| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “Institui a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, no Município de Cachoeira, na forma que indica e dá outras providências”. |
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Quinta-feira Diário Oficial do rbd Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI 1.282 de 24 de maio de 2022. “Institui a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, no Município de Cachoeira, na forma que indica e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou através do Decreto Legislativo nº 16/2022 e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária no Município de Cachoeira/BA, na forma prevista nesta Lei. Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se: I - economia solidária: conjunto de iniciativas voltadas à organização e ao desenvolvimento social e econômico, em consonância com princípios e práticas que lhe são característicos; II -— atores do ambiente de economia solidária: os empreendimentos, as redes de empreendimentos, os consumidores, as entidades de apoio, assessoria e fomento, os fóruns e o Poder Público; III - princípios da economia solidaria: a autogestão, a democracia, a solidariedade, a cooperação, a equidade, a valorização do meio ambiente, a valorização do trabalho PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do Eanes Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 humano, a valorização do saber local e a igualdade de gênero, geração, etnia e credo; IV -— práticas da economia solidária: a autonomia institucional, a democratização, processos decisórios, o exercício de atividade em organização de padrão comunitário e solidário de estruturação e relações sociais, o comercio justo, o consumo consciente, as finanças solidárias e a agregação de finalidades econômica e social; V — empreendimentos de economia solidária: entes privados que atendam aos princípios e às práticas da economia solidaria, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e/ou crédito; VI -— rede de empreendimentos de economia solidária: a aglutinação de empreendimentos de economia solidária que, conservando autonomia organizacional, unem-se para alcançar objetivos comuns; VII - consumidores solidários: pessoas ou jurídicas, assim reconhecidas pela legislação consumerista, e que praticam consumo consciente; VIII - entidades de apoio, assessoria e fomento à economia solidária: organizações que desenvolvem ações de apoio direto a empreendimentos e redes de empreendimentos de economia solidária, por meio de capacitação, assessoria, incubação, assistência técnica, financiamento, organização e acompanhamento. Art. 3º - A Política Municipal de Fomento à Economia Solidária tem como fundamento o desenvolvimento e o fomento de empreendimentos, cooperativas, associações, redes e empreendimentos de autogestão que compõem, o setor da economia solidária, de forma a integrá-los ao mercado e a PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do Es Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 tomar suas autossustentáveis, por meio de programas, projetos, parceiras e convênios com a iniciativa pública e ONGs. Art. 4º - A economia solidária constitui-se de iniciativas que visam à organização a cooperação, a gestão democrática, a solidariedade, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, a autogestão, o desenvolvimento local integrado e sustentável, o respeito ao equilíbrio dos ecossistemas, a valorização do ser humano e do trabalho e o estabelecimento de relações igualitários entre homens e mulheres na geração de produtos e serviços. Parágrafo único. A formação de redes que integram grupos de consumidores, produtos e prestadores de serviços para a prática do mercado solidário é propriedade da economia solidária. Art. 5º - O setor da economia solidária é formado por empreendimentos econômicos solidários, entidades de assessoria e fomento de gestores públicos. Art. 6 º - São empreendimentos da economia solidária as cooperativas associações, empresas de autogestão e grupos informais de produção que preencham cumulativamente os princípios norteadores: I - que sejam organizados sob princípios da cooperação, da solidariedade, da autogestão, da sustentabilidade econômica e ambiental e da valorização do ser humano e do trabalho; PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do Eus Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 II - cujos patrimônios e resultados obtidos sejam revertidos para melhoria e sustentabilidade do empreendimento e distribuídos entre seus membros; III - que tenham por instância máxima de deliberação a assembleia geral periódica de seus membros e por instâncias intermediárias aquelas que garantam a participação direta de acordo com as características de cada empreendimento; IV - que adotem sistemas de prestação de contas detalhadas; V -— que tenham como princípios a organização coletiva da produção e comercialização; VI - que as condições de trabalho sejam salutares e seguras; VII - que respeitem a proteção ao meio ambiente, mantendo o equilíbrio dos ecossistemas; VIII - que respeitem a equidade de gênero e raça; IX - que respeitem a não utilização de mão de obra infantil; X - que utilizem a pratica de preços justos, sem maximização de lucros; XII - cuja maior remuneração, com base no trabalho, não seja superior a seis vezes a menor remuneração; PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do Eus Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 7º - São entidades de assessoria e fomento aquelas instituições para fins não econômicos que, segundo os princípios da economia solidária: I - assessoram e fomentam o setor da economia solidária; II - desenvolvem trabalhos de pesquisas, elaboração, sistematização de dados sobre economia solidária; Art. 8º - São objetivos da política municipal de fomento à economia solidária: I - criar e consolidar princípios e valores da economia solidária; II - gerar trabalho e renda de forma solidária; III - apoiar a organização e o registro de empreendimentos da economia solidária; IV - apoiar a introdução de novos produtos, processos e serviços no mercado; V - promover a agregação do conhecimento e a incorporação de tecnologias nos empreendimentos da economia solidária; VI -— integrar os empreendimentos no mercado e tomar suas atividades autossustentáveis, reduzindo a vulnerabilidade e prevenindo a sua falência; PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do Eua Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 VIII - proporcionar a integração entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos; IX - estimular a produção intelectual sobre o tema, por meio de estudos, pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da economia solidária; X - fomentar à capacitação técnica dos trabalhadores dos empreendimentos da economia mista; XI - articular Município, Estado e União, visando uniformizar a legislação; XII - construir e manter atualizado um banco de dados com o cadastro dos empreendimentos da economia solidária que cumpram os requisitos desta Lei; XIII - apoiar e fomentar a articulação entre os empreendimentos econômicos solidários, entidades de assessoria e fomento e Poder Público, meio de reses e fóruns visando sua organização social, política e econômica; Art. 9º - A Política Municipal de Economia Solidária organiza- se nos seguintes eixos de ações: I -— educação, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional no meio rural e urbano; II - acesso a serviços de finanças e de crédito; PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do EE Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 III - fomento à comercialização, ao Comercio Justo e Solidário e ao consumo responsável; IV -— fomento aos empreendimentos econômicos solidários e redes de cooperação; V -— fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; VI - estimular a integração entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos; VII - apoio à realização de eventos da economia solidária. Art. 10º - O Conselho Municipal de Economia Solidária será criado por meio de Lei específica; Art. 11º - O Fundo Municipal de Fomento ao Desenvolvimento da Economia Solidária será criado por meio de Lei específica; Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Cachoeira, 24 de maio de 2022. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.