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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO S —
2026-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C —
2026-05-11 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO B —
2026-05-11 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2026-05-04 LIDO U —
2026-04-29 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2026-04-29 ADIADA A LEITURA P —
2026-04-27 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2026-04-27 LIBERADO PELO JURIDICO P —
2026-04-17 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2026-04-17 ANALISE PRELIMINAR P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:38:11.342877-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 7 0 0
2026-05-11T20:40:10.573182-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO 
DE IMÓVEIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas atribuições legais 
e regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cachoeira, a obrigatoriedade de 
divulgação de informações relativas aos contratos de locação de imóveis firmados pela 
Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º Os imóveis locados pelo Poder Público Municipal deverão conter, em local visível ao 
público, cartaz informativo, com os seguintes dados:
I – Identificação do imóvel;
II – órgão ou entidade responsável pela locação;
III – número do contrato administrativo;
IV – valor mensal da locação;
V – prazo de vigência do contrato;
VI – data de início e término da locação.
Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas sempre que houver 
alteração contratual, garantindo a veracidade e a atualidade dos dados disponibilizados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo:
I – modelo padronizado do cartaz informativo;
II – formato e forma de afixação;
III – prazo para adequação dos imóveis já locados na data de publicação desta Lei.
Art. 5º O descumprimento desta Lei poderá ensejar a responsabilização administrativa dos 
gestores responsáveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de Abril de 2026.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência na gestão pública 
municipal, especialmente no que se refere à utilização de recursos destinados à locação de 
imóveis pela Administração Pública.
A proposta busca garantir à população acesso facilitado a informações essenciais sobre 
contratos administrativos, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como 
com a Lei de Acesso à Informação.
Ressalta-se que a presente Lei não cria, nem autoriza, qualquer nova despesa obrigatória 
ao Município, uma vez que as informações exigidas já constam dos contratos 
administrativos existentes e a divulgação poderá ser efetuada por meio de cartazes 
informativos simples, de baixo custo, impressos em papel e afixados em locais visíveis, sem 
impacto orçamentário ou financeiro para a Administração Pública Municipal.
Trata-se, portanto, de medida de transparência e controle social, sem criação de estrutura 
administrativa, cargos ou despesas novas, garantindo à sociedade maior acompanhamento 
da aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.

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