| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e ou parceria com empresa detentora de marca/exclusividade da FLICA – FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE CACHOEIRA, PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DE CACHOEIRA, BAHIA (Lei Municipal nº 1.272/2021), e dá outras providências" |
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Sexta-feira Diário Oficial do Preta Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Lei Municipal N.º 1.293 de 19 de setembro de 2022 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e ou parceria com empresa detentora de marca/exclusividade da FLICA — FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE CACHOEIRA, PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DE CACHOEIRA, BAHIA (Leci Municipal nº 1.272/2021). e dá outras providências" A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira DECRETA, e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e ou parceria com a empresa detentora de marca/exclusividade da FLICA — Festa Literária Internacional de Cachoeira, patrimônio imaterial da cidade de Cachoeira, Bahia (Lei Municipal nº 1.272/2021), visando o repasse de valor pecuniário para fomentar parte da realização anual da referida festa literária, na cidade de Cachoeira - Bahia. Art. 2º O Termo de Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, tem por objetivo o repasse de verba pecuniária, visando fomentar parte do evento denominado "FLICA" - Festa Literária Internacional de Cachoeira, que deverá ser realizado, anualmente, pela entidade de que trata o art. 1º desta Lei, em período a ser estabelecido, tendo por local a sede do Município e demais localidades especificadas em projeto e plano de trabalho, a ser elaborado também, anualmente, neste Município. Art. 3º Para a execução do repasse fomento que será objeto do Termo de Convênio, o Município de Cachoeira — Bahia, se comprometerá a repassar em uma única parcela, quantia pecuniária a ser estabelecida, conforme ajuste entre as partes, para a empresa detentora de marca/exclusividade da FLICA — Festa Literária Internacional de Cachoeira, Patrimônio Imaterial da cidade de Cachoeira, Bahia (Lei Municipal nº 1.272/2021). conforme projeto e plano de trabalho anual. PREFEITURA À) CACHOEIRA A LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDQZQTNDNZQ2ODEXQJDDMO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira Diário Oficial do cmo Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Parágrafo único - O repasse disposto no caput, deste artigo somente, será repassado, em caso da realização anual da festa literária, dentro do território do Município de Cachoeira — Bahia, não se caracterizando como uma despesa obrigatória, em caso de não realização da referida festa. Art. 4º A referida empresa, descrita no artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos, sendo que, a referida prestação de contas, deverá ser encaminhada ao Setor de Controle Interno deste Município. Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios do Orçamento Municipal vigente, conforme, cada exercício fiscal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Cachoeira, Estado da BA, aos 19 de setembro de 2022. ELIANA GONZAGA D EJESUS Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA. ERRA MÃE DA LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MDQZQTNDNZQ2ODEXQJDDMO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.