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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do município de Cachoeira/Ba as Cavalgadas organizadas e dá outras providências.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-05-11 PEDIDO DE VISTA DA MATERIA P
2026-05-11 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2026-05-07 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P
2026-05-04 LIDO P
2026-05-04 ENVIADO PARA LEITURA P
2026-04-30 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-04-30 ANALISE PRELIMINAR P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com
 Tel.: (75) 3425-1018 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º xxx/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
município de Cachoeira/Ba as Cavalgadas
organizadas e dá outras providências.
Art.1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Cachoeira/BA, as Cavalgadas organizadas em grupos de montaria da seguinte forma: 
1. Grupo Capa de Sela. Localidade: Faleira. Realização no 2° final de semana de
janeiro;
2. Grupo Sem Fronteira. Comunidade: Murutuba; Realização no 2° final de 
semana do mês de abril;
3. Cavalgada do Primo e Amigos. Comunidade: Distrito de Belém. Realização 
no último final de semana de abril
4. Grupo Bom de Laço. Comunidade: Alecrim. Realização no 2° final de semana 
de julho;
5. Grupo Diferentes dos Iguais. Comunidade: Opalma/Engenho Novo; 
Realização no último final de semana do mês de agosto; 
6. Grupo Laço de Ouro. Comunidade: Terra velha. Realização no 1° final de
semana de outubro;
7. Grupo Amigos de Ouro. Comunidade: Distrito de Capoeiruçu. Realização no 
3° final de semana de outubro;
8. Grupo Amantes da Montaria. Comunidade da Opalma. Realização no 2° final
de semana de novembro.
9. Grupo “Diferente não, Estranho”. Comunidade Laranjeiras. Realização no 1° 
final de semana de dezembro.
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Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com
 Tel.: (75) 3425-1018 
Parágrafo Único - A programação e demais informações sobre cada evento deverão
ser publicadas com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, contendo, 
obrigatoriamente, percurso e organizador(res) responsável(véis); 
Art. 2° - Em respeito aos Direitos dos Animais, não será permitida a utilização de 
nenhum tipo de equipamento que possa causar ferimentos ou atentar contra a dignidade
animal, vedado quaisquer práticas que submetam os animais à crueldade, inclusive a 
proibição de animais sem ferraduras.
Art.3°- Para a execução desta Lei, os Grupos de Vaquejada deste município, 
poderão solicitar apoio da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Polícia Militar, bem 
como estabelecer parcerias com Entes Públicos e Privados com o objetivo de oferecer 
suporte logístico na execução da programação e realização dos eventos, a fim de garantir 
a tradição do Evento.
§1º O município deverá disponibilizar ambulância com motorista para acompanhar 
todo o trajeto da Cavalgada tendo em vista a natureza do Evento.
§2º Fica autorizado o município a dispor de equipamentos como toldos, estruturas 
metálicas para palco e afins e bandas locais, para fortalecer e auxiliar na realização 
do Evento.
§3º Todo e qualquer auxílio financeiro e de infraestrutura disposto pelo Poder 
Executivo Municipal em favor dos eventos dispostos nesta Lei, deverá ser igual à
todos Grupos de Cavalgada descritos no artigo 1º desta Lei.
Art.4°- Ficam comtemplados por esta Lei, todos os Grupos de Cavalgada do 
município, que não estão descritos no art. 1º, desde que estejam devidamente organizados 
e que preencham os requisitos aqui dispostos.
Art.5°- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em 
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba, em, 25 de agosto de 2025.
Moisés Reis do Lago
Vereador
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Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail: camaradacachoeira@hotmail.com
 Tel.: (75) 3425-1018 
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a Cavalgada é tradição em nosso país e regulamentada em diversos Estados e 
Municípios, inclusive na Bahia e especificamente em nosso município pela Lei Municipal 
1.153/2016, que institui o dia da Cavalgada no âmbito municipal, ratificando o 
reconhecimento da cavalgada como prática de relevante interesse cultural e econômico 
para o município, o que representa um marco significativo para a valorização das 
tradições culturais dessa cidade histórica e para o fomento dessa atividade que já faz parte 
do calendário de eventos atraindo pessoas simpatizantes pela categoria, que mantêm essa 
tradição de geração em geração
Ademais, a cavalgada pode ser um forte atrativo econômico para o município, tendo em 
vista a possibilidade da realização concomitante de feiras com possível geração de renda e 
exposições referentes ao assunto, bem como até a possibilidade de competições com 
premiações à serem regulamentadas.
Sendo assim, a fixação de datas para que ocorram os eventos de forma organizada e de 
conhecimento da população e interessados de onde vier, irá proporcionar uma 
sincronização com os Entes parceiros, visto que a cavalgada é não só uma atividade que 
proporciona lazer, prazer e diversão, mas que também faz parte da história, tradição,
cultura de nossa região, necessitando ser vista como tal e também ser valorizada cada vez 
mais de maneira a permanecer em atividade. Patrimônio histórico e cultural de natureza 
imaterial e demais tradições ligadas ao meio rural, a cavalgada fomenta o comércio local, 
gera emprego informal e que ajuda no sustento das famílias.
Moisés Reis do Lago
Vereador

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