| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA– ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009 |
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Gestor - Fernando Antonio da Silva Pereira / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação Endereço - Cachoeira - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8PDFE7DLKS/9RI9CQQ+UWG Esta edição encontra-se no site: www.cachoeira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Cachoeira 1 Terça-Feira • 30 de Dezembro de 2008 • Ano I • Nº 10 Prefeitura Municipal de Cachoeira publica: x Lei nº 799/2008 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cachoeira - Estado da Bahia, para o exercício de 2009. Esta edição encontra-se no site: www.cachoeira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8PDFE7DLKS/9RI9CQQ+UWG Terça-Feira 30 de Dezembro de 2008 2 - Ano I - Nº 10 LEI Nº 799/2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA – ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: TITULO I DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CACHOEIRA, para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - A Receita total nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada no mesmo valor da despesa em R$ 34.170.971,50 (Trinta e quatro milhões cento e setenta mil novecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos). Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos, na legislação vigente, as receitas são estimadas com o seguinte desdobramento: Especificação Fonte Categoria Econômica RECEITAS CORRENTES 35.695.171,50 Receita Tributária 2.293.510,00 Receitas de Contribuição 0,00 Receita Patrimonial 140.100,00 Receita de Serviços 4.600,00 Transferências Correntes 32.782.021,50 Outras Receitas Correntes 474.940,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.850.000,00 Operações de Crédito 130.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transferências de Capital 1.640.000,00 Contas Retificadoras -3.374.200,00 Total 34.170.971,50 (*) Portaria 327/01 - STN Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor de acordo com o constante no Anexo 02, Adendo III da Portaria SOF nº. 08. Leis Esta edição encontra-se no site: www.cachoeira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8PDFE7DLKS/9RI9CQQ+UWG Terça-Feira 30 de Dezembro de 2008 3 - Ano I - Nº 10 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa fixada no valor de R$ 34.170.971,50 (Trinta e quatro milhões cento e setenta mil novecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos), desdobradas de acordo com as seguintes funçoes: 1 LEGISLATIVA 1.625.000,00 2 JUDICIÁRIA 310.000,00 4 ADMINISTRAÇÃO 4.104.600,00 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.460.000,00 9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 115.000,00 10 SAÚDE 7.021.271,50 12 EDUCAÇÃO 9.370.800,00 13 CULTURA 1.936.200,00 15 URBANISMO 3.828.400,00 17 SANEAMENTO 332.900,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 70.000,00 20 AGRICULTURA 1.363.800,00 22 INDUSTRIA 35.000,00 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 64.000,00 24 COMUNICAÇÕES 14.000,00 25 ENERGIA 722000 26 TRANSPORTE 1.228.000,00 27 DESPORTO E LAZER 440.000,00 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 130.000,00 34.170.971,50 Art. 6º - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, autorizado a: I – abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; Esta edição encontra-se no site: www.cachoeira.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8PDFE7DLKS/9RI9CQQ+UWG Terça-Feira 30 de Dezembro de 2008 4 - Ano I - Nº 10 b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) dos mesmos, conforme estabelecido seus parágrafos, ambos da LEI FEDERAL Nº. 4.320 de 17 de março de 1964; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, no limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas. d) Fica este Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), dentro do mesmo projeto e atividades não inclusos no limite acima autorizado. II – efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.2009 a 31.12.2009. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA Em, 27 de novembro de 2008 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA Prefeito Municipal LEONARDO BOAVENTURA ALMEIDA OLIVEIRA Sec. de Planejamento, Administração e Finanças. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei que “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cachoeira para o Exercício 2009”, dando cumprimento ao que preceitua o art. 165, § 2º da Constituição Federal, combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição Estadual e art. 4º da Lei Complementar nº. 101/2000. A proposição, em consonância com as disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 01/2000), diplomas que regem a matéria, além de corroborar o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da Administração Pública Municipal. Dessa forma, o Projeto de Lei confirma o propósito do Governo Municipal em avançar na consolidação dos processos e instrumentos de uma gestão pública responsável e comprometida com os princípios do planejamento, transparência e equilíbrio das contas públicas. Ao encaminhar o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o decidido e costumeiro apoio dessa Câmara, que se constitui em respaldo parlamentar essencial à implementação, viabilização e execução das ações do Poder Público Municipal permitindo a consolidação da construção de uma sociedade mais justa. Submeto, assim, o Projeto de Lei de Orçamento para o Exercício 2009 à apreciação e deliberação dessa Câmara, ao tempo em que renovo à Vossa Excelência e dignos Pares, protestos de elevada estima, consideração e apreço. Fernando Antonio da Silva Pereira Prefeito Municipal Exmo. Sr. Edirami Clementino D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Cachoeira – BA.