| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | " Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ( CACS), do fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em conformidade com artigo 212. A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei Federal nº14.113, de dezembro de 2020, e dá outras providências." |
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Quinta-feira Diário Oficial do 5» de Maron a nam Cachoeira MUNICÍPIO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) sidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n'27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEINº. 1.258/2021 “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira DECRETA, e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado, nos termos dispostos nesta Lei, o-Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município (Fundeb) nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020. Art. 2º O CACS. atuará com autonomia sem vinculação ou subordinação institucional do Poder Executivo local e terá caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo, normativo e controlador, com finalidade de acompanhar receitas do FUNDEB e outras específicas nesta lei. Art. 3º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta Lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundeb, serão exercidos pelo CACS. Art. 4º Compete especificamente ao CACS, sem prejuizo do disposto no Art. 33 da Lei Federat nº 14.113/2020: ACHOEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UPEGAGBLNOR3C+/AMKQIPA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Diário Oficial d . Quinta-feira MUNICÍPIO Cachoeira 25 de Março de 2021 Decretos Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 DECRETO Mm l. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 37, II da Constituição Federal, cumulado com Art. 67, VII da Lei Orgânica do Município da Cachoeira. RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a Sra. MARIA FERNANDA O. DELLA CELLA, do Cargo de Diretora da Escola Maria Raimunda da Silva Pereira, a partir de 01 de março de 2021. Art. 2º. Nomear a Sra. MARIA FERNANDA O. DELLA CELLA, para o cargo de Vice-Diretora da Escola Maria Raimunda da Silva Pereira — Noturno, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo. Art. 3º. Nomear a Sra. HEIDE NAIDE CUNHA FRAGA, para exercer o Cargo de Vice-Diretora da Escola General Alfredo Américo da Silva. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no ato da sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2021. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, em 17 de março de 2021 Eliana e Jesus eita CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UPEGAGBLNOR3C+/AMKQIPA Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.