| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | “Define o percentual de reajuste salarial aos servidores públicos municipais para o ano de 2024, inicia a implantação do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação Pública Municipal, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cachoeira Sexta-feira • 8 de Março de 2024 • Ano XVII • Nº 1905 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sumário Leis ................................................................................................................................. 02 a 03 Acesse o QR Code e tenha acesso a esse diário na íntegra Gestor - Eliana Gonzaga de Jesus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Cachoeira - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT Sexta-feira 8 de Março de 2024 2 - Ano XVII - Nº 1905 Cachoeira Leis CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 LEI MUNICIPAL 1.341 DE 06 DE MARÇO DE 2024 “Define o percentual de reajuste salarial aos servidores públicos municipais para o ano de 2024, inicia a implantação do pagamento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação Pública Municipal, e da outras providências”. A Prefeita do Município de Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara dos Vereadores decreta e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º. Fica definido, a partir de 01 de janeiro de 2024, reajuste salarial no percentual de 8% (oito) por cento, sobre o salário de todos os servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Cachoeira, excetuando-se aqueles que percebam remuneração total no valor de 01 (um) salário-mínimo, bem como, aqueles servidores que pertençam a carreiras para as quais a Lei já defina piso salarial e que tenha regramento remuneratório próprio. Art. 2º. Fica definido, com base no resultado do acordo firmado entre a gestão municipal e a categoria, em reunião com ata lavrada ocorrida na Câmara de Vereadores deste município, que, a partir de 01 de janeiro de 2024, inicia-se o pagamento de reajustes sobre os proventos dos servidores, referente a implantação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação Pública deste Município, que se dará da seguinte forma gradual e progressiva: I. Será pago, 3% em janeiro/2024; 3% em maio/2024; 3% em novembro/2024; 3% em dezembro/2024; e 3% em março/2025, totalizando-se 15% (quinze) por cento efetivamente concedido, para os profissionais com diploma de graduação e mestrado. (Art. 18, § 1º, Lei 007/2015). II. Será pago, 4% em janeiro/2024; 4% em maio/2024; 4% em novembro/2024; 4% em dezembro/2024; e 4% em março/2025, Sexta-feira 8 de Março de 2024 3 - Ano XVII - Nº 1905 Cachoeira CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RKUZMKMZQZJFNZDDNZI0MT Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 totalizando-se 20% (vinte) por cento efetivamente concedidos, para os profissionais com diploma de doutorado.(Art. 18, § 3º, Lei 1.126/2015). III. Para os demais servidores da educação, será pago: 2,5% em janeiro/2024; 2,5% em maio/2024; 2,5% em novembro/2024 e 2,5% em março/2025, totalizando-se 10% (dez) por cento efetivamente concedido.(Art. 21, § 2º, Lei 007/2015). IV. VETADO. Parágrafo Único. Os percentuais de reajustes periódicos acima regrados terão como referência o valor do salário base de cada servidor beneficiado, na data de 01 de janeiro de 2024. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Poder Executivo Municipal incumbido de encaminhar a casa legislativa o projeto de autorização para suplementação orçamentária, se necessário, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Cachoeira – Bahia, 06 de março de 2024 ______________________________________ Eliana Gonzaga de Jesus Prefeita do Município de Cachoeira