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norma nº 1360/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1360 / 2024
Date 2024-09-25
Ementa“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”.
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Quarta-feira Diário Oficial do
Cmeunto! Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a
vigência do Plano Municipal de Educação
deste Município e dá outras
providências”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Cachoeira, faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por Lei Municipal que
instituiu o referido Plano.
Parágrafo único. O Município deve nomear Grupo de Trabalho para
elaboração de novo Plano Municipal de Educação para atuação em
fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeira - Bahia, 25 de setembro de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MZK4QZQ2NZZCRTZEQKZDOE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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