Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 011/2026 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Casa Legislativa o Projeto de Lei____/2026, que “Dispõe sobre o
Irmanamento entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia,
Brasil, e a cidade de Aného, República do Togo”, para análise e
deliberação de V. Excelências.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 02 de abril de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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MENSAGEM DO P.L. N°: ______, DE 2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei sobre o Irmanamento
com a cidade de ANÉHO, REPÚBLICA DO TOGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande satisfação que dirijo esta mensagem a Vossa
Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal de Cachoeira
para encaminhar o presente projeto, que dispõe sobre o
Irmanamento entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia,
Brasil, e a cidade de Aného, República do Togo.
Justificamos a utilidade da matéria ao ressaltar que o
irmanamento entre nossos municípios representa uma oportunidade
única de estreitar laços de amizade e cooperação internacional.
Por meio dessa iniciativa, pretendemos promover o intercâmbio
cultural, artístico, social e econômico, permitindo que nossos
cidadãos conheçam e se beneficiem das experiências e práticas de
cada um dos municípios envolvidos.
Além disso, o projeto contribuirá para o fortalecimento do
turismo, o que poderá gerar benefícios diretos à economia local
e possibilitar a troca de conhecimentos em áreas como educação,
saúde e desenvolvimento sustentável. A construção de parcerias
com cidades estrangeiras é uma estratégia que valoriza a história
e cultura de ambos os municípios, ao mesmo tempo em que
proporciona crescimento e desenvolvimento mútuo.
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Diante do exposto, conto com a colaboração de Vossa Excelência
e dos demais vereadores para a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente trará grandes avanços para a nossa
querida Cachoeira.
Atenciosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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PROJETO DE LEI N° ______, DE 2026
“Dispõe sobre o Irmanamento entre
o Município de Cachoeira, Estado
da Bahia, Brasil, e a cidade de
Aného, República do Togo.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Protocolo de Irmanamento a ser firmado
entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia, Brasil, e a
cidade de Aného, República do Togo.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Chefe do
Poder Executivo, fica autorizada a firmar o acordo de geminação
e a desenvolver programas mútuos de cooperação e fraternidade,
visando o intercâmbio cultural, artístico, social, turístico e
econômico entre os dois municípios.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá cientificar o
Ministério das Relações Exteriores do Brasil e solicitar às
autoridades diplomáticas competentes a colaboração necessária
para a formalização do ato de irmanamento e a implementação das
ações decorrentes.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os atos necessários para a
regulamentação e fiel cumprimento desta Lei.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, Bahia, 02 de abril de 2026.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal de Cachoeira