texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Institui reserva de vagas em concursos
públicos e processos seletivos simplificados
no âmbito da Administração Pública
Municipal de Cachoeira, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas
atribuições legais e regimentais,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a reserva de vagas nos concursos públicos e processos
seletivos simplificados realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeira e
seus órgãos, destinada a candidatos autodeclarados negros (pretos e
pardos), indígenas e quilombolas.
Art. 2º A reserva de vagas obedecerá aos seguintes percentuais:
I – 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros (pretos e
pardos);
II – 10% (dez por cento) das vagas para candidatos quilombolas;
III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos indígenas.
Art. 3º A reserva de vagas aplica-se a todos os concursos públicos e
processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos,
empregos públicos e funções temporárias no âmbito da Administração
Pública Municipal.
Art. 4º A inscrição do candidato beneficiário da reserva de vagas será
realizada mediante autodeclaração no ato da inscrição, sujeita a
procedimento de heteroidentificação, conforme regulamento.
Art. 5º A comprovação da condição de quilombola ou indígena será feita
mediante declaração da comunidade reconhecida, associação representativa
ou órgão competente.
Art. 6º Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas deverão atingir a
nota mínima exigida para aprovação, conforme critérios estabelecidos no
edital.
Art. 7º As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos
cotistas serão revertidas para a ampla concorrência.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Cachoeira publicará, anualmente, relatório
de acompanhamento da aplicação desta Lei, garantindo transparência e
fiscalização social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de abril de 2026.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir reserva de vagas em
concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da
Administração Pública Municipal de Cachoeira, como instrumento de
promoção da igualdade material, da diversidade e da reparação histórica de
desigualdades estruturais.
A proposta encontra amparo nos arts. 3º, 30 e 37 da Constituição Federal, no
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADC 41.
Destaca-se ainda a Lei Federal nº 15.142/2025, que estabeleceu a reserva
de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras,
indígenas e quilombolas.
Cachoeira possui 19 comunidades quilombolas certificadas, conforme
registros do INCRA e da Fundação Cultural Palmares:
Kaonge; Dendê; Kalemba; Engenho da Ponte; Engenho da Praia; Tombo;
Calolé; Imbira; Engenho da Vitória; Engenho Novo; Engenho da Cruz;
Acutinga; Mutécho; Brejo; Guaíba; Tabuleiro da Vitória; Santiago do Iguape;
Kaimbongo Velho; São Francisco do Paraguaçu.
A Lei Federal nº 15.142/2025 fixa o percentual global de 30% de reserva de
vagas. No âmbito da Bahia, o Município de Salvador adota política afirmativa
assegurando 30% de reserva de vagas em concursos públicos municipais.
O Projeto é constitucional, socialmente necessário e adequado à realidade de
Cachoeira.
open original →