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sessao nº 30

Tipo SESSÃO ORDINÁRIA
Número / Ano 30
Date 2023-10-16
native_id23

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 18

10:37 E BD — -. O 4028%
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VALOR DE ENTREGA
CARTÃO DE CRÉDITO
15,00 DINHEIRO, PIX OU DÉBITO
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0,00 CARTÃO DE CRÉDITO
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Mensagem
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Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº. 170/2023
GENTILI ETOVOLV£O = SNSAL IA VOVZNOO VNVITS od mumupmiBia oprúsey onda SM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO - AO CONTRATO Nº 228/2022,
VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022, PREGAO
ELETRÔNICO Nº 033/2022, CUJO OBJETO É FORNECIMENTO DE
BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS - (GLP), PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA —
BAHIA.
16TOPTIOINPO-LRPG-NEOI- 62 6-DEPONAQp cojuMundop op oRipos umas'soçupipna /ddaysq) A08 ug uay'o;/ceday tua ossos
CONTRATADA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA.
CACHOEIRA - 090001
TERGA Mã DA SFaNADE
Salvador- BA, 25 de Julho de 2023.
Destinatário: Prefeitura Municipal de Cachoeira-BA
Setor de Licitações e Contratos
Assunto: Aditivo / Renovação
Prezados Senhores,
pojuaundop op 0ffpço uvas sogupiqus/ddasq'40i
Viemos por meio deste Ofício externar de modo expresso nosso
interesse em mantermos o fornecimento referente ao saldo do
Contrato n.º: 228/2022, para o ano de 2023, cujo objeto é a
Contratação para a aquisição de vasilhames botijões p13 e a recrgar
de gás de cozinha GLP em botijões p13, originado através do
resultado homologado do Pregão Eletrônico n.º: 033/2022, Processo
Administrativo n.º: 133/2022.
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Por fim, certos de que seremos atendidos no tocante à continuidade
do fornecimento, reforçamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO ALVES! Assinado de forma digital
DE por LEONARDO ALVES DE
UIAR:01 149889519
AGUIAR:01149889 sdoa2023,0725
519 21:54:37 0300"
G4 COMERCIO DE GÁS TORORO LTDA
CNPJ nº 38.545.777/0001-04
LEONARDO ALVES DE AGUIAR
CPF nº 011.498.895-19
G4 COMÉRCIO DE GÁS - TORORO LTDA
CNPJ: 38.545.777/0001-04
PRAÇA DODÔ E OSMAR, N.º: 05, LOJA 101, TORORO, SALVADOR -
BAHIA - CEP: 40.050-066
e-mail: g4comercialgasôgmail.com
009002
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Prefeitura Municipal da Cachoeira
Ciitade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828 397/000]-S6 | Telefone: (75) 3425-1390
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023
COMUNICAÇÃO DE MOTIVAÇÃO DE DESPESA
AO
PREFEITA MUNICIPAL
Sra. ELIANA GONZAGA DE JESUS
Assunto: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 228/2022
À faia do serviço supracitado ocasionaria um prejuizo grande a Administração, consequentemente aos munícipes, visto
que, servizosflomecimento é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que à
Regisiramos que, o Contato Administraivo, a ser aditado tem como objeto a continuidade na contratação do
fornecimento de botião de gás e carga de gás - (GLP), para atender as necessidades das secretarias do municipo, sendo
Enumera, com efeito, as vantagens da prorrogação que se apresenta das seguintes maneiras, ipsis ieris:
3) Os servidores que utilizam de tais serviços já se encontram habituados a trabalhar com as profissionais do
Sontratado, o que apresenta muita vantagem, posto que à troca de prestador implicaria num novo periodo de adaptação, sem
Saber se este atenderia satisfatoriamente nossas necessidades;
b) 9 preço praticado mensalmente no ano anterior de 2022, será mantido é continuará vantajoso, atendendo aos
princípios da Economicidade e Razoabilidade:
l <) os serviços foram e vem sendo prestados peia contratada com responsabilidade a atenção 20s termos contratados: Ê
4) não existe nenhum fato superveniente conhecido por essa Administração que desabone a prestação dos serviços alé
então prestados ou de conduta da empresa contratada.
io dspasão, a interpretação do art. 57 ! da lei º 8666/93 que possiiitara um melhor cumprimento do princípio da
“supremacia constiucional é no sentido de que a contratação de prestações continuas poderá ser feita por periodo superior à
um ano, limitada 20 prazo total de sessenta meses.
gd desta forma, a Administração poderá, sem sombra de dividas, realizar negócios mais vaniajosos, por menores
preços, resquardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade.
Destarte. registramos que, está Administração decina a satisfação com os serviços realizados, ao tempo em que,
indicamos sem nenhum óbice à prorrogação contratual, haja vista que cumpridas as formalidades legais, há uma previsão no
Sontrato outrora e enquadra-se perfeitamente à exegese da Lei Federal de Licitações, no sentido de sustentar a prorogação
contratual.
CACHOEIRA
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6URCLI ETOTOIVEO
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
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E nessa vertente, analisar à importância da aplicação de técnicas de planejamento, com base nos paradigmas da É -
gestão pública atual e nas perspectivas para uma nova maneira de administrar o bem público com as diretrizes da nova lei de 8 ê
licitação, guia a motivação e fundamentação para a imperiosa prorrogação e continuidade do contrato em tela. E
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Observa-se que, no instrumento contratual, Cláusula Sexta, o contrato, em epigrafe, se encontra regulado pela : 5
Lei Federal nº 866693 e alterações posteriores, sendo que, conforme documentação que segue, e, anexo, tais -
requisitos estão atendidos, e, o aditivo atenderá plenamente ao prazo estabelecido. 5:
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Diante do exposto e, visando à continuidade serviços pretendidos pela a adminisiração se faz necessário para $ 5
cumprirmos com os trabalhos designados a Secretarias Municipal de Administração, visto que o abastecimento de gás nas E
repartições públicas e principalmente na Secretaria de Educação é de extrema importância para o desenvolvimento das E
atividades proposta pela gestão, visto que q fornecimento serviços é de execução continuada, E
E]
LOTE 01 (saldo remanescente do contrato 228/2022)
(ASILHAME VAZIO] - DE 13 KG, DE GAS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO — GLP (GÁS DE
GTNCLI CLOVOLAO - SNSAL AA VDVZNOD VNVIT
PETRÓLEO.
VALOR TOTAL DO LOTE 01 [R$10622600 É
As despesas relativas ao pagamento correrão por conta dos Projetos Atividades, a seguir, consignadas na Lei Orçamentária,
para o exercício de 2023.
Loop UaIPpI-LAPG-
UNIDADE: 0801/ 0901/ 0301/0501
AÇÃO: 2053/2061/2013/2022
ELEMENTO DESPESA: 33.90.30
FONTE DE RECURSO: 1500
Cachoeira'BA, 01 de agosto de 2023.
ROBERVAL ARAÚJO JUNIOR
Secretario de e Planejamento
CACHOEIRA 399904
venta vás ecenaçe
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
“Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CONTRATO
Nº 22872022
devidamente
Edital nº 033/2022 e Processo Administrativo nº 133/2022. Tipo MENOR PREÇO POR
LOTE. que se regerá peias suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520/02, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ailerada pel Medida Provisória nº 926, de 20 de março
de 2020 e Decreto Municipal nº 133/2020, e pelas demais disposições pertinentes: e e
E CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Constitui objeto do presente contrato O FORNECIMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS -
(GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA —
BAHIA, de acordo com as especificações constantes do Anexo | do Instrumento Convocatório, condições
previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
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CACHOEIRA E al
6URTLI CEOUOLVTO * SNSAf AG VOVZNOO VNVITA 10d ajustugapi
POL NPO-NEDp-63/6-0E PN ojusunsop op ofipo nos soqqupisa dida ig so8"nq
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) [ CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PÚBLICA
PRÉDIO SECRETARIA DE OBRAS
[05- | PREDO SECRETARA DE AGRIGULNAR |
[09 | PRÉDIO
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LOT6PTININPO-LAPO-EEp-G3J6-9EP9DAgH Ouaum op op offpç, tras socupipea ddaçag' ao" nqrur aredin tua oemooy pa
[09 | PSF ANTÔNIO ESTEVÃO SÃO FRANCISCO
PSF MARCIANA ANDRADE
[17 | PSF CARLOS SANTOS LAGO RUTUE
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PSF BOM JESUS DA VITÓRI
PSF SATÉI O PAULO
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Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
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15] DA CADEIA (PRÓXIMO
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[Tê [ESCOLA JOÃO GONÇALVES Cas das
-—& LESCOLARURAL DEBELEM — ———— jDSIRMTODE BELÉM
A ESCOLADR ARNALDO SANTANA [POVOADODABOAVISTA**
[ M.] ESCOLA ANTÔNIO LISBOA
[12] ESCOLA PADRE ALEXANDRE DE GUSMÃO DISTRITO DE BELÉM
Al ESCOLADR ALOISIO DE SOUZA [POVOADODEMURUTUSA |
AT ESCOLADOMINGAS ALVES DE OUVERA — — [eovondodosAcO |
[15] ESCOLA SANTO ANTÔNIO DE TIBIRI á
E ESCOLA JOAQUIM TORRES DOS Os POVOADO
[37] ESEDTANOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
[18] ESCOLA JOÃO MATOS DOS SANTOS POVOADO DO TABULEIRO DA VITOR:
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PREFEITURA
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- Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Da Execução dos serviços:
a) Efotuar a entrega dos bens em perfeitas condições. no prazo e local, indicados pela Administração.
em estrita observância das especificações do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detaihadamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo
de garantia;
b) substituição ou reposição, entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local, indicados
pela secretaria solicitante;
c) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do bem
fomecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido.
d) A substituição do bem defeituosas devido à utilização repetida dos bolijões será de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, assim como todos os custos;
e) No caso de defeitos ou imperteições nos bolijões, vazamentos, os mesmos serão recusados,
cabendo à empresa contratada substituí-los, de imediato.
9 O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada, mediante a expedição de
solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual. deverá ser atendida no prazo máximo
de: 60 minutos para o Lote 01, a contar da data do recebimento da respecliva solicitação.
12. - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração. nas mesmas condições e
dentro do prazo contralual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras e serviços
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de
acordo celebrado entre as partes, na forma dos 88 1.º e 2.º do art 65 da Lei 8.666/93.
4.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis. manutenção, entrega,
transporte, carga, descarga. tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e
transporta de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação.
í DA ADA
2.1.-A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposia, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, comigir. remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 08 seniços
cletuados em que se verificarem vícios, defeitos au incorreções resultantes da execução ou dos materiais
a critério da Administração;
PRETErTURA . 08
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GTRTLI CLOTONVEO - SNSAT dA VOVZNOO YNVT
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
9) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Adminisiração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas internas, quando for o caso;
h) Relatar à Administração toda e qualquer iregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços,
ij Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabaiho notumo, perigoso ou insalubre;
i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, lodas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Ena opaca e ps mah ag q ogro as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente
autorizadas pela Administração;
m) Além das obrigações aqui mencionadas, a CONTRATADA deverá observar e executar o que
estiver contido no Termo de referência, o qual passa a integrar, o presente contrato.
CLÁUSULA = DO T
3.1.- O CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de
b) Exigir o cumprimento de todas as cbrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos. e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis;
rp pm gd a a
serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pag GOSTEI dono od a
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ 180.696,00 (cento e oitenta mil seiscentos e noventa e seis
reais), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 033/2022, aceito pola
CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de
Tomecimento, objeto deste instrumento.
42 - — Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota
FiscayFatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
43. - Oo peqrimantod serto apauoitun quo snpdo fa auan Counp ata aa Spa
financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em
plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e
dasal (conquanto cama USOS, sol paro da nã paquntando.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Havendo eso na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo
ou em parte, 2 iramitação da fatura será suspensa para que 2 CONTRATADA adote as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a daia de
vurrigida.
reapresentação da fatura, devidamente
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente
rar pin amo coroar Ang Pod q pone ora
sem que isso gere direito a reajuste de preço.
ai quaot?
GTRTLI CLOTOIVE
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PREFESTURA
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Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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edu cuso assasy
44. —- O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações
previstas no art 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e
autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter
4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e
calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta
e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
panda read ao o ci a
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51. DO prosonto condeno vão ponna sei OR o ore o rr
em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. — A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da cata de assinatura,
podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8 666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA — ALOCAÇÃO DE RECURSOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01/ 09.01/ 03.01/ 05.01
PROJETO/ATIVIDADE: 2053/ 2061/ 2013! 2022
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
81. — Este conirato poderá ser rescindido unistersimento pelo CONTRATANTE, mepelado o devido
processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”,
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada. requeridas ou decretadas;
e) Cessão tota! ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização
do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito,
apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO -- Ficará o presente contrato rescindido. de pleno direito, independentemente de
aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuizo das sanções cabiveis nos casos enumerados
nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA — DAS RESPONSABILIDADES
9.1. - À CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
crua toccairos, sânia que vinculados à esacuãs do preserds contento, bem como qualquer dano cousado à
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Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N*43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de alo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos
ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CONTRATADA deciara haver levado em conta, na apresentação de sua
proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as
despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas & erros
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de
paralisações na execução do serviço, saivo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja
culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigento, quando comunicados é
CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocomência, ou por ordem expressa e escrita
da CONTRATANTE.
pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. — A aqudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às
seguintes . graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuizo de sanções civis e criminais.
se for o caso, de acordo com a Lei 8.856/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
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a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concomido.
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b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinle décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o
trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (tinta) dias,
limitadas a 20% do valor da fatura;
3) multa de até 30% (trinta por cento), em caso de descumprimento das normas deste contrato.
aJA multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ulirapassar a 30% do valor atualizado do
contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e
da possibilidade da rescisão contratuai,
d) Suspensão do direita de contratar com o Município de Cachoeira - Bahia peo período máximo de 05
(cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 2
e) Suspensão temporária de participação em ficitação e impedimento de contratar com a Administração. por
na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art 7º da Lei nº 10.520/2002
prejuizos E
q) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços
vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. ;
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DISSEMOS, 3 CICLOSAS
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
n) As multas previstas na alinea "bº poderão. a crio da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com
outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário. 7
espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias
i) Os danos e prejuizos serão ressarcidos à contralante no prazo máximo de 48 (quarenta & 040) horas,
contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
autoridade ficará
enquanto não ressarcir os danos causados é Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes
assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.2 - A penalidade de decaração de inidonsidade para citar e contratar com a Administração Pública
será de competência do Prefeito Municipal de Cachoeira - Bahia, as demais penalidades serão de
competência do(s) Secretário(s) solciantes, no caso em apreço a Secretaria Municipal de
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
41.1 — O presente Contrato será publicado, por extralo, no Mural das Dependências Públicas Municipais e
em Diário Oficial no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinalura.
11.2 — Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 10.520/02,
subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de Pregão Eletrônico
nº033/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
121. — As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Cachoeira,
Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus
herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma
para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
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Cachoeira/BA, 01 de agosto de 2022.
LEONARDO ALVES ae -
AGUIAR:011498895; tentem
em
G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA.
CNPJ/MF sob o número 38.545.777/0001-04.
FORNECEDOR
TESTEMUNHA 1: fooita Jonigiçna Siteafisto CPF: ou23UE36IO É
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CACHOEIRA Pregão Elrônico º aszuzz a
TUpRS sto o eres
099012
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 38.545.777/0001-04
NOME EMPRESARIAL: 64 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial: LEONARDO ALVES DE AGUIAR
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emibdo so dia Vá VO/2023 às VET7 isita e era de Brasão)

Terça-feira
2 de Agosto de 2022
52 - Ano XV -Nº 1244
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Les Províncial Nº43, de 13 de março de 1837]
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPI- 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
GÁS E CARGA DE GÁS - -(GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA — BAHIA,, fipo menor preço por lots. Vigência: 12 (doze)
meses. Coniralo nº 228/2022. Dotação Orçamentária Unidade Gestora: : 08.01/ 09.01 03.01/
05.01. Projeto/Alividade: : 205% 2061/ 201 2022. Elemento de despesa :339030. Fonte: 00, 01
e 02. Vencedora do lots 01 a empresa G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA, inscrita no
CNPJ Nº. 33.545.777/0001-04, com valor total de R$ 180.696,00 (cento e oitenta mi seiscentos
e noventa e seis reais). Cachoeira - Bahia, 01 de agosio de 7022. flasa Gonzaga do Jesus,
Prefeita Municipal.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2023 às 10:15:13 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 16/10/2023 - 19:00
Encerramento: 16/10/2023 - 22:00
Correspondências
(Recebida) OF Nº 022/2023 - OFICIO
Data: 10/10/2023 - Interessado: Jomar Lima - OF. FLICA
Assunto: Informando os dias da FLICA 26 á 29/10 
(Recebida) OF Nº 023/2023 - OFICIO
Data: 11/10/2023 - Interessado: Fundação Hansen Bahia
Assunto: Solicitação de Tribuna Livre, assuntos referentes a 11ª edição da
Festa Literária Internacional de Cachoeira 
Expedientes
TRIBUNA LIVRE: 
Assuntos referentes a 11ª edição da Festa Literária Internacional de Cachoeira.
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - MOÇÃO DE PESAR nº 47 de 2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
O Vereador que esta subscreve vem,
na forma Regimental, inserir na Ata
dos trabalhos da Câmara Municipal da
Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO
DE PESAR pelo falecimento do Sr.
Lucio Nery Viana ocorrido no último
dia 14 de Outubro de 2023. 
ENVIADO PARA LEITURA
2 - MOÇÃO DE PESAR nº 48 de 2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
O Vereador que esta subscreve vem,
na forma Regimental, inserir na Ata
dos trabalhos da Câmara Municipal da
Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO
DE PESAR pelo falecimento do Sr.
Carlito Cardoso da Silva ocorrido no
último dia 13 de Outubro de 2023. Dê￾se conhecimento a toda família. 
ENVIADO PARA LEITURA
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2023
Processo: -
Autor: ELIANA GONZAGA -
PREFEITA 
Estabelece o Regime Disciplinar da
Guarda Municipal de Cachoeira dá
outras providências. 
LIDO
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura
(2021 - 2024) Legislatura
16/10/2023
PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https://
www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023
Página 1
Matéria Ementa Situação
2 - PROJETO DE LEI nº 31 de 2023
Processo: -
Autor: ELIANA GONZAGA -
PREFEITA 
ALTERAR A NOMECLATURA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA
POLICIA MUNICIPAL DE CACHOEIRA
LIDO
3 - PROJETO DE LEI nº 58 de 2023
Processo: -
Autor: ELIANA GONZAGA -
PREFEITA 
DISPÕE SOBRE IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA DAS RELIGIÕES DE
MATRIZ AFRICANA E AFRO
BRASILEIRA. 
LIDO
4 - REQUERIMENTO nº 19 de 2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
REFORMA DA REPRESA DA
COMUNIDADE DA OPALMA
JUNTAMENTE COM A CONSTRUÇÃO
DE QUIOSQUE. 
LIDO
5 - REQUERIMENTO nº 16 de 2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
Requeiro a Prefeita Srª. Eliana
Gonzaga, dar continuidade ao
convenio com os Correios que visa
reabrir o posto dos Correios nos
distritos de Belem, Santiago do Iguape
e Capoeiruçu. 
LIDO
6 - MOÇÃO DE APLAUSOS E
CONGRATULAÇÕES nº 43 de 2023
Processo: -
Autor: JOSMAR BARBOSA 
Congratulações e Aplausos ao Senhor
Marcelo Oliveira Silva 
LIDO
7 - MOÇÃO DE REPUDIO nº 1 de
2023
Processo: -
Autor: JOSMAR BARBOSA 
Repúdio a fábrica de celulose grupo
Penha pela invasão e desrespeito as
tradições de Matriz Africana no
terreiro Icimimó pela invasão as terras
sagradas 
LIDO
8 - MOÇÃO DE APLAUSOS E
CONGRATULAÇÕES nº 47 de 2023
Processo: -
Autor: JOSMAR BARBOSA 
Aplausos e Congratulações a senhora
Georgina Gonçalves dos santos pela
posse como nova Reitora da UFRB 
LIDO
9 - MOÇÃO DE APLAUSOS E
CONGRATULAÇÕES nº 48 de 2023
Processo: -
Autor: JOSMAR BARBOSA 
Aplausos e Congratulações a senhora
Ângela Guimarães, Secretária de
Reparação e Igualdade racial e dos
povos Indígenas - SEPROMI pelo
lançamento na cidade de Cachoeira da
caravana em educação dos direitos
dos povos de terreiro da Bahia 
LIDO
10 - INDICAÇÃO nº 104 de 2023
Processo: -
Autor: ADRIANA SILVA 
Solicita reforma da Praça dos Currais
Velhos 
LIDO
11 - INDICAÇÃO nº 106 de 2023
Processo: -
Autor: ADRIANA SILVA 
Solicita melhoramento do Campo de
Futebol da Comunidade Engenho
Novo 
LIDO
12 - INDICAÇÃO nº 112 de 2023
Processo: -
Autor: ADRIANA SILVA 
Solicita que todas as Escolas
Municipais possuam Kit de Higiene. 
LIDO
13 - INDICAÇÃO nº 143 de 2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
APrefeita Srª. Eliana Gonzaga, no
sentido da mesmo efetuar reforma da
praça Humberto de Jesus na
comunidade da Opalma com a devida
modernização dos equipamentos
contidos e instalação de um parque
infantil. 
LIDO
14 - INDICAÇÃO nº 145 de 2023
Processo: -
Autor: MAG DO IGUAPE 
Solicitando a Requalificação da Praça
de Dino, no distrito de Santiago do
Iguape. 
LIDO
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura
(2021 - 2024) Legislatura
16/10/2023
PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https://
www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023
Página 2
Matéria Ementa Situação
15 - INDICAÇÃO nº 146 de 2023
Processo: -
Autor: MAG DO IGUAPE 
Solicitando a construção de um
Parque Infantil próximo a Escola Rural
Paulo Rangel no distrito de Santiago
do Iguape. 
LIDO
16 - INDICAÇÃO nº 147 de 2023
Processo: -
Autor: MAG DO IGUAPE 
Solicitando a construção de uma ponte
que liga a Praça Geraldo Simões á Rua
São Félix, distrito de Santiago do
Iguape. 
LIDO
17 - MOÇÃO DE PESAR nº 47 de
2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
O Vereador que esta subscreve vem,
na forma Regimental, inserir na Ata
dos trabalhos da Câmara Municipal da
Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO
DE PESAR pelo falecimento do Sr.
Lucio Nery Viana ocorrido no último
dia 14 de Outubro de 2023. 
ENVIADO PARA LEITURA
18 - MOÇÃO DE PESAR nº 48 de
2023
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO 
O Vereador que esta subscreve vem,
na forma Regimental, inserir na Ata
dos trabalhos da Câmara Municipal da
Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO
DE PESAR pelo falecimento do Sr.
Carlito Cardoso da Silva ocorrido no
último dia 13 de Outubro de 2023. Dê￾se conhecimento a toda família. 
ENVIADO PARA LEITURA
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura
(2021 - 2024) Legislatura
16/10/2023
PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https://
www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023
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