| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Altera a Lei n° 206/2005 que dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Caculé/BA e dá outras providências. |
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Go\/ERNo rjiuNlclpAL
PROJETO DE LEI N°. 06/2017.
ALTERA A LEI N.a 206/2005 QUE DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNIcipIO DE
CACULE/BA E DA OUTRAS PROVIDENCAIS.
0 PREFEITO IVIUNICIPAL DE CACULE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuig6es legais e constitucionais, fago saber que a Camara Municipal de
Cacule/BA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Essa Lei modifica a Lei Municipal n.° 206, de 16 agosto de 2005, que
disp6e sobre a estrutura administrativa do Municipio de Cacule, e o item 1 - Cargos
em Comissao - do Anexo Unico que a acompanha e que fixa os padr6es de
vencimento de todos os cargos da Administragao municipal, o que o faz nos
seguintes termos:
Art. 2°. Fica acrescentado o inciso Vll ao seu Art.18, com a seguinte redagao:
VIl -01 (urn) Secrefario Municipal de Governo;
Art. 3°. Ficam acrescentado o inciso VIl ao seu Art.19, com a seguinte redagao:
VIl - Na Secretaria Municipal de Governo, 01 (urn) Chefe da
Divisao de Comunicagao Social;
Art. 4°. Fica alterado o quantitativo mencionado no capuf e acrescido o inciso VII ao
Art. 21, que passa a vigorar com a reda ao que segue:
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Art. 21. Integram, ainda, a estrutura administrativa do Municipio,
mais 74 (setenta e quatro) cargos de provimento comissionado, de
amplo recrutamento e de livre nomeagao e exoneraeao pelo
Prefeito, lotados nos seguintes 6rgaos:
VII - Na Secretaria Municipal de Governo, 03 (tres) Assessores
Especiais;
Art. 5°. Fica acrescentada ao §2° do Art. 35 o item X com a seguinte redagao:
X- Secretaria Municipal de Governo: a) Divisao de Comunicagao
Social;
Art.6°. Fica acrescentada a Capitulo lx com suas seg6es e subsec6es ao Titulo Vl,
para inclusao do Art.108-A e seguintes, com a seguinte redagao:
Capitulo lx
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.108-A. A Secretaria Municipal de Governo tern a finalidade de planejar, dirigir,
coordenar, e avaliar o relacionamento do Governo Municipal com 6rgaos e pdblico
interno e externo, bern como planejar, dirigir, coordenar, e avaliar os servigos de
comunicagao da Prefeitura Municipal de Cacul6/Ba, competindo-lhe:
I -definir, coordenar e supervisionar, no ambito organizacional interno e/ou setorial,
ag6es visando ao cumprimento das atribuig6es institucionais;
11 - formular planos e programas em sua area de competencia, observadas as
determinag6es governamentais;
111 -formular a politica de governanga institucional e submete-la ao prefeito;
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V - apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as
demais esferas de Governo;
VI - subsidiar as decis6es do Prefeito, produzindo material tecnico que lhe for
demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes
a sua area de competencia;
VII - coordenar a representagao institucional do Municipio, observadas as diretrizes
definidas pelo prefeito;
VllI -coordenar a elaboraeao da agenda institucional;
lx - acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no ambito
da Camara Municipal, coordenando a aprovaeao de projetos de lei de interesse do
governo;
X - apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgencia na tramitaeao
legislativa e em outros de cafater especial no ambito da atividade legislativa;
XI - coordenar a analise do m6rito, da oportunidade e da conveniencia das
propostas legislativas do Poder Executivo, das materias em tramitagao na Camara
Municipal e das proposig6es de lei encaminhadas a sangao do Prefeito, em face
das diretrizes governamentais;
XIl - promover, incentivar e apoiar as ac6es de integragao dos 6rgaos da
Administraeao Municipal;
XIIl - apoiar as relag6es de governo com a sociedade civil, mediante demanda do
Prefeito;
XIV - apoiar o dialogo e a cooperagao entre os atores envolvidos na agao de
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GOVERNO MUNicIF'AL
oportunidades e identificar problemas da agao inter e intragovernamental, propondo
alternativas e solug6es;
XV - incentivar, promover e coordenar a participagao popular na Administragao
Municipal;
Xvl -fiscalizar e fomentar os 6rgaos da administragao para o tratamento adequado
e prioritario das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento
comunitario, legislativo e institucional que guardem relagao com a competencia
desta unidade;
Xvll - incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de politicas pdblicas
para protegao da mulher;
XVIll - incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de politicas pt]blicas
para a juventude;
XIX - incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relae6es com 6rgaos e
entidades que a Prefeitura de Cacul6 mantiver convenios de cooperaeao;
XX -coordenar os 6rgaos municipais na sua relagao com o Prefeito e entre si;
Xxl - intermediar a relaeao entre a Administraeao e os partidos politicos;
Xxll - assistir ao Prefeito em suas relag6es politico administrativas com a
populagao, 6rgaos e entidades ptlblicos e privados;
Xxlll -assistir ao Prefeito em suas relag6es com organismos federais e estaduais;
XXIV -organizar a agenda de audiencias, entrevistas e reuni6es com o Prefeito;
cacfig GOVERNO MUNICIPAL
Gr`:)\,f'r;Jrr1C\1\`/'11({`'!1r,!},\r~,i1{:JCj\:;rT,ir`-+ij:r`'3
XXV - dirigir o Cerimonial do Prefeito e programar as solenidades, coordenando e
realizando as tarefas de preparagao das mesmas;
Xvl -integrar e centralizar as ae6es de comunicagao do governo;
XVIl -realizar as ae6es de publicidade impressa institucional e as interveng6es na
midia eletr6nica e audiovisual;
XX - exercer outras atividades correlatas.
Art.108-8. A Secretaria Municipal de Governo possui a seguinte estrutura:
I -Secrefario Municipal de Governo;
11 -Divisao de Comunicagao Social;
§1°. 0 Secretario Municipal de Governo sera auxiliado por 03 (tres) Assessores
Especiais, ocupantes de cargos em comissao, de livre provimento e exoneracao,
de amplo recrutamento.
§2°. Compete aos Assessores Especiais:
I - exercer as atribuie6es e fung6es que lhe forem delegadas pelo Secretario
Municipal de Governo, conforme atribuie6es da Secretaria;
11 -acompanhar o Secretario Municipal de Governo, quando necessario se fizer, em
seus deslocamentos oficiais, tanto no Municipio, quanto fora do Municipio;
Ill -auxiliar o Secrefario Municipal de Governo e demais membros da Secretaria no
exercicio de suas fung6es;
Se9ao I
Do Secretario Municipal de Governo
c=ffig GOVERNO MUNICIPAI
I:-jverrif`? [\,4i~j: ti;`'`;tr.,,L`j I I:i.f= fj,t:~+i.,i.I,r+
Art. 108 -C. 0 Secretario Municipal de Governo sera o responsavel pela diregao
da Secretaria Municipal de Governo, incumbindo-Ihe:
I - dirigir e gerenciar os trabalhos da Secretaria de acordo com a legislagao
vigente;
11 -coordenar o relacionamento institucional do Governo junto aos outros poderes
constituidos e a sociedade civil;
Ill -planejar, coordenar e acompanhar a execugao dos programas gerais e setoriais
inerentes a Secretaria;
lv -assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a Secretaria;
V - garantir a prestagao dos servieos municipais inerentes a Secretaria, de acordo
com as diretrizes de governo;
VI -propor politicas sobre assuntos relativos a pasta;
Vll -organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
VIIl -implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria;
lx - proferir despachos decis6rios e interlocut6rios em processos atinentes a
assuntos de competencia do 6rgao que dirige;
X -propor ao 6rgao competente a admissao e/ou dispensa de pessoal;
Xl - aprovar a escala de ferias dos funcionarios de seu 6rgao;
(`i;O\/r`;,r{ `!rj l``,'1,i !t'i!{,{} ,,~,, ~_jc3 r,;_,Tr,I_jtr'?
GOVERNO MUNtcIF}AL
Xll -promover reuni6es peri6dicas,
XllI -acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados
na pasta;
Xvll -zelar pelo born andamento dos servigos da Secretaria e pelo cumprimento da
legislagao vigente;
Xvlll - assessorar o Prefeito na formulagao e implantagao da politica de
Comunicagao Social da Prefeitura;
XIX - promover na Prefeitura a implantagao e a valorizagao da centralizagao das
ag6es de comunicagao do governo em prol da transparencia administrativa,
agilidade na relaeao com a imprensa e da construgao de linguagem adequada a
cada veiculo midiatico;
XX -supervisionar as atividades de incentivo ao turismo e as relativas ao programa
de relag6es pdblicas;
Xxl- coordenar e supervisionar os eventos e festividades de tradicao do Municipio,
ai se incluindo as datas civicas;
XX -desempenhar outras atividades afins.
Secao 11
Da Divisao de Comunica§ao Social
Art.108 -D. A Divisao de Comunicagao Social do Municipio tern a finalidade de
coordenar e executar os servigos de comunicaeao do Governo Municipal, sendo
dirigida pelo Chefe da Divisao de Comunicagao So8ial, tendo este as seguintes
prL7;°es[eassegu„,leo
Confiranoseafanoage`fl/goverlodecacLle
atribuig6es:
Go\,'eri'`:r.,`j ;\/`i !r`ii(_~,ii' `,f_-,i r_,`e C\€\c'_^'€_.
COVERNO MUNICIPAI
I - supervisionar a elaboraeao de todo o material informativo a ser divulgado,
atraves da imprensa ou por outros meios, relativo as ae6es do Governo Municipal;
11 - supervisionar a realizagao da cobertura jornalistica das atividades da
Administragao em geral;
111 -promover os contatos necessarios com jornais, revistas, e emissoras de radio e
televisao, para divulgagao do noticiario do Municipio;
lv - providenciar a publicagao de relatorios e outras materias oficiais produzidos
pelos diversos 6rgaos administrativos municipais;
V - revisar a redaeao de todo material destinado a imprensa em geral ou redigi-la,
se for o caso;
Vl -providenciar a publicagao, na imprensa e por outros meios, de editoriais, edital,
avisos, comunicae6es ou quaisquer outras materias de interesse da Administragao;
VII -elaborar relat6rios e comunicados em geral, para informagao ao ptlblico;
Vlll -editar o boletim oficial do Municipio e diligenciar sua mais ampla divulgaeao;
lx -elaborar o material publicitario de interesse do Municipio;
X - providenciar a manutengao de arquivo e recortes de jornais com assuntos de
interesse do Municipio;
Xl - executar outras atividades que lhe sejam cometidas
de Governo, que se coadunem com o cargo que exerce.
pelo Secretario Municipal
Gcj\,z`r=,.mr_., rvli. jr ii{`_;:r.,,=;, rJt`=j C;jr`,Lj i:
GOVERNO MUNICIRAL
Art. 7° - Onde-se le nos artigos nao revogados da Lei 206/205 a expressao
"Assessoria de Comunicagao Social" passa-se agora a ler como "Divisao de
Comunicagao Social";
Art. 8° - 0 cargo de assessor especial vinculado ao gabinete do prefeito e
destinado a auxiliar os trabalhos da extinta assessoria de comunicagao social,
permanecera vinculado ao gabinete do prefeito, sendo alocado conforme
determinagao do Prefeito para auxiliar urn dos 6rgaos componentes da estrutura do
seu gabinete;
Art. 9° -Ficam revogados expressamente os Arts.17,Ill; 35, §1°,Ill, 36, §1° Ill, 39
da Lei Municipal 206/2005;
Art.10° -Fica a tabela de vencimentos do Anexo Unico, acrescido em seu item 1 -
Cargos em Comissao - na forma da tabela em anexo, sendo excluido da mesma o
cargo de Assessor de Comunicagao Social;
Art.11°. Os custos decorrentes da presente Lei onerarao recursos pr6prios do
tesouro municipal, consignados no Ongamento, guardando consonancia com a Lei
das Diretrizes Oreamentarias, combinado com as disposig6es da Constituigao da
Repdblica Federativa do Brasil e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12° - Esta Lei entrafa em Vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposig6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cacul6/BA, 03 de abril de 2017.
JOSE ROBERTO
Prefeito Municipal de Cacul6/Ba
caffig GOVERNO MUNICIPAL
G 0 `/ C;I rt -i C ; 1\/11`` , , i i i` ,, i r ,, :_= I r_,i =;1 C.`, tc3 rj i i , f==
ANEXO 0NICO
TABELA DE VENCIMENTOS
1. CARGOS EM COMISSAO:
Cargo Lotacao. Quantidade Vencimento
Secretario de Governo SMG 01 R$ 5.000,00
Chefe da Divisao de Comunicagao Social SMG 01 R$ 1.500,00
Assessor Especial Nivel I SMG 01 R$ 1.240,00
Assessor Especial Nivel 11 SMG 02 R$ 937,00
• SMG: Secretaria Municipal de Governo.