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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Projeto de Lei N° 02 de 21 de setembro de 2020.
Fixa subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais do Município de CACULÉ, para a
Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ — Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno, propõe com fulcro no Art. 29, inciso V e VI da Constituição Federal, o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais, nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município:
I — O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
II — O subsídio mensal do Vice Prefeito será de R$10.000,00 (Dez mil reais)
Ill — O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 6.250,00 (Seis
mil duzentos e cinquenta reais)
Parágrafo Único — As remunerações previstas nestes incisos serão pagas em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no Art.
37, Inciso XI da Constituição Federal.
Art. 2° - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um
dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre
municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício.
Praça Deocides Cardoso, n 580- São Cristóvão - Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - TELEFAX (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Art. 3° - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, na
mesma data e percentual da revisão anual dos servidores municipais, em
conformidade com incisos X e XI do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de CACULÉ em, 21 de setembro de 2020.
Paulo Henriaòtèdà Suva
Presid
Praça Deocides Cardoso, n 580 - São Cristóvão - Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - TELEFAX (77) 3455-2588
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