| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | “Estabelece os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município da Cachoeira para o mandato de 2025 a 2028.” |
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Sexta-feira 8 de Novembro de 2024 4- Ano XVII - Nº 2221 Diário Oficial do Cachoeira MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 “Estabelece os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município da Cachoeira para o mandato de 2025 a 2028.” A prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Os Subsídios Mensais do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice Prefeito(a) do Município da Cachoeira, com esteio no art. 29, inciso V, observado o que dispõem os artigos 37, inciso XI, e 39, S4º, todos da Constituição Federal, serão fixados da seguinte forma: I - Do (a) Prefeito (a), em parcela única, no valor de R$27.824,88 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos); II - Do(a) Vice-Prefeito(a), em parcela única, no valor de RS 18.437,25 (dezoito mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º- Os Subsídios dos Secretários Municipais do Município da Cachoeira, ficam fixados, com base no disposto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, em parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDGNDK30TLCMDIZRUQ2NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira Diário Oficial do coamnRat Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 3º- Em qualquer circunstância os dispositivos desta Lei estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos incisos VI e VII do art. 29, inciso XI do art. 37 e S4º do art. 39 da Constituição Federal Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria do Orçamento vigente. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2025. Cachoeira - Bahia, 04 de novembro de 2024 Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira PREFEITURA CACHOEIRA MÃE DA LIBERDADS CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDGNDK30TLCMDIZRUQ2NT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.