| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “Reconhece a Fundação Casa Paulo Dias Adorno como Patrimônio Histórico de Cachoeira, e dá outras providências” |
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Quinta-feira Diário Oficial do PRE Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI 1.283 de 24 de maio de 2022. “Reconhece a Fundação Casa Paulo Dias Adorno como Patrimônio Histórico de Cachoeira, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica reconhecida em Cachoeira-Ba, a titulação de Mestres (a) da Cultura Popular do Reggae Recôncavo. Art. 2º - O Recôncavo baiano é reconhecidamente palco de experimentos de vanguarda musical e diáspora, sendo o Reggae uma das mais importantes vertentes da música negra contemporânea no mundo, o gênero cultural é também global, um expressivo elemento de identidade da juventude periférica e instrumento de militância antirracista. Na Bahia, o ritmo e a estatística “nativa” do reggae cachoeirano é legado jeje- nagô predominante na região e através da narrativa protestantista crescente em comunidades pobres e periféricas no Brasil entre os anos 1980 e 2000, determinou sua identidade cultural local e estabeleceu pontes simbólicas entre a Jamaica e o Brasil. Apresentando a música como principal elemento de identificação entre povos intercontinentais, essa afluência do Reggae no Recôncavo não foi fenômeno cultural isolado, visto que esta cultura foi igualmente introjetada em PREFEITURA CACHOEIR TERR A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do PR Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 outros em outros lugares do mundo, como, Londres, Nova Iorque, Nova Orleans, Caribe e São Luis, promovendo impactos na formação e ativismo individual e coletivo destes indivíduos e suas comunidades. Art. 3º - E quando nossas histórias não estão nos livros? Com os olhos do reconhecimento na produção musical do Recôncavo Baiano e na sua importância nacional, e com o objetivo de firmar o Reggae Recôncavo, Patrimônio Imaterial do Município de Cachoeira como símbolo cultural de resistência, luta e celebração da diáspora negra do Brasil - é proposto à concessão do título de Mestre Recôncavo aos regueiros cachoeiranos, Nengo Vieira, Edson Gomes, Marco Oliveira, Tintim Gomes e Sine Calmon, artistas pioneiros de estilo reggae no cenário nacional. Art. 4º - Em relação ao reconhecimento da Mestria de Cultura Popular como uma importante etapa de salvaguarda e reconhecimento desta manifestação cultural de vanguarda da cidade de Cachoeira, a concessão do título de Mestre Griô - Guardião de Saberes e Memórias Africanas e Afro-Brasileira aos artistas Nengo Vieira (1959), Edson Gomes (1955), Marco Oliveira (1959) e Tintim Gomes (1962), é uma estratégia simbólica de valorização destas personalidades que fizeram e fazem a história do “original reggae recôncavo” para além do território estadual. Os cinco artistas aqui representados, são inventores de uma tradição, que dedicam suas vidas à realização desta cultura, o reggae cachoeirano. É valoroso aqui também celebrar que, a preservação e incentivo de manifestações étnicas culturais e de seus sabedores é uma PREFEITURA CACHOEIR TERR A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quinta-feira Diário Oficial do EE Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 etapa primordial na consolidação de práticas e políticas públicas que sirvam de instrumento e alicerce para manutenção de culturas tradicionais como o reggae, na esfera pública e social. 11 DE MAIO - DIA MUNICIPAL DO REGGAE RECÔNCAVO, Patrimônio Imaterial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Cachoeira, 24 de maio de 2022. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.