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cApeARA MUNlcipAL DE cAcuLE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
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PARECER N° 07/2023
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
Parecer ao Projeto de Lei n° 04/2023, de 05 de junho de
2023, que altera a Lei n° 386 de 31 de agosto de 2017, que
autoriza a concessao de diarias dos vereadores e servidores
do poder legislativo e da outras providencias."
RELAT6RIO
Busca a Comissao desta Casa, parecer ao Projeto de Lei n.° 04/2023 de 05 de junho
de 2023, que altera a redaeao da Lei n° 386 de 31 de agosto de 2017, que autoriza a
concessao de diarias dos vereadores e servidores do poder legislativo e da outras
providencias.D
Disp6e em seu artigo 3°, da citada Lei os valores para fins de concessao de diarias
para Presidente, Vereadores e demais servidores.
FUNDAMENTOS
No Municipio de Cacule a concessao de diarias esta regulamentada pelo Regimento
lntemo no caprfulo 111 (Dos Vereadores) ro § 3°, abaixo transcrito:
Todo vereador ten direito a djarias, desde que comprove sua vista de trabalhos em
Orgaos Oficiais, oursos. seminatos ou encontros de vereadores;
Assim sendo, consoante o texto do neferido projeto, nao vislumbramos qualquer 6bice
com relagao a proposta legislativa.
Essa comissao desta Casa, analisando o PrQjeto de Lei e o Regimento lnterno,
verificou que ele e constitucional e nao encontra 6bice legal, bern como se encontra
dentro da tecnica e da forma dos procedimentos do processo legislativo para a
apreciagao de matcha.
Prapa Deoc!ides Cardoso, nQ 58C, Sac CristoS.ao -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: fiama[adfeaflrie@grai!segm -Fone: (77) 3455-Z588
CAMARA MUNfc!PAL DE CACuLE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
Em face do exposto, a pro;ieto ,reveste-se de boa fo,r.rna legal, co.nstituciona!, e deve ser
acolhido.
E o parecer,
Salvo melhor juizo!
Cacul6 -Bahia, 29 de junho de 2023.
Presidente
4:_lfl_,- #le froh if,-Jt4te:
Anderson Dos Santos Ribeiro
Membro
Praqu Deoc]ides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao - Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: £ama±a_a_e€acule@gm_ai_L£Qm -Fone: (77) `3455-2588
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