| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | INSTITUI BÔNUS 14° PARA PAGAMENTO A TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Terça-feira Diário Oficial do Premio Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Lei Municipal nº 1.303/2022, de 19 de dezembro de 2022 “INSTITUI BÔNUS 14º PARA PAGAMENTO A TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, DA REDE PÚBLICA MUNUCIPAL DE CACHOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira — Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º. Fica instituído no Município de Cachoeira, EXCLUISIVAMENTE para o exercício financeiro de 2022, o pagamento de bônus a todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, da rede pública do município de Cachoeira-Ba, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) Parágrafo Único — O pagamento do referido bônus, além da referência comemorativa ao dia dos professores, celebrado no último dia 15 de outubro, visa a continua melhoria e eficiência na educação, que dentre outros fatores é alcançada mediante a continua VALORIZAÇÃO do Professor, cujo reflexo será a melhoria dos resultados e dos índices educacionais ano a cada ano Art. 2º. Terão direito ao recebimento de bônus, TODOS os servidores efetivos, contratados e comissionados da rede pública municipal, haja vista a obrigatoriedade de o Município de Cachoeira despender “tratamento igual aos iguais”, de modo que, deve-se cumprir a real finalidade da 13 CACHOEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKIZRURDMDMYMZQ4MTBBNO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Terça-feira Diário Oficial do Premio Cachoeira MUNICIPIO | Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 medida, qual seja, incentivar seus profissionais ao desempenho e prestação de educação em excelência Art. 3º. O pagamento de bônus ocorrerá em parcela única, a ser creditada até do dia 30 de novembro de 2022 Parágrafo Único — O respectivo pagamento ocorrerá exclusivamente com recursos próprios e vinculados á Educação, vedada a realocação de outras fontes Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2022, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 19 de dezembro de 2022. Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita Municipal PREFEITURA CACHOEIRA TERRA MÃE DA LIBERDA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKIZRURDMDMYMZQ4MTBBNO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.