| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | “RECONHECER A HEROICA CIDADE CARTAGENA DE INDIAS COMO CIDADE CÓ- IRMÃ DA HEROICA CACHOEIRA. “ |
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Sexta-feira Diário Oficial do Pt np Cachoeira MUNICIPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2022, DE 21 NOVEMBRO DE 2022 “RECONHECER A HEROICA CIDADE CARTAGENA DE INDIAS COMO CIDADE Có- IRMÃ DA HEROICA CACHOEIRA. “ A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada e reconhecidas as cidades Heroica de Cachoeira-Ba, no recôncavo do Estado da Bahia e Cartagena de Las Índias, no Departamento de Bolívar, caribe Colombiano, como có-irmãs. Art. 2º A Câmara Municipal de Cachoeira conferirá á Heroica Cartagena de Las Índias, através de seu representante legal, diploma de Reconhecimento e Declaração de cidade Có- irmã. PREFEITURA /! ; CACHOEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira 25 de Novembro de 2022 3-Ano XV-Nº 1353 I- Diário Oficial do Cachoeira MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 3º Para a consolidação do disposto nesta lei, órgãos do Poder Executivo Municipal e as sociedades civis organizadas, no âmbito da cultura, turismo e educação, promoverão as medidas necessárias para assegurar: Intercâmbios sócio educacionais e culturais, em especial os articulados à organização da cultura, economias criativas e turismo; Promover e estimular a difusão artística e de produtos culturais a partir de programas de cooperação técnica firmados entre empresas, organização não governamentais, poder público municipal, estadual, e nacional, de acordo com o mútuo interesse na realização de acordos bilaterais, visando a troca de conhecimento sobre raízes étnicas, folclóricas e musicais de cada um dos municípios expressam; Parágrafo Único - O poder Executivo, A Câmara Municipal de Cachoeira e as organizações da cultura das duas cidades ficam autorizadas a firmar acordo de colaboração cultural internacionalmente entre os poderes constituídos em ambas as cidades para o pleno desenvolvimento de intercâmbios entre as có-irmãs de que se trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O poder executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. PREFEITURA CACHOEIRA ÃE DA LIBERDAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira Diário Oficial do Cm Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 21 de novembro 2022. ELIANA GONZAGA DE JESUS Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA à 4 CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.