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norma nº 1363/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1363 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa“Estabelece os Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município da Cachoeira para o mandato de 2025 a 2028.”
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texto integral #

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Sexta-feira
8 de Novembro de 2024
4- Ano XVII - Nº 2221
Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
“Estabelece os Subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo do
Município da Cachoeira para o mandato
de 2025 a 2028.”
A prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores
decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Os Subsídios Mensais do(a) Prefeito(a) e do(a) Vice
Prefeito(a) do Município da Cachoeira, com esteio no art. 29,
inciso V, observado o que dispõem os artigos 37, inciso XI, e
39, S4º, todos da Constituição Federal, serão fixados da
seguinte forma:
I - Do (a) Prefeito (a), em parcela única, no valor de
R$27.824,88 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais
e oitenta e oito centavos);
II - Do(a) Vice-Prefeito(a), em parcela única, no valor de RS
18.437,25 (dezoito mil quatrocentos e trinta e sete reais e
vinte e cinco centavos).
Art. 2º- Os Subsídios dos Secretários Municipais do Município da
Cachoeira, ficam fixados, com base no disposto no inciso V do
art. 29 da Constituição Federal, em parcela única, no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDGNDK30TLCMDIZRUQ2NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira Diário Oficial do
coamnRat Cachoeira MUNICÍPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 3º- Em qualquer circunstância os dispositivos desta Lei
estão subordinados e obedecerão aos limites impostos pelos
incisos VI e VII do art. 29, inciso XI do art. 37 e S4º do art.
39 da Constituição Federal
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2025.
Cachoeira - Bahia, 04 de novembro de 2024
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira
PREFEITURA
CACHOEIRA
MÃE DA LIBERDADS
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NDDGNDK30TLCMDIZRUQ2NT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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