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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAltera os Anexos 1 e Ill da Lei n° 313, de 25 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
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GOVERNO NICIPAL 
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Of. Gab. n° 28/2020 
Caculé, 02 de março de 2020. 
Exmo. Senhor 
Paulo Henrique da Silva 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em 
anexo que dispõe sobre o reequilíbrio de vagas de professores para os Níveis 1, lI e Ill, bem como 
o seu reajuste salarial para todos aos profissionais da educação em efetivo exercício do 
Magistério - 60% (sessenta por cento). 
O Governo de Caculé, mesmo repassando nos últimos anos acima de 60%, como é 
determinado por lei, sendo que em 2019 foi em torno de 73%, visando valorizar os profissionais 
da educação concede o reajustamento no percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro 
décimos por cento), que serão pagos retroativos à 1° de janeiro de 2020. Ressaltamos que o 
percentual concedido é o mesmo da atualização nacional deste ano. 
Alteramos também a quantidade de cargos de Professores níveis 1, II e Ill por razão de 
remanejamento após conclusão de pós-graduações dos referidos servidores, conforme determina 
nosso Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. 
Pela importância deste documento legal, solicito que, na tramitação do presente Projeto 
de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa 
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GOVERNO MUNICIPAL 
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Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
a 
osé Roberto Neves 
Prefeito 
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GOVERNO MUNICIPAL 
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Projeto de Lei n° 01/2020. 
Altera os Anexos 1 e Ill da Lei n° 313, de 25 de 
fevereiro de 2013 e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 
faço saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica alterado o Anexo 1 da Lei n°313, de 25 de fevereiro de 2013, bem como a Lei 317 
de 09 de maio de 2013, que dispõe a Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Caculé, conforme consta em anexo 
Art. 2°. Fica alterado o Anexo III da Lei n°313/2013, de 25 de fevereiro de 2013, que passa a ter 
a composição de cargos e salários conforme anexo. 
Art. 3°.. Fica concedido aos profissionais da educação em efetivo exercício do Magistério - 60% 
(sessenta por cento), reajuste de 12,87% (doze inteiros e oitenta e sete por cento), sobre o salário 
base, valores estes retroativos à 1° de Janeiro de 2020. 
Art. 4°. Fica o executivo municipal, havendo disponibilidade financeira, autorizado a conceder 
abono, a ser pago com recursos do FUNDEB, aos profissionais no efetivo exercício do 
magistério. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de 
janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em Caculé, 02 de março de 2020. 
José Roberto Ne es 
Prefeito 
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ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - CARGOS EFETIVOS 
CARGO QUANTIDADE 
Professor l 57 
Professor II 84 
Professor III 138 
Professor I V 15 
Professor V 10 
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ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
20 Horas 
Semanais 
Nível 
(_' lasse/IZeferência 
A B C D E F G H I 
1 KS 1 .45 3,00 RS 1.526,00 RS 1.602,00 RS 1.682.00 R$ 1.767,00 RS 1 .855.0O RS 1.948,00 RS 2.046.00 RS 2. 147,00 
t I RS 1.650,00 RS 1.731,00 RS 1.819,00 R$ 1.909,00 RS 2.004,00 RS 2. 104.00 RS 2.208.00 RS 2.319.00 RS 2.435,00 
Ill R$ 1.712,00 RS 1.798,00 R$ 1.887,00 RS 1.980,00 R$ 2.080,00 RS 2. 182,00 R$ 2.292,00 RS 2.406.00 RS 2.526,00 
IV R$ 1.883,00 R$ 1.977,00 R$ 2.076,00 R$ 2.179,00 R$ 2.288,00 R$ 2.402,00 RS 2.522,00 RS 2.648,00 RS 2.782.00 
V R$ 2.071,00 R$ 2.174,00 R$ 2.283,00 R$ 2.397,00 R$ 2.516,00 R$ 2.643,00 RS 2.774,00 11.5 2.912,00 RS 3.058.00 
40 Horas 
Semanais 
Nível 
Classe/Refcrencia 
A B C D E F G H I 
I 1(S 2.906.0O RS 3.052,00 RS 3.204,00 RS 3.364,00 RS 3.534,00 1(5 3.710.00 RS 3.8963m RS 4 092,00 I(S 4.294.00 
II RS 3.300,00 RS 3.462,00 R$ 3.638,00 RS 3.8 18,00 R$ 4.008,00 RS 4.208.00 I(S 4.416.00 RS 4.638,00 RS 4.870,00 
III RS 3.424,00 RS 3.596,00 R$ 3.774,00 R$ 3.960,00 R$ 4.160,00 R$ 4.364.00 RS 4.584,00 1(5 4.812.00 RS 5.052,00 
IV R$ 3.766,00 R$ 3.954,00 R$ 4.152,00 R$ 4.358,00 R$ 4.576,00 R$ 4.804,00 RS 5.044.00 RS 5.296.00 R$ 5.564.00 
V R$ 4.142,00 R$ 4.348,00 R$ 4.566,00 R$ 4.794,00 R$ 5.032,00 R$ 5.286,00 RS 5.548,00 RS 5.824,00 RS 6.1 16.00 
Rua Rui Barbosa. 26- Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1 41 2 
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