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norma nº 1299/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1299 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DE CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
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Sexta-feira Diário Oficial do
Em Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2022, DE 21 NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
DE CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. “
A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de EDUCAÇÃO ANTIRRASCISTA DE
CACHOEIRA, BAHIA.
Parágrafo Único - O plano Municipal de Educação Antirracista, para o Combate à
Discriminação e ao Racismo poderá ser atualizado ou alterado mediante realização
de Conferência Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo.
Art. 2º A execução do Plano de Educação Antirracista no Município de Cachoeira
será implantada de forma gradativa, contínua e transversal, sob a articulação da
Secretaria Municipal de Educação, as despesas com a execução ocorrerão por conta
das dotações orçamentarias da secretária afim, suplementadas, se necessário, e
conforme a legislação em vigor.
Art. 3º A execução de despesas de investimento, relacionadas às diretrizes ora
proposta, será objeto de discussão nas plenárias anuais do orçamento Participativo.
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira Diário Oficial do
Prom Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do chefe do
poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 21 de
novembro de 2022.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
PREFEITURA
à 4 CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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