Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício nº 09/2026 PMC/PGM.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador Josmar Barbosa dos Santos,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Bahia.
Prezado Sr.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa
Dispõe sobre
o Reajuste dos servidores públicos do Município de Cachoeira
e dá outras providências
Vossas Excelências, pelas questões de fato e de direito
constantes da exposição de motivos em anexo.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Cachoeira Bahia, 20 de março de
2026
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor,
Vereador JOSMAR BARBOSA DOS SANTOS,
ilustríssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba
Nesta Cidade
Senhor Presidente,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Justificativa ao Projeto de Lei n°__ /2026
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo
Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada
apreciação dessa Casa, Projeto de Lei Nº _____/2026.
o Reajuste dos
servidores públicos do Município
de Cachoeira e dá outras
providências
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do
Executivo Municipal, tem a finalidade de promover a reposição
salarial a título de perdas salariais ao funcionalismo do
Poder Executivo de Cachoeira.
A reposição salarial de servidores públicos é
prevista pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
in verbis:
Artigo 37: Administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, aos seguintes:
Inciso X a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
É expressa a previsão do princípio da
periodicidade, que garante ao servidor público uma revisão
salarial anual. A referida norma é dirigida a cada Poder,
que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei
específica para atender a determinação legal.
Para ciência de todos senhores Vereadores,
cumpre-se salientar que o último reajuste salarial, foi
concedido no exercício de 2025.
Por fim, a medida prevista no presente Projeto
de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo
da Secretaria de Finanças, que declarou estar em consonância
com os recursos disponíveis para folha de pagamento,
atendendo ao disposto nos Artigo 30 da Constituição Federal
e junto a Receita Corrente Líquida.
Diante do exposto, demonstrada a independência
harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se
traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa
própria do Poder Executivo, se propõe o Presente Projeto de
Lei, contando com a aprovação desta Casa de Leis.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 20 de
março de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº.____/2026.
Dispõe sobre o reajuste
salarial dos Servidores
Efetivos e Comissionados do
Município de Cachoeira e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CAMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder um reajuste salarial geral anual de 6,79% (seis
vírgula setenta e nove por cento) a partir de 01 de abril de
2026, aos Servidores Municipais efetivos e comissionados,
tomando como base de cálculo os vencimentos do mês de
dezembro de 2025.
§ 1º - O pagamento das parcelas atrasadas será adimplido
da seguinte maneira:
a. o pagamento da parcela do mês de janeiro de 2026 será
quitado junto com a parcela do mês de abril de 2026;
b. O pagamento do mês de fevereiro de 2026 será quitado
junto com o mês de maio de 2026;
c. O pagamento do mês de março de 2026 será quitado
junto com o mês de junho de 2026.
Parágrafo-Único Fica excetuado do Reajuste do Caput os
Servidores integrantes de categorias que possuem Piso
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Nacional, Professores (as), e Agentes de Combate as endemias
e Comunitários de Saúde.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo
de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por
jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior
ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV
e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº
1.039, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar,
nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de
remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo os seus efeitos retroagidos até 01 de
janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPO DE CACHOEIRA, 20 de
março de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira