CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
Projeto de Lei n° 06 de 04 de agosto de 2023.
Disp6e sobre a Cria€ao de Transporte
para Criancas com Transtorno do
Espectro Autista e/ou Criancas com
deficiencia cerebral, no ambito do
Munici'pio de Cacule.
Art. 19 - Esta lei disp6e sobre a obrigatoriedade da criacao de Transporte
para Criancas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiencia
cerebral, no ambito do Munici'pio de Cacul6 Bahia.
Par5grafo Unico - 0 transporte sera exc!usivo para atender as
necessidades dos portadores das si'ndromes e tamb6m para urn
acompanhante. Transporte este, destinado a levar e trazer os pacientes e
acompanhantes para as terapias e consultas que forem necess5rias dentro
e fora do munici'pio.
Art. 29 - Fica obrigat6rio que o Munici'pio disponibilize transporte
adequado para atender a necessidade destas pessoas para chegar ate ao
local do tratamento/consulta.
Art. 3Q - 0 Poder Executivo junto a Secretaria Municipal de Satide darao
diretrizes no que tange a aplicac5o desta Lei.
Art. 49 -0 Projeto de Transporte pelo Municfpio clara toda assistencia para
que os pacientes possam chegar ao local de tratamento/atendimento com
antecedencia viavel.
Art. 59- As despesas com a execu¢ao desta Lei correrao por conta de
dotac6es orcament5rias pr6prias e suplementadas por convenio se
necess5rias.
Praca Deoclides Cardoso, n9 580, Sao Cristovao - Cacul6 -Ba -CEP: 46300-000
E-mail: camaraadecacule@Email.com -Fone: (77) 3455-2588
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Podendo o municfpio estabelecer convenios e termos de parceria com
pessoas juridicas de direito ptlblico ou privado, com o prop6sito de fazer
cumprir as determinac5es desta Lei.
Art. 69 - Esta lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Cacul6-Ba, 04 de Agosto cle 2023.
VEREADOR
Praca Deoclides Cardoso, nQ 580, Sao Cristovao -Cacul6 - Ba -CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmaiL.com -Fone: U7) 3455-Z588
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JUSTIFICATIVA
0 autismo € uma si'ndrome que afeta v5rios aspectos da comunica¢ao,
al6m de influenciar tamb6m no comportamento do individuo. Segundo
dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), 6rgao ligado
ao governo dos Estados unidos, existem hoje urn caso de autismo a cada
110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milh6es
de habitantes, possua cerca de dois milh6es de autistas. Apesar de
numerosos, os milh6es de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar
urn local para o tratamento adequado, bern como as pessoas com
deficiencia cerebral.
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Politica Nacional de Protec5o dos
Direitos da Pessoa com Transtorno cia Especti-o Autista, que determina
direito dos autistas a urn diagn6stico precoce, tratamento, terapias
medicamento pelo Sistema l)nico de Satlde; o acesso a educacao e
protec5o social; ao trabalho e a servicos que propiciem a igualdade de
oportunidades. Esta lei tamb6m estipula que a pessoa com transtorno do
espectro autista 6 considerada pessoa com deficiencia, para todos os
efeitos legais.
Isto e importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis
especi'ficas de pessoas com deficiencia, como o Estatuto da Pessoa com
Deficiencia (13.146/15), bern como nas normas internacionais assinadas
pelo Brasil, como a Convenc5o das Nac6es Unidas sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiencia (6.949/2000).
0 transporte ira ajudar os pais a levarem seus filhos nas terapias e
consultas, muitos deles n5o tern carro e o transporte pdblico nem sempre
e viavel em algumas situa¢6es em que a deficiencia tern restri¢ao de
rt-iobilidade, alem das condic6es financeiras para arcar com transporte
adequado.
Portanto, torna-se essencial, a prestacao do servico de transporte para
esse ptiblico, tendo em vista que a falta de transporte exclusivo para
Pray:a Deoclides Car.doso, n9 580, Sfo Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46.30o-ooo
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pessoas com si'ndrome apresentam altera¢6es sens6rias importantes,
alem de prejui'zos de comunicacao e de interac5o social. Diante disso,
quando entrain em transporte coletivo lotado e com muito barulho tern
tendencia a ter crises, se auto-agredindo ou agredindo a terceiros.
Muitas vezes, os transportes ptlblicos j5 existentes, nao cobrem esta
demanda como prioridade.
0 acompanhamento medico, bern como as diversas terapias, 6 essencial
para o desenvolvimento neuro-motor das crian¢as portadoras dessas
si'ndromes. Portanto, nao basta apenas oferecer tais servicos, mas
fornecer tamb€m meios para que o pdblico possa ser atendido de forma
plena.
Atenciosamente,
VEREADOR
Prapa Deoclides Cardoso, nQ 580, Sao Cristovao -Cacul6 -Ba -CEP: 46300-000
E-mail: camaradecacule@f!mail.com -Fone: r77) 3455-2588