| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 280 de 30 de Março de 2010,que autoriza a concessão de diárias e dá outras providências." |
| native_id | 196 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001-86 PROJETO DE LEI N°. 02/2017 Altera a Lei n°. 280 de 30 de margo de 2010, que "Autoriza a concessao de diarias e da outras providencias". A Camara Municipal de CACULE, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° -Fica autorizada a concessao de diarias para viagens do representante do Legislativo, Vereadores, secretarios e demais servidores, quando a servigo do Municipio. Art. 2° - Ficam fixados os seguintes valores para fins de concessao de diarias para: Presidente, Vereadores, Secretarios e demais servidores: TIPO DE DIARISTA PRESIDENTE VEREADORES SERVIDORES CAPITAL INTERIOR Paragrafo Oni.co.. Quando em diarias a outros estados, terao seus valores em dobro. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposig6es em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/0001€6 Gabinete do Presidente Municipal de Cacule, 07 de agosto de 2017. Presidente Municipal 2o secretario