs), nascentes e
margens de cursos d’água;
VII - Elaborar laudos técnicos sobre os danos causados pelas enchentes e
propor soluções.
Art. 5º O município deverá garantir o financiamento para as ações previstas no
Plano Municipal de Combate a Enchentes por meio das seguintes fontes de
recursos:
I - Dotações orçamentárias próprias do Município
II - Parcerias com os governos estadual e federal para captação de recursos e
adesão a programas de financiamento de obras de infraestrutura;
III - Incentivo à participação da iniciativa privada e de organizações nãogovernamentais;
IV - Outras fontes de recursos legalmente instituídas.
Art. 6º Fica estabelecido que a ocupação de áreas de risco ou de preservação
permanente será sujeita a:
I - Multa administrativa nos termos da legislação ambiental vigente;
II - Desocupação imediata mediante ação conjunta da Prefeitura e da Defesa
Civil, com garantia de assistência habitacional à população afetada.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 12 de março de 2026
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
Vereador(a)
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Justificativa
A presente proposição tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações
práticas para prevenir e mitigar os impactos das enchentes no Município de
Cachoeira, uma vez quer a cidade tem enfrentado episódios de enchentes que
afetam a vida da população, causando prejuízos materiais, danos ambientais e
colocando em risco a segurança dos moradores. Os episódios recentes
demonstram que a infraestrutura existente é insuficiente para conter o impacto
das chuvas intensas, resultando em alagamentos de ruas, residências e
estabelecimentos comerciais.
O presente Plano Municipal de Combate a Enchentes busca enfrentar tais
desafios de forma integrada, estabelecendo ações concretas de drenagem,
desassoreamento, criação de bacias de retenção, fiscalização urbana e
ambiental, além da implementação de sistemas de alerta e de assistência
habitacional emergencial.