| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | Institui condições especiais de participação de empresas em Licitações de Limpeza Pública, Obras e Serviços de Engenharia, nas modalidades Tomada de Preço e Concorrência Publica , com a finalidade de reinserção socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
:=.>xp/` i i - `±±; C5Eiila Projeto de Lei n° 03/2018 lnstitui condig6es especiais de participagao de empresas em Licitag6es de Limpeza Pdblica, Obras e Servigos de Engenharia, nas modalidades Tomada de Prego e Concorfencia Ptlblica, com a finalidade de reinsengao socioecon6mica de pessoas em situagao de vulnerabilidade social. Eu, Jos6 Roberto Neves, Prefeito Municipal de Cacul6, Estado da Bahia, no uso das atribuie6es que me confere a Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1°. Ficam instituidas condic6es especiais de participagao de empresas em Licitag6es de Limpeza Ptlblica, Obras e Servigos de Engenharia no municipio de Cacule, nas modalidades Tomada de Prego e Concorrencia Pdblica, com a finalidade de reinsereao socioecon6mica de pessoas em situagao de vulnerabilidade social, sobretudo e prioritariamente, egressas de Centros de Recuperagao em Dependencia Quimica, estabelecendo-se nos respectivos editais a abertura de vagas pela empresa vencedora para contratagao de ate 02 (duas) pessoas na situagao acima mencionada, por contrato firmado. Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistencia Social mantefa cadastro e relat6rio social atualizado das pessoas em situagao de vulnerabilidade social egressas de Centros de Recuperagao em Dependencia Quimica e organizara dossie composto por c6pias dos documentos pessoais e dos atestados de aptidao referidos no Art. 3°. Art. 3° Ap6s homologagao das licitag6es e emissao das ordens de servlgo serao direcionados as respectivas empresas vencedoras de Limpeza Ptiblica, Obras e Servieos de Engenharia os individuos que passarem por entrevista de aptidao GO\CLr,a ^ I.hl|C |3A| considerados aptos ao trabalho, ap6s avaliagao m6dica realizada pela unidade de saade competente. Art. 4° As pessoas egressas de Centros de Recuperagao deverao ter cumprido o periodo de internamento necessario, e se comprometerao em partjcipar dos programas/projetos que forem imprescindiveis a sua reabilitagao integral, ofertados pela rede socioassistencial do municipio. Art. 5° Os trabalhadores contratados na situagao acima descrita nao poderao sofrer quaisquer formas de preconceito e discriminagao, sobretudo no ambiente de trabalho, e se sujeitarao as regras da empresa empregadora e as leis trabalhistas. Art. 6° A empresa vencedora da licitaeao assumira o Gnus da contratagao de ate 02 (dois) individuos encaminhados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo em parceria com a Secretaria Municipal de Assistencia Social, podendo essa quantidade ser ampliada, a criterio da empresa contratante. Art. 7° 0 periodo de experiencia do novo trabalhador, o qual nao podera ultrapassar 90 (noventa) dias, sera urn periodo de "teste/validagao" entre as duas partes (empregador e empregado) de tudo que foi acordado na entrevista, antes que seja assinada a Carteira de Trabalho Profissional ou concretizado o Contrato de Trabalho. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as disposie6es em contrario.