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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-19
Ementa''Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicara a redução de elíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes dos itens 61.920-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras providencias.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aplicar a redução de alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN incidente sobre as atividades
constantes do item 61.90-6/01 do Anexo Il
do Código Tributário Municipal, com a
alteração dada pela Lei Complementar
06/2008 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara de Vereadores de
Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reduzido para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre
os serviços constantes do item 61.90-6/01 do Anexo Il do Código
Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar
06/2008.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 19 de abril de 2021.
PEDRO DIAS DA Assinado de forma digital
por PEDRO DIAS DA
SILVA:16545788 sitva-16545788515
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
JUSTIFICATIVA
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da
“redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN incidente sobre as atividades constantes do item 61.90-6/01 do
Anexo Il do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei
Complementar 06/2008".
Trata-se, desta forma, de Projeto de Lei que visa reduzir para
2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN
sobre os serviços de provedores de intemet, em razão das vantagens
que serão geradas ao município, tanto pelo viés econômico, quanto
pelo social.
Sabemos que Caculé é um polo regional quando se trata
de provedores de intemet, recepcionando empresas que são destaque
na região e até mesmo no estado. Entretanto, a sede tributária dessas
empresas não fica na cidade de Caculé devido à alíquota do ISSQN
aplicada pelo município ser maior que outros municípios do estado,
implicando em diminuição de arrecadação. Inclusive, há empresas
interessadas em transferir suas sedes para o município, como a HE-NET
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LIDA, que atualmente
tem sua sede fiscal na cidade de Jequié e encaminhou requerimento
para redução da alíquota, informando o seu interesse, conforme consta
em anexo.
A redução da alíquota sobre este serviço justifica-se pelo
viés econômico, em razão da ausência de receita gerada no município
com a alíquota atual neste seguimento, bem como pela renda que será
arrecadada com o incentivo fiscal que será produzido para que as
empresas de provedores de internet instalem suas sedes no município.
De acordo com as projeções realizadas pela referida
empresa, estima-se que o município arecadará em 2021 o montante
de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) e em 2022 o
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RE GABINETE DO PREFEITO
montante de R$ 339.120,00 (trezentos e trinta e nove mil e cento e vinte
reais).
Considerando que atualmente não há arrecadação do
ISSQN sobre este serviço, revela-se altamente vantajoso para o
município reduzir a alíquota para 2%, promovendo incentivo fiscal para
que mais empresas deste seguimento transfiram suas sedes para o
município, gerando uma nova fonte de renda e arrecadação.
Além disso, haverá vantagens sob o viés social para o
município, visto que de acordo com as projeções da empresa HE-NET
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, estima-se que até o
ano de 2024 serão geradas 640 novas vagas de emprego para a
população de Caculé.
Observa-se, portanto, que a redução da alíquota de ISSQN
sobre os serviços de provedores de intemnet só acarretará vantagens
para o município de Caculé, justificando a propositura do presente
Projeto de Lei.
Assim sendo, envio o referido Projeto de Lei, em razão da
justificativa ora apresentada, ao tempo em que renovo expressões de
distinta consideração e apreço.
Certo de contar com sua costumeira colaboração, coloco-
me ao dispor para adicionais esclarecimentos, aproveitando o ensejo
para reiterar protestos de estima e admiração.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2021.
PEDRO DIAS DA Meniiaderirra digial
por DIASDA
SILVA:16545788 suvar6sss788515
Dados: 2021 04.19 102559
515 «a300
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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