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Praça da Aclamação, s
e-mail: câmaradacachoeira@hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 03
O Vereador PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
que lhe são asseguradas pela PELO Regimento Interno da Casa de Lei,
e demais em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova,
e Prefeita Municipal sanciona a seguinte Emenda
inclui um novo artigo e renumera os
Art. 1° - Inclui um novo artigo
epígrafe, que terá a seguinte redação:
Art. 2° - O descrito no artigo
artigo 8º.
Art. 3° - Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação
inalterada.
Art. 4° - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira
março de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
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Aclamação, s/n. CEP: 44300-000 CNPJ 34.219.246/0001
câmaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018
03 /2026 AO PROJETO DE LEI Nº: 08/2026
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, no uso das atribuições
PELO Regimento Interno da Casa de Lei, Lei Orgânica Municipal,
e demais em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova,
e Prefeita Municipal sanciona a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
e renumera os demais existentes.
artigo e renumera os posteriores subsequentes
redação:
“Art. 7º - Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de
cachoeira sem que antes informe a Secretaria responsável pela coleta
para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido
entulho.
Parágrafo Único: O dono do entulho será responsabilizad
entulho estiver misturado com outros tipos de lixo
regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado
pela Secretaria competente para tanto, podendo acarretar multas.
O descrito no artigo sétimo do PL a ser emendado fica, por esta emenda, ditado como
Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira – Estado da Bahia, em
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
Vereador Autor
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CNPJ 34.219.246/0001-70
1018
no uso das atribuições
Lei Orgânica Municipal,
e demais em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova,
ao Projeto de Lei em epígrafe que
ao Projeto de Lei em
Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de
ecretaria responsável pela coleta,
para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido
O dono do entulho será responsabilizado se caso o
entulho estiver misturado com outros tipos de lixo, desrespeitando as
regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado
podendo acarretar multas.
fica, por esta emenda, ditado como
Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação
revogando-se todas as
Estado da Bahia, em 23 de
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
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