| Tipo | EMENDA ADITIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | - Inclui um novo artigo e renumera os posteriores subsequentes ao Projeto de Lei em epígrafe, que terá a seguinte redação: |
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========================================================================== Praça da Aclamação, s e-mail: câmaradacachoeira@hotmail.com EMENDA ADITIVA Nº 04 O Vereador MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS asseguradas pela PELO Regimento Interno da Casa de Lei, em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita Municipal sanciona a seguinte Emenda novo artigo e renumera os demais existentes Art. 1° - Inclui um novo artigo epígrafe, que terá a seguinte redação: Art. 2° - O descrito no artigo artigo 8º. Art. 3° - Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação inalterada. Art. 4° - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira março de 2026. MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS ========================================================================== Aclamação, s/n. CEP: 44300-000 CNPJ 34.219.246/0001 câmaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018 /2026 AO PROJETO DE LEI Nº: 08/2026 MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são PELO Regimento Interno da Casa de Lei, Lei Orgânica Municipal, e demais em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita Municipal sanciona a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em epígrafe demais existentes. artigo e renumera os posteriores subsequentes redação: “Art. 7º - Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de cachoeira sem que antes informe a Secretaria responsável pela coleta para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido entulho. Parágrafo Único: O dono do entulho será responsabilizad entulho estiver misturado com outros tipos de lixo regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado pela Secretaria competente para tanto, podendo acarretar multas. O descrito no artigo sétimo do PL a ser emendado fica, por esta emenda, ditado como Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira – Estado da Bahia, em MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS Vereador Autor ========================================================================== CNPJ 34.219.246/0001-70 1018 no uso das atribuições que lhe são Lei Orgânica Municipal, e demais em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita em epígrafe que inclui um ao Projeto de Lei em Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de ecretaria responsável pela coleta, para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido O dono do entulho será responsabilizado se caso o entulho estiver misturado com outros tipos de lixo, desrespeitando as regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado podendo acarretar multas. fica, por esta emenda, ditado como Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação revogando-se todas as Estado da Bahia, em 30 de