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norma nº 1283/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1283 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“Reconhece a Fundação Casa Paulo Dias Adorno como Patrimônio Histórico de Cachoeira, e dá outras providências”
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Quinta-feira Diário Oficial do
PRE Cachoeira MUNICIPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI 1.283 de 24 de maio de 2022.
“Reconhece a Fundação Casa Paulo
Dias Adorno como Patrimônio
Histórico de Cachoeira, e dá
outras providências”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica reconhecida em Cachoeira-Ba, a titulação de
Mestres (a) da Cultura Popular do Reggae Recôncavo.
Art. 2º - O Recôncavo baiano é reconhecidamente palco de
experimentos de vanguarda musical e diáspora, sendo o Reggae
uma das mais importantes vertentes da música negra
contemporânea no mundo, o gênero cultural é também global, um
expressivo elemento de identidade da juventude periférica e
instrumento de militância antirracista. Na Bahia, o ritmo e
a estatística “nativa” do reggae cachoeirano é legado jeje-
nagô predominante na região e através da narrativa
protestantista crescente em comunidades pobres e periféricas
no Brasil entre os anos 1980 e 2000, determinou sua identidade
cultural local e estabeleceu pontes simbólicas entre a
Jamaica e o Brasil. Apresentando a música como principal
elemento de identificação entre povos intercontinentais, essa
afluência do Reggae no Recôncavo não foi fenômeno cultural
isolado, visto que esta cultura foi igualmente introjetada em
PREFEITURA
CACHOEIR
TERR
A LIBERDADE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
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PR Cachoeira MUNICIPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
outros em outros lugares do mundo, como, Londres, Nova Iorque,
Nova Orleans, Caribe e São Luis, promovendo impactos na
formação e ativismo individual e coletivo destes indivíduos
e suas comunidades.
Art. 3º - E quando nossas histórias não estão nos livros? Com
os olhos do reconhecimento na produção musical do Recôncavo
Baiano e na sua importância nacional, e com o objetivo de
firmar o Reggae Recôncavo, Patrimônio Imaterial do Município
de Cachoeira como símbolo cultural de resistência, luta e
celebração da diáspora negra do Brasil - é proposto à
concessão do título de Mestre Recôncavo aos regueiros
cachoeiranos, Nengo Vieira, Edson Gomes, Marco Oliveira,
Tintim Gomes e Sine Calmon, artistas pioneiros de estilo
reggae no cenário nacional.
Art. 4º - Em relação ao reconhecimento da Mestria de Cultura
Popular como uma importante etapa de salvaguarda e
reconhecimento desta manifestação cultural de vanguarda da
cidade de Cachoeira, a concessão do título de Mestre Griô -
Guardião de Saberes e Memórias Africanas e Afro-Brasileira
aos artistas Nengo Vieira (1959), Edson Gomes (1955), Marco
Oliveira (1959) e Tintim Gomes (1962), é uma estratégia
simbólica de valorização destas personalidades que fizeram e
fazem a história do “original reggae recôncavo” para além do
território estadual. Os cinco artistas aqui representados,
são inventores de uma tradição, que dedicam suas vidas à
realização desta cultura, o reggae cachoeirano. É valoroso
aqui também celebrar que, a preservação e incentivo de
manifestações étnicas culturais e de seus sabedores é uma
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Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de
1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
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etapa primordial na consolidação de práticas e políticas
públicas que sirvam de instrumento e alicerce para manutenção
de culturas tradicionais como o reggae, na esfera pública e
social. 11 DE MAIO - DIA MUNICIPAL DO REGGAE RECÔNCAVO,
Patrimônio Imaterial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Cachoeira, 24 de maio de 2022.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal de Cachoeira
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