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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre o Reajuste dos servidores públicos do Município de Cachoeira e dá outras providências
native_id955

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 APROVADO C
2026-03-25 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-03-24 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-03-23 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P
2026-03-23 LIDO P
2026-03-23 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-03-23 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T20:32:40.552076-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) 
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Ofício nº 09/2026 PMC/PGM. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Josmar Barbosa dos Santos, 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira 
Bahia. 
Prezado Sr. 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa 
Dispõe sobre 
o Reajuste dos servidores públicos do Município de Cachoeira 
e dá outras providências
Vossas Excelências, pelas questões de fato e de direito 
constantes da exposição de motivos em anexo. 
Atenciosamente, 
Gabinete da Prefeita de Cachoeira Bahia, 20 de março de 
2026
Eliana Gonzaga de Jesus 
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) 
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Cachoeira, 20 de março de 2026. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador JOSMAR BARBOSA DOS SANTOS,
ilustríssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
 
Nesta Cidade 
Senhor Presidente, 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Justificativa ao Projeto de Lei n°__ /2026
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo 
Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada 
apreciação dessa Casa, Projeto de Lei Nº _____/2026. 
o Reajuste dos 
servidores públicos do Município 
de Cachoeira e dá outras 
providências
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei, de autoria do 
Executivo Municipal, tem a finalidade de promover a reposição 
salarial a título de perdas salariais ao funcionalismo do 
Poder Executivo de Cachoeira. 
A reposição salarial de servidores públicos é 
prevista pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, 
in verbis: 
Artigo 37: Administração pública direta e indireta 
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) 
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, aos seguintes: 
Inciso X a remuneração dos servidores públicos 
e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão 
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
É expressa a previsão do princípio da 
periodicidade, que garante ao servidor público uma revisão 
salarial anual. A referida norma é dirigida a cada Poder, 
que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei 
específica para atender a determinação legal.
Para ciência de todos senhores Vereadores, 
cumpre-se salientar que o último reajuste salarial, foi 
concedido no exercício de 2025. 
Por fim, a medida prevista no presente Projeto 
de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo 
da Secretaria de Finanças, que declarou estar em consonância 
com os recursos disponíveis para folha de pagamento, 
atendendo ao disposto nos Artigo 30 da Constituição Federal 
e junto a Receita Corrente Líquida.
Diante do exposto, demonstrada a independência 
harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se 
traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa 
própria do Poder Executivo, se propõe o Presente Projeto de 
Lei, contando com a aprovação desta Casa de Leis. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 20 de 
março de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS 
Prefeita Municipal de Cachoeira 
Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) 
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
PROJETO DE LEI Nº.____/2026. 
Dispõe sobre o reajuste 
salarial dos Servidores 
Efetivos e Comissionados do 
Município de Cachoeira e dá 
outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA 
MUNICIPAL DE CACHOEIRA, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder um reajuste salarial geral anual de 6,79% (seis 
vírgula setenta e nove por cento) a partir de 01 de abril de 
2026, aos Servidores Municipais efetivos e comissionados, 
tomando como base de cálculo os vencimentos do mês de 
dezembro de 2025. 
§ 1º - O pagamento das parcelas atrasadas será adimplido 
da seguinte maneira: 
a. o pagamento da parcela do mês de janeiro de 2026 será 
quitado junto com a parcela do mês de abril de 2026;
b. O pagamento do mês de fevereiro de 2026 será quitado 
junto com o mês de maio de 2026;
c. O pagamento do mês de março de 2026 será quitado 
junto com o mês de junho de 2026.
Parágrafo-Único Fica excetuado do Reajuste do Caput os 
Servidores integrantes de categorias que possuem Piso 
Prefeitura Municipal da Cachoeira 
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) 
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 
Nacional, Professores (as), e Agentes de Combate as endemias 
e Comunitários de Saúde.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo 
de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por 
jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior 
ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV 
e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 
1.039, de 30 de dezembro de 2020. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, 
nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de 
remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de 
provimento em comissão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se 
necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, tendo os seus efeitos retroagidos até 01 de 
janeiro de 2026. 
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 20 de 
março de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS 
Prefeita Municipal de Cachoeira 

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