| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei n° 206/2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de CACULÉ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
`{`.;:t c`,,v i=}` rn a, i ` ,/`''i IL ;f : i L',=, i r+ c'~ i I 'i' ,`hh` ; `` ` ` , ^=' t= ; i` ; ; €`j
Cacul6, Estado da Bahja, 27 de Noveml)ro de 2017.
Oficio n.a 268/2017.
Excelentissi mo Sen hor
Vereador Pau[o Henrique da Silva
Presjdente da Camara Municipal de Cacul6/BA.
Nesta,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter a apreciecao desta respeifavel camara
cle Vereadores, por interniedto de Vossa Excelencia, o anexo Projeto de Lei que ALTERA A LEI N.a
2O€/2cO5 QUE DlspoE SOBFLE A EmLiiuRA ADNINrsTtIATTVA DO MUNlcfrlo DE
caACLiLE/iIAED^oLiTRAsimovID£NclAs.
Pela imporfencia do documento legal, solicito que, na tramita¢5o do
presente Projeto, se].a observado o REGIME DE URGENCIA, valendo-me do ensejo para renovar a
Vossa Excel€ncia e aos seus dignos pares, as express6es de minha elevada estima e distinta
conslderagio.
Atenciosemente,
Prefeito Municipal de Cacule/BA
--`--i-:`:`=-:`.`
confiranoesafanpage.fl/governodecacule
/L`=`irj\``/.€.+r.nc, l'`,`.;I.I `;!`r`?;r=.'`,+: t-;r`= `' ,`,r:.~`fl|,j!(\`=`
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposicao tern por fim, ajustar a estrutura da Secretaria
Municipal de Assistencia Social as novas exig€ncias do SUAS - Sistema tlnico de Assisfencia Social-,
de forma a aprimorar a qualidade dos servigDs essenciais prestados por essa pasta aos munrcipes.
Visa-se ademais, com os ajustes ora realizados, evitar que o
munici'pio sofra perda de arrecadag5o de repasses vinculados a programas e a€6es da Secretaria de
Assistencia Social, os quais possuem como exigencia hasica os ajustes ora realizados, aperfei¢oando
a atuacao da secretaria como urn todo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei que ora se apresenta tern como
premissa a adequagao da estrutura vigente para as exigencias e necessidades imediatas e atuais da
gest5o pdblica do Municipjo de Cacul6/BA, com o objetivo de viabilizar uma governabilidade
responsavel e planejada, garantindo, de igual forma, melhor eficiencia no servi¢o pdblico com
reflexos na gestao responsavel e legal.
Ressaltamos, por fin, que tajs alterac6es, nao ir5o impactar de
forma negativa na sadde financeira do municipio, tendo em vista que os cargos criados ou
adaptados, atendem aos princl'pios da responsabilidade fiscal. Assim e para que seja possivel o
alcance de todos os objetivos delincados, com a consequente satisfagao do bern comum, e que
solicifa a aprovagao, em regime de urgencia, da presente proposicao.
Nessa oportunidade, renovo aos membros desta casa da cidadania,
as express6es de minha mais elevada estima e distinta considerag5o.
0 NEVES
Prefeito Municipal de Cacul6/Ba
confiranossafanpage:fl/governodecacule
i i f;[`,,f:='/ rn c` 1\` ;'`i i` ,I I i f, I r, `-: , :; t `]
PROJETO DE LEI NO. 18/2017.
ALTERA A LEI N.a 206/2005 QUE DISP6E SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTIIATI\/A DO MUNIcfpI0 DE
CACULE/BA E D^ OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuig5es legais e
constitucionais, fago saber que a Camara Municipal de Cacul6/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Essa Lei modifica a Lei Municipal n.a 206, de 16 agosto de 2005, que disp6e sopre a
estrutura administrativa do Municipio de Cacul6, e o item 1 - Cargos em Comissao - do Anexo Unico
que a acompanha e que fixa os padr6es de vencjmento de todos os cargos da Administracao
municipal, o que a faz nos seguintes termos:
Art. 20. Ficam alterada a redacao do inciso VI do seu Art. 19, que passa a vigorar com a seguinte
redagao:
``VI -Na Secretaria Municipal de Assistencia Social:
a) 01 (urn) Coordenador do CRAS - Centro de Refeiencia de Assistencia Social;
b) 01 (urn) Coordenador da Area de Gestao do SUAS - Sistema Onico de Assistencia Social;
c) 01 (urn) Ccordenador Geral da Prote€5o Social Basica;
d) 01 (urn) Coordenador Geral da Protegao Social Especial;
e) 01 (urn) Coordenador do CREAS -Centro de Refef€ncia Especializado de Assistencia Social;
0 01 (urn) Coordenador do Servico de Acolhimento em Familia Acolhedora;"
Art. 30. Fica acrescentada ao Art. 20, item V, a seguinte alinea:
``c) 01 (urn) encarregado da area de gestao do SUAS -Sistema l)nico de Assistencja Social,"
Ait. 40. Fica alterada a redacao item VI do §20 do Art. 35, que passa a vigorar com a seguinte
redapao:
"VI -Secrefaria Municipal de Assistencia Social:
a) Setor de A¢6es Comunifarias;
b) Setor de Assistencia Social;
c) Setor de Gestao do SUAS - Sistema Onico de Assistencia Social;
d) Setor de Protecao Social Basica;
e) Setor de Protecao Social Especlal;"
Art. 50. Fica alterada a redac5o do Art. 101, que passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Ait. 101. A Secretaria Municipal de Assistencia Social possui a seguinte estrutura:
I. Secrefario Municipal de Assistencia Social;
a) Setor de Ac6es Comunifarias;
b) Setor de Assistencia Social;
c) Setor de Gestao do SUAS - Sistema Unico de Assistencia Social.
d) Setor de Proteg5o Social 86sica;
e) Setor de Protecao Social Especial;"
Art. 60. Fica acrescentado ao Art. 102, os seguintes incisos:
Confira nossa fanpage: fl/governodecacule
i;r3,`\.''i;`!~ncjl`i`,J^i'`_i-i!`ri)ir+i-~J,i,._{j`=l`^,,,=i`t:-,`L:.;,=`
``XVII - Organizar e ccordenar o SUAS em seu ambito, observando as deliberac6es e pactuac6es de
suas respectivas instancias, normatizando e regulando a politica de assistencia social em seu ambito
em consonancia com as normas gerais da Uniao;
XVIII - Garantir o comando dnico das ac6es do SUAS, conforme preconiza a LOAS;
XIX - Promover a integracao da politica municipal de assistencia social com outros sistemas pdblicos
que fazem interface com o SUAS;
XX - Promover a articula¢ao intersetorial do SUAS com as demais politicas pdblicas e Sistema de
Garantia de Direitos e Sistema de Justice;
XXI - Organizar e monitorar a rede de servi¢os da proteg5o social basica e especial, articulando as
ofertas;
XXII - Regulamentar, ccordenar e implementar a Poli'tica Municipal de Assistencia Social, em
consonancia com a Poll'tica Nacional de Assistencia Social e com a Poli'tica Estadual de Assistencia
Social, observando as deliberac6es das confer€ncias nacional, estadual e municipal de assistencia
social e as deliberas6es de competencia do Conselho Municipal de Assistencia Social."
Art. 70'. Fica acrescentado ao Art. 106, o seguinte inciso:
``XVII- Participar de reuni6es sistematicas na Secrefaria Municipal, com presenga de coordenadores
de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausencia deste, de
representante da prote¢ao especial)."
Art. 80. Ficam acrescentadas as Subsec6es a seguir ao Capi'tulo VII, que passa a ter a seguinte
redacao:
Subsecao IV
Da Coordenacao da Area de Gest5o do SUAS -Sistema Onico de Assistencia Social
Art. 106-A. Ao Ccordenador da Area de Gestao do SUAS - Sistema I)nico de Assisteneia Social,
compete:
I - Apoiar as atividades de planejamento, de supervjsao e de execug5o dos serviaps
socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e analises;
11 - Produzir, sistematizar, analisar e disseminar informac6es territorializadas:
a) das situac6es de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famrlias e individuos e dos
eventos de violacao de direitos em determinados territ6rios;
b) do tipo, volume e padr6es de qualidade dos servieos ofertados pela rede Socioassistencial;
Ill - Manter estreita relacao com as areas diretamente responsaveis pela oferta de serviaps
socioassistenciais a popula¢ao nas Proteg5es Sociais Basica e Especial;
IV - Favorecer o cumprimento dos objetivos da Vigi.rancia Socioassistencial, fornecendo informac6es
estruturadas que:
a) contribuam para que as equipes dos servicos socioassistenciajs avaliem sua pr6pria
atuacao;
b) ampliem o conhecimento das equipes dos serviaps socioassistenciais sobre as
caracteristicas da populagao e do territ6rio de forma a melhor atender as necessidades e
demandas existentes;
c) proporcjonem o planejamento e a execucao das ag6es de busca atl.va que assegurem a
oferta de servisos e beneffcios as familias e indivl'duos mais vulnefaveis, superando a atuacao
pautada exclusivamente pela demanda espontanea.
V - Analisar as informac6es relativas as demandas quanto as:
a) incidencias de riscos e vulnerabilidades e as necessidades de protecao da populac5o, no
que concerne a assistencia social; e
b) caracteristicas e distribuic5o da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na
perspectiva do territ6rio, considerando a integracao entre a demanda e a oferta.
prJ7
confiranossafanpage.fl/governodecacule
i.-~j{+3\,'`c'rnoi:```z1L;I,-:!=t,:rj.,r:|t,I,+.:.\:``T;.\,=7,f\:`.i;{..`;i
Pafagrafo tlnico. Ao Encarregado da Area de Gestao do SUAS - Sistema l)nico de Assistencia
Social, compete:
[u;,£P:rearAsjssjt£Fnac:ads;'cn,:£rm_ac6::deeaspJ'Acas:'V::€?stes+Satedmoa&adct°n|:;dee::f°dremmaa¥s°sfs:e::¥m:
cadastros relacionados a gest5o dos beneffcios e transferencia de renda;
11 - Apoiar nas atividades de diagn6stico socioterritorial, planejamento, organizacao e execuc5o de
:e#d=d:sedn:o,v±d:6n:#ggFomee,¥,%asepTLg:fapor,og::sTea:,atp::,±t:s,ebe::g,::oes,:rean:i::::c::6€:
territorializadas;
Ill - Apoiar a equipe de referencia na orientacao e encaminhamento dos usuarios relativos a
cadastros, servicos, programas, projetos, beneffcios, transfeiencia de renda e demais polrticas
pdblicas;
IV - Realizar entrevistas com usuarios para insercao de dados no Cadastro Unico e demais sistemas
e cadastros relacionados a gestao dos beneffcios e transfeiencia de renda;
V - Registrar, transcrever e digitar informac6es, operando computadores;
#_°MP::::rearu:T,!t::::S:St:nToarsmdaec6coec°smrufj,S:r€d°a:Tor%ed;Unicoedema|scadastros;
VIII - Preparar equipamentos e meios de comunicag5o;
IX- Apoiar na seguranca operacional par meio de procedimentos especifeos;
X- Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, na mesma area de atuagao."
Subsec5o V
Da Coordenae5o Geral da Protes5o Social Basica
Art. 106-8. Ao Coordenador Geral da Protegao Social 86sica, compete:
I - Garantir a implantac5o e implementacao poli'tica e administrativa da gesfao pdblica municipal na
protegao social basica, por meio da coordena¢o dos Centros de Referencia de Assistencja Social
(CRAS), hem como assessorar diretamente o(a) Secrefario(a) Municipal de Assistencia Social no
planejamento, monitoramento, avaliacao e definic5o de programas, projetos, servicos e beneffcios
sociais da protec5o social basica com vistas a qualificar a Polrtica de Assistencia Social, al6m de
ccordenar as demais tarefas e diretrizes poli'ticas estabelecidas pelo Secrefario(a) Municipal de
Assistencia Social.
Subsec5o VI
Da Coordenac5o Geral da Protec5o Social Especial
All. 106-C. Ao Coordenador Geral da Protecao Social Especial, compete:
I - Garantir a implantac5o e implementacao politica e administrativa da gestao pdblica municipal por
meio da ccordenac5o dos depaTtamentos de proteg5o social especial de media e alta complexidade
da Assistencia Social, bern como assessorar o (a) Secrefario(a) Municipal de Assistencia Social no
planejamento, monitoramento e avaliacao dos programas, projetos, servi€os e beneficios sociais da
protecao social especial, com vistas a qualificar a Polftica de Assistencia Social al6m de dar execucao
as demais tarefas e diretrizes politicas estabelecidas pelo(a) Secrefario(a) Municipal de Assistencia
Social.
Subseg5o VII
Da Coordehac5o do CREAS - Centre de Referencia Espe€jalizado de Asslstencia Social
Art. 106-D. Ao Coordenador do CREAS - Centro de
compete:
Refer€neia Especializado de Assistencja Social,
conflranossafanpage:fl/governodecacule
i_,ia\,,,/,,,-:-i,'-,1C.,I,.\,`',I..I i(;`?:i:,,`-I-; ,,,. :` , ,` -L`,-:,,.I-,
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de imp]antacao do CREAS e seu (s) serviap (s),
quando for o caso;
11 - Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Ill - Partjcipar da elaboracao, acompanhamento, implementacao e avaliacao dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivacao das articulac6es necessarias;
IV - Subsidiar e participar da e[aborac5o dos mapeamentos da area de vigilancia socioassistencial do
6rgao gestor de Assistencia Social;
V - Ccordenar a relacao cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
territ6rio de abrangencia;
VI - Coordenar o prcreesso de articulag5o cotidiana com as demais unidades e servi¢os
socioassistenciais, especialmente os CRAS e ServigJs de Acolhimento, na sua area de abrangencia;
VII - Coordenar o processo de articulag5o cotidiana com as demajs poll'ticas ptlblicas e os 6rgaos de
defesa de direitos, recorrendo ao apoio do 6rgao gestor de Assistencia Social, sempre que
necess5rio;
VIII - Definir com a equipe a dinamica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
IX - Discutir com a equipe t6cnica a adocao de estrategias e ferramentas te6rico-metodol6gicas que
possam qualificar o trabalho;
X - Definir com a equipe os criterios de inclus5o, acompanhamento e desligamentb das fami'Iias e
individuos nos servi¢os ofertados no CREAS;
XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articula¢ao, quando for
o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das
familias e indivl'duos no CREAS;
XII - Coordenar a execugao das ac6es, assegurando di5logo e possibilidades de participagao dos
profissionais e dos usuarios;
XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) servico (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informac6es e a avaliacao das ac6es desenvolvidas;
XIV - Ccordenar a alimentacao dos registros de informagao e monitorar a envio regular de
informacoes sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao 6rgao gestor;
XV - Contribuir para a avaliag5o, por parte do 6rg5o gestor, dos resuitados obtidos pelo CREAS;
XVI - Participar das reuni6es de planejamento promovidas pelo 6rgao gestor de Assistencia Social e
representar a Unidade em outros espa¢os, quando solicitado;
XVII - Identificar as necessidades de ampliacao do RH da Unidade e/ou capacita¢5o da equipe e
informar o 6rgao gestor de Assistencia Social;
XVIII - Coordenar os encaminhamentos a rede e seu acompanhamento.
Subsec5o VIII
Da Coordenac5o do Servipo de AcoLhimento em Fami[ja Acolhedora
Art. 106-E. Ao Coordenador do Servico de Acolhimento em Faml'lia Acolhedora, compete:
I - Gerir e supervisionar o funcjonamento do Serviap;
11 -Organizar a divulgac5o do Serviap e mobilizacao das famnias acolhedoras;
Ill - Organizar a selecao e contratacao de pessoal e supervjsao dos trabalhos desenvolvidos;
IV - Organizar as informac6es das criancas e adolescentes e respectivas fami'lias;
V - Promover a articulagao com a rede de servigos e com o Sistema de Garantia de Direitos."
Art. 90 - Fica a tabela de vencimentos do Anexo Onico, acrescida e alterada em seu item 1 - Cargos
em Comissao - na forma da tabela em anexo, inclusive no qiie toca a qualificac6o mi'nima para
exercrcio dos cargos descritos;
Art. loo. Os custos decorrentes da presente Lei onerarao recursos pr6prios do tesouro municipal,
consignados no Ongamento, guardando consonancia com Lei das Diretrizes
Conflra nossa fanpage:
Ongament5rias,
fl/governodecacule
`=:,:, \-I,.\,,r'C] rn a 1\, '1 I I I -i i `.: : ; L:j '-=` ; :~:: t` : ' . . ` `~=~` I:'`+; i ,: : =`
combinado com as disposic6es da Constituicao da Repdblica Federativa do Brasil e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 11° - Esta Lei entrafa em Vigor na data de sua publicagao, revogando as disposi¢6es em
contfario, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito M de Cacul6/BA, 27 de Novembro de 2017.
Prefeito Municipal de Cacul€/Ba
conflranossafanpage:fl/governodecacule
i.T]C`\v/€'i-n{=` I\`,'': ` i t| `~,:t}r; :=\: r|{;'=` i'._,,i-~~t€L; i,=,,
ANEXO ONICO
TABELA DE VENCIMENTOS
1. cARGOs EM cOMlssao:
Cargo Lotag5o. Quahtidade Qualificacao minima vehcimento
Ccordenador da Area de SMAS 01 Nivel Superior em jnstituic5o de ensino R$ 2.500,00
Gest5o do SuAS - Sistema devidamente reconhecida pelo MEC,
Unico de Assistencia Social preferencialmente nos segujntes cursos de
graduacao: Service Soaal, Psicologia, Direito,
Sociologia, Anfropologia, Filosofia,
Administracao e Pedagogia, com registro no
Conselho de sua categoria profissional, quando
houver.
Coordenador Geral da SMAS 01 Nivel Superior em lnstituicao de ensino R$ 2.200,00
Protec5o Social 85sica; devidamente reconhecida pelo MEC,
preferenctalmente nos seguintes cursos de
graduagao: Servico Social, Psicologla, Direito,
Sociologie, Antropologia, Filosofia,
Admlnistracao e Pedagogia, c]om regjstro no
Conselho de sua categona profissional, quando
houver.
Ccordenador do CREAS - SMAS 01 Nivel Superior em institui9ao de ensino R$ 2.200'00
Centro de ReferenciaEspeeializadodeAssistencfaSociaI; devidamente reconhecida peLo MEC,
preferencialmente mos seguintes cursos de
graduagao: Servi9o Social, Psicologia,
Direito, Sociologia, Antropologia,
Filosofia, Administracao e Pedagogia,
com registro no Conselho de sua categoria
profissional, quando houver.
Ccordenador do CRAS - SMAS, 01 Nivel Superior em instituic5o de ensino R$ 2.200,00
Centre de Referencia de devldamente reconheclda pelo MEC,
Assistencia Social; preferencialmente nos segujntes cursos de
graduacao: Service Social, Psicologta, Direlto,
Sociologja, Antropologla, Pllosofia,
Administrac§o e Pedagogia, com registro no
Conselho de sua categoha profiss`onal, quando
/ 1
confiranusafanpage.fl/governodecacule
Cia.c\,,(=Jri-io l``.,/'i, ,: i!{.i ii:-,,:--,i ,:~ c, ~`_,,:=,:=,:.)i(i
Ccordenador Geral de
houver.
SMAS 01 Nivel Superior em instltuicao de ensino R$ 2.200,00
Protecao Social Especial;CoordenadordoServigo deAcolhimentoemFami'liaAcolhedora; devidamente reconhecida pelo MEC,
preferencialmente nos seguintes cursos de
gradua¢o: Serviap Social, Psicologia, Direito,
Sociologia, Antropologia, Filosofia,
Administraeao e Pedagogia, com regisfro no
Conselho de sua categoria profissjonal, quando
houver.
SMAS 01 Nivel Superior em instituigao de ensino R$ 2.200'00
devidamente recoiihecida pelo MEG,
preferencialmente mos seguintes cursos de
graduapao: Servico Social, Psicologia,
Direito, Sociologia, Antropologia,
Filosofia, Administracao e Pedagogia,
com registro no Conselho de sua categoria
profissional, quando houver.
Encarregado da Area deGest5odoSUAS-Sistemal)nicodeAssistenciaSocial SMAS 01 NI'vel M6dio R$ 937,00
I SMAS: Secretaria Munifipa
de Assistencia Social;
conflranoscafanpage:t]/governodecacule