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norma nº 799/2008

Tipo LEI
Número / Ano 799 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA– ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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Gestor - Fernando Antonio da Silva Pereira / Secretário(a) - Governo / Editor - Ass. Comunicação
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Prefeitura Municipal de Cachoeira
1 Terça-Feira • 30 de Dezembro de 2008 • Ano I • Nº 10
Prefeitura Municipal
de Cachoeira publica:
x Lei nº 799/2008 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cachoeira - Estado da Bahia, para o exercício de 2009.
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Terça-Feira
30 de Dezembro de 2008
2 - Ano I - Nº 10
LEI Nº 799/2008.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA – ESTADO DA
BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE
2009”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
TITULO I
DO CONTEUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CACHOEIRA, para o exercício
financeiro de 2009, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A Receita total nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada no mesmo valor da despesa em R$
34.170.971,50 (Trinta e quatro milhões cento e setenta mil novecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos, na
legislação vigente, as receitas são estimadas com o seguinte desdobramento:
Especificação
Fonte
Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES 35.695.171,50
Receita Tributária 2.293.510,00
Receitas de Contribuição 0,00
Receita Patrimonial 140.100,00
Receita de Serviços 4.600,00
Transferências Correntes 32.782.021,50
Outras Receitas Correntes 474.940,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.850.000,00
Operações de Crédito 130.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transferências de Capital 1.640.000,00
Contas Retificadoras -3.374.200,00
Total 34.170.971,50
 (*) Portaria 327/01 - STN
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências
voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor de acordo com o constante no Anexo 02, Adendo III da
Portaria SOF nº. 08.
Leis
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3 - Ano I - Nº 10
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa fixada no valor de R$ 34.170.971,50 (Trinta e quatro milhões cento e setenta mil novecentos e setenta e
um reais e cinqüenta centavos), desdobradas de acordo com as seguintes funçoes:
1 LEGISLATIVA 1.625.000,00
2 JUDICIÁRIA 310.000,00
4 ADMINISTRAÇÃO 4.104.600,00
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.460.000,00
9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 115.000,00
10 SAÚDE 7.021.271,50
12 EDUCAÇÃO 9.370.800,00
13 CULTURA 1.936.200,00
15 URBANISMO 3.828.400,00
17 SANEAMENTO 332.900,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 70.000,00
20 AGRICULTURA 1.363.800,00
22 INDUSTRIA 35.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 64.000,00
24 COMUNICAÇÕES 14.000,00
25 ENERGIA 722000
26 TRANSPORTE 1.228.000,00
27 DESPORTO E LAZER 440.000,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 130.000,00
34.170.971,50
Art. 6º - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I – abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados:
a) Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido
no art.43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
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4 - Ano I - Nº 10
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 30% (trinta por cento) dos mesmos, conforme estabelecido
seus parágrafos, ambos da LEI FEDERAL Nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei
4.320/64, no limite de 30% (trinta por cento) das despesas autorizadas.
d) Fica este Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Quadro de Detalhamento das Despesas (QDD), dentro
do mesmo projeto e atividades não inclusos no limite acima autorizado.
II – efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto
no art. 38 da Lei Complementar 101/2000, mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.2009 a 31.12.2009.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA
Em, 27 de novembro de 2008
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA
Prefeito Municipal
LEONARDO BOAVENTURA ALMEIDA OLIVEIRA
Sec. de Planejamento, Administração e Finanças.
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa, o anexo Projeto de Lei que “ Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Cachoeira para o Exercício 2009”, dando cumprimento ao que preceitua o art. 165, §
2º da Constituição Federal, combinado com os arts. 62 e 159, § 2º da Constituição Estadual e art. 4º da Lei Complementar nº.
101/2000.
A proposição, em consonância com as disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 01/2000), diplomas que regem a matéria, além de corroborar o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na
alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da Administração Pública Municipal.
Dessa forma, o Projeto de Lei confirma o propósito do Governo Municipal em avançar na consolidação dos processos e
instrumentos de uma gestão pública responsável e comprometida com os princípios do planejamento, transparência e
equilíbrio das contas públicas.
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o decidido e costumeiro apoio dessa Câmara, que se
constitui em respaldo parlamentar essencial à implementação, viabilização e execução das ações do Poder Público Municipal
permitindo a consolidação da construção de uma sociedade mais justa.
Submeto, assim, o Projeto de Lei de Orçamento para o Exercício 2009 à apreciação e deliberação dessa Câmara, ao tempo
em que renovo à Vossa Excelência e dignos Pares, protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Fernando Antonio da Silva Pereira
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Edirami Clementino
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira
Cachoeira – BA.

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