OFÍCIO 138/2023 – PMC Caculé, 11 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 08
de 11 de agosto de 2023 que “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR NO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL DE CACULÉ– BA,
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei Apresentado, solicito que o mesmo seja
votado em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 08/2023
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da Câmara municipal de Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8
de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo
único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição
Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Caculé o valor de R$ 239.467,77 (duzentos e
trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na
forma do art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 17160000 – Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
e 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º
- Audiovisual. Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA)
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos
recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta
Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação
orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos
aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
Abrir no Orçamento Fiscal e Seguridade
Social de Caculé– Ba, Crédito Suplementar
Especial e dá outras providencias.”
O prefeito do município de Caculé – Ba, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Caculé, no valor de R$ 239.467,77 (duzentos e
trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos,
conforme dotação abaixo identificada:
Secretaria: 020400 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Função: 13 – CULTURA
Sub Função 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: .010 – CIDADANIA, ESPORTE E LAZER
Ação: 13.392.0010.2345 - INCENTIVO A CULTURA LEI PAULO GUSTAVO
Elemento Fonte de Recurso Valor
33903000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
17150000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
13.999,55
33903000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
17160000 – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
5.000,00
3390360000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA
17150000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
5.000,00
3390360000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA FISICA
17160000 – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art.
8º - Demais Setores da Cultura
5.000,00
3390390000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
17150000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
18.521,46
3390390000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
17160000 – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art.
8º - Demais Setores da Cultura
3.451,93
33903100000 – PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS
E OUTRAS
17150000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 5º - Audiovisual
126.870,02
33903100000 – PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS
E OUTRAS
17160000 – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 –
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
51.393,32
3390480000 – OUTROS
AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FISICAS
17150000 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art.
5º - Audiovisual
6.038,18
3390480000 – OUTROS
AUXILIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FISICAS
17160000 – Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art.
8º - Demais Setores da Cultura
4.193,31
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão
por conta de anulações parciais e totais de dotações, de acordo com o inciso II e III, §
1º do Art. 43, da Lei Nº. 4.320/1964, consignados no Orçamento vigente, podendo ser
alterado por decreto durante o decorrer do exercício, respeitadas as normas contábeis
e diretrizes estabelecidas em suas normas reguladores.
Art. 3º- Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se façam
necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e no Plano
Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das
secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referida
Unidades, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Parágrafo Único: Os créditos especiais ora autorizados serão abertos mediante
decreto do poder Executivo.
Art. 5º - As dotações orçamentárias criadas através desta lei, poderão ser reforçadas
mediante crédito adicional suplementar, deduzindo o valor utilizado para reforço das
autorizações vigentes no momento da suplementação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos
a Lei Municipal N° 454-2022, Lei Orçamentária do Exercício de 2023, revogadas todas
as disposições em contrário.
Caculé - Ba, 11 de Agosto de 2023.
Pedro Dias da Silva
Prefeito