| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DE CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ |
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Sexta-feira Diário Oficial do Em Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2022, DE 21 NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA DE CACHOEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de EDUCAÇÃO ANTIRRASCISTA DE CACHOEIRA, BAHIA. Parágrafo Único - O plano Municipal de Educação Antirracista, para o Combate à Discriminação e ao Racismo poderá ser atualizado ou alterado mediante realização de Conferência Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo. Art. 2º A execução do Plano de Educação Antirracista no Município de Cachoeira será implantada de forma gradativa, contínua e transversal, sob a articulação da Secretaria Municipal de Educação, as despesas com a execução ocorrerão por conta das dotações orçamentarias da secretária afim, suplementadas, se necessário, e conforme a legislação em vigor. Art. 3º A execução de despesas de investimento, relacionadas às diretrizes ora proposta, será objeto de discussão nas plenárias anuais do orçamento Participativo. PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira Diário Oficial do Prom Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio do chefe do poder Executivo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, 21 de novembro de 2022. ELIANA GONZAGA DE JESUS Prefeita Municipal de Cachoeira PREFEITURA à 4 CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NKQWQUVFNJBEQONGNKE5QK Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.