br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

norma nº 1335/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1335 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDispõe sobre a imunidade tributária das religiões de matriz africana e afro brasileira e dá outras providências
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Sexta-feira
5 de Janeiro de 2024
2 - Ano XVII - Nº 1813 Cachoeira
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDU5OUE5MJJGMZREOEY4ME
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI Nº 1.33 5 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a imunidade 
tributária das religiões de 
matriz africana e afro -
brasileira e dá outras 
providências ”.
A Prefeita Municipal da Cidade de Cachoeira – Estado 
da Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a
seguinte lei: 
Art. 1º Fica vedada a instituição de impostos de qualquer
natureza para templos religiosos.
§1º As religiões de matriz africana e afro-brasileira, tais
como: umbanda, camdomblé, quimbanda, ifá, omoloco e as 
demais denominações gozam da mesma imunidade tributária em
seus templos, centros, terreiros e barracões regularmente 
estabelecidos. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cachoeira - Bahia, 04 de janeiro de 2023.
_______________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

open original →