| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2024 |
| Date | 2024-02-18 |
| Ementa | Institui no calendário Municipal o dia 18 de fevereiro de 1674, como a data das comemorações cívicas, culturais e festivas do nascimento da Freguesia de Nossa do Rosário do Porto da Cachoeira |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Cachoeira Domingo • 18 de Fevereiro de 2024 • Ano XIII • Nº 334 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Leis ................................................................................................................................. 02 a 02 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Gestor - Laelson Luís Ferreira Bispo / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. de Comunicação Praça da Aclamação, s/n Centro Histórico CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUMXN0EXRUFCQZNBNJCZME Domingo 18 de Fevereiro de 2024 2 - Ano XIII - Nº 334 Cachoeira Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUMXN0EXRUFCQZNBNJCZME Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. ========================================================================== Praça da Aclamação, s/n. CEP: 44.300-000. CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail: camaradacachoeira@hotmail Tel.: (75) 3425-1018 LEI Nº 1.339 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024. "Institui no calendário Municipal o dia 18 de fevereiro de 1674, como a data das comemorações cívicas, culturais e festivas do nascimento da Freguesia de Nossa do Rosário do Porto da Cachoeira". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 27, XIV e artigo 112, §3º do Regimento Interno da Casa e pelo Art. 63, § 2º, da Lei Orgânica do município da Cachoeira/BA, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte: Art. 1° - Fica instituído, no calendário do município, o dia 18 de fevereiro como a data comemorativa da origem de Cachoeira, em alusão a constituição da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira. Art. 2º - Todos os festejos municipais em alusão ao nascimento de Cachoeira devem ser comemorados no dia 18 de fevereiro de 1674. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores da Cachoeira-BA, 18 de fevereiro de 2024. LAELSON LUIS FERREIRA BISPO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores da Cachoeira-BA