br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

norma nº 1258/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1258 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa" Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ( CACS), do fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em conformidade com artigo 212. A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei Federal nº14.113, de dezembro de 2020, e dá outras providências."
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Quinta-feira Diário Oficial do
5» de Maron a nam Cachoeira MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
sidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n'27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEINº. 1.258/2021
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social
(CACS), do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), em conformidade com o artigo 212-A da
Constituição Federal e regulamentado na forma da
Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
e dá outras providências.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cachoeira DECRETA, e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, nos termos dispostos nesta Lei, o-Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
no Município (Fundeb) nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e regulamentado
pela Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 2º O CACS. atuará com autonomia sem vinculação ou subordinação institucional
do Poder Executivo local e terá caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo, normativo
e controlador, com finalidade de acompanhar receitas do FUNDEB e outras específicas
nesta lei.
Art. 3º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da
Constituição Federal e nesta Lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos
recursos do Fundeb, serão exercidos pelo CACS.
Art. 4º Compete especificamente ao CACS, sem prejuizo do disposto no Art. 33 da Lei
Federat nº 14.113/2020:
ACHOEIRA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UPEGAGBLNOR3C+/AMKQIPA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Diário Oficial d . Quinta-feira
MUNICÍPIO Cachoeira 25 de Março de 2021
Decretos
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
DECRETO Mm l.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso suas
atribuições legais, que lhe confere o Art. 37, II da Constituição Federal, cumulado com
Art. 67, VII da Lei Orgânica do Município da Cachoeira.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. MARIA FERNANDA O. DELLA CELLA, do Cargo de
Diretora da Escola Maria Raimunda da Silva Pereira, a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º. Nomear a Sra. MARIA FERNANDA O. DELLA CELLA, para o cargo de
Vice-Diretora da Escola Maria Raimunda da Silva Pereira — Noturno, com todos os
direitos e prerrogativas inerentes ao cargo.
Art. 3º. Nomear a Sra. HEIDE NAIDE CUNHA FRAGA, para exercer o Cargo de
Vice-Diretora da Escola General Alfredo Américo da Silva.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor no ato da sua publicação e tem seus efeitos
retroativos ao dia 01 de março de 2021.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CACHOEIRA, em 17 de março de 2021
Eliana e Jesus
eita
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UPEGAGBLNOR3C+/AMKQIPA
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

open original →