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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Abrir no Orçamento Fiscal e Seguridade Social de Caculé– Ba, Crédito Suplementar Especial e dá outras providencias.”
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Enviada para sanção do Prefeito Municipal — —
2023-09-12 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-09-12 Proposição aprovada — —
2023-09-06 Incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão — —
2023-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-09-01 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão — —
2023-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-08-18 Incluída no Expediente para leitura — —
2023-08-16 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:47:19.610559-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 138/2023 – PMC Caculé, 11 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 08
de 11 de agosto de 2023 que “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL DE CACULÉ– BA, 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei Apresentado, solicito que o mesmo seja 
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 08/2023
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara municipal de Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, 
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos 
e sociais da pandemia da covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de 
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo 
único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição 
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a 
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a 
União descentralizou ao Município de Caculé o valor de R$ 239.467,77 (duzentos e 
trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito 
especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na 
forma do art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 17160000 – Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 
e 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º 
- Audiovisual. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os 
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos 
recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta 
Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação 
orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado 
da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos 
aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente 
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
Atenciosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
Abrir no Orçamento Fiscal e Seguridade 
Social de Caculé– Ba, Crédito Suplementar 
Especial e dá outras providencias.” 
O prefeito do município de Caculé – Ba, no uso de suas atribuições e considerando o 
disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara municipal de 
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
Orçamento da Prefeitura Municipal de Caculé, no valor de R$ 239.467,77 (duzentos e 
trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos, 
conforme dotação abaixo identificada:
Secretaria: 020400 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função: 13 – CULTURA
Sub Função 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: .010 – CIDADANIA, ESPORTE E LAZER
Ação: 13.392.0010.2345 - INCENTIVO A CULTURA LEI PAULO GUSTAVO
Elemento Fonte de Recurso Valor
33903000000 – MATERIAIS DE 
CONSUMO
17150000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
13.999,55
33903000000 – MATERIAIS DE 
CONSUMO
17160000 – Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
5.000,00
3390360000 - OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA
17150000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
5.000,00
3390360000 - OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA
17160000 – Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
8º - Demais Setores da Cultura
5.000,00
3390390000 - OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
17150000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
18.521,46
3390390000 - OUTROS 
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
17160000 – Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
8º - Demais Setores da Cultura
3.451,93
33903100000 – PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS 
E OUTRAS
17150000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
126.870,02
33903100000 – PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS 
E OUTRAS
17160000 – Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
51.393,32
3390480000 – OUTROS 
AUXILIOS FINANCEIROS A 
PESSOAS FISICAS
17150000 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
5º - Audiovisual
6.038,18
3390480000 – OUTROS 
AUXILIOS FINANCEIROS A 
PESSOAS FISICAS
17160000 – Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 
8º - Demais Setores da Cultura
4.193,31
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão 
por conta de anulações parciais e totais de dotações, de acordo com o inciso II e III, § 
1º do Art. 43, da Lei Nº. 4.320/1964, consignados no Orçamento vigente, podendo ser 
alterado por decreto durante o decorrer do exercício, respeitadas as normas contábeis 
e diretrizes estabelecidas em suas normas reguladores.
Art. 3º- Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se façam 
necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e no Plano 
Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das 
secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e 
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referida 
Unidades, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e 
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Parágrafo Único: Os créditos especiais ora autorizados serão abertos mediante 
decreto do poder Executivo.
Art. 5º - As dotações orçamentárias criadas através desta lei, poderão ser reforçadas 
mediante crédito adicional suplementar, deduzindo o valor utilizado para reforço das 
autorizações vigentes no momento da suplementação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos 
a Lei Municipal N° 454-2022, Lei Orçamentária do Exercício de 2023, revogadas todas 
as disposições em contrário.
Caculé - Ba, 11 de Agosto de 2023.
Pedro Dias da Silva
Prefeito

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