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NIVA Voy
me CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
= CNPJ: 05.269.101/0001-86
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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 15 DE JUNHO DE
2023
“ACRESCENTAR O PARAGRÁFO ÚNICO
NO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2023.”
Art. 4º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às
Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos
específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único: Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA, na forma do disposto no $ 4º do art. 198 da Constituição,
submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Justifica a presente emenda para que o parágrafo único acrescentado venha replicar de
forma expressa o texto da lei federal, visando da garantia àqueles que tiveram ingresso
antes da vigência do mesmo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Caculé/BA, 22 de junho de 2023.
VEREADOR
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: - Fone: (77) 3455-2588
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