Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01 de 04 de Setembro de 2023
“Dispõe sobre a constituição da Comissão
Especial para Reforma e Atualização da Lei
Orgânica Município de Caculé-Bahia;
Regimento Interno da Câmara de Vereadores
de Caculé-Bahia, e Código de Ética e Decoro
Parlamentar”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ-BAHIA, faz saber que o
Plenário aprovou, e Eu, Presidente a Promulgo, a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica constituída, nos termos regimentais, a seguinte Comissão Especial
formada pelos seguintes membros:
- Presidente: Joana D’Arc da Silva Oliveira
- Relator: Alessandro Luis Figueiredo de Jesus
- Secretário: Anderson dos Santos Ribeiro
Art. 2º. A Comissão Especial terá o objetivo de analisar e revisar a atual Lei Orgânica
do Município de Caculé, o Regimento Interno e elaborar Código de Ética e Decoro
Parlamentar, visando propor adequações em seus textos, haja vista as mudanças
constitucionais e jurisprudenciais e as demandas político-sociais no eixo vivencial de
nossa sociedade.
Art. 3°. A Comissão, constituída pelo Art. 1° terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável, se necessário, para examinar, revisar e atualizar a Lei Orgânica do
Município, o Regimento Interno e elaborar o Código de Ética e Decoro Parlamentar
desta Casa Legislativa.
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Parágrafo Único. Todas as propostas de emenda ou subemendas à Lei Orgânica do
Município apresentadas no curso do prazo previsto no caput deste Artigo deverão ser
analisadas previamente pela Comissão Especial, que emitirá parecer pela sua
viabilidade ou não.
Art. 4º. A Câmara deverá manter contrato com empresa especializada em assessoria e
consultoria jurídica para prestar apoio à Comissão Especial nas questões de ordem
técnica, sem o qual a Comissão não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo
previsto no Artigo 3°.
Art. 5º. A Comissão poderá requisitar à Mesa Diretora, materiais de expediente,
consultar especialistas, contratar profissional da área jurídica, valer de audiências
públicas e apresentações técnicas, objetivando a atualização e reforma da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 6º. Os membros da Comissão Especial reunir-se-ão tantas vezes quantas forem
necessárias para a execução dos seus trabalhos.
Parágrafo Único. A Comissão Especial realizará seus trabalhos na sede da Câmara
Municipal, ou de forma remota, em plataforma de áudio e vídeo.
Art. 7º. Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a
3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara, em atenção à petição de
qualquer Membro da Comissão solicitando a destituição, após comprovar a
autenticidade da denúncia, declarar vago o cargo para posterior substituição.
Art. 8º. A Comissão só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 2 (dois) de
seus membros, sendo que de cada reunião será lavrada a respectiva ata.
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Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caculé – Bahia, em 04 de setembro de 2023.
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JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA
PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA
Desde 1988 a Constituição Federal já foi atualizada 128 vezes, além de
inúmeras legislações infraconstitucionais que refletem nos municípios foram editadas
nos últimos anos, a exemplo do Código de Processo Civil. A Lei Orgânica Municipal de
Caculé/Ba, foi promulgada há quase 2 (duas) décadas, e não atende mais os anseios
da população atual. Ademais, 56 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal
foram aprovadas nos últimos anos, pelo que se faz necessários os municípios
adequarem a suas legislações, de acordo com a jurisprudência, dos tribunais
superiores.
Destaca-se alguns pontos, que se faz necessário, atualizar: Direitos e
Garantias Fundamentais, Princípios e Diretrizes, Competência Legislativa
Municipal e Iniciativa (conforme as decisões do STF), Organização PoliticaAdministrativo, Previsão do Princípio da Eficiência, conforme EC 19/98
(Administração Gerencial), Servidores Públicos, Poderes Legislativo e Executivo,
Julgamento das Contas do Executivo, Julgamento de Agentes Políticos por
Crimes de Responsabilidade, Transição Administrativa, Subprefeituras, Ordem
Econômica, Ciência e Tecnologia, Políticas Municipais, Função Social da
Propriedade, Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviço, Turismo,
Agricultura e Criação Animal, Orçamento, entre outros. Não bastasse, alguns
outros pontos necessitam de uma adequação, com realojamento de Títulos, Capítulos,
Seções e Artigos, além de uma redação compatível com a Lei Complementar Federal
n° 95/98 e com a nova reforma ortográfica.
Nessa mesma linha, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caculé, o
qual nunca houve atualização, desde a sua publicação em 29 de novembro de 2002, se
mostra omisso e contraditório em alguns pontos, fazendo necessário adequar-se a
Nova Lei Orgânica que será promulgada.
Destarte, sem dúvida, a reforma e atualização da Lei Orgânica Municipal, a
Constituição do Município de Caculé, e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
será o maior legado que a legislatura atual deixará ao Povo caculeense.
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JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA
PRESIDENTE