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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-01
Ementa"Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Reforma e Atualização da Lei Orgânica Município de Caculé-Bahia; Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Caculé-Bahia; Código de Ética e Decoro Parlamentar"
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Lei sancionada
2023-09-12 Aguardando promulgação da lei
2023-09-12 Proposição aprovada
2023-09-11 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2023-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-01 Incluída no Expediente para leitura
2023-09-01 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:49:31.291143-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01 de 04 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre a constituição da Comissão 
Especial para Reforma e Atualização da Lei 
Orgânica Município de Caculé-Bahia; 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores 
de Caculé-Bahia, e Código de Ética e Decoro 
Parlamentar”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ-BAHIA, faz saber que o 
Plenário aprovou, e Eu, Presidente a Promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica constituída, nos termos regimentais, a seguinte Comissão Especial 
formada pelos seguintes membros:
- Presidente: Joana D’Arc da Silva Oliveira
- Relator: Alessandro Luis Figueiredo de Jesus
- Secretário: Anderson dos Santos Ribeiro
Art. 2º. A Comissão Especial terá o objetivo de analisar e revisar a atual Lei Orgânica 
do Município de Caculé, o Regimento Interno e elaborar Código de Ética e Decoro 
Parlamentar, visando propor adequações em seus textos, haja vista as mudanças 
constitucionais e jurisprudenciais e as demandas político-sociais no eixo vivencial de 
nossa sociedade.
Art. 3°. A Comissão, constituída pelo Art. 1° terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
prorrogável, se necessário, para examinar, revisar e atualizar a Lei Orgânica do 
Município, o Regimento Interno e elaborar o Código de Ética e Decoro Parlamentar
desta Casa Legislativa.
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Parágrafo Único. Todas as propostas de emenda ou subemendas à Lei Orgânica do 
Município apresentadas no curso do prazo previsto no caput deste Artigo deverão ser 
analisadas previamente pela Comissão Especial, que emitirá parecer pela sua 
viabilidade ou não.
Art. 4º. A Câmara deverá manter contrato com empresa especializada em assessoria e 
consultoria jurídica para prestar apoio à Comissão Especial nas questões de ordem 
técnica, sem o qual a Comissão não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo 
previsto no Artigo 3°.
Art. 5º. A Comissão poderá requisitar à Mesa Diretora, materiais de expediente, 
consultar especialistas, contratar profissional da área jurídica, valer de audiências 
públicas e apresentações técnicas, objetivando a atualização e reforma da Lei 
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 6º. Os membros da Comissão Especial reunir-se-ão tantas vezes quantas forem 
necessárias para a execução dos seus trabalhos.
Parágrafo Único. A Comissão Especial realizará seus trabalhos na sede da Câmara 
Municipal, ou de forma remota, em plataforma de áudio e vídeo.
Art. 7º. Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a 
3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior, 
devidamente comprovado.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara, em atenção à petição de 
qualquer Membro da Comissão solicitando a destituição, após comprovar a 
autenticidade da denúncia, declarar vago o cargo para posterior substituição.
Art. 8º. A Comissão só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 2 (dois) de 
seus membros, sendo que de cada reunião será lavrada a respectiva ata.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caculé – Bahia, em 04 de setembro de 2023.
___________________________________________________
JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA 
PRESIDENTE
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
JUSTIFICATIVA
Desde 1988 a Constituição Federal já foi atualizada 128 vezes, além de 
inúmeras legislações infraconstitucionais que refletem nos municípios foram editadas 
nos últimos anos, a exemplo do Código de Processo Civil. A Lei Orgânica Municipal de 
Caculé/Ba, foi promulgada há quase 2 (duas) décadas, e não atende mais os anseios 
da população atual. Ademais, 56 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal 
foram aprovadas nos últimos anos, pelo que se faz necessários os municípios 
adequarem a suas legislações, de acordo com a jurisprudência, dos tribunais 
superiores. 
Destaca-se alguns pontos, que se faz necessário, atualizar: Direitos e 
Garantias Fundamentais, Princípios e Diretrizes, Competência Legislativa 
Municipal e Iniciativa (conforme as decisões do STF), Organização Politica￾Administrativo, Previsão do Princípio da Eficiência, conforme EC 19/98 
(Administração Gerencial), Servidores Públicos, Poderes Legislativo e Executivo, 
Julgamento das Contas do Executivo, Julgamento de Agentes Políticos por 
Crimes de Responsabilidade, Transição Administrativa, Subprefeituras, Ordem 
Econômica, Ciência e Tecnologia, Políticas Municipais, Função Social da 
Propriedade, Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviço, Turismo, 
Agricultura e Criação Animal, Orçamento, entre outros. Não bastasse, alguns 
outros pontos necessitam de uma adequação, com realojamento de Títulos, Capítulos, 
Seções e Artigos, além de uma redação compatível com a Lei Complementar Federal 
n° 95/98 e com a nova reforma ortográfica.
Nessa mesma linha, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caculé, o 
qual nunca houve atualização, desde a sua publicação em 29 de novembro de 2002, se 
mostra omisso e contraditório em alguns pontos, fazendo necessário adequar-se a 
Nova Lei Orgânica que será promulgada.
Destarte, sem dúvida, a reforma e atualização da Lei Orgânica Municipal, a 
Constituição do Município de Caculé, e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
será o maior legado que a legislatura atual deixará ao Povo caculeense.
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
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Caculé-Bahia, 04 de setembro de 2023.
______________________________________________
JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA 
PRESIDENTE

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