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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera o texto da Lei Municipal N°. 313/2013 e a tabela de composição salarial do anexo III da lei N°.450/2022 no sentindo de conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos de magistério para adequar ao piso salarial nacional dos professores do magistério público da educação básica, nos termos que preconiza a portaria n° 17, de janeiro de 2023-MEC
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Lei sancionada
2023-06-27 Aguardando sanção governamental
2023-06-27 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-06-26 Proposição aprovada
2023-06-22 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-19 Proposição para leitura em Plenário
2023-06-19 Expediente
2023-06-19 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:39:51.670015-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

OFÍCIO 094/2023 – PMC Caculé, 16 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 06
de 16 de junho de 2023 que “ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013 
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 450/2022 NO 
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE 
CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS 
TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 –
MEC.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que o mesmo seja 
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 06/2023.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a 
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei 
Nº. 450/2022 no sentido de conceder reajuste de 
vencimentos aos ocupantes de cargos de 
magistério para adequar ao piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério público da educação 
básica, nos termos que preconiza a Portaria n° 17, 
de 16 de janeiro de 2023 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a 
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº: 
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 450/2022, 
que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III.
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições 
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará 
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica.
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o 
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor 
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a 
forma de atualização do valor no decorrer dos anos.
Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 17, de 16 de janeiro de 2023 – MEC, o 
Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica, que passou ao valor de R$ 4.420,55 (quatro 
mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), o que representou um 
aumento de 14,95% em relação ao piso praticado em 2022. 
Entretanto, o Município de Caculé não apresenta disponibilidade financeira para 
atender ao reajuste de 14,95% relativo ao piso nacional dos professores, conforme a 
Portaria Ministerial 17/2023. Caso ocorra o aumento proposto, as demais atividades 
do Município ficarão comprometidas, tendo em vista, a necessidade de realocação de 
outras receitas não vinculadas à educação para atender a demanda em voga.
O quadro comparativo abaixo demonstra com exatidão o impacto financeiro do 
pagamento dos 14,95% no presente momento. Vejamos:
Projeção da Folha mensal - Magistério e Serviços de Apoio - Com reajuste de 14,95
Projeção Folha 
Folha 
Mensal 
Patronal 
INSS Total
Nº Comp. 
Anuais Anual
Concursados - FUNDEB 70%
R$ 
808.488,07 
R$ 
174.795,12 
R$ 
983.283,19 13,3
R$ 
13.077.666,44 
Concursados - Fundeb 70% 
Infantil
R$ 
254.537,86 
R$ 
55.031,09 
R$ 
309.568,95 13,3
R$ 
4.117.266,97 
Contratados - Fundeb 70% 
Infantil
R$ 
55.334,87 
R$ 
11.963,40 
R$ 
67.298,27 11
R$ 
740.280,96 
Contratados - Fundeb 70%
R$ 
129.186,62 
R$ 
27.930,15 
R$ 
157.116,77 11
R$ 
1.728.284,44 
Concursados - FUNDEB 70% -
Apoio
R$ 
303.604,56 
R$ 
65.639,31 
R$ 
369.243,87 13,3
R$ 
4.910.943,42 
Concursados - Fundeb 70% 
Infantil - Apoio
R$ 
- 
R$ 
- 13,3
R$ 
- 
Contratados - Fundeb 70% 
Infantil - Apoio
R$ 
- 
R$ 
- 11
R$ 
- 
Contratados - Fundeb 70% -
Apoio
R$ 
183.286,46 
R$ 
39.626,53 
R$ 
222.912,99 11
R$ 
2.452.042,92 
Equipe de Apoio - Terceirizada 
Fundeb 70%
R$ 
- 
R$ 
- 11
R$ 
- 
Valor Aplicado 70%
 
27.026.485,14 
Aplicação dos 70% 97,16%
Valor a ser aplicado - 70%
 
19.470.819,61 
Défit/Superávit
 
7.555.665,54 
Disponibilidade anual para investimentos nos 30% 
R$ 
788.971,44 
Disponibilidade mensal
R$ 
65.747,62 
Em razão da impossibilidade financeira de concessão, no presente momento, do 
reajuste no patamar de 14,95%, esta Municipalidade definiu, na última sexta-feira, 
16/06/2023, após ampla conversa com a categoria interessada, que o reajuste será 
8% nos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder 
Executivo Municipal de Caculé, no mês de junho de 2023, conforme tabela de 
vencimentos básicos contida no anexo I, do PL aqui encaminhado, com pagamento 
retroativo ao mês de janeiro de 2023, e possibilidade de reajustes condicionada às 
portarias ministeriais quadrimestrais de estimativa de receita do FUNDEB;
É válido dizer, aliás, que, mesmo o reajuste de 8% nos vencimentos dos servidores 
do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal de Caculé, a partir da 
próxima folha de pagamento, só será financeiramente possível a partir de severas 
medidas de austeridade, que serão adotadas pela SMEC, com a possibilidade de 
aumento percentual no reajuste vinculado às estimativas quadrimestrais através das 
Portarias Interministeriais, conforme previsto no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 
de dezembro de 2020.
Cabe ressaltar que, se a cada nova estimativa quadrimestral, o aumento não for 
superior aos 8% propostos, o reajuste permanecerá como o proposto inicialmente.
São as nossas considerações para o momento, ao tempo que nos colocamos a 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessárias.
Por fim, cabe Poder Executivo Municipal legislar sobre a sua organização 
administrativa, bem como, definir os parâmetros previstos na carreira do cargo de 
professor, razão pela qual solicitamos a recepção deste Projeto de Lei, sua tramitação, 
discussão e votação visando obter a adequação do piso salarial do magistério 
municipal ao piso nacional definido pela Portaria MEC n. 17/2023.
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Altera o texto da Lei Municipal Nº. 313/2013 e a 
tabela de Composição Salarial do Anexo III da Lei 
Nº. 450/2022 no sentido de conceder reajuste de 
vencimentos aos ocupantes de cargos de 
magistério para adequar ao piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério público da educação 
básica, nos termos que preconiza a Portaria n° 17, 
de 16 de janeiro de 2023 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem 
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 450 de 20 de junho de 2022, que 
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes 
de cargos de magistério, da seguinte forma:
I - Aplicação do percentual de 8% nos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo 
do Magistério do Poder Executivo Municipal de CACULÉ, no mês de junho de 2023, 
conforme tabela de vencimentos básicos do anexo I desta lei, com pagamento 
retroativo ao mês de janeiro de 2023.
II - Reajuste adicional a partir de setembro, em percentual correspondente a variação 
positiva entre as estimativas do 1º quadrimestre de 2023 e do 2º quadrimestre de 2023 
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da 
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
III - Reajuste adicional a partir de dezembro, em percentual correspondente a variação 
positiva entre as estimativas do 2º quadrimestre de 2023 e do 3º quadrimestre de 2023 
a ser publicada pelo Poder Executivo Federal, conforme previsto no art. 16, § 1º, da 
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 1º - O pagamento dos valores retroativos dispostos no inciso I, será realizado de forma 
parcelada, ao final dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 
2023.
§ 2º - Os reajustes previstos nos incisos acima ficam limitados a 14,95% no total, mesmo 
que a variação positiva acumulada ultrapasse este percentual. 
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará por decreto o percentual adicional de reajuste a 
ser aplicado a cada quadrimestre em até 10 dias após a publicação da Portaria 
Interministerial prevista no Artigo 16, §1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
§ 4º - O Poder Executivo, no momento da regulamentação do §3º, atualizará a tabela de 
vencimentos básicos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo 
Municipal de Caculé.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 16 de junho de 2023.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

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