| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei n° 17/2017 que Autoriza o parcelamento do solo urbano municipal para criação de lotes com área igual ou maior que too m2 (com metros quadrados) e da outra§ providencia. |
| native_id | 294 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CACULfi CNPJ: 05.269.101/0001-86 Ennenda N°. 00/2018 Emenda ao Projeto de Lei n° 17/2017 que Autoriza o parcelamento do solo urbano municipal para criacao de lotes com area igual ou maior que too m2 (com metros quadrados) e da outra§ providencias 0 vercador que abaixo subsoreve. na forma regimental, vein respeitosamente propor a segLiinte emenda ao Projeto de Lei n° 17/2017 que Autoriza o parcelamento do solo urbano municipal para criacao de totes com area isual ou major que 100 m2 (com metros quadrados) e da outras providencias . A referida emenda tern como objetivo corrigir distorcao constante do Projeto de Lei n° 17/2017, para possibifitar a regularincao fundiaria urbana de situac6es ja consolidadas no Municlpio de Cacul6, que envoivam im6veis com area inferior a 100 m2 (cem metros quadrados), que possuam ou nao matricula, permitindo aos 6rgaos responsaveis, como exemplo da Prefeitura Municipal de Cacul6, do Cart6rio de Registro de lm6veis da Comarca de Caoule e do Tabelfonato de Notas e Protestos de TItulos da Comarca de Cacul6, a regularizaeao de tais im6veis, abrindo matriculas e pemitindo o seu regi§tro pete proprfetario. Assim, proponho a insercao do -PARAGRAFO 0NICO NO ARTIGO lou do referido projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redacao: PAR^GRAF0 0NICO - Flcam os 6rgaos pt]bllcos muhlclpais, ben coma a Cart6rio de Ftegistro d® Im6veis da Comarca d® Cacul6 ® a Cart6rio do Tabelionato de Notas e Protesto de Tftulos da Comalca de Cacul6 autorizados a regularizar sltua€6es j6 consolidadas no Munlcfplo de Cacul6, anteriores a publlcaeao desta lei e que envolvam im6veis com area inforlor a loo m2 (com metros quadrados), qLle possuam ou nao matn'cula em Cart6rio, podendo os referidos 6rgaos procederem com a ab®rtura d® Matn-culas a demais docum®ntos nocessarlo§ ao roglstro dos im6veis pot. sous proprietarios; Justificativa: A emenda ora proposta visa corrigir distorees constante do projeto e permitir a regularizacao de situae6es ja existentes no Municipio, anteriores a esse projeto. CAMARA MUNICIPAL DE CACULE CNPJ: 05.269.101/cool-86 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposig6es em contrario. Sala das Sess6es, 02 de abril 2018. Vereador