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materia nº 4/2026

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa- Inclui um novo artigo e renumera os posteriores subsequentes ao Projeto de Lei em epígrafe, que terá a seguinte redação:
native_id966

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texto original #

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Praça da Aclamação, s
e-mail: câmaradacachoeira@hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 04
O Vereador MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
asseguradas pela PELO Regimento Interno da Casa de Lei, 
em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita 
Municipal sanciona a seguinte Emenda 
novo artigo e renumera os demais existentes
Art. 1° - Inclui um novo artigo
epígrafe, que terá a seguinte redação:
 
Art. 2° - O descrito no artigo 
artigo 8º.
Art. 3° - Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação 
inalterada. 
 
Art. 4° - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira 
março de 2026. 
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
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Aclamação, s/n. CEP: 44300-000 CNPJ 34.219.246/0001
câmaradacachoeira@hotmail.com Tel.: (75) 3425-1018
/2026 AO PROJETO DE LEI Nº: 08/2026
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são 
PELO Regimento Interno da Casa de Lei, Lei Orgânica Municipal, e demais 
em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita 
Municipal sanciona a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em epígrafe
demais existentes. 
artigo e renumera os posteriores subsequentes
redação:
 “Art. 7º - Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de 
cachoeira sem que antes informe a Secretaria responsável pela coleta
para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido 
entulho. 
Parágrafo Único: O dono do entulho será responsabilizad
entulho estiver misturado com outros tipos de lixo
regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado 
pela Secretaria competente para tanto, podendo acarretar multas.
O descrito no artigo sétimo do PL a ser emendado fica, por esta emenda, ditado como 
Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação 
A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Cachoeira – Estado da Bahia, em 
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS 
Vereador Autor 
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CNPJ 34.219.246/0001-70 
1018
no uso das atribuições que lhe são 
Lei Orgânica Municipal, e demais 
em vigor, FAZEM SABER que, o plenário da Câmara Municipal da Cachoeira aprova, e Prefeita 
em epígrafe que inclui um 
ao Projeto de Lei em 
Fica proibido o descarte de entulho nas ruas de 
ecretaria responsável pela coleta, 
para que esta oriente o dia e as condições para o descarte do referido 
O dono do entulho será responsabilizado se caso o 
entulho estiver misturado com outros tipos de lixo, desrespeitando as 
regras de descarte e/ou se o descarte for em local diverso do indicado 
podendo acarretar multas.
fica, por esta emenda, ditado como 
Todos os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem com sua redação 
revogando-se todas as 
Estado da Bahia, em 30 de 

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