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norma nº 1301/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1301 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2023 e determina outras providências.”
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Terça-feira Diário Oficial do
Prnai Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2022, DE 14 de dezembro DE 2022
“Estima a Receita e fixa
a Despesa do Orçamento
Anual do Município de
Cachoeira para o
exercício financeiro de
2023 e determina outras
providências.”
A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira - Estado da
Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de
2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e
Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos,
entidades e fundos a ela vinculados.
PREFEITURA
à 4 CACHOEIRA
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Terça-feira
27 de Dezembro de 2022
3- Ano XV -
Nº 1397
. Diário Oficial do
Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal
e da Seguridade Social, é estimada em R$ 162.538.979,95
(cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito
mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco
centavos).
Parágrafo único. Oriunda das fontes previstas na legislação
vigente, a Receita é estimada com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária 16.844.234,74 EO 16.844.234,74
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Operações de Crédito
[ Alienação de Bens
Transferências de Capital
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIS
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Terça-feira
27 de Dezembro de 2022
4- Ano XV - Nº 1397
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos
previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total
estimada, é fixada em R$ 162.538.979,95 (cento e sessenta e
dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e
setenta e nove reais e noventa e cinco centavos),
apresentando o desdobramento:
seguinte
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO 2.818.949,33
GABINETE DO VICE- PREFEITO 284.029,90
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 7.296.169,54 7.296.169,54
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ASIAIS 38 a314419,38
ECONÔMICO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 7.886.722,09 7.886.722,09
SECRETARIA DOS ESPORTES 1.467.165,57
1.467.165,57
SECRETARIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 20.499.155,33
SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.606.290,88
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
1.128.713,51
1.128.713,51
INDUSTRIA E COMERCIO 155.117,52 155.117,52
SUpicEDE DR PREFEITURA MUN. INST. NOS BAIRROS, 15777 15777
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRANSITO 8.414.581,09 8.414.581,09
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL 707.315,24 707.315,24
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 36.874.957,29
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 55.823.211,69 55.823.211,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.707.333,82
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27 de Dezembro de 2022
5 - Ano XV - Nº 1397
Legislativa
Administração
Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
4.347.820,00 - 4.347.820,00
12.378.263,02 - 12.378.263,02
Segurança Pública 1.627.412,34
Assistência Social 5.707.333,82
Saúde 874.957, 36.874.957,29
Educação 55.823.211,69
Cultura 7.886.722,09
Direitos da Ciadania 707.315,24
Urbanismo
17.145.510,25 17.145.510,25
Saneamento
1.257.664,49 E 1.257.664,49
Gestão Ambiental
Agricultura
Indústria]
Enei
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contigência
191.781,29 191.781,29
[o arenas) 1.128.713,51
16.538,08
5.510.490,18
| smassmo | | saassos |
A 1.467.165,57
| 10580000) 1.058.000,00
[| 9955000] | 99550000]
Outras Despesas Correntes
Inversão Financeira
[Amortização da Divida
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Emma Cachoeira MUNICÍPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
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Seção III
Dos Demonstrativos Consolidados
Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente,
os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I,
indicando:
I.Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64
Parágrafo único. As Metas Fiscais, definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2023 em obediência à Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas.
Seção IV
Das Autorizações
Art. 5º. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos
Ve VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista
o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, S 8º, e
a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de
dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos
abaixo indicados:
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Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
a) Decorrentes de superávit financeiro, até o limite do
valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme
estabelecido no art. 43, SS 1º, inciso I e 2º, da Lei
nº 4.320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, até o limite
do valor apurado na forma do art.43, S1º, inciso II,
e ss3º e 4º da Lei nº 4.320/64;
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações,
respeitado o limite de 100 % (cem por cento) do total
dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme
permitido pelo art.43, S 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64;
d) Provenientes de operações de crédito ou saldo de
operações de crédito autorizadas em exercícios
anteriores e não incluídos na estimativa da receita
do exercício.
II- Efetuar operações de crédito por antecipação de receita
nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao
disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
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Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 6º - O limite autorizado no inciso I, alínea “c”, do
artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar
ai
I- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida,
mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações orçamentárias até o limite de 100% (cem por cento)
dos precatórios, amortizações e juros da dívida.
II- Atender a despesas financiadas com recursos vinculados
a operações de crédito e convênios até 100% (cem por cento)
dos mesmos.
III- atender a insuficiências de outras despesas de custeio
e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções
Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções,
até 100% (cem por cento) dos programas das respectivas
funções.
IV- Atender as despesas relativas às emendas parlamentares
individuais.
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CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023.
Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 14 de
dezembro de 2022.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal
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