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norma nº 1303/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1303 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaINSTITUI BÔNUS 14° PARA PAGAMENTO A TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CACHOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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Terça-feira Diário Oficial do
Premio Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Lei Municipal nº 1.303/2022, de 19 de dezembro de 2022
“INSTITUI BÔNUS 14º PARA PAGAMENTO A
TODOS OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, EFETIVOS, CONTRATADOS
E COMISSIONADOS, DA REDE PÚBLICA
MUNUCIPAL DE CACHOEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A prefeita Municipal da cidade de Cachoeira — Estado da Bahia, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira aprova e eu sanciono a
seguinte lei
Art. 1º. Fica instituído no Município de Cachoeira, EXCLUISIVAMENTE para o exercício financeiro
de 2022, o pagamento de bônus a todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, da
rede pública do município de Cachoeira-Ba, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
Parágrafo Único — O pagamento do referido bônus, além da referência comemorativa ao dia dos
professores, celebrado no último dia 15 de outubro, visa a continua melhoria e eficiência na
educação, que dentre outros fatores é alcançada mediante a continua VALORIZAÇÃO do
Professor, cujo reflexo será a melhoria dos resultados e dos índices educacionais ano a cada ano
Art. 2º. Terão direito ao recebimento de bônus, TODOS os servidores efetivos, contratados e
comissionados da rede pública municipal, haja vista a obrigatoriedade de o Município de Cachoeira
despender “tratamento igual aos iguais”, de modo que, deve-se cumprir a real finalidade da
13 CACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKIZRURDMDMYMZQ4MTBBNO
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Terça-feira Diário Oficial do
Premio Cachoeira MUNICIPIO |
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
medida, qual seja, incentivar seus profissionais ao desempenho e prestação de educação em
excelência
Art. 3º. O pagamento de bônus ocorrerá em parcela única, a ser creditada até do dia 30 de
novembro de 2022
Parágrafo Único — O respectivo pagamento ocorrerá exclusivamente com recursos próprios e
vinculados á Educação, vedada a realocação de outras fontes
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
dezembro de 2022, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Cachoeira, 19 de dezembro de 2022.
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal
PREFEITURA
CACHOEIRA
TERRA MÃE DA LIBERDA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QKIZRURDMDMYMZQ4MTBBNO
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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