OFÍCIO 094/2023 – PMC Caculé, 16 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 06
de 16 de junho de 2023 que “ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 450/2022 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE
CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 –
MEC.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que o mesmo seja
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 06/2023.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei
Nº. 450/2022 no sentido de conceder reajuste de
vencimentos aos ocupantes de cargos de
magistério para adequar ao piso salarial nacional
dos profissionais do magistério público da educação
básica, nos termos que preconiza a Portaria n° 17,
de 16 de janeiro de 2023 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº:
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 450/2022,
que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III.
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a
forma de atualização do valor no decorrer dos anos.
Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 17, de 16 de janeiro de 2023 – MEC, o
Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica, que passou ao valor de R$ 4.420,55 (quatro
mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), o que representou um
aumento de 14,95% em relação ao piso praticado em 2022.
Entretanto, o Município de Caculé não apresenta disponibilidade financeira para
atender ao reajuste de 14,95% relativo ao piso nacional dos professores, conforme a
Portaria Ministerial 17/2023. Caso ocorra o aumento proposto, as demais atividades
do Município ficarão comprometidas, tendo em vista, a necessidade de realocação de
outras receitas não vinculadas à educação para atender a demanda em voga.
O quadro comparativo abaixo demonstra com exatidão o impacto financeiro do
pagamento dos 14,95% no presente momento. Vejamos:
Projeção da Folha mensal - Magistério e Serviços de Apoio - Com reajuste de 14,95
Projeção Folha
Folha
Mensal
Patronal
INSS Total
Nº Comp.
Anuais Anual
Concursados - FUNDEB 70%
R$
808.488,07
R$
174.795,12
R$
983.283,19 13,3
R$
13.077.666,44
Concursados - Fundeb 70%
Infantil
R$
254.537,86
R$
55.031,09
R$
309.568,95 13,3
R$
4.117.266,97
Contratados - Fundeb 70%
Infantil
R$
55.334,87
R$
11.963,40
R$
67.298,27 11
R$
740.280,96
Contratados - Fundeb 70%
R$
129.186,62
R$
27.930,15
R$
157.116,77 11
R$
1.728.284,44
Concursados - FUNDEB 70% -
Apoio
R$
303.604,56
R$
65.639,31
R$
369.243,87 13,3
R$
4.910.943,42
Concursados - Fundeb 70%
Infantil - Apoio
R$
-
R$
- 13,3
R$
-
Contratados - Fundeb 70%
Infantil - Apoio
R$
-
R$
- 11
R$
-
Contratados - Fundeb 70% -
Apoio
R$
183.286,46
R$
39.626,53
R$
222.912,99 11
R$
2.452.042,92
Equipe de Apoio - Terceirizada
Fundeb 70%
R$
-
R$
- 11
R$
-
Valor Aplicado 70%
27.026.485,14
Aplicação dos 70% 97,16%
Valor a ser aplicado - 70%
19.470.819,61
Défit/Superávit
7.555.665,54
Disponibilidade anual para investimentos nos 30%
R$
788.971,44
Disponibilidade mensal
R$
65.747,62
Em razão da impossibilidade financeira de concessão, no presente momento, do
reajuste no patamar de 14,95%, esta Municipalidade definiu, na última sexta-feira,
16/06/2023, após ampla conversa com a categoria interessada, que o reajuste será
8% nos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder
Executivo Municipal de Caculé, no mês de junho de 2023, conforme tabela de
vencimentos básicos contida no anexo I, do PL aqui encaminhado, com pagamento
retroativo ao mês de janeiro de 2023, e possibilidade de reajustes condicionada às
portarias ministeriais quadrimestrais de estimativa de receita do FUNDEB;
É válido dizer, aliás, que, mesmo o reajuste de 8% nos vencimentos dos servidores
do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Caculé, a partir da
próxima folha de pagamento, só será financeiramente possível a partir de severas
medidas de austeridade, que serão adotadas pela SMEC, com a possibilidade de
aumento percentual no reajuste vinculado às estimativas quadrimestrais através das
Portarias Interministeriais, conforme previsto no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020.
Cabe ressaltar que, se a cada nova estimativa quadrimestral, o aumento não for
superior aos 8% propostos, o reajuste permanecerá como o proposto inicialmente.
São as nossas considerações para o momento, ao tempo que nos colocamos a
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessárias.
Por fim, cabe Poder Executivo Municipal legislar sobre a sua organização
administrativa, bem como, definir os parâmetros previstos na carreira do cargo de
professor, razão pela qual solicitamos a recepção deste Projeto de Lei, sua tramitação,
discussão e votação visando obter a adequação do piso salarial do magistério
municipal ao piso nacional definido pela Portaria MEC n. 17/2023.
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei
Nº. 450/2022 no sentido de conceder reajuste de
vencimentos aos ocupantes de cargos de
magistério para adequar ao piso salarial nacional
dos profissionais do magistério público da educação
básica, nos termos que preconiza a Portaria n° 17,
de 16 de janeiro de 2023 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 450 de 20 de junho de 2022, que
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes
de cargos de magistério, da seguinte forma:
I - Aplicação do percentual de 8% nos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo
do Magistério do Poder Executivo Municipal de CACULÉ, no mês de junho de 2023,
conforme tabela de vencimentos básicos do anexo I desta lei, com pagamento
retroativo ao mês de janeiro de 2023.
II - Reajuste adicional a partir de setembro, em percentual correspondente a variação
positiva entre as estimativas do 1º quadrimestre de 2023 e do 2º quadrimestre de 2023
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
III - Reajuste adicional a partir de dezembro, em percentual correspondente a variação
positiva entre as estimativas do 2º quadrimestre de 2023 e do 3º quadrimestre de 2023
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 1º - O pagamento dos valores retroativos dispostos no inciso I, será realizado de forma
parcelada, ao final dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano de
2023.
§ 2º - Os reajustes previstos nos incisos acima ficam limitados a 14,95% no total, mesmo
que a variação positiva acumulada ultrapasse este percentual.
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará por decreto o percentual adicional de reajuste a
ser aplicado a cada quadrimestre em até 10 dias após a publicação da Portaria
Interministerial prevista no Artigo 16, §1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 4º - O Poder Executivo, no momento da regulamentação do §3º, atualizará a tabela de
vencimentos básicos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo
Municipal de Caculé.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 16 de junho de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL