br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 1/2017

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-01
Ementa"Dispõe sobre alteração do artigo 26° na Lei Orgânica Municipal de Caculé e artigo 50° do Regimento Interno e da outras providências."
native_id197

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.,-
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ : 05.269.101 /0001 -86
2ot7 PROJETODEEMENDAALEIORGANICAN°01de06demargode
Disp6e sobre alteracao do artigo 26° na
Lei Organica Municipal de Cacul6 e
artigo 50° do Regimento lnterno e da
outras provjdencias.
A MESA DA CAMARA DE VEREADORES DE CACULE] ESTADO
DA BAHIA, no uso da atribuigao que lhe confere o artigo 510 da Lei Organica
Municipal,fazsaberqueoplenarioaprovoueficapromulgadaasegulnteEmenda
a Lei Organica Municipal da Cidade de Cacule-BA:
Art. 1° Altera o artigo 26° da Lei Organica Munlclpal de Cacule,
EstadodaBahja,oqualpassaavigorarcomaseguinteredagao
"Art. 26° - A Camara Municipal de Cacul6 reunjr-se-a,
anual e ordinariamente, na sede do Munici'pio, de 01 de
fevereiro a 15 de dezembro.
Art 2° Altera o artlgo 500 do Regimento lnterno do Munici'plo de
Cacul6,EstadodaBahia,oqualpassaavigorarcomaseguinteredagao.
"Art. 50° - Sera considerado recesso Legjslativo, os
periodos de 16 de dezembro a 31 de janeiro.
Art.3°Estaemendaentraraemvigordadatadesuapubllcagao.
rgo de 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
@4 ./ ffzh /ft ',. 7i - '- ' l=E
Vice-Presidente
D'arc da Silva Oliveira
4olfro th eyut tifro
rjmeira Secretaria
AAIJ+N_|!n-avL#o#;oth
Seg undo Secretario
Justifjcativa
Apresentamos a proposta de emenda que altera o Regimento lnterno e a Lei
Organica na Camara de Vereadores de Cacul6, possibilitando a mudanga do
periodo de recesso parlamentar.
Atualmente, os vereadores possuem 120 djas de ferias por ano, ou seja, durante
os quatro anos de mandato, urn vereador tern cerca de 360 dias de ferias a mais
que o trabalhador comum, o qual possui 30 dias anuais.
Destacamos que a proposta, alem de aproximar os direitos dos vereadores dos
direitos dos demais trabalhadores privados e servidores ptlblicos, da fa urn tempo
major para o parlamentar exercer suas fung6es, uma vez que resultara num total
de 75 dias de trabalho a mais em (01) urn ano.
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Portanto, com essa atitude n6s iremos dar urn 6timo exemplo de disposigao para o
trabalho, de vontade de servir a populagao e de maior consistencia nos debates
em relagao as materias que serao postas em discussao. Com isso, destacamos a
relevancia desta reformulagao, tendo em vista a grande importancia deste ato no
Legislativo Municipal.
Camara Municipal de Cacule, 06 de margo de 2017.

open original →