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norma nº 1346/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1346 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“Declara a Novena e a Festa de Nossa Senhora do Rosário Patrimônio Histórico Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia.”
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matéria 139 →

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Segunda-feira
3 de Junho de 2024
8 - Ano XVII - Nº 2017
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.346 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Declara a Novena e a Festa de Nossa
Senhora do Rosário Patrimônio Histórico
Cultural Imaterial e Material de Cachoeira
- Bahia.”
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu
sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica declarada e reconhecida como Patrimônio Histórico
Cultural Imaterial e Material de Cachoeira - Bahia a Novena e a Festa
de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º - caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de
Patrimonio Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira a Novena e a
Festa de Nossa Senhora do Rosário, em Sessão Solene Organizada pela
Mesa Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.5º- Revogam-se às disposições em contrário.
Cachoeira - Bahia, 03 de junho de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
PREFEITURA
CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OEUWMJFFMTU1OTZFMUE30D
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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