| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | “Declara a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Rosário Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia.” |
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Segunda-feira 3 de Junho de 2024 8 - Ano XVII - Nº 2017 Diário Oficial do Cachoeira MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.346 DE 03 DE JUNHO DE 2024. “Declara a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Rosário Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia.” A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica declarada e reconhecida como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Rosário. Art. 2º - caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de Patrimonio Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Rosário, em Sessão Solene Organizada pela Mesa Diretora. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.5º- Revogam-se às disposições em contrário. Cachoeira - Bahia, 03 de junho de 2024 Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEUWMJFFMTU1OTZFMUE30D Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.