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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-04
Ementa"Dispõe sobre o Irmanamento entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia, Brasil, e a cidade de Aného, República do Togo"
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 APROVADO EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO C
2026-05-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2026-05-04 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B
2026-04-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-04-29 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO P
2026-04-25 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P
2026-04-20 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P
2026-04-15 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P
2026-04-15 LIDO P
2026-04-08 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-04-08 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-04-04 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-04-04 ANALISE PRELIMINAR P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:13:25.097901-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0
2026-05-04T20:23:36.487096-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 011/2026 – PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Senhor.
 Sirvo-me do presente para encaminhar a esta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei____/2026, que “Dispõe sobre o 
Irmanamento entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia, 
Brasil, e a cidade de Aného, República do Togo”, para análise e 
deliberação de V. Excelências. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 02 de abril de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
MENSAGEM DO P.L. N°: ______, DE 2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei sobre o Irmanamento 
com a cidade de ANÉHO, REPÚBLICA DO TOGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande satisfação que dirijo esta mensagem a Vossa 
Excelência e aos demais membros da Câmara Municipal de Cachoeira 
para encaminhar o presente projeto, que dispõe sobre o 
Irmanamento entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia, 
Brasil, e a cidade de Aného, República do Togo.
Justificamos a utilidade da matéria ao ressaltar que o 
irmanamento entre nossos municípios representa uma oportunidade 
única de estreitar laços de amizade e cooperação internacional. 
Por meio dessa iniciativa, pretendemos promover o intercâmbio 
cultural, artístico, social e econômico, permitindo que nossos 
cidadãos conheçam e se beneficiem das experiências e práticas de 
cada um dos municípios envolvidos.
Além disso, o projeto contribuirá para o fortalecimento do 
turismo, o que poderá gerar benefícios diretos à economia local 
e possibilitar a troca de conhecimentos em áreas como educação, 
saúde e desenvolvimento sustentável. A construção de parcerias 
com cidades estrangeiras é uma estratégia que valoriza a história 
e cultura de ambos os municípios, ao mesmo tempo em que 
proporciona crescimento e desenvolvimento mútuo.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Diante do exposto, conto com a colaboração de Vossa Excelência 
e dos demais vereadores para a apreciação e aprovação deste 
Projeto de Lei, que certamente trará grandes avanços para a nossa 
querida Cachoeira.
Atenciosamente,
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI N° ______, DE 2026
“Dispõe sobre o Irmanamento entre 
o Município de Cachoeira, Estado 
da Bahia, Brasil, e a cidade de 
Aného, República do Togo.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, no uso das 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Protocolo de Irmanamento a ser firmado 
entre o Município de Cachoeira, Estado da Bahia, Brasil, e a 
cidade de Aného, República do Togo.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Chefe do 
Poder Executivo, fica autorizada a firmar o acordo de geminação 
e a desenvolver programas mútuos de cooperação e fraternidade, 
visando o intercâmbio cultural, artístico, social, turístico e 
econômico entre os dois municípios.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá cientificar o 
Ministério das Relações Exteriores do Brasil e solicitar às 
autoridades diplomáticas competentes a colaboração necessária 
para a formalização do ato de irmanamento e a implementação das 
ações decorrentes.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os atos necessários para a 
regulamentação e fiel cumprimento desta Lei.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, Bahia, 02 de abril de 2026.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal de Cachoeira

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