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norma nº 1341/2024

Tipo LEI
Número / Ano 1341 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“Define o percentual de reajuste salarial aos servidores públicos municipais para o ano de 2024, inicia a implantação do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação Pública Municipal, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cachoeira
Sexta-feira • 8 de Março de 2024 • Ano XVII • Nº 1905
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sumário
Leis ................................................................................................................................. 02 a 03
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Gestor - Eliana Gonzaga de Jesus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Cachoeira - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT
Sexta-feira
8 de Março de 2024
2 - Ano XVII - Nº 1905 Cachoeira
Leis
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
LEI MUNICIPAL 1.341 DE 06 DE MARÇO DE 2024
“Define o percentual de reajuste 
salarial aos servidores públicos 
municipais para o ano de 2024, inicia 
a implantação do pagamento do Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores da 
Educação Pública Municipal, e da 
outras providências”.
A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais faço saber que a Câmara dos Vereadores 
decreta e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica definido, a partir de 01 de janeiro de 2024, 
reajuste salarial no percentual de 8% (oito) por cento, sobre o 
salário de todos os servidores públicos no âmbito do Poder 
Executivo do Município de Cachoeira, excetuando-se aqueles que 
percebam remuneração total no valor de 01 (um) salário-mínimo, 
bem como, aqueles servidores que pertençam a carreiras para as 
quais a Lei já defina piso salarial e que tenha regramento 
remuneratório próprio. 
Art. 2º. Fica definido, com base no resultado do acordo firmado 
entre a gestão municipal e a categoria, em reunião com ata 
lavrada ocorrida na Câmara de Vereadores deste município, que, a 
partir de 01 de janeiro de 2024, inicia-se o pagamento de 
reajustes sobre os proventos dos servidores, referente a 
implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da 
Educação Pública deste Município, que se dará da seguinte forma
gradual e progressiva: 
I. Será pago, 3% em janeiro/2024; 3% em maio/2024; 3% em 
novembro/2024; 3% em dezembro/2024; e 3% em março/2025, 
totalizando-se 15% (quinze) por cento efetivamente concedido, 
para os profissionais com diploma de graduação e mestrado. (Art. 
18, § 1º, Lei 007/2015). 
II. Será pago, 4% em janeiro/2024; 4% em maio/2024; 4% em 
novembro/2024; 4% em dezembro/2024; e 4% em março/2025, 
Sexta-feira
8 de Março de 2024
3 - Ano XVII - Nº 1905 Cachoeira
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
totalizando-se 20% (vinte) por cento efetivamente concedidos, 
para os profissionais com diploma de doutorado.(Art. 18, § 3º, 
Lei 1.126/2015). 
III. Para os demais servidores da educação, será pago: 2,5% em 
janeiro/2024; 2,5% em maio/2024; 2,5% em novembro/2024 e 2,5% em 
março/2025, totalizando-se 10% (dez) por cento efetivamente 
concedido.(Art. 21, § 2º, Lei 007/2015). 
IV. VETADO.
Parágrafo Único. Os percentuais de reajustes periódicos acima 
regrados terão como referência o valor do salário base de cada 
servidor beneficiado, na data de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do 
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o 
Poder Executivo Municipal incumbido de encaminhar a casa 
legislativa o projeto de autorização para suplementação 
orçamentária, se necessário, para atender as despesas com os 
reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Cachoeira – Bahia, 06 de março de 2024
______________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita do Município de Cachoeira

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