| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2023-10-16 |
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10:37 E BD — -. O 4028% BN VALOR DE ENTREGA CARTÃO DE CRÉDITO 15,00 DINHEIRO, PIX OU DÉBITO VALOR DE ENTREGA: 0,00 CARTÃO DE CRÉDITO +00 DINHEIRO, PIX OU DÉBITO Temos um prazo de 30min a 40min. Podendo chegar antes disso Mensagem Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 170/2023 GENTILI ETOVOLV£O = SNSAL IA VOVZNOO VNVITS od mumupmiBia oprúsey onda SM PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO - AO CONTRATO Nº 228/2022, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022, PREGAO ELETRÔNICO Nº 033/2022, CUJO OBJETO É FORNECIMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS - (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA — BAHIA. 16TOPTIOINPO-LRPG-NEOI- 62 6-DEPONAQp cojuMundop op oRipos umas'soçupipna /ddaysq) A08 ug uay'o;/ceday tua ossos CONTRATADA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA. CACHOEIRA - 090001 TERGA Mã DA SFaNADE Salvador- BA, 25 de Julho de 2023. Destinatário: Prefeitura Municipal de Cachoeira-BA Setor de Licitações e Contratos Assunto: Aditivo / Renovação Prezados Senhores, pojuaundop op 0ffpço uvas sogupiqus/ddasq'40i Viemos por meio deste Ofício externar de modo expresso nosso interesse em mantermos o fornecimento referente ao saldo do Contrato n.º: 228/2022, para o ano de 2023, cujo objeto é a Contratação para a aquisição de vasilhames botijões p13 e a recrgar de gás de cozinha GLP em botijões p13, originado através do resultado homologado do Pregão Eletrônico n.º: 033/2022, Processo Administrativo n.º: 133/2022. Eq z Es Ê Ê a & z s 2 2 & [x] Por fim, certos de que seremos atendidos no tocante à continuidade do fornecimento, reforçamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, LEONARDO ALVES! Assinado de forma digital DE por LEONARDO ALVES DE UIAR:01 149889519 AGUIAR:01149889 sdoa2023,0725 519 21:54:37 0300" G4 COMERCIO DE GÁS TORORO LTDA CNPJ nº 38.545.777/0001-04 LEONARDO ALVES DE AGUIAR CPF nº 011.498.895-19 G4 COMÉRCIO DE GÁS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 PRAÇA DODÔ E OSMAR, N.º: 05, LOJA 101, TORORO, SALVADOR - BAHIA - CEP: 40.050-066 e-mail: g4comercialgasôgmail.com 009002 a opeujsey o 17£0 = SNSAL NA VOVZNOD VNVITA 0d ajuau =» = o Prefeitura Municipal da Cachoeira Ciitade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828 397/000]-S6 | Telefone: (75) 3425-1390 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2023 COMUNICAÇÃO DE MOTIVAÇÃO DE DESPESA AO PREFEITA MUNICIPAL Sra. ELIANA GONZAGA DE JESUS Assunto: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 228/2022 À faia do serviço supracitado ocasionaria um prejuizo grande a Administração, consequentemente aos munícipes, visto que, servizosflomecimento é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que à Regisiramos que, o Contato Administraivo, a ser aditado tem como objeto a continuidade na contratação do fornecimento de botião de gás e carga de gás - (GLP), para atender as necessidades das secretarias do municipo, sendo Enumera, com efeito, as vantagens da prorrogação que se apresenta das seguintes maneiras, ipsis ieris: 3) Os servidores que utilizam de tais serviços já se encontram habituados a trabalhar com as profissionais do Sontratado, o que apresenta muita vantagem, posto que à troca de prestador implicaria num novo periodo de adaptação, sem Saber se este atenderia satisfatoriamente nossas necessidades; b) 9 preço praticado mensalmente no ano anterior de 2022, será mantido é continuará vantajoso, atendendo aos princípios da Economicidade e Razoabilidade: l <) os serviços foram e vem sendo prestados peia contratada com responsabilidade a atenção 20s termos contratados: Ê 4) não existe nenhum fato superveniente conhecido por essa Administração que desabone a prestação dos serviços alé então prestados ou de conduta da empresa contratada. io dspasão, a interpretação do art. 57 ! da lei º 8666/93 que possiiitara um melhor cumprimento do princípio da “supremacia constiucional é no sentido de que a contratação de prestações continuas poderá ser feita por periodo superior à um ano, limitada 20 prazo total de sessenta meses. gd desta forma, a Administração poderá, sem sombra de dividas, realizar negócios mais vaniajosos, por menores preços, resquardando a um só tempo a continuidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa e a economicidade. Destarte. registramos que, está Administração decina a satisfação com os serviços realizados, ao tempo em que, indicamos sem nenhum óbice à prorrogação contratual, haja vista que cumpridas as formalidades legais, há uma previsão no Sontrato outrora e enquadra-se perfeitamente à exegese da Lei Federal de Licitações, no sentido de sustentar a prorogação contratual. CACHOEIRA — msm 099993 > & Ê gs OPRUfesy ojuotundoç] "DOupIpeA da 1) ong uuay'oy:ud ISA AC VOVZNOD YNYITA od eusuquyia L6TOPLIDIUPO-LNPa-Eçap-gars-9Epogagp “ojuuIndop op odipo: umas 6URCLI ETOTOIVEO Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Z7 E nessa vertente, analisar à importância da aplicação de técnicas de planejamento, com base nos paradigmas da É - gestão pública atual e nas perspectivas para uma nova maneira de administrar o bem público com as diretrizes da nova lei de 8 ê licitação, guia a motivação e fundamentação para a imperiosa prorrogação e continuidade do contrato em tela. E SÊ Observa-se que, no instrumento contratual, Cláusula Sexta, o contrato, em epigrafe, se encontra regulado pela : 5 Lei Federal nº 866693 e alterações posteriores, sendo que, conforme documentação que segue, e, anexo, tais - requisitos estão atendidos, e, o aditivo atenderá plenamente ao prazo estabelecido. 5: Ei Diante do exposto e, visando à continuidade serviços pretendidos pela a adminisiração se faz necessário para $ 5 cumprirmos com os trabalhos designados a Secretarias Municipal de Administração, visto que o abastecimento de gás nas E repartições públicas e principalmente na Secretaria de Educação é de extrema importância para o desenvolvimento das E atividades proposta pela gestão, visto que q fornecimento serviços é de execução continuada, E E] LOTE 01 (saldo remanescente do contrato 228/2022) (ASILHAME VAZIO] - DE 13 KG, DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO — GLP (GÁS DE GTNCLI CLOVOLAO - SNSAL AA VDVZNOD VNVIT PETRÓLEO. VALOR TOTAL DO LOTE 01 [R$10622600 É As despesas relativas ao pagamento correrão por conta dos Projetos Atividades, a seguir, consignadas na Lei Orçamentária, para o exercício de 2023. Loop UaIPpI-LAPG- UNIDADE: 0801/ 0901/ 0301/0501 AÇÃO: 2053/2061/2013/2022 ELEMENTO DESPESA: 33.90.30 FONTE DE RECURSO: 1500 Cachoeira'BA, 01 de agosto de 2023. ROBERVAL ARAÚJO JUNIOR Secretario de e Planejamento CACHOEIRA 399904 venta vás ecenaçe Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) “Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CONTRATO Nº 22872022 devidamente Edital nº 033/2022 e Processo Administrativo nº 133/2022. Tipo MENOR PREÇO POR LOTE. que se regerá peias suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ailerada pel Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 133/2020, e pelas demais disposições pertinentes: e e E CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO Constitui objeto do presente contrato O FORNECIMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS - (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA — BAHIA, de acordo com as especificações constantes do Anexo | do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. ed id CACHOEIRA E al 6URTLI CEOUOLVTO * SNSAf AG VOVZNOO VNVITA 10d ajustugapi POL NPO-NEDp-63/6-0E PN ojusunsop op ofipo nos soqqupisa dida ig so8"nq Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) [ CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 PÚBLICA PRÉDIO SECRETARIA DE OBRAS [05- | PREDO SECRETARA DE AGRIGULNAR | [09 | PRÉDIO 6URTILI EEOUO IO = SNSAL HA VDVZNOD VNVITA NOM ajumupa ia opuupmey oruamnaoç] LOT6PTININPO-LAPO-EEp-G3J6-9EP9DAgH Ouaum op op offpç, tras socupipea ddaçag' ao" nqrur aredin tua oemooy pa [09 | PSF ANTÔNIO ESTEVÃO SÃO FRANCISCO PSF MARCIANA ANDRADE [17 | PSF CARLOS SANTOS LAGO RUTUE Fo [rseroE—— —— PSF BOM JESUS DA VITÓRI PSF SATÉI O PAULO ms jroemms Tm DS 5SF KENALDO AÍDEIRO ALVES DE: TSE AGUIAR :O tag 889519 Ema Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 4 = mereço 15] DA CADEIA (PRÓXIMO EA U a e [Tê [ESCOLA JOÃO GONÇALVES Cas das -—& LESCOLARURAL DEBELEM — ———— jDSIRMTODE BELÉM A ESCOLADR ARNALDO SANTANA [POVOADODABOAVISTA** [ M.] ESCOLA ANTÔNIO LISBOA [12] ESCOLA PADRE ALEXANDRE DE GUSMÃO DISTRITO DE BELÉM Al ESCOLADR ALOISIO DE SOUZA [POVOADODEMURUTUSA | AT ESCOLADOMINGAS ALVES DE OUVERA — — [eovondodosAcO | [15] ESCOLA SANTO ANTÔNIO DE TIBIRI á E ESCOLA JOAQUIM TORRES DOS Os POVOADO [37] ESEDTANOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO [18] ESCOLA JOÃO MATOS DOS SANTOS POVOADO DO TABULEIRO DA VITOR: « GOL PREFEITURA CACHOEIRA. ração cometa e essa D O E LEONARDO ALVES DE AGUIAR 01149555 > É s Es | E o E = 2 z 3 3 E] E 3 E é EA ê 3 E E 3 E E =! ê ES > g EA Ê + É) : o a = Pe > > a 5 3 s õ = H] E E] 4 E 5 = E ê a z > A > Z & A > 2 & s E 3 às 5 = E - Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 Da Execução dos serviços: a) Efotuar a entrega dos bens em perfeitas condições. no prazo e local, indicados pela Administração. em estrita observância das especificações do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detaihadamento as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; b) substituição ou reposição, entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local, indicados pela secretaria solicitante; c) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do bem fomecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido. d) A substituição do bem defeituosas devido à utilização repetida dos bolijões será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como todos os custos; e) No caso de defeitos ou imperteições nos bolijões, vazamentos, os mesmos serão recusados, cabendo à empresa contratada substituí-los, de imediato. 9 O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual. deverá ser atendida no prazo máximo de: 60 minutos para o Lote 01, a contar da data do recebimento da respecliva solicitação. 12. - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração. nas mesmas condições e dentro do prazo contralual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras e serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos 88 1.º e 2.º do art 65 da Lei 8.666/93. 4.3 - Ficará a cargo do CONTRATADA as despesas com seguros, combustíveis. manutenção, entrega, transporte, carga, descarga. tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação e transporta de funcionários decorrentes da execução do objeto desta licitação. í DA ADA 2.1.-A CONTRATADA se obriga a: a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposia, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; b) Reparar, comigir. remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 08 seniços cletuados em que se verificarem vícios, defeitos au incorreções resultantes da execução ou dos materiais a critério da Administração; PRETErTURA . 08 Coe LEONARDO FE LOTOPTIVOPPO=LRPOPEMp-626-9EPOOIUp ALVES DE cesta AGUIAR:O 11490555 89519 ça sOd mustupenfia oprupsey ojumundoç á dei GTRTLI CLOTONVEO - SNSAT dA VOVZNOO YNVT Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 9) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Adminisiração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas, quando for o caso; h) Relatar à Administração toda e qualquer iregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, ij Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabaiho notumo, perigoso ou insalubre; i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, lodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Ena opaca e ps mah ag q ogro as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração; m) Além das obrigações aqui mencionadas, a CONTRATADA deverá observar e executar o que estiver contido no Termo de referência, o qual passa a integrar, o presente contrato. CLÁUSULA = DO T 3.1.- O CONTRATANTE se obriga a: a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de b) Exigir o cumprimento de todas as cbrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos. e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; rp pm gd a a serviços, fixando prazo para a sua correção; Pag GOSTEI dono od a CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. O valor do presente contrato é de R$ 180.696,00 (cento e oitenta mil seiscentos e noventa e seis reais), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico nº 033/2022, aceito pola CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação de serviços de Tomecimento, objeto deste instrumento. 42 - — Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota FiscayFatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente. 43. - Oo peqrimantod serto apauoitun quo snpdo fa auan Counp ata aa Spa financeiro. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT, além das certidões de tributos estadual, municipal e dasal (conquanto cama USOS, sol paro da nã paquntando. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Havendo eso na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, 2 iramitação da fatura será suspensa para que 2 CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a daia de vurrigida. reapresentação da fatura, devidamente PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente rar pin amo coroar Ang Pod q pone ora sem que isso gere direito a reajuste de preço. ai quaot? GTRTLI CLOTOIVE FOTOPTUIDIPPY= LADO PEMp-Gajs-0Epogagp PREFESTURA CACHOEIRA Pregão eco êmam 5 eta ask gs Leer LEONARDO TER me ALVES DE ee no Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 edu cuso assasy 44. —- O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter 4.5 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal. pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. panda read ao o ci a IPO tuas socupijna da aqraof reg 51. DO prosonto condeno vão ponna sei OR o ore o rr em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1. — A vigência deste Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da cata de assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8 666/93. CLÁUSULA SÉTIMA — ALOCAÇÃO DE RECURSOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01/ 09.01/ 03.01/ 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2053/ 2061/ 2013! 2022 16 TOPTIOIVPI-LAPONEOP-69)6-0EP9nagp :orumundop op CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 81. — Este conirato poderá ser rescindido unistersimento pelo CONTRATANTE, mepelado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses: a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas; b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”, c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada; d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada. requeridas ou decretadas; e) Cessão tota! ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante. PARÁGRAFO PRIMEIRO — Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos serviços efetivamente prestados e aceitos. PARÁGRAFO SEGUNDO -- Ficará o presente contrato rescindido. de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuizo das sanções cabiveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94. CLÁUSULA NONA — DAS RESPONSABILIDADES 9.1. - À CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA crua toccairos, sânia que vinculados à esacuãs do preserds contento, bem como qualquer dano cousado à CACHOEIRA re ta e eme) OO LO AVE ao ER 89519 cima Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Lei Provincial N*43, de 13 de março de 1837) Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de alo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CONTRATADA deciara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas & erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, saivo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigento, quando comunicados é CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocomência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. — A aqudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes . graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuizo de sanções civis e criminais. se for o caso, de acordo com a Lei 8.856/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional: Ê E > z E E s e E Ê ê z > £ > Z m z êô > = > = 3 = E B a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concomido. > z E É E s z s Hd E E] z z s z 8 4 Ê E 2 E É q É = E] s E E] E! E É a É = $ b & f E - F = > 3 E 3 3 » E b) Multas de até: b1) 0,20% (vinle décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura; b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (tinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura; 3) multa de até 30% (trinta por cento), em caso de descumprimento das normas deste contrato. aJA multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ulirapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratuai, d) Suspensão do direita de contratar com o Município de Cachoeira - Bahia peo período máximo de 05 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 2 e) Suspensão temporária de participação em ficitação e impedimento de contratar com a Administração. por na superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art 7º da Lei nº 10.520/2002 prejuizos E q) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem. ; 3 CACHOEIRA recai eme aa pç LEONARDO . SEER ares ALVES DE — Esse sao [ni AGUIAR:011498 SEE eau. ese VENME O Ivdei lia pr VIAÊSDE as a . vago TEONVEDO Here mm EM dy 4 CNCHOEY dia s rs sa Eua «. . E PRE PED E a 7a E BOL de AS UM CRP PNAD didvorap aU, 3 C920 pela (SOL OG enSineraor 2 qe - ustçe Ê Bonitos er ESU; & “DS JOCNYNDO 93709 31092 MNSIQICOU pror 13 Cjubs SUA Z dra abgcos S Curar! Gm 2012 E0UÊ-005 BUNDA CAR 2 COMATAÇO AMeAGA 8 izim astro boGr E « VOA JUDIA TIO 49 Dr ,O O Sp 009 TS DOWO- 09 8 s9py;atuo bed ps + DS Bapr args E Hi DEçonct- — que aracuniqõo”: DUO fogo. EM Copo CAM O paira 2naia bos «4 eLdregobe am neL103 ê q inda 0 postem api rias ota se 097” d, FEST-SÇAS 8) 202D 270 By DOLYUS O DBNCOIÊGO Cad pefstgo € AUDERIANO GE COS COS praenestys bo. focos 202 SJ pinteces Dusnseço? uO 84 3008 [8 a 40 2305305 0) gnebe-szgo qa quea qa Coupaym Cota) piu * DD AS CIA = Gel DO,3 26: OgO UM Ito GE > 8 CO"PRIGUGS QI 1525770 Dupena. 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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 121. — As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Cachoeira, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos. Ê É g z Ê E Ê Ê & e) Ê É 3 [x] = E g E Cachoeira/BA, 01 de agosto de 2022. LEONARDO ALVES ae - AGUIAR:011498895; tentem em G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA. CNPJ/MF sob o número 38.545.777/0001-04. FORNECEDOR TESTEMUNHA 1: fooita Jonigiçna Siteafisto CPF: ou23UE36IO É emana Qui CACHOEIRA Pregão Elrônico º aszuzz a TUpRS sto o eres 099012 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 38.545.777/0001-04 NOME EMPRESARIAL: 64 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Nome/Nome Empresarial: LEONARDO ALVES DE AGUIAR Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emibdo so dia Vá VO/2023 às VET7 isita e era de Brasão) Terça-feira 2 de Agosto de 2022 52 - Ano XV -Nº 1244 Prefeitura Municipal da Cachoeira Cidade Heroica (Les Províncial Nº43, de 13 de março de 1837] Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971) Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000 CNPI- 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390 GÁS E CARGA DE GÁS - -(GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA — BAHIA,, fipo menor preço por lots. Vigência: 12 (doze) meses. Coniralo nº 228/2022. Dotação Orçamentária Unidade Gestora: : 08.01/ 09.01 03.01/ 05.01. Projeto/Alividade: : 205% 2061/ 201 2022. Elemento de despesa :339030. Fonte: 00, 01 e 02. Vencedora do lots 01 a empresa G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 33.545.777/0001-04, com valor total de R$ 180.696,00 (cento e oitenta mi seiscentos e noventa e seis reais). Cachoeira - Bahia, 01 de agosio de 7022. flasa Gonzaga do Jesus, Prefeita Municipal. AF HC VOVZNOD VNVI 6TETLIPETOTO EO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 16/10/2023 às 10:15:13 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
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Identificação Básica Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA Abertura: 16/10/2023 - 19:00 Encerramento: 16/10/2023 - 22:00 Correspondências (Recebida) OF Nº 022/2023 - OFICIO Data: 10/10/2023 - Interessado: Jomar Lima - OF. FLICA Assunto: Informando os dias da FLICA 26 á 29/10 (Recebida) OF Nº 023/2023 - OFICIO Data: 11/10/2023 - Interessado: Fundação Hansen Bahia Assunto: Solicitação de Tribuna Livre, assuntos referentes a 11ª edição da Festa Literária Internacional de Cachoeira Expedientes TRIBUNA LIVRE: Assuntos referentes a 11ª edição da Festa Literária Internacional de Cachoeira. Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1 - MOÇÃO DE PESAR nº 47 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO O Vereador que esta subscreve vem, na forma Regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Sr. Lucio Nery Viana ocorrido no último dia 14 de Outubro de 2023. ENVIADO PARA LEITURA 2 - MOÇÃO DE PESAR nº 48 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO O Vereador que esta subscreve vem, na forma Regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Sr. Carlito Cardoso da Silva ocorrido no último dia 13 de Outubro de 2023. Dêse conhecimento a toda família. ENVIADO PARA LEITURA Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - PROJETO DE LEI nº 28 de 2023 Processo: - Autor: ELIANA GONZAGA - PREFEITA Estabelece o Regime Disciplinar da Guarda Municipal de Cachoeira dá outras providências. LIDO CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/10/2023 PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https:// www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023 Página 1 Matéria Ementa Situação 2 - PROJETO DE LEI nº 31 de 2023 Processo: - Autor: ELIANA GONZAGA - PREFEITA ALTERAR A NOMECLATURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA POLICIA MUNICIPAL DE CACHOEIRA LIDO 3 - PROJETO DE LEI nº 58 de 2023 Processo: - Autor: ELIANA GONZAGA - PREFEITA DISPÕE SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFRO BRASILEIRA. LIDO 4 - REQUERIMENTO nº 19 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO REFORMA DA REPRESA DA COMUNIDADE DA OPALMA JUNTAMENTE COM A CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE. LIDO 5 - REQUERIMENTO nº 16 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO Requeiro a Prefeita Srª. Eliana Gonzaga, dar continuidade ao convenio com os Correios que visa reabrir o posto dos Correios nos distritos de Belem, Santiago do Iguape e Capoeiruçu. LIDO 6 - MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES nº 43 de 2023 Processo: - Autor: JOSMAR BARBOSA Congratulações e Aplausos ao Senhor Marcelo Oliveira Silva LIDO 7 - MOÇÃO DE REPUDIO nº 1 de 2023 Processo: - Autor: JOSMAR BARBOSA Repúdio a fábrica de celulose grupo Penha pela invasão e desrespeito as tradições de Matriz Africana no terreiro Icimimó pela invasão as terras sagradas LIDO 8 - MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES nº 47 de 2023 Processo: - Autor: JOSMAR BARBOSA Aplausos e Congratulações a senhora Georgina Gonçalves dos santos pela posse como nova Reitora da UFRB LIDO 9 - MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES nº 48 de 2023 Processo: - Autor: JOSMAR BARBOSA Aplausos e Congratulações a senhora Ângela Guimarães, Secretária de Reparação e Igualdade racial e dos povos Indígenas - SEPROMI pelo lançamento na cidade de Cachoeira da caravana em educação dos direitos dos povos de terreiro da Bahia LIDO 10 - INDICAÇÃO nº 104 de 2023 Processo: - Autor: ADRIANA SILVA Solicita reforma da Praça dos Currais Velhos LIDO 11 - INDICAÇÃO nº 106 de 2023 Processo: - Autor: ADRIANA SILVA Solicita melhoramento do Campo de Futebol da Comunidade Engenho Novo LIDO 12 - INDICAÇÃO nº 112 de 2023 Processo: - Autor: ADRIANA SILVA Solicita que todas as Escolas Municipais possuam Kit de Higiene. LIDO 13 - INDICAÇÃO nº 143 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO APrefeita Srª. Eliana Gonzaga, no sentido da mesmo efetuar reforma da praça Humberto de Jesus na comunidade da Opalma com a devida modernização dos equipamentos contidos e instalação de um parque infantil. LIDO 14 - INDICAÇÃO nº 145 de 2023 Processo: - Autor: MAG DO IGUAPE Solicitando a Requalificação da Praça de Dino, no distrito de Santiago do Iguape. LIDO CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/10/2023 PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https:// www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023 Página 2 Matéria Ementa Situação 15 - INDICAÇÃO nº 146 de 2023 Processo: - Autor: MAG DO IGUAPE Solicitando a construção de um Parque Infantil próximo a Escola Rural Paulo Rangel no distrito de Santiago do Iguape. LIDO 16 - INDICAÇÃO nº 147 de 2023 Processo: - Autor: MAG DO IGUAPE Solicitando a construção de uma ponte que liga a Praça Geraldo Simões á Rua São Félix, distrito de Santiago do Iguape. LIDO 17 - MOÇÃO DE PESAR nº 47 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO O Vereador que esta subscreve vem, na forma Regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Sr. Lucio Nery Viana ocorrido no último dia 14 de Outubro de 2023. ENVIADO PARA LEITURA 18 - MOÇÃO DE PESAR nº 48 de 2023 Processo: - Autor: LAELSON DE ROXO O Vereador que esta subscreve vem, na forma Regimental, inserir na Ata dos trabalhos da Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Sr. Carlito Cardoso da Silva ocorrido no último dia 13 de Outubro de 2023. Dêse conhecimento a toda família. ENVIADO PARA LEITURA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 30ª SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Sessão Legislativa da 23ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 16/10/2023 PRAÇA DA ACLAMAÇÃO - CACHOEIRA BA Tel.: (75) 3425-1018 https:// www.cachoeira.ba.leg.br/ - E-mail: poderlegislativo@cachoeira.ba.leg.br 16/10/2023 Página 3