| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | ''Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicara a redução de elíquota do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes dos itens 61.920-6/01 do Anexo II do Código Tributário Municipal, com alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras providencias.'' |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a aplicar a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes do item 61.90-6/01 do Anexo Il do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 06/2008 e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzido para 2% (dois por cento) o percentual da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços constantes do item 61.90-6/01 do Anexo Il do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 06/2008. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 19 de abril de 2021. PEDRO DIAS DA Assinado de forma digital por PEDRO DIAS DA SILVA:16545788 sitva-16545788515 PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 2021. JUSTIFICATIVA Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da “redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as atividades constantes do item 61.90-6/01 do Anexo Il do Código Tributário Municipal, com a alteração dada pela Lei Complementar 06/2008". Trata-se, desta forma, de Projeto de Lei que visa reduzir para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN sobre os serviços de provedores de intemet, em razão das vantagens que serão geradas ao município, tanto pelo viés econômico, quanto pelo social. Sabemos que Caculé é um polo regional quando se trata de provedores de intemet, recepcionando empresas que são destaque na região e até mesmo no estado. Entretanto, a sede tributária dessas empresas não fica na cidade de Caculé devido à alíquota do ISSQN aplicada pelo município ser maior que outros municípios do estado, implicando em diminuição de arrecadação. Inclusive, há empresas interessadas em transferir suas sedes para o município, como a HE-NET SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LIDA, que atualmente tem sua sede fiscal na cidade de Jequié e encaminhou requerimento para redução da alíquota, informando o seu interesse, conforme consta em anexo. A redução da alíquota sobre este serviço justifica-se pelo viés econômico, em razão da ausência de receita gerada no município com a alíquota atual neste seguimento, bem como pela renda que será arrecadada com o incentivo fiscal que será produzido para que as empresas de provedores de internet instalem suas sedes no município. De acordo com as projeções realizadas pela referida empresa, estima-se que o município arecadará em 2021 o montante de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) e em 2022 o 2 El |. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ RE GABINETE DO PREFEITO montante de R$ 339.120,00 (trezentos e trinta e nove mil e cento e vinte reais). Considerando que atualmente não há arrecadação do ISSQN sobre este serviço, revela-se altamente vantajoso para o município reduzir a alíquota para 2%, promovendo incentivo fiscal para que mais empresas deste seguimento transfiram suas sedes para o município, gerando uma nova fonte de renda e arrecadação. Além disso, haverá vantagens sob o viés social para o município, visto que de acordo com as projeções da empresa HE-NET SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, estima-se que até o ano de 2024 serão geradas 640 novas vagas de emprego para a população de Caculé. Observa-se, portanto, que a redução da alíquota de ISSQN sobre os serviços de provedores de intemnet só acarretará vantagens para o município de Caculé, justificando a propositura do presente Projeto de Lei. Assim sendo, envio o referido Projeto de Lei, em razão da justificativa ora apresentada, ao tempo em que renovo expressões de distinta consideração e apreço. Certo de contar com sua costumeira colaboração, coloco- me ao dispor para adicionais esclarecimentos, aproveitando o ensejo para reiterar protestos de estima e admiração. Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2021. PEDRO DIAS DA Meniiaderirra digial por DIASDA SILVA:16545788 suvar6sss788515 Dados: 2021 04.19 102559 515 «a300 PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal