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materia nº 0/2018

Tipo Emenda
Número / Ano 0 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaEmenda ao Projeto de Lei n° 17/2017 que Autoriza o parcelamento do solo urbano municipal para criação de lotes com área igual ou maior que too m2 (com metros quadrados) e da outra§ providencia.
native_id294

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE CACULfi
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Ennenda N°. 00/2018
Emenda ao Projeto de Lei n° 17/2017
que Autoriza o parcelamento do solo
urbano municipal para criacao de lotes
com area igual ou maior que too m2
(com metros quadrados) e da outra§
providencias
0 vercador que abaixo subsoreve. na forma regimental, vein respeitosamente
propor a segLiinte emenda ao Projeto de Lei n° 17/2017 que Autoriza o
parcelamento do solo urbano municipal para criacao de totes com area isual ou
major que 100 m2 (com metros quadrados) e da outras providencias .
A referida emenda tern como objetivo corrigir distorcao constante do Projeto de
Lei n° 17/2017, para possibifitar a regularincao fundiaria urbana de situac6es
ja consolidadas no Municlpio de Cacul6, que envoivam im6veis com area
inferior a 100 m2 (cem metros quadrados), que possuam ou nao matricula,
permitindo aos 6rgaos responsaveis, como exemplo da Prefeitura Municipal de
Cacul6, do Cart6rio de Registro de lm6veis da Comarca de Caoule e do
Tabelfonato de Notas e Protestos de TItulos da Comarca de Cacul6, a
regularizaeao de tais im6veis, abrindo matriculas e pemitindo o seu regi§tro
pete proprfetario.
Assim, proponho a insercao do -PARAGRAFO 0NICO NO ARTIGO lou do
referido projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redacao:
PAR^GRAF0 0NICO - Flcam os 6rgaos pt]bllcos muhlclpais, ben coma a
Cart6rio de Ftegistro d® Im6veis da Comarca d® Cacul6 ® a Cart6rio do
Tabelionato de Notas e Protesto de Tftulos da Comalca de Cacul6
autorizados a regularizar sltua€6es j6 consolidadas no Munlcfplo de
Cacul6, anteriores a publlcaeao desta lei e que envolvam im6veis com
area inforlor a loo m2 (com metros quadrados), qLle possuam ou nao
matn'cula em Cart6rio, podendo os referidos 6rgaos procederem com a
ab®rtura d® Matn-culas a demais docum®ntos nocessarlo§ ao roglstro dos
im6veis pot. sous proprietarios;
Justificativa:
A emenda ora proposta visa corrigir distorees constante do projeto e
permitir a regularizacao de situae6es ja existentes no Municipio, anteriores a
esse projeto.
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/cool-86
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Sala das Sess6es, 02 de abril 2018.
Vereador

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