| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “Declara a Maniçoba de Cachoeira- BA Patrimônio Imaterial do Município, e dá outras providências”. |
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Quinta-feira Diário Oficial do AR Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI 1.285 de 24 de maio de 2022. “Declara a Maniçoba de Cachoeira- BA Patrimônio Imaterial do Município, e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Imaterial do Município de Cachoeira-BA, “A MANIÇOBA DE CACHOEIRA”, prato culinário produzido de forma ímpar no município supracitado. Art. 2º - Esta lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural da MANIÇOBA, alimento típico do município de Cachoeira-BA. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei passa a entrar em vigor a partir da data da publicação. Gabinete da Prefeita de Cachoeira, 24 de maio de 2022. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA ER A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKY3NOY4QTC2MONFMZNCMU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.