| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2023 e determina outras providências.” |
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Terça-feira Diário Oficial do Prnai Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2022, DE 14 de dezembro DE 2022 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2023 e determina outras providências.” A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. PREFEITURA à 4 CACHOEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira 27 de Dezembro de 2022 3- Ano XV - Nº 1397 . Diário Oficial do Cachoeira MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 162.538.979,95 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento: Receita Tributária 16.844.234,74 EO 16.844.234,74 Receita de Contribuição Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Operações de Crédito [ Alienação de Bens Transferências de Capital PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIS CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira 27 de Dezembro de 2022 4- Ano XV - Nº 1397 Diário Oficial do MUNICÍPIO Cachoeira Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 162.538.979,95 (cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), apresentando o desdobramento: seguinte CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 2.818.949,33 GABINETE DO VICE- PREFEITO 284.029,90 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 7.296.169,54 7.296.169,54 SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ASIAIS 38 a314419,38 ECONÔMICO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 7.886.722,09 7.886.722,09 SECRETARIA DOS ESPORTES 1.467.165,57 1.467.165,57 SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 20.499.155,33 SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.606.290,88 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, 1.128.713,51 1.128.713,51 INDUSTRIA E COMERCIO 155.117,52 155.117,52 SUpicEDE DR PREFEITURA MUN. INST. NOS BAIRROS, 15777 15777 SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO 8.414.581,09 8.414.581,09 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL 707.315,24 707.315,24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 36.874.957,29 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 55.823.211,69 55.823.211,69 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.707.333,82 PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. 27 de Dezembro de 2022 5 - Ano XV - Nº 1397 Legislativa Administração Cachoeira Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Diário Oficial do MUNICÍPIO 4.347.820,00 - 4.347.820,00 12.378.263,02 - 12.378.263,02 Segurança Pública 1.627.412,34 Assistência Social 5.707.333,82 Saúde 874.957, 36.874.957,29 Educação 55.823.211,69 Cultura 7.886.722,09 Direitos da Ciadania 707.315,24 Urbanismo 17.145.510,25 17.145.510,25 Saneamento 1.257.664,49 E 1.257.664,49 Gestão Ambiental Agricultura Indústria] Enei Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contigência 191.781,29 191.781,29 [o arenas) 1.128.713,51 16.538,08 5.510.490,18 | smassmo | | saassos | A 1.467.165,57 | 10580000) 1.058.000,00 [| 9955000] | 99550000] Outras Despesas Correntes Inversão Financeira [Amortização da Divida PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Emma Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I.Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2023 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas. Seção IV Das Autorizações Art. 5º. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos Ve VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, S 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: PREFEITURA CACHOEIRA E DA LIBERDADE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Pao Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, SS 1º, inciso I e 2º, da Lei nº 4.320/64; b) Provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, S1º, inciso II, e ss3º e 4º da Lei nº 4.320/64; c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100 % (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, S 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64; d) Provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II- Efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Emo Cachoeira MUNICÍPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Art. 6º - O limite autorizado no inciso I, alínea “c”, do artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar ai I- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias até o limite de 100% (cem por cento) dos precatórios, amortizações e juros da dívida. II- Atender a despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios até 100% (cem por cento) dos mesmos. III- atender a insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções, até 100% (cem por cento) dos programas das respectivas funções. IV- Atender as despesas relativas às emendas parlamentares individuais. PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Emma Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 14 de dezembro de 2022. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal PREFEITURA à 4 CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MOUSQJQYQUFDNKI4OTYXOD Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.