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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAltera a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de Gabinete; Cria os cargos de Assistente Administrativo e Assessor Parlamentar e dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da CF/88, e da outras providências.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Lei sancionada
2023-08-08 Aguardando sanção governamental
2023-08-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-08-08 Proposição aprovada
2023-08-04 Discussão e Votação
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-26 Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T20:24:27.633446-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

c^MARA rmiNicrpAL ERE CAcuLE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
Projeto d® Lei do Legislativo Municipal n° 03, de 05 de junho de 2023.
E"ENTA: Altera a nomenclatura do cargo de Assessor de
Gabinete para Chefe de Gabinete; Cria os cargos de Assistente
Administrativo e Assessor Parlamentar; e disp6e sabre a Revisao
Geral Anual nos venctmentos dos servidores pdbl.loos do Poder
Legislativo Miinicipal, nos temos do inciso X do art. 37 da CF/88, e
da outras provid6ncias.
Autoria: Vereadores da Camera Municipal de Cacul6.
A C^MARA MUNTCIPAL DE CACULE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuie6es
legais e regimentais, notadamente com esteio no inciso X do artigo 37 da Constituieao Federal,
c/c com Art. 55,11 da Lei Organica, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei.
Art. 1° - Fica alterado a nomenclatura do cargo de Assessor de Gabinete para Chefe de
Gabinete, mantendo-se inalteradas as demais disposic6es inerentes;
Art. 2° - Fica a Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X do art.
37, da CF/88, a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos seus servidores, sobre o
salario base, passando os vencimentos a ser reajustados para os valores abaixo discriminados:
CARGO VAl.OR
CoFitFofador far lrfemo,
Secrotario (a) Geral
cbefe-deGabinete
Recepcionista
Motorista
Atlxtliar de Servj§os Gerais
RS -4.395;60 (quatf® nil lfez®ntos_ |e -noventa e cinco Peai§ e sessenta
centavos)
R$ 1.870.00 (urn mil oitocentos e setenta reais)
R$ 1.540,00 (urn nil,quinhentes,e-quarecta rears-)
R$ 1.540,00 (urn mil quinhentos e quarenta reais)
R$ 1.540,00 (urn mil quinhentos e quarenta reais)
R$ 1.320,00 (urn rnil tfezsentose vinte reais)
§ 1° - 0 Chefe de Gabinete que estiver assessorando a presidencie sera acrescido uma
gratificagao de fungao em 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor base.
Praqu Deoclides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gm_ailT€am -Fone: C77} 3455-25ae
cAnfrARA MUNIcipAL DE cAct+LE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
Art. 3° - Fica criado o cargo comissionado de Assistente Administrativo, dispondo de 01
(uma) vaga, cujos requisitos, carga hofaria, vencimentos e atribuig6es estao dispostos nos
pafagrafos seguintes;
§1°. 0 requisito minimo para a investidura no cargo comissionado de Assistente Administrativo
e possuir o ensino medio completo, alem de bons antecedentes.
§2°. A carga hofaria semanal e de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de R$1.540,00
(urn mil quinhentos e quarenta reais).
§3°. As atribuie6es do cargo sao: Executar trabalhos administrativos de media complexidade;
Protocolar dooumentos, obter informae6es e fornece-las aos interessados; comparecer as
sess6es legislativas; classificar documentos; digitar expedientes administrativos e outras;
efetuar lanpementos no SAPL - Sistema de Apoio ao Legislativo da Camara Municipal de
Cacul6; auxiliar a Mesa Diretora e os seus componentes; proceder com a convocaeao dos
Vereadores e seus suplentes; tomar o termo de presenea dos Vereadores; prestar atendimento
aos Vereadores antes, durante e ap6s a sessao; proceder com o apontamento minucioso do
andamento das sess6es, transcrevendo para os canais oficiais da Camara; consultar, elaborar
e manter atualizados ficharios e arquivos; auxiliar no trabalho de aperfeigoamento e
implantaeao de rotinas de trabalho; proceder na conferencia dos servieos executados na area
de sua competencia; operar com equipamentos de duplicaeao de dooumentos como maquina
de xerox, impressora e outras: auxiliar em todo e qualquer serviap administrativo da Camara de
Vereadores de Cacu[e/Ba.
Art. 4° -Flea criado o cargo corrissionado de AssessoTpaTfroentrr, di.apondo de 11 (onze)
vagas, oujos requisitos, conga hofaria, vencimentos e atribuig6es estao dispostos nos
pafagrafos seguintes;
§1°. 0 requisito minimo para a investidura no cargo comissionado de Assessor Parlamentar 6
possuir o ensino medio completo, al6m de bons antecedentes.
§2°. A carga hofaria semanal 6 de 40 horas de trabalho, com vencimento inicial de R$1.320,00
(urn mil trezentos e vinte reais).
§3°. Compete ao Assessor Pariamentar prestar assessoria politico legislativa nos Gabinetes
Parlamentares e no Gabincte da Presidencia, com as seguintes atribuie6es de referencia:
I - Responsavel pelo acompanhamento e assessoramento do Parlamentar nas atividades
externas representativas do mandato;
Pra9a Deoctides Cardoso, nQ 580, Sao Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: camaEaa_e€_ac_u_Ie@g!rLa3!_._com -Fone: {77} 3455-2588
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
11 -acompanhar o agente politico nas atividades do mandato;
Ill -manter-se esclarectdo e atualizado sobre a aplicaeao das leis, normas e regulamentas;
lv - zelar pelo patrim6nio e materials disponibilizados para o exercicio da atividade
parlamentar;
V - controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo hofarios de
reuni6es, visitas, entrevistas e solenidades;
VI - participar das reuni6es comunitarias nos diversos sctores designados pelo vereador;
Vll -efetuar levantamentos de demandas nos sctores em que for designado;
Vlll - executar outras tarefas correlatas e inerentes as responsabilidades do Gabinete
Pariamentar.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execueao desta Lei correfao por conta das dotac6es
orpemenfarias pr6prias do Legislativo;
Art. 6° - Esta Lei revoga disposieees contfarias, bern como, entra em vigor na data de sua
publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2023.
Caoule - Bahia, 05 de junho de 2023.
Vereador Vereador
Pra9a Deoc]ides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao -Caoul6 -Ba -CEP: 46,300-000
CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
dos Santos
Vereador
Edmilson
Vereador
Vereador
Vereador
Praca Deoclides Cal'doso, nQ 580, Sac Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46300000
E-mail: camaradecacule@f!mail.com -Fone: P7) 3455-2588

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