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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-22
Ementa''Altera a Lei N º206/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Caculé/BA e dá outras providências.''
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
Ofício 060/2021 — PMC Caculé, 22 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé — Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste,
encaminhar à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de
Lei 01 de 22 de março de 2021 que Altera a Lei nº 206/2005 que dispõe sobre a
tura Administrativa do Município de Caculé/BA e dá outras providências.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de alta estima e
consideração.
PÉDRO D o SILVA
Prefeito Municipal
Rua Rui 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000
Te 412 / prefeituraCcacule.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 01 DE 22 DE MARÇO DE 2021
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio desta,
encaminhar Projeto de Lei, que altera a Lei nº 206/2005 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Caculé/BA.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar suas divisões e
assessorias de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração
Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
As mudanças trazidas pelo Projeto de Lei foram necessárias para ampliarmos as
atribuições da Secretaria Municipal de Governo, a fim de alcançarmos o
desenvolvimento econômico, industrial e comercial do município, para melhoria da
economia e crescimento do município de Caculé/BA.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são
prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade e amplitude destes serviços é
que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça
fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento.
Portanto, propomos o presente projeto visando a alteração da Lei nº 206/2005 a
fim de trocar o nome da Secretaria Municipal de Governo para Secretaria de Relações
Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, bem como a ampliar
as suas atribuições.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituraQcacule.ba.gov.br
ulé, 22 de março de 2021.
NC
do Dip SE
e A
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
dá
]
Rua Rui Barbosa 26, Centro - Caculé/Ba - CEP
Telefax: 77 35-1412 / prefeituras cacule.b:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
“Altera a Lei nº 206/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Caculé/BA e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Essa Lei modifica a Lei Municipal nº 206, de 16 de agosto de 2005, que
dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Caculé e o item 1 — Cargos
em Comissão — do Anexo Único que a acompanha e que fixa os padrões de
vencimento de todos os cargos da Administração municipal, o que faz nos seguintes
termos:
Art. 2º. Fica alterado o inciso VII do art. 18, com a seguinte redação:
VII — 01 (um) Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; .
Art. 3º. Fica alterado o inciso VII do art. 19, com a seguinte redação:
VII — Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio: a) 01 (um) Chefe da Divisão de Comunicação Social e
Relações Institucionais;
Art. 4º. Fica alterado o inciso VII do art. 21, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
VII — Na Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, 03 (três) Assessores Especiais;
Art. 5º. Fica alterado o $2º do Art. 35 o item X com a seguinte redação:
X - Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio: a) Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais;
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Art. 6º. Fica alterado o Art. 108-A e seguintes, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Capítulo IX
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 108 -A. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio tem a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e avaliar o
relacionamento do Governo Municipal com órgãos e público interno e externo, e os
serviços de comunicação da Prefeitura Municipal de Caculé/BA, bem como
formular e executar a política municipal destina a fomentar e apoiar iniciativas e as
atividades econômicas desenvolvidas no espaço geográfico do município, pelos
setores de agricultura, indústria e comércio, e de serviços, competindo-lhe:
I — Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou
setorial, ações visando o cumprimento das atribuições institucionais;
Il — Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as
determinações governamentais;
III — Formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
e
IV — Coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
V — Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as
demais esferas de Governo;
VI — Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for
demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a
sua área de competência;
VII — Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes
definidas pelo prefeito;
VIII — Coordenar a elaboração da agenda institucional;
IX — Acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito
da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do
governo;
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X — Apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação
legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
XI — Coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das
propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara
Municipal e das proposições de lei encaminhas à sanção do prefeito, em face das
diretrizes governamentais;
XII — Promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da
Administração Municipal;
XIII — Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do
prefeito;
XIV — Apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de
Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar
oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo
alternativas e soluções;
XV — Incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração
Pública;
XVI — Fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado
e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento
comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência
desta unidade;
XVII — Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas
para proteção a mulher;
XVIII - Incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas
para a juventude;
XIX - Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com órgãos e
entidades que a prefeitura de Caculé mantiver convênios de cooperação;
XX — Coordenar os órgãos municipais na sua relação com o prefeito e entre si;
XXI — Intermediar a relação entre a administração e os partidos políticos;
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Pára
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XXII — Assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XXIII — Assistir ao prefeito em suas relações com organismos federais e estaduais;
XXIV — Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o prefeito;
XXV — Dirigir o Cerimonial do prefeito e programar as solenidades, coordenando e
realizando tarefas de preparação das mesmas;
XXVI — Integrar e centralizar as ações de comunicação do governo;
XXVII — Realizar as ações de publicidade impressa institucional e as intervenções
na mídia eletrônica e audiovisual;
XXVIII — Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e
comércio, e de serviços, no âmbito do Município, adotando, para tanto, todas as
medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura
organizacional;
XXIX - Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as
atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços desenvolvidas no
Município, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento;
XXX — Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento
econômico do Município, em consonância com as políticas estadual e federal para
os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos
privados para sua área rural e urbana;
XXXI - Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais,
inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes
às atividades de agricultura, indústria, comércio e serviços;
XXXII - Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica, diretamente ou em
articulação com órgãos e entidades do Estado e da União, visando desenvolver ações
voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos
bens e serviços produzidos e comercializados;
XXXIII - Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das
oportunidades de investimentos na agricultura, indústria, comércio e serviços;
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XXXIV - Promover, no âmbito de sua competência, em articulação com as demais
Secretarias do Município e obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo Orgão
Municipal Colegiado próprio, medidas relativas à proteção do meio-ambiente.
XXXV — Exercer outras atividades correlatas.
Art. 108-B. A Secretaria de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio possui a seguinte estrutura:
I — Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio;
II — Divisão de Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais;
81º. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio será auxiliado por 03 (três) Assessores Especiais,
ocupantes de cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, de amplo
recrutamento.
82º. Compete aos Assessores Especiais:
I — exercer as atribuições e funções que lhe forem delegadas pelo Secretário
Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio;
Il — acompanhar o Secretário Municipal de Relações Institucionais,
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, quando necessário se fizer, em
seus deslocamentos oficiais, tanto no município, quanto fora do município;
II — auxiliar o Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio e demais membros da Secretaria no exercício de
suas funções;
Seção I
Do Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio
Art. 108-C. O Secretário Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio será o responsável pela direção da Secretaria
Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, incumbindo-lhe:
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E É
GDS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
Governo Municipal, sendo dirigida pelo Chefe da Divisão de Comunicação Social e
Relações Institucionais, tendo as seguintes atribuições:
I — supervisionar a elaboração de todo o material informativo a ser divulgado,
através da imprensa ou por outros meio, relativos às ações do Governo Municipal;
IH — supervisionar a realização da cobertura jornalística das atividades da
Administração em geral;
HI — promover os contatos necessários com jornais, revistas e emissoras de rádio e
televisão, para divulgação do noticiário do Município;
IV — providenciar a publicação de relatórios e outras matérias oficiais produzidos
pelos diversos órgãos administrativos municipais;
V — revisar a redação de todo material destinado à imprensa em geral ou redigi-la, se
for o caso;
VI — providenciar a publicação, na imprensa e por outros meios, de editoriais, edital,
avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interesse da Administração;
VII — elaborar relatórios e comunicados em geral, para informação ao público;
VII — editar o boletim oficial do Município e diligenciar sua mais ampla
divulgação;
IX — elaborar material publicitário de interesse do município;
X — providenciar a manutenção de arquivo e recortes de jornais com assuntos de
interesse do município;
XI — executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Secretário Municipal
de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Art. 7º. Onde se lê nos artigos não revogados da Lei 206/2005 a expressão “Divisão
de Comunicação Social” passa-se agora a ler como “Divisão de Comunicação Social
e Relações Institucionais”;
Art. 8º. Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo Único, na forma da tabela
em anexo;
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I- dirigir e gerenciar os trabalhos da Secretaria de acordo com a legislação vigente;
11 — coordenar o relacionamento institucional do Governo junto aos outros poderes
constituídos e a sociedade civil,
III — planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria;
IV — assessorar o prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
V — garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo
com as diretrizes de governo;
VI — propor políticas sobre assuntos relativos à pasta;
VII — organizar e coordenar programas € atividades da Secretaria;
VIII — implementar normas e procedimentos para O desenvolvimento das atividades
da Secretaria;
IX — proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige;
X — propor ao órgão competente a admissão e/ou dispensa de pessoal;
XI — aprovar a escala de férias dos funcionários de seu órgão;
XII — promover reuniões periódicas;
XIII — acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados
na pasta;
XIV - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da
legislação vigente;
XV — assessorar o prefeito na formulação e implantação da política de Comunicação
Social da prefeitura;
XVI — promover na prefeitura a implantação e valorização da centralização das
ações de comunicação do governo em prol da transparência administrativa, agilidade
na relação com a imprensa e da construção de linguagem adequada a cada veículo
midiático;
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XVII — supervisionar as atividades de incentivo ao turismo e as relativas ao
programa de relações públicas;
XVIII — coordenar e supervisionar os eventos e festividades de tradição do
município, ai se incluindo as datas cívicas;
XIX - Acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na
Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio;
XX - Promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
XXI - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais destinados à atração de
investimentos e fomento de atividades industriais do município, inclusive em
parceria com entes públicos e privados;
XXI - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de política
industrial;
XXIII - Articular ações que objetivem a atração de investimentos na agricultura,
indústria e comércio;
XXIV - Elaborar planos, estudos e projetos setoriais relativos às atividades de
comércio e serviços do município em parceria com entes públicos e privados;
XXV - Propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de Política
de Comércio e Serviços do município, incluindo capacitação técnica e melhoria do
ambiente de negócios;
XXVI- Apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e
serviços;
XXVII — Desempenhar outras atividades afins.
Seção II
Da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais
Art. 108-D. A Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais do
Município tem a finalidade de coordenar e executar os serviços de comunicação do
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caculé, aos 22 de março de 2021.
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
1. CARGOS EM COMISSÃO
[o Cargo
Secretário de Relações Institucionais,
| Lotação* | Quantidade [ Vencimento |
Desenvolvimento Econômico,
SMRIDEIC R$ 6.250,00
Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Comunicação | SMRIDEIC R$ 1.762,00
Social e Relações Institucionais
Assessor Especial Nível |SMRIDEIC| Ol | | R$1.456,00
Assessor Especial Nível II SMRIDEIC R$ 1.045,00
*SMRIDEIC: Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio.
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Telefax: 77 3455-1412 refeituraOcacule.ba.gov.br
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