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norma nº 1297/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1297 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa“RECONHECER A HEROICA CIDADE CARTAGENA DE INDIAS COMO CIDADE CÓ- IRMÃ DA HEROICA CACHOEIRA. “
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Sexta-feira Diário Oficial do
Pt np Cachoeira MUNICIPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2022, DE 21 NOVEMBRO DE 2022
“RECONHECER A HEROICA CIDADE
CARTAGENA DE INDIAS COMO CIDADE Có-
IRMÃ DA HEROICA CACHOEIRA. “
A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecidas as cidades Heroica de Cachoeira-Ba, no
recôncavo do Estado da Bahia e Cartagena de Las Índias, no Departamento de
Bolívar, caribe Colombiano, como có-irmãs.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cachoeira conferirá á Heroica Cartagena de Las
Índias, através de seu representante legal, diploma de Reconhecimento e Declaração
de cidade Có- irmã.
PREFEITURA
/! ; CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira
25 de Novembro de 2022
3-Ano XV-Nº 1353
I-
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 3º Para a consolidação do disposto nesta lei, órgãos do Poder Executivo
Municipal e as sociedades civis organizadas, no âmbito da cultura, turismo e
educação, promoverão as medidas necessárias para assegurar:
Intercâmbios sócio educacionais e culturais, em especial os articulados à
organização da cultura, economias criativas e turismo;
Promover e estimular a difusão artística e de produtos culturais a partir
de programas de cooperação técnica firmados entre empresas,
organização não governamentais, poder público municipal, estadual, e
nacional, de acordo com o mútuo interesse na realização de acordos
bilaterais, visando a troca de conhecimento sobre raízes étnicas,
folclóricas e musicais de cada um dos municípios expressam;
Parágrafo Único - O poder Executivo, A Câmara Municipal de Cachoeira
e as organizações da cultura das duas cidades ficam autorizadas a firmar
acordo de colaboração cultural internacionalmente entre os poderes
constituídos em ambas as cidades para o pleno desenvolvimento de
intercâmbios entre as có-irmãs de que se trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O poder executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
PREFEITURA
CACHOEIRA
ÃE DA LIBERDAL
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira Diário Oficial do
Cm Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 21 de
novembro 2022.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
PREFEITURA
à 4 CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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