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materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Institui reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Pública Municipal de Cachoeira, e dá outras providências.”
native_id979

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 RETIRADO DE PAUTA B —
2026-05-11 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B —
2026-05-04 LIDO U —
2026-04-29 EM PAUTA PARA LEITURA P —
2026-04-27 INVIABILIDADE JURIDICA P —
2026-04-17 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P —
2026-04-17 ANALISE PRELIMINAR P —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Institui reserva de vagas em concursos 
públicos e processos seletivos simplificados 
no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Cachoeira, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas 
atribuições legais e regimentais,
DECRETA
Art. 1º Fica instituída a reserva de vagas nos concursos públicos e processos 
seletivos simplificados realizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeira e 
seus órgãos, destinada a candidatos autodeclarados negros (pretos e 
pardos), indígenas e quilombolas.
Art. 2º A reserva de vagas obedecerá aos seguintes percentuais:
I – 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros (pretos e 
pardos);
II – 10% (dez por cento) das vagas para candidatos quilombolas;
III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos indígenas.
Art. 3º A reserva de vagas aplica-se a todos os concursos públicos e 
processos seletivos simplificados para provimento de cargos efetivos, 
empregos públicos e funções temporárias no âmbito da Administração 
Pública Municipal.
Art. 4º A inscrição do candidato beneficiário da reserva de vagas será 
realizada mediante autodeclaração no ato da inscrição, sujeita a 
procedimento de heteroidentificação, conforme regulamento.
Art. 5º A comprovação da condição de quilombola ou indígena será feita 
mediante declaração da comunidade reconhecida, associação representativa 
ou órgão competente.
Art. 6º Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas deverão atingir a 
nota mínima exigida para aprovação, conforme critérios estabelecidos no 
edital.
Art. 7º As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos 
cotistas serão revertidas para a ampla concorrência.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Cachoeira publicará, anualmente, relatório 
de acompanhamento da aplicação desta Lei, garantindo transparência e 
fiscalização social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 15 de abril de 2026.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir reserva de vagas em 
concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Cachoeira, como instrumento de 
promoção da igualdade material, da diversidade e da reparação histórica de 
desigualdades estruturais.
A proposta encontra amparo nos arts. 3º, 30 e 37 da Constituição Federal, no 
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na jurisprudência do 
Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADC 41.
Destaca-se ainda a Lei Federal nº 15.142/2025, que estabeleceu a reserva 
de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, 
indígenas e quilombolas.
Cachoeira possui 19 comunidades quilombolas certificadas, conforme 
registros do INCRA e da Fundação Cultural Palmares:
Kaonge; Dendê; Kalemba; Engenho da Ponte; Engenho da Praia; Tombo; 
Calolé; Imbira; Engenho da Vitória; Engenho Novo; Engenho da Cruz; 
Acutinga; Mutécho; Brejo; Guaíba; Tabuleiro da Vitória; Santiago do Iguape; 
Kaimbongo Velho; São Francisco do Paraguaçu.
A Lei Federal nº 15.142/2025 fixa o percentual global de 30% de reserva de 
vagas. No âmbito da Bahia, o Município de Salvador adota política afirmativa 
assegurando 30% de reserva de vagas em concursos públicos municipais.
O Projeto é constitucional, socialmente necessário e adequado à realidade de 
Cachoeira.

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