CAMARA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
MUNICIPAL DA 000098
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/14000098
Número / Ano || 000098/2023
Data / Horário | 14/09/2023 - 12:48:12
Ement ASSISTENCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS
Luli SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Autor ELIANA GONZAGA - PREFEITA
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || PROJETO DE LEI
Número Eme
Páginas
Número da
Matéria
Emitido por | admin
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 165/2023 — PMCIPG Cachoeira, 13 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
Laelson Luís Ferreira Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira - BA.
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 26/2023, em anexo, par apreciação por esta Colenda Casa
Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, com preferência de tramitação e
aprovação até o dia 23/09/2023.
Atenciosa e respeitosamente,
ELIANA Assinado de forma digital
GONZAGA DE por ELIANA GONZAGA
JESUS:571208975 Dogs voo? 120897500
00 11:47:45 -03'00'
2 DDD>—>—————
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
PREFEITURA
CACHOEIRA
JA UBESDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
MENSAGEM DE LEI Nº 26/2023.
Excelentíssimo Presidente, Senhores(as) Vereadores (as).
Em decorrência a Portaria STN nº 688, de 06 de julho de
2023 que dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a
ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios na qual traz o
aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de
recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de
2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, que resolve, Art. 1º
Incluir, no Anexo | da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as
classificações por fontes ou destinações de recursos.
Submeto à necessária apreciação dessa Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Anual vigente do Município da Cachoeira, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil), com a finalidade de criar a fonte de recurso descrita abaixo:
1605 - Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Nos elementos de despesa, 319004 - Contratação por
Tempo Determinado, 319011 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE deste Município nas atividades abaixo:
2044 - GESTÃO DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, 2047 - GESTÃO DO
PREFEITURA
CACHOEIRA
ERRA MÃE DA LIBERDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA e 2048 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.
A presente propositura é oportuna, e precisa tramitar e ser
aprovado em REGIME DE URGÊNCIA, pois a abertura de crédito e criação da
fonte de recurso acima, são necessárias para possibilitar ao Município realizar,
até o dia 23 deste mês de setembro de 2023, o pagamento do piso atualizado
dos profissionais da enfermagem, além de firmar parcerias para melhorar e
incentivar a saúde de toda a população Cachoeirana.
Na certeza de podermos contar com a célere atuação desta
Casa Legislativa, agradecemos antecipadamente.
Cachoeira - BA, 13 de setembro de 2028.
ELIANA Assinado de forma digital
ELIANA GONZAGA DE
GONZAGA DE es Ti20897500
JESUS:571208975 Dados: 2023.09.14
00 11:48:04 -0300'
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal
PREFEITURA
CACHOEIRA
ERRA MAE DA LIBERDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº. 26/2023.
“Autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Anual de 2023, na forma que indica e dá
outras providências.”.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DA CACHOEIRA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V,
da Constituição Federal, e o art. 43, 81º, inc. III, da Lei nº 4320/64 aprovou e eu
sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Considerando a Lei Nº 301 de 14 dezembro de 2022 que estimou a
receita e fixou a despesa para o exercício de 2023;
Considerando as normas contidas no em decorrência a portaria
STN/MF Nº 688, de 06 de julho de 2023 que dispõe sobre a classificação das
fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e
Municípios na qual traz o aprimoramento da padronização das classificações
por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF
nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro
de 2021, que resolve, Art. 1º Incluir, no Anexo | da Portaria STN nº 710, de 25
de fevereiro de 2021, e na Portaria STN/MF Nº nº 1.566, de 31 de Agosto de
2022, as classificações por fontes ou destinações de recursos.
Art. 1º. Fica a Chefa do Poder Executivo autorizada a abrir, no Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 301/2022, crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil), com a finalidade de atender as despesas
para sua manutenção não contempladas no Quadro de Detalhamento da
Despesa- QDD do corrente exercício, na forma da seguinte discriminação:
PREFEITURA
CACHOEIRA
LARA MÃE DE LIBERDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde
ATIVIDADE: 2044 - GESTÃO DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FUNÇÃO: 10 ( Saúde)
SUBFUNÇÃO: 302 ( Assistência Hospitalar e Ambutatoria
PROGRAMA: 009 [ Mais Saúde)
FONTE DE RECURSO: 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
[tamo Tl vao
DDS ES US MESES oo Sesi
Do amo To a
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 25.000,00
3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 25.000,00
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ORGÃO: 3 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde
ATIVIDADE: 2048 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
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Do amo To uma
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Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado,
a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº
4.320/64, especificará as fontes de recursos necessárias à implementação da
despesa autorizada nesta Lei.
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MAE DA LSERDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 2º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do
presente crédito, de igual valor, correrão a conta de anulação na forma da
seguinte discriminação:
ORGÃO; 3 - Fundo cip
UNIDADE O ENTARIA: 08.01 - Fundo cipal de Saúde
ATIVIDADE: 1004 - CON: o ÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
PROGRAMA: 009 ( Mais Saúde]
FONTE DE RECURSO: 16340000 - Operaçõ s de Crédito vinculadas à Saúde
ORGÃO; 3 - Fundo Munic
Esse OT wa
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
pal de Saúde
R$
PROGRAMA: 009 ( Mais Saúde)
FONTE DE RECURSO: 16330000 - Transferências de típios referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalacoes 3 5.000,
B
R$
PREFEITURA
CACHOEIRA
ERRA MAL DA LIBERDADE
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
ORGÃO: 3 - Fundo Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde
ATIVIDADE: 1004 - CON! O, AMPLIA: O E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 (Atenção Básica)
PROGRAMA: 009 ( Mais Saúde)
FONTE DE RECURSO: 16360000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalacoes
ENTARIA: 08.01 - Fundo cipal de Saúde
O E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
PROGRAMA: 009 ( Mais Saúde)
FONTE DE RECURSO: 16590000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
CR CR
5.000,
O: 3 - Fundo Municipal de Saúde
ORGÃ
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde
ATIVIDADE: 2049 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAUDE PÚBLICA
SUBFUNÇÃO: 305 (Vigilância E;
pldamiológ
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
ELIANA GONZAGA fiiinido deforma dal por
DE JESUS:571 20897500
JESUS:57120897500 Jade: 20230914 114822
a mae tn a mai
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal
PREFEITURA
CACHOEIRA
TENRA MAE DA LIBERDADE