| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | “Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Quarta-feira Diário Oficial do Cmeunto! Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 “Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cachoeira, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por Lei Municipal que instituiu o referido Plano. Parágrafo único. O Município deve nomear Grupo de Trabalho para elaboração de novo Plano Municipal de Educação para atuação em fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeira - Bahia, 25 de setembro de 2024 Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZK4QZQ2NZZCRTZEQKZDOE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.