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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heroica (Lei provincial Nº42 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Cachoeira/Ba 16 de abril de 2026.
Indicação:
Indico a Douta Mesa ouvido no Plenário na forma Regimental vigente, para que seja encaminhado a prefeita sra. Eliana Gonzaga no sentido de providenciar a aquisição de um ônibus com capacidade adequada para o transporte dos professores e estudantes da UFRB.
Justifica-se a presente proposição pelo fato de que o transporte, anteriormente destinado apenas aos professores, passou a atender também estudantes da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, o que aumentou significativamente a demanda. Ressalta-se, ainda, que o micro-ônibus atualmente utilizado encontra-se necessitando de manutenção e reforma, comprometendo a qualidade e a segurança do serviço prestado.
Angélica Sapucaia da Silva
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