| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACULÉ
~
Administração:
JOSÉ ROBERTO NEVES
~ LDO 2021
Responsabilidade Técnica
ORPAM LTDA
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Caculé (BA), 14 de Abril de 2020.
Do Sr.
Prefeito Municipal de Caculé
À:
Egrégia Câmara de Vereadores de Caculé
MENSAGEM
Senhores Presidente e Vereadores:
De acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Lei
Orgânica e a Lei Complementar Federal No. 101 de 04 de maio de 2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal, submetemos à apreciação dessa Casa o Projeto
de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e
prioridades da administração municipal, além das orientações à elaboração do
Orçamento do Município, para o exercício de 2021.
As metas e prioridades da administração estão em consonância com o Plano
Plurianual do Município e o Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
foram elaborados conforme as orientações do "Manual de Demonstrativos
Fiscais" do STN. , n,.1_
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Este instrumento de planejamento e gestão orçamentária, juntamente
com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual tornam-se com o advento
da Lei Complementar No. 101 de 04.05.2000 importante, abrangente e
transparente documento sobre o Planejamento do Orçamento Público
Municipal integrado.
A lei de Diretrizes Orçamentárias sendo um instrumento de
planejamento orientará a elaboração do orçamento para o ano vindouro,
compreendendo as metas e prioridades da administração municipal, incluído as
despesas de capital, dispondo ainda sobre as alterações na Legislação
Tributária do Município, dentre outras. Em síntese a Lei de Diretrizes
Orçamentárias é um instrumento norteador das ações do governo Municipal a
serem levadas a efeito, na elaboração e na execução da peça orçamentária
para o exercício financeiro de 2021.
Integram esta Lei os anexos de metas, os riscos fiscais e as metas e
prioridades para o exercício de 2021.
Diante da relevância pública do planejamento orçamentário
municipal, tenho a convicção da aprovação do presente Projeto de Lei ora
encaminhado.
Atenciosamente,
José Roberto Neves
Prefeito
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei N°. 03, de 14 de abril de 2020.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Orçamento do Município de CACULÉ, relativo ao exercício de 2021,
será elaborado e executado segundo as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto
no art. 165, § 2°. da Constituição Federal e art. 4°. da Lei Complementar
No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município,
compreendendo:
I - As prioridades e metas da administração pública municipal;
II — As metas e os riscos fiscais;
Ill- As diretrizes e estrutura organizacional para a elaboração e execução
do orçamento e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação
tributária do Município;
VI —As disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - As disposições gerais.
Parágrafo Único — Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Prioridades e Metas;
I I — Anexo de Metas Fiscais composto de:
a — Demonstrativo de Metas anuais.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
b — avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício
anterior;
c — demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores;
d — evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios;
e — origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
f — receitas e despesas previdencïárias do regime próprio de
Previdência Social — RPPS
g — Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita;
h — Demonstrativo da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado;
III — Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais
e Providências.
CAPÍTULO I
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. — Em conformidade com o disposto no art. 165, § 2°. da Constituição,
as metas para o exercício financeiro de 2021 são as constantes no Anexo de
Metas que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na lei orçamentária de 2021 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas;
§ 1°.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 389 de
14.06.2018.
§ 2°.- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas,
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida.
§ 3°.- Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das
atividades.
§ 4°.- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
do art. 9°. § 2°. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a
inclusão de novas ações.
§ 5°. - As prioridades e metas de que trata o caput poderão ser alteradas, se
durante o período de elaboração e apreciação do projeto de Lei Orçamentária
para 2021 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade
da intervenção do Poder Público, e que contribuam para o atendimento dos
objetivos pretendidos pelos programas governamentais.
Art. 3°. — As prioridades para o exercício financeiro de 2021 serão as
seguintes:
I — desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e
disparidades sociais;
II — a ampliação e modernização da infraestrutura econômica,
reestruturação e modernização da base produtiva do Município;
Ill — a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência
econômica e a conservação;
IV — o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização
dos recursos naturais regionais;
V — o desenvolvimento institucional mediante a modernização,
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos
serviços públicos;
VI — desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita,
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento,
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão;
VII — consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas,
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;
VIII — ampliação da capacidade de investimento do Município, através
das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras
esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida
municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à
sonegação e à evasão de receitas;
IX — ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população;/ _—
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
AS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 4° - As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo
I da presente Lei.
Parágrafo único — As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2021, se verificado, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da respectiva execução
e modificações na legislação e do desempenho da economia, que venham a
afetar esses parâmetros.
Art. 5° - Serão definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal
constantes do Anexo II desta Lei, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas caso se concretizem.
Art. 6° - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, a aprovação e
a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da
respectiva lei serão direcionados para:
— atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública, conforme previsto nos § 1°, 2° e 3°, do
art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/00;
II — evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, mediante uma ação
planejada e transparente, possibilitando o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências ou consultas públicas;
III — impulsionar a eficiência e economicidade na utilização dos recursos
públicos disponíveis e aumentar a eficácia e efetividade dos programas por
eles financiados;
IV — possibilitar o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas;
V — observância aos limites de pessoal, dívida, aplicação dos recursos de
impostos destinados a educação e saúde, e outras determinações legais.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Básicas
Art. 7°. - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I — Função — o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao
setor público municipal;
II — Subfunção — representa uma partição ou detalhamento da função, visando
agregar determinado subconjunto do setor público;
Ill — Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV — Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
V — Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo;
VI — Operação especial — as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços;
VII — Categoria de programação — a identificação da despesa
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções,
programas, projetos, atividades e operações especiais;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias;
IX — Transposição — realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
X — Remanejamento — realocação das atividades, inclusive dos respectivos
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos;
XI — Transferência — o deslocamento das categorias econômicas de despesa
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho;
XII — Reserva de contingência — a dotação global sem destinação especifica a
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo
de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
XIII — Passivos contingentes — questões pendentes de decisão judicial que
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e
tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos; garantias concedidas
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos;
XIV — Créditos adicionais — as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de
Orçamento;
XV — Crédito adicional suplementar — as autorizações de despesas
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária,
que modifiquem o valor global dos mesmos;
XVI — Crédito adicional especial — as autorizações de despesas, mediante Lei
específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não
contempladas na Lei Orçamentária;
XVII — Crédito adicional extraordinário — as autorizações de despesas
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo,
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de
guerra, comoção interna ou calamidade pública;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULË
GABINETE DO PREFEITO
XVIII — Unidade orçamentária — consiste em cada um dos órgãos,
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública
Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações
Orçamentárias específicas;
XIX — Unidade gestora — Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou
decorrentes de descentralização;
XX — Fonte de Recursos — representa um agrupamento de natureza de
receitas ou recursos indicados para realizar despesas;
XXI — Quadro de detalhamento da despesa (QDD) — instrumento que
detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei
Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de
Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de
execução orçamentária e gerência;
XXII — Alteração do detalhamento da despesa — a inclusão ou reforço de
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos
suplementares;
§ 1° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e na respectiva Lei por programas,
projetos, atividades ou operações especiais.
§ 2°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 3°. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente
para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver
alteração das respectivas finalidades.
§ 4°. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
Art. 8°. — Os Orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos,
, ~—^
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULË
GABINETE DO PREFEITO
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
§ 1°.- O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos
recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212.
§ 2°. — a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da
Educação — FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.494/2007.
Art. 9°. — Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados
na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados
em ações relacionadas à aquisição, manutenção e ao funcionamento das
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de
bens e serviços, dentre outras despesas.
Art. 10 — A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento
do ensino — MDE.
Art. 11 — Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício
financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 2°. da CRB, ficando
vedada a sua utilização:
I — No financiamento de despesas não consideradas como de
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo
com o art. 71 da Lei no. 9394/96.
II — como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação
básica pública.
Parágrafo único — Não será admitida a movimentação na conta única e
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação
pertinente.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 — Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de
complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública,
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96.
Parágrafo único — Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior — DEA.
Art. 13— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação
Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os encargos sociais
decorrentes dessa remuneração.
Art. 14 — Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei.
Parágrafo único — a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 15 — Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro.
Parágrafo único — As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo
deverão ser pagas com recursos provenientes:
I — da conta única e específica do MDE;
II — da conta bancária, única e especifica do FUNDEB.
Art. 16 — O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às
ações de saúde, previdência e assistência social.
§ 1°.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita
resultante de impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam
o artigo 158 e alínea b do Inciso I e § 3°., ambos do art.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde.,
conforme disposto no inciso III do art. 7°. da Emenda Constitucional No. 29 de
13 de setembro de 2000.
§ 2°. — A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § 1°. a
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos
incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
da constituição Federal, é o somatório:
— do total das receitas de impostos municipais, dívida ativa
tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária
sobre a dívida ativa de impostos.
II — do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM,
ITR, ICMS exportação);
III — das receitas de transferências do Estado (ICMS, IPt, IPVA);
Art. 17 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios
do art. 7°. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Único — Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as
despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão
ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de
Saúde, nos termos do art. 77 §3°. do ADCT.
Art. 18 — A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de
pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e
Auditoria — SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal.
Parágrafo único — os processos dos restos a pagar liquidados no exercício em
análise, deverão ser encaminhadas ao eTCM, juntamente com a
documentação de dezembro.
Art. 19 — Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro.
,'1 ;Lï
L'
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20 — Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá
parecer a ser enviado ao eTCM juntamente com apresentação de contas anual.
Art. 21 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais
II - juros e encargos da dívida
Ill - outras despesas correntes
IV - sentenças judiciais
V - investimentos
VI - inversões financeiras
VII - amortização da dívida
VIII -outras despesas de capital
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação
institucional.
Art. 22 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo
desta Lei.
Art. 23 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos,
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
SEÇÃO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 24 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de:
I - Mensagem,
II- texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
económicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64.
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64.
VI — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as
ações de saúde.
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il l deste
artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso Ill, da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 25 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de
2020, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei
orçamentária.
Art. 26 — Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ 1° - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por
elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa;
§ 2° - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito
do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo
Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 3° - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto,
no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução
orçamentária, respeitados sempre, os valores dos respectivos grupos de
despesa, as modalidades de aplicação e as fontes de recursos, estabelecidos
na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos.
Art. 27 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, e
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e
patrimonial.
Art. 28 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade.
Art. 29 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a
Receita prevista e a Despesa fixada.
Art. 30 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício
financeiro de 2021.
Art. 31 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no
parágrafo 5°• no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 2°. da
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009.
Art. 32 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações:
I - abertura de créditos suplementares até o limite nela definido;
II- realização de operação de crédito até o limite legalmente permitido.
III - destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios,
empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos,
observando o cronog rama de desembolso da respectiva operação.
IV — custeio de despesas de competência de outros entes da Federação,
em conformidade com o Art. 62 Incisos I e II da LC 101/00.
Art. 33 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2021 até o limite de 10%
da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.a
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 34 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e
execução de obras do município:
§ 1°. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos
com:
I - pessoal e encargos sociais,
II - manutenção dos serviços públicos municipais,
Ill - serviços da dívida pública municipal,
IV - contrapartida de convênios financiamentos
§ 2°. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as
atividades que visem a sua expansão.
Art. 35 — A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a
entidades de direito público ou privado sem finalidade lucrativa, com
capacidade jurídica e regularidade fiscal, visando o custeio de serviços
essenciais de assistência social, saúde, cultura, esporte e educação, depende
de lei específica e fica vinculada ao estrito cumprimento das normativas de
cada política, e observância as legislações que tratam a matéria.
§1°. O pagamento dessas despesas fica condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive e principalmente, a constante dos artigos 25 e 26
da Lei Complementar 101/2000, e observância da Resolução do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia de n° 1.121/05, alterada pela de n°
1.257/07.
§ 2°. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à
entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes
de sua responsabilidade.
§ 3°. Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios,
conforme determina o art. 116 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e a
exigência do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 4°. A transferência de recursos a instituições privadas somente será permitida
a título de subvenções sociais e contribuições, desde que atenda às exigências
constitucionais e legais, inclusive de prévia autorização por lei específica de
que trata o art. 26 da LC 101 de 2000.
Art. 36 - Para as entregas de recursos a consórcio públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em
vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
Parágrafo único - A transferência de recursos para consórcio público fica
condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e
despesas obedecendo as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades,
classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 37 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser
programadas para atender despesas com investimentos e inversões
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao
custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município.
Art. 38 — O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência
social.
Art. 39 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as
oriundas de convênios.
Art. 40 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2021 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos:
- pelo Poder Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 3°. da Lei
Complementar No. 101 de 2000;
b) a lei orçamentária anual; ; J '
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 41 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos,
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que
tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 42 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada
na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta.
CAPÍTULO IV
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 43 — Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
§ 1°. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão
contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2°. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
Art. 44 — As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021,
com base na despesa média mensal executada até junho de 2020, prevendose eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões
para preenchimento de cargos, observados, além da legislação pertinente em
vigor, o limite de que trata a Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de
2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constantes da Lei Orçamentária de 2021, e de seus Créditos Adicionais, em
categoria de programação específica, observando os limites do art. 20, Inciso
Ill, e do Art. 21 da Lei Complementar N°.101/2000.
Art. 45— Para os fins do disposto no Caput do art. 169 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19,
Inciso III, da Lei Complementar N°. 101/2000.
§ 1°. — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II- relativas a incentivos à demissão voluntária;
Ill- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6°. do art. 57 da
Constituição Federal;
IV— decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração.
§ 2°. — Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas
correntes.
Art. 46 — A repartição dos limites globais do art. 44, não poderá exceder os
seguintes percentuais:
I — 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Art. 47 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 45
e 46 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre, na forma definida
na Lei Complementar N°. 101/2000 nos Art. 19 e 20.
§ 1°. - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 44 que houver incorrido
no excesso:
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II — criação de cargo, emprego ou função;
III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV — provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V — contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas
nesta Lei.
§ 2°. — Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à
dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito
aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os
demais entes.
Art. 48 — As dotações para atendimento das despesas com a admissão de
pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art.
37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas,
inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa
finalidade.
Art. 49 — Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
desde que observado o disposto no art. 50 desta Lei.
Art. 50 — Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com
pessoal somente será editado e terá validade se:
I — houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos
do art. 169, § 1°., Inciso I, da Constituição Federal;
II — houver autorização específica em Lei.
Parágrafo único — O disposto no caput compreende entre outras:
I — a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
II — a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura
de carreiras;
Ill — a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 51 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência.
Parágrafo único — A Administração Municipal deverá dispender esforços no
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e
não tributária.
Art. 52 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do
art. 14 da Lei Complementar N°. 101 de 2000.
§ 1°. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
§ 2°. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la.
Art. 53. — O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo:
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município;
II - revisão de isenção e incentivos fiscais;
Ill - revisão, simplificação, ajustamento e modernização da legislação
tributária municipal;
IV - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
V - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos
tributários;
VI - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
§ 1°. — Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste
artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura
de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação
vigente.
§ 2°. — A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas
até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua
vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da
anterioridade.
Art. 54 — O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro
de contribuintes, utilização de tecnologias modernas da informação como
instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização.
Art. 55 — O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento
econômico e cultural do Município, poderá desenvolver projetos de incentivos
ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar
os montantes dimensionados no anexo de metas fiscais, já considerados no
cálculo do resultado primário.
CAPÍTULO VI
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 56 — O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do
planejamento de longo prazo, de modo que ele comprometa o mínimo possível
a arrecadação tributária do município, que deve ser destinada a investimentos
sociais.
Art. 57 — Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-seá que os gastos excedam as disponibilidades.
Parágrafo Único — Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e
prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve
ser inferior ao das receitas arrecadadas.
Art. 58 — As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividades especificas,
nas programações a cargo da Secretaria de Finanças.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 59 — Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da justiça,
constarão do orçamento da administração, desde que remetidos até 30 de
junho de 2021, à Secretaria de Administração e Planejamento através da
procuradoria geral do Município.
Art. 60 — A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei,
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as
receitas tributárias, próprias ou transferidas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 — A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bemestar social.
Art. 62 — A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á
mediante a observância de normas quanto:
I — ao endividamento público;
II — ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de
duração continuada;
III — aos gastos com pessoal e encargos sociais;
IV — à administração e gestão financeira.
Art. 63 — São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos
objetivos previstos no Art. 62 desta Lei:
I — o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na
forma de pagamento de tributos, para atendê-las;
II — a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e
reconhecimento de obrigações imprevistas;
Ill — a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se
insere;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
IV — a limitação e contenção dos gastos públicos;
V — a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas;
VI — a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de
arrecadação e aplicação dos recursos públicos;
Art. 64 — É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 65 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos
resultados.
Art. 66 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e
culturais e adiantamento para viagem.
Art. 67 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no
momento em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 68 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao
respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária.
Art. 69 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas,
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e
"inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas
estabelecidas no art. 9
0
. e parágrafos da Lei Complementar N°. 101 de 2000.
§ 1° — Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas:
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
I - pessoal e encargos;
II — serviços da dívida;
Ill — decorrentes de financiamentos;
IV— decorrentes de convênios;
V— as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e
assistência social;
§ 2° - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e
das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 3° — Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo as despesas
de convênios e financiamentos, que obedeçam a uma execução fixada em
instrumento próprio.
Art. 70 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2021, através de Decreto, a programação
financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos
do art. 8°. da Lei Complementar N°. 101 de 2000, com vistas ao cumprimento
da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 1°. - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária.
§ 2°. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público.
§ 3°. - Até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e de fevereiro de
2022, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo.
Art. 71 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às
determinações legais.
Art. 72 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 73 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 74 - Para fins do disposto no art. 4°, parágrafo 3°. da Lei complementar N°.
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, restos a
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.
Art. 75 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite
exigido.
Art. 76 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios,
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico,
social, urbano ou de planejamento.
Art. 77 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a
executar a razão de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária das
seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II- serviços da dívida;
Ill- despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade;
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação,
saneamento básico e serviços essenciais;
V- contrapartida de convênios.
Parágrafo único — Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo,
as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução
fixada em instrumento próprio.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 78 — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei
e, visando o controle de custos, o acompanhamento e a avaliação dos
resultados da ação de governo, será feita por programa e ação orçamentária,
com a identificação da classificação orçamentária da despesa pública.
Art. 79 — Poderá a Lei Orçamentária Anual ser atualizada, durante a sua
execução, para adequá-la à conjuntura econômica e financeira com base em
índices oficiais.
Art. 80 — Em caso de criação de Secretarias Extraordinárias, conforme
legislação municipal pertinente, os projetos e atividades a serem desenvolvidos
pela nova Secretaria serão transferidos da Unidade onde estavam sendo
desenvolvidos os referidos projetos e atividades, passando esta a se constituir
em uma Unidade Orçamentária.
Art. 81 - Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Caculé (BA), 14 de abril de 2020.
Prefeito
w
~
U
'4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
O
~
.+
C
G)
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
co
N
o
N
N
N
O
N
N
o
N
O
N
o
N
C)
O
N y
a)
~
81.921.051,73 76.426.020,83 71.971.015,00 70.321.338,00 57.687.428,26 51.740.083,48 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes
4.547.254,27 4.242.237,41 3.994.950,00 3.797.842,00 2.722.034,98 2.267.012,70 .0.0.00.0.0.00.00.00 Imp.s, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.803.916,30 3.548.760,42 3.341.897,00 3.177.009,00 2.337.949,93 2.037.177,77
U)
o
Cl)
o
Q
E .0.00.0.0.00.00.00
u)
(O
N
cO
O)
O
O)
O
cO
co
~
00
O
O
~
O)
O)
f~
O
O
lf')
N.
O)
co
N.
co
co
co
co
~
co
co
co
~
O
co
'aco
N
'a
-Imp.s S/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza .3.00.0.0.00.00.00
co
co
N
co
O)
O
O)
O
o
co
~
O
O
'a-
'a
.
O)
O)
ti
O
O
co
~
O)
co
~
co
co
co
co
'aco
co
~
co
co
'aco
N
V' Imp. S/a Renda - Retido na Fonte .3.03.0.0.00.00.00
~
co
N
co
co
co
~
co
co
~
N
co
O
O
cõ
co
co
co
0o
co
O
O
co
f~
'a
-
co
co
co
co
O
co
N.
co
N
'a-
~
O
co
'aco
N
'a
-Imp. S/a Renda - Retido na Fonte - Trabalho .3.03.1.0.00.00.00
allo r "- 'a.
N C2 ~ ~ N
cc') ~
co Ó
~ N. ~ N
Ó Ó
~ ~
M ti ~ ~
co N
O
O
c±7
~
'a'
co
co
co
_co
O
co
N.
co
N
'a-
~
co
co
'aco
N
'a
.Imp. S/a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal .3.03.1.1.00.00.00
O
O
o
'a'
N
co
O
N
00
'a
.
co
N
N.
O
co
~--
O
O
Ô Imp. S/ a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos .3.03.4.0.00.00.00
N
co
'ac' a
i
co
'a'
N
0o
'a
-
N
O
N.
N
N
O
O
00
co
N.
co
N
O
O
o
'aNJ
co
O
N
co
'a
.
co
N
~
O
co
~
O
O
O Imp. S/a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - .3.03.4.1.00.00.00
2.894.290,15 2.700.149,41 2.542.753,00 2.417.294,00
O
co
co
O) .a.
co
I'- 1.610.711,13 Imp.s Específicos de Est.s/DF Munic. .8.00.0.0.00.00.00
1.063.383,31
C)
co
'a
-
co
O
N
O)
O)
O
o
o
N
N
N
O
O
O
N
co
~
M
0o
co
N.
O
cò
O
0o
N
'a-
~ N
-
co
~
co
N
'a
-Imp.s 5/o Património para Est.s/DF/Munic. .0.0.00.00.00
O)
co
~
O)
'a-
~
N
'a
-
'a
.
c!')
'aC)
O)
co
O
O
N
co
co
c0
co
co
o
O
'a
-
coi --
co
N
co
O
co
O
~
O)
co
'a.
N
00
'a.
ti
co
co
co
co
N Imp. S/a Prop. Predial e Territ. Urb.-IPTU
O
O
ó
o
O
O
O
O
co
co
0o
O
N.
cV
co
c1)
0o
O
co
N-
~
O)
'a.
~
N.
co
co
0o
N
co
cO
_ÓNco
O
N
Ó Ó ~
co
oco
co
co O)
O
O
O
N
N
O
'a-
'aco
O
co
O
O
O
~
co
co
O
cou)
N
co
~ Urb.-IPTU - Principal
.`
~
a)
o
O Nco
N
0o
~
N
co
co
'aC)
aD
coUrb.-IPTU - Dívida Ativ
O)
N.
eo
N.
co
O
O
N
co
co
O
O
co
co
co
O
O
Ô Urb.-IPTU - Multas
N
'aO
co
N
N
cO
co
co
N
O
O
O
N
N
O
O
O
O
O
O Urb.-IPTU - Juros
a) a) a)
co
N.
O)
M
N
cO
co
cO
co
N
N
O
O
co
O_
N
O
O
N
O
O
N
O
O
O
O
O
O .O
I—
a)
N
c`')
cc)
N
~
co
O)
co
~
O
O
O
~
O
O
N.
'a.
O
~
(U
N
a
Q
O
a
cU
CU
a)
a
º.
O
a
CU
~O
a) aO.
O
a
CU
CU
O a)
a
Q
O
a
CU
•CU_
V a)
a
O.
O
a
(U
C/)
Q
E
co
º.
E
U)
Q
E
co
º
E
co
d.
E
O
O
O
O
O
Ó
—i
CU
>
Q
(U
V
>
a
~ 1—
ri.
1
Li
~
.~
~
a)
(U
O a)
a
Q O
a
CU
co
Q
E
O
o
ó
o
O
O
~
O O
o o
do
o o
OO
O O
co co
.6.00.00.00
O O
o
o
O
O
N.
.8.00.00.00
N.
i ~
o! co
O1 'aco ¡ 0o
N i O)
O) ; co
Nj N
O: O
Oi O
00 i co
~{.
' cO
~ N
co co
N
co
O¡
O!
V;
co ;
N. i
co i
hi
CU! a) !
u.. i
O¡ ~ i
a) f
N
Ci a) !
m 1
a) '
Ví
O'
>;
~! ao
E!
OÌ
o~
O;
o;
Oi
03
Oi
~¡
O! O
of ~ .j . . '
O
~
O
co
o
~
o
co
o
co
O
a.;
o
co
O
co
co
O
O_
'a'
co
N.
~
N
~
~ t co
N. ~
N
co
co
'aN
N.
to
N
O
O
u)
N
N
'aN
O
O
O
co
O
co
N
O
O
O
O
O
O - Dívida Ativa
'a-
'a.
N.
co
N.
~
O
O
co
co
co
~
O
O
co
N.
(f)
~
O
O
O
O
O
O
Cl)
(U
~
~
i
O
co
co
0o
0o
~
'a-
'aN.
co
N.
~--
O
O
co
co
cc!
~
O
O
co
N.
(C)
~
O
O
O
O
O
O
N
o L
~
-,
~
~ ~
co co
'a-
'aN.
co
N.
~
O
O
co
co
cc!
~
O
O
co
N.
co
~
O
O
O
O
O
O - Dívida Ativa - Multas
'a.
'aN.
co
N.
~
O
O
co
co
O
~
O
O
co
N.
co
~
O
O
O
O
O
O
~
m
Fm
Fm
Fco co
.4.1.00.00.00
.4.3.00.00.00
.4.5.00.00.00
.4.6.00.00.00
O O
O O
ó ó
O
O
N.
'aO
O
00
'a.
r ~ r
O
~
O
co
O
co
O
co
O
co
1.830.906,84 1.708.094,82 1.608.527,00 1.529.162,00 1.359.690,23 1.181.943,59 Imp.s S/ a Produção, circulação de Mercadorias e Serv.s .8.02.0.0.00.00.00
eco»-
co O.N
O
O
O
co
co
~ 1.708.094,82 1.608.527,00
00 ' N.
~t Cl!
i~ co
l
co
N.
f N
1.638.660, 37
O;
O
O;
'a.:
r 3
M~ .~
~
Ó Ó ~ Ó
~ O
N cO
co ~ 1.359.690,23 1.181.943,59 Imp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza
Oi
O)
N'
~ l
r 1
Cl!'
~
~
O O :
N
co
co
.-~-
~
co
co
N.
O
O)
'a.
O
O
co
co
'a.
co
'aco
O)
M
'a.
co
O
N.
0o
O
co
N
co
O O1O1O
O 010101
N O1 o€ co
co f` ¡ 00 ': O)
CO —:
cfl O! M; N
co co ;
O ~€
co
Q7
N.
O
c'")
O
O
~
~
CU
z
N
~ C-
(U
~
o
a)
co
co
Q
E
N.
N
No
co
N
N
.-
(C)
~
i P~
Ó(
ó~
N;
O~
O
O
O
O
O
O
C',
CU
~
~
CU
N a)
~
(U
z
3
Q
CU
3
o
a)
V
N
a)
co
co
Q3
o
N.
co
O
Lo N :
C')
V
O
V
co
N.
O'
O '
O
C')
O ~ i
CU~
N
O~
(U :. z
L: a) .
7i
QÉ
3! oV: a)~
N
> ;
(I):
co:
Q'
E.
r r r r
w
J
Ú
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
M
N
0
N
N
N
O
N
~
N
O
N
0
N
O
N
M
O
N
CD
0
N
U
U)
C)
O
0
N
0
O
co
N
Co
~
O
~
M
N
O
O
N
CV
N
O
O
co
CA
O
N
O
O
0
0
O
O .1.8.02.3.7.00.00.00
O
N
0
O
co
N
cM
~
O
C~.)
N
O
O
~
N
N
O
O
co
CA
O
N
O
O
Ô
O
O
Ô Imp. S/ Serv.s de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Juro: .1.8.02.3.8.00.00.00
N
O)
Ó
C
~t
N
co
O
O ~.
~
(O
O
O
~
CA
N
Co
co
O
O
(fl
C) (o
CA
(O
(n
O
co
aO
O
C)
C'M
O)
(M
0
O)
N
N
U) Ca )( (a H .2.0.00.0.0.00.00.00
N
N
(O
~
_O
(O
N
N
CA
co
CA
(O
co
0
O
N
C)
O
C'M
to
O
O
CÂ
(()
00
CA
O
co
C)
C3)
CA
(O
00
co
N
Cr)
N
~
N
C)
CA
~ Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia .00.0.0.00.00.00
O
O
N
co
0
~
Co
00
~
to
N_
to
N
co
O
O
_co
~
~
O
O
co
~
0
N
~
C)
CT
CA
Co
C.)
C., M
N
~
N
C)
0
CA
co
~ Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. .0.0.00.00.00
O
O
N
00
00
N
(O
Co
CO
~
co
N_
to
N
co
O
O
to
co
~
O
O
CO
eO
N
~
C)
CA
CA
CO
C)
co
C)
N
~
N
C)
~
CA
co
~ Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. .0.00.00.00
Co
N
co
co
O
N
to
C)
co
N
to
N
CA
00
~
CA
0
C)
(f)
~
CA
co
co
C')
V;
~
Ó Ó
Ó co
NC')
~
co
~
O
O
N
~
co
C)
~
N
co
~
O
O
co
CA
N
co
N
O
0
M
0
co
~ Taxas de Insp., Controle e Fiscaliz. - Principal
0
O
O
O
O
O
O
O
to
00
N eO
O
O
O
O
O Taxa de Fiscaliz. de Vigilância Sanitária
0 0
O
O
N:
~
co
CA
O
Co
~
O
N
00
N
Ó
~
O
O
co
Co
N
00
N
C)
0
O
co
~
O
O
co
C)
O
co
N
CA
CA
co
N
~
co
O
00
N
N
co
~ Taxa de Licença p/ Func. Estab. com Ind. Prest. Serv.
0
O
O
O
co
N
N
co
co
to
C)
co (v)
0 C.r)
N
N
0
N
co
C)
O
O
CT
CO
CA
co
C)
0
O
C'r)
~
C)
O
N
C)
to
O
co
(h
co
N e
-
(n
o
to
O
~--
CO
~ Taxa de Fiscaliz. e Funcionamento -TFF
0 0
Ó
tt)
N
co
O
~
N.
~
N Cr)
co
M
~
0
O
co0
N
~
0
O
co
o
N
Cn
C)
co
~
N
~
co
O
O
C)
N eJ
J
H
O t(a
ü
Ca
N
Ca
U
O
J
Q.
Ú
C
Ú
J
a) -D
Ca
X
Ca I—
o 0
N
O
(n
N
co
M
N
CA
co
~
CM
CC)
00
00
N
co
~
O
O
0 (o
00
~t
~
O
O
C~')
~
"1W
~
O
O
O
O
O
O
.~
a8.
2
o8
O
(Z
O ~
O
o
A W
~
Ca
a)
~
a)
'a
t~O
a
~
~ .a) a
Ca
X
Ca I—
o 0
O
O
M
CO
CA
N
O
~
co
N
00
O)
0
N
O
O
CÂ
v
N
(o
co
0
O
O
00
CA
N
co
N
CT
co
O
00
0
co
~
O
N
N
_O
N
~ Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
O 0
O
O
CA
0:
O
co
00
N
co
O
N
~
co
CA
N
O)
~
O
O
N c0
0
~
0
O
N
N
~
~
co
C)
to
CO
(o
Ó
~
O
O
Ô ole e Fiscaliz. - Dívida Ativa
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
0
O
O
O
O
Ó ole e Fiscaliz. - Dívida Ativa - Multas
co
C)
NJ
~
(n
M
co
N
.-
N N
Õ Õ
Ó Ó
Ó Ó
~ e-
~
0
O
co
~
O
~
O
O
O
O
O
O ole e Fiscaliz. - Multas
e0
O
co
Ó
~
O
O
O
O
O
O ole e Fiscaliz. - Juros
(O
N
~t
C)
N
N
O
N
lo
N
~
O
O
0
C)
O
~-
0
O
co
N
~
~
O
O
O
O
O
O ale e Fiscaliz. - Dívida Ativa - Multas
~ ! CT
N¡ ti
f Di
M
O l
N¡ O:
(
0
O
00
~
O
~
O
O
O
O
O
O
7
-);
Ca '
>; wl
~~ ~i
O
O
co
O
0
~
O
O
C)
N
O
C)
O
O
O
O
Co
N
N
O
O
Ô
_O
(C)
o¡
I ~
N
i a) U ; •-
00000
CC CCC
00000
º. á d. º. º.
CCC C C
a)
'0
V)
Ca
X
~ .3.00.00.00
a)
•0
Cn
Ca
X
Ca
H .4.00.00.00
a)
'0
C/)
Ca
X
~ .5.00.00.00
.a) O
Cn
C6
X
Ca
H .6.00.00.00
a)
'0
(N
fti
X Ca I—.7.00.00.00
a) ! N
Oi N
U
C, Cp
OI ~
U¡
-~
a)
ci ~ ~
Q) 'C
Th¡ U
NI
Ca `
.
O
I
I`°1 X
! Cd
. H
I
o: ol
Ó;
O¡
O;
O;
co !
O O O O O O O O O O O O O o
.¡
O;
.04.0.0.00.00.00
N
co
0
U)
r-.
~
CA
N
C)
CA
CY)
'1'
~
O
O
(0
O
0
~
O
O
C)
N
CA
C)
O
O
O
O
Co
CV
N
O
O
O
O
~
Co Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental .04.1.0.00.00.00
N
(á)
0
Co
N
~
CA
N
CC)
O)
C)
~
~
O
O
(O
O
00
~
O
O
C)
N
CA
C)
O
O
O
O
to
N
N
O
O
O
O
Co Taxa de Controle e Fiscaliz. Ambiental - Principal .04.1.1.00.00.00
N N N N N N N N N N N N N N N N¡ .I
N N N
N
N
C)
~
C'r)
~
00
N
O
N
(O
N
N ~
O
O
C)
N
~
to
~
O
O
N
N
N
CA
O
~
N_
co
N
Co
co
Co
N
O
CA
~
coTaxas pela Prestação de Serv.s .2.2.00.0.0.00.00.00
N
N
C)
~
C)
a0
N
O
N
(p
N
N ~
N
N (r)
~
C)
~
00
N
O
N
(O
N
N ~
Ó Ó
N ti
co Co
~
O
O
N
N
N
CA
O
~
~
O
O
N
N
N
O
O
~
N_ N_
N N
Co K
co
Co
N
O
O)
to
N
N
00
M
(O
~
M
O
00
to
0
O ~
O
O
to
N
N
O
e0
O
(o
O
N
N
CA
O
(0
C)
N
C'r)
M
~
LOU')
Ó Ó
CA CA
co co co Taxas pela Prestação de Serv.s .2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s 1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serv.s - Principal
C)
to
(n
to
N
(o' n~ N'• O' O o' ~? Co Ol 03 0
ÓI ¡ Ni
N
o
l a O, O N
O, ti í O)¡ O; O (o ' 1 a),
~¡ CA ~¡
O O I C') .- - C")' C) e00 N, O CA ¡ U) Co ~
co l[)' N j' ¡ Co ~ to to : Q) ~ ; C) ; C) 00 :
C") 0) O) to
C")
(V CM CM
~ CA ~(
O O~ O O: O≥ O O
O 0.0 O¡ O' O O
O O!
~ N; N co : co ; o to
N C) ' ( - : 00 1 00 co .
N N N O¡ :
~ co
0
O
O
~
N
O
O
O
O
O
O
co
N, C')
~i o
0
O
(o
~
O
O
O
O, N; O O toi
co ' co ; O O co ,
M (o ! O O to :
N O ' 1 N-;
M N;
O O, .- O, O, O O'
O O: to O≤ O¡ O O:
O O N O; 0 0 0
'O
: CA
co ¡ ~
Taxa de Cemitério
ca~
Bi
~
C-),
d;
N;
á;
Ej
-J
,
'0
Ca
~,
ca
I—
O
ó ó
~ ~ ~ ~•
N N N CV~
N N N N3
. . .
. i
ca
a)
a
N
(a
X
ca
H
(/) Ca
~
O
0 0
O
O
CA
CA
~
O
N
N
tn
>
a)
C/)
a)
•0
o
'Ca
Cy
Ca
Ca ≥, ~E
Ca '
O;
>; o l
U) ;
I
a) '
~ -Op i
0. O' ~Ca :
Cy:
ia,
U): 2¡
~¡
~E
€
U)
;
ia. X ,
Ca H
E
~
~
O Of
O Oi
co
~
N
O O;
N N;
N N;
Página 2 de 13
~
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
M
N
O
N
N
N O
N
N
O
N
O
N
O
N
o,
o
N
co
O
N
U
M a) io
~
Cr)
O
U)
co
C.) C)
O
V'
O
O
N
~
O
O
O
O
O
O Taxas pela Prestação de Serv.s - Dívida Ativa - Juros
co
O
CM
M
~
CO
O
Cr)
C')
"t
co
O
C)
M
~
CO
O
M
Cl)
~
co
O
C) C1)
~
M
O) OC')
M
Cl,
O
O Cl)
M
C1)
C)
M
M
O
O
O
U)
N
O
O
O)
U7
N
O
O
N
O)
O
O
~
O)
O
O
N
O)
O
O
Ó
O
O
O Contrib. de Melhoria
O
O
Ó
O
O
Ô Contrib. de Melhoria - Específica E/M
O
O
O Outras Contribuições de Melhoria
O
O
O
O
O
O Outras Contribuições de Melhoria
O
O
Ó
O
O
Ô .3.8.99.1.1.00.00.00
(r) C1)
~
~
U)
O)
N
~
O
N (
U) r`
N
O
O
Ó
O
U)
O)
U)
N
O
O
M
U)
N
O
sF
Ni
~
(
O
co
~
(O
N
_M Ì
N~
U)
N
O)
V'
~
O
~
~
U)
M
O
co
N
O
~
_O
(Q
N
O
O
C')
O
~t
N
O
O
cM
N
O
O
Ô
O
O
Ó Contribuições Sociais
O .-
O
C')
O
co
N
(o
~
U)
(O
N
O
O
cv)
(O
~
N
O
O (1
N
O
O
O
O
O
O Outras Contribuições Sociais - Principal 1.2.1.9.99.1.1.00.00.00
Cl )
co
coC1)
N
N
M
O)
Lo
N
O
O
~
N
O
O C.-
co
N
N
O
O
O
O
O
O Contribuições Econômicas
C')
co
co
C')
` ti
N
M
O)
Lo
N
O
O
co
~
N
O
O
ti
c0
N
N
O
O
O
O
O
O Outras Contribuições Econômicas
C')
(O
co
M
N
N
(1)
O
Lo
N
O
O
Ó
~
N
O
O
N
co
N
N
O
O
Ó
O
O
O Outras Contribuições Econômicas
C')
co
co
C')
N
N
M
O)
Lo
N
O
O
co
O
~
N
O
O
N
co
N
N
O
O
O
O
O
Ó Outras Contribuições Econômicas - Principal
O
N
O
O)
W
co
N
N
C')
co
U)
~
O
N
N
O
O
O)
cE?
N
O
O
U)
N_
N
~
N
O
cO
~
co
N
M
N
U)
N
O)
~t
~
O
~
~
Co
C)
.O
7
a.
C
E
~
a) U)
O
V
O
a)
U)
~
U
O
Co
co º
.O
C O
U
_O
N
O
O)
Oi
co
N
N
M
co
U)
~
O
N
N
O
O
O)
(c
~
N
O
O
U)
N_
N
~
N
O
co
tf
co
N
M_
N
U)
N
O)
~
~
O
~
~
~
.O .O
aC
E
a)
V
N U)
O
O
O
a)
N
~
U
O
co
co º
Li
C O
U
_O
N
O
O)
O
co
N
N
Cl)
co
U)
~
O N
N
O
O
O)
co
~
O
O
U)
N_
N
~
N
O
co
~
co
N
_M
N
U)
N
O
~
~
O
~ e
-
.` C
a.
cu
U
.O .>
a
a)
V
a) ()
O
V Contrib. para o Cust
C~~)
co
N_
Cl)
O)
co
Cl)
co
O)
N
C7
M
co
O
O
O
U)
co
N 2.647.259,00
co
O
co
O)
.--
O
U)
O)
C)
O)
O
U)
N
U7
co
co Ç
O
E
≤o
a
~co
a)
~
co
O
C') C1)
V'
~
M
O)
co
M
M
~
O
O
O)
U)
N
co co
Cl)
C') M M
~ ~--
O) ~ CC Mc'M
coÓ c~O
M
M
~
M
O)
co
(C)
M
~
N
co
O O
co co
~ ~
O
co~ W
dd
W ~
Ó O
~ ~
O
O
N
O_)
~
O
O
Ô
O
O
O Expl. do Património Imobiliário do Est.
O O
~ ~
r-• ~-
O
O
O
O
O
O Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Oci
O
O
O
O
O
O Aluguéis e Arrendamentos
O
O
N
O)
~
O
O
O
O
O
O Aluguéis e Arrendamentos - Principal
co
N 2.644.538,00 Valores Mobiliários
co
N 2.644.538,00 Juros e Correções Monetárias
M
O
M
O)
co
co
M ~
~ co
M
O)
co
co
Ó
- coo -
C)
~
_ó ó
co co
O
O
_N
N
C')
co
N 2.627.359,00
O)
M
O)
O
U)
O
O
N
N
C')
co
N 2.627.359,00
O
Cl,
O)
O
U)
LoLo
co co
co
º
o
C
aCl) O
O 'C
C 'Co
'co
C C co
m
m
•
º N a) p
o a)
V
V o O uo
cüa
CO
~ a)
C ~
D a
Ea)
~
O O O O O O O O O O O O O O O O
o g o O O O o O O o O O O O O O
ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ò ó
OOOOOOOOOO,OOOOOO
Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó C)
O O O O O O O O O O O O O O
O O O - O O - O O O O - O O O
O O ~ eO O O O - ~ O O
O O) O) O) O O O O O e- e- - O O O O
O O) O) O O O O O O O O O O O O O
O O O O Ó Ó O O O O O O O ~ l—
l
N N N NJ NJ N NJ cl) M M M M M M M C')
.— - ~ ~ ~ e- .- - ~ .-- •- •- .- - •- •-
O
O
t1)
N
O)
U)
M
U)
co
~
d:
N U)
U)
O
O
N
U)
O)
~
N
U) 2.400.374,00
U)
N
N
U)
rco
U)
~
co
co
~
O)
N
~
coRemun de Dep. Banc-Rec. Vinc.à Educ.
O
O d O
N
U)
cl)
O)
U)
co
O)
U)
co
(1)
CU)
co
Ui U)
O
O
C)
V
N
U)
O
O
N
N
co
O
~
U)
N
U)
U)
~
N
co
M
O)
N
U)
a0 Remun de Dep. Banc -Rec Vinc à Educ -FUNDEB
O O
ó
N
U)
N ~
~ O
co
O)
co
N
U)
co
NC)
co
N
O
O
~
O
V
N
O
N
co
O
~
co
(o
co
M
Cl)
ó
~
O
O
co
Cl,
N
O
O
U)
~
N
O
O
O
U7
N
O)
~t O
U) ~
CO ' M
N O
N U)
e- O)
U7 W
~ O
NJ C)
.--
W O
~ W
~ c/) U)
N ~i
W W
'CO 'CO
C C
U U
a) a) ~cç
C C
co co
dd a) a)
OO
á ~
CC
EE
cl) Ci)
O
O
N . Cl)
O O
N N
U) U)
O
O
C')
N
co
O
U)
O
O
O
O
N
N
O!
O.
N;
O~
N
O
O
O
O
O
N
~ Rec Vinc à Educ -CONV Remun de Dep. Banc
O
O
N
O)
N
a0
Cl)
O
O
N
co
N
U)
O: O O! O
O~ O
N-. ~
N N
O
O ! U)
(N;
N
N
O; O
~! M
U)' U)
U)i C)'
C) ' O
N N
_M
_(N
O
O
co
U)
N
O)
O
O
N
~
(N
O.
O.
N.
O
~: 4
É
f
E
O'
O.
O):
O;
C-;
i
O.
V
M!.
O) ;
U):
O :
~€
s
(r) :
co .
O)
N:
C)[
N.
• m:
º a) º:
O a) ;
a) -O a) : C
7 C: E
a) E :
~
Oi O O
PP
O ~ ; U) O)
P1 OO)
N; N' N
U)i O U)
O. o:
O;
O.
M€
O U)i
O
O
~
N
Cl)
~
O
O
eN
Cl)
~
O;
O:
~:
cV i
Mi
.—
`
Página 3 de 13
~
w
J
~
U PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
o L
C
C)
V
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
CM
N
o
N
N
N
o
N
N
O
N
o
N
o
N
O)
O
N
0
O
N
o
:Cp
w N
C)
o
o a)
.c
•O
C.)
O
(0
co
~
r-.
~
O
N
O
O
N
(0
~
O
O
M
O
M
O
~
O
O
co
~
N)
O
CY)
~
O)
N.
N.
(0 Remun de Dep. Banc - Saúde - FMS -Aplic 15%
O
O
~
O
Cv)
O
co
N
M
O
N
Co
M
O
N
co
Cr)
M
O
O
Õ
O
co
Cr)
O
O
O)
N.
N
O
CM
O
N
O
co
co
O)
N
O)
O
t`
(0 Remun de Dep. Banc - Transf SUS
O
N
O
M
O
O
(t)
co
N
N
O
(0
(o
N
O
O
~
N
O
O
N
M
N
M
N
O
N.
O
O
O Remun de Dep. Banc - Rec Vinc à Saúde -CONY
O
O
Cv)
O
M
O
N_
O
O
~
N
C0
~
~
(0
N
co O
O
O
LO
O
ao
LO
O O
co
_O
N
O
O)
~
eCv)
O
M
(0
Õ
Co
O
co Remun de Dep. Banc - Rec Vinc à Assist Social
O
O
Ó
O
'.3.
I')
(0
N.
~
O
~
C-,
O)
O)
(o
O)
O
N
M
O
O
co
N
N
O
M
O
O
tl)
M
N.
co
N
co
N.
(0
N.
O
cM
O
~
O
co
(0
O Remun de Dep. Banc - Transf FNAS
O
O
~
O
~
O
(0
O
N
N
O
(0
co
N
O
O
'.3.
N
O O
N
~
M
N
co
O
~
O
C)
O
O
O Remun de Dep. Banc - Rec Tesouro
O
O
N
O
~
O
(0
~
N.
M
O)
~•-
O
(o
~
N.
O
co
~
O
O
N
O
N.
~
O O
co
(o
~
O
O
O
O
O
O Remun de Dep. Banc - Assist Social - CONV
O
O
C)
O
~
(0
(0
a
O
N)
O
C'r)
N.
V_
O
O
O
~
O
O
O
O
O
O
~
O
co
C-)
O
M Remun de Dep. Banc - Ouros Rec. Vinc. à Assist.Socia
O
O
O)
O)
~
N.
C'M
~
~
Ó
(o
(0
co
N.
O
O
CD O
O
O
co
N
Ch
O
O
O
Cr)
M
co
O
O
O
~
~
co
co
co
O
co
N. h
CM
O
co
N_
~
O
O
C')
N.
(0
O
O
N
co
M
co
~
N
~
O -3-
CM
co
co
N
N
O
co
(0
~
N
O
O
O
N
(M
N
O
O
O_
N
N
~
N
O
~
N
N_
(")
co
N.
O)
U)
Ó
C')
N.
O
O
co
co
(0
O
O
V'
O
(0
Co
CY)
N
~
N
co
N.
co
O
O
N.
(0
O
O
M
CO
O
O
O
O
CO
O
O
C-.)
~
N.
co
N
N.
N.
N
~ Remun de Dep. Banc - CONV Diversos
O
O
Ó
O
O
O
N.
O
Cf)
N.Remun de Dep. Banc - Demais Rec. Vinc
O
O
O
O
(o
O
N_
M
~ Remun de Dep. Banc - FCBA
O
~
O
O
CO
O
O
M
~ Remun de Dep. Banc - CIDE
co
~
O
O
co
O
N_
O
~--
C,)
LU
LL Remun de Dep. Banc
O
M
O
O
co
O
CA
N
Cv)
O)
~
C.)
N.
O
co
O
N
C')
O
O
O)
(0
O
C')
O
O
co
O)
N
N.
C.)
N
co
O
LO
O
N Remun de Dep. Banc - ROYALTIES
N
~
O
O
co
LO
(0
N
N
co
O
~
M
N.
CO
O
O
coN.
O
O
CJ)
O
M
~
N.
0
O
CM
o
N.
N.
CA
N
CA
N.
co
M
co
Cn
M
.-
N
~ Remun de Dep. Banc - Rec. Não Vinculadas
C)
O
O
O
N.
O
O
O
O
O
Ó
O
Ó
O
O
O
C7
O
O
O
Ó
O
O
O
Ó
O
O
O
Ó
O
O
O
O
O
Ó
O
M (Y)
O
~
O
N
O)
O
O)
0o
~
O)
~
O
O
N.
O
co
O
o
(A
N.
N.
~
O
O
O
O
O
O Juros de Títulos de Renda .00.5.0.00.00.00
C")
(r)
O
(0
O
O
N
O)
O
O)
co
O)
~
O
O
N.
O
co
~
O
O
O
_N.
N.
~
O
O
O
O
O
O Juros de Títulos de Renda - Principal .00.5.1.00.00.00
N
r)
N
Ch
N
CM
N
C' )
(V
CM
N
C')
CV
C'M
N
C')
N
Ci
N N C CM
N
C')
fV
C')
N
C')
N
Ci
N
(")
N
C')
N
co
~
N
co
~
M
N
N
O
N.
~
O
O
C~)
O
C0
N¡ N
(0j (0
N N
O co
C')
N
!
N.
•- 1
CM
N
N
O
NO
O
~
N
O
O
O
~
N
O
(0
O
CM
C')
~
~
M
O)
co
co('M
~
O
0
(A
O
N
Ó Ó
C')
O)
(0
M
M
~
O
O
O
O
N
C')
CA
co
M
M
~
O
O
O)
O
N
O O
~
N
O
O
0
N.
CA
~
O
o
N.
O
~
O
O
O
O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
Cl)!
Co
,
C:
01.
~Í
•~ i
~.. (o !
a~
CA ¡
co
~ f
Co.
a) .
o
O;
O!
O!
Oi
O!
Ó!
C) !
O
O
O
O
O
O
f0
Q.
C-)
.C 0
a
C/)
co
C
o
E
co aCl) (o
~ a)
~
Cn
co
a)
o .3.9.0.00.1.1.00.00.00
O
O
O
O
O
O .5.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Industrial
O
O
O
O
O
O Receita Industrial .5.0.0.00.1.0.00.00.00
O
O
O
O
O
O Receita Industrial - Principal .5.0.0.00.1.1.00.00.00
N-
~
O
~
N.
N.
N.
~
(0
~
N.
N.
N.
'3-
(O
~ CC- N- O N é M; M C-);
~ '3 O co
(O (O '3- -
Ì
M
1 DO Co ¡
'3
. '3
. O V s
N. N. . Cp C)
1 01 0 0
N. N ~E
co
O
co
O
O
(0
co
O
CO
O
O
(0
co
O
CO
O
O
(0
CO
O
C0
O
O
(0
co
O
O
O
O
(O
N
O
O
CO
N
O
O
O
O
O
O
O
O
(A
O
O
(A
O
O
CA
O
Cf)
CA
O
LO
~
N.! M
CO i N
N.
1 M
O! ~
N. ' u)
co
º
O LO
N. ? CO
C)Ì N' O
Mi CA
1 ~
Q7 ¡ '3 O)
M M { O
o ; co
ó: rN. v
O O 010
O O O! O
'3. N- ! ('M
CT (0 (N i CO
U) '3 '- { O
O N
O
o
N
0o
~
O
o
N
0o
'3-
O
o
N
0o
'.3.
O
O
O
O
O
O .6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serv.s
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O Serviços de Atendimento à Saúde .6.3.0.01.0.0.00.00.00
O
O
C)
'3
co
CM` N! C) co! co
O! O
co ! O
O O O 01010
O 0C) O! C) 1
C) .
~ r N C)í O; ~
N N '3• N- : O¡ •-
O CO C')
'3- '3
. N (N I
(0! ~
M CA
{ CO ; (')
0
-
0
. 0-
O O O
O
O
O Serviços de Atendimento à Saúde
o
O
O
O
O
O
O
O
O
co tz:
C.)
C
'C
a-
.(0 <
o
i
(D a)
~ Co
C i
CO
a) , a.
<o
a) ' 2
~! N
o! ü
21 5
O
O
O
O
O
0Q
M C')
(0 cm
O
O
O
O
O
~
~
O
O{
O;
O'
CO ! N. i N. N. S
i 't
O
O
O
O
Oj ~
N-! ~ N 1 j V
r- I ~
M. M
N` ~
'3. M
O M
C'), C')
N-! co M { O
O '3.
V' (O
O~ M
O CT
st N
C/) a) -D
co
0
C
LU
0100
O PIP
O`: OJ O
M'
(N +
C)'
U):
!
O!
C0
O_!.
CA
:
O
co .
co:
N-;
v:
O;
C);
~¡
co
C)¡ co :
OI
O: --3- . O ': O
~.
~
C);
O!
C.) !
Of
~'.
O: '3.!
M!
Mi M E
i
f
C') ~k
co
O€
co!
C` j
N
M
O
N
O;
O;
O:
0! O'; O` O'
O)[ O; Ó Oí
O)'t 01 O O'
Página 4 de 13
J
V
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
o L
•/
C
m
V
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
('~)
N
O
N
N
N
O
N
eN
O
N
o
N
o
N
0)
l~
o
N
o
eCp
U)
d
c
O
C)
~
'o
o
34.519.991,46 32.204.488,72 30.327.233,00 28.830.909,00 23.227.905,83 21.335.099,79 Partic. na Receita da União .0.0.00.00.00
32.212.239,57 30.051.534,26 28.299.778,00 26.903.487,00 21.372.983,12 19.611.399,86 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - Cota Mensal .2.0.00.00.00
32.212.239,57 30.051.534,26 28.299.778,00 26.903.487,00 21.372.983,12 19.611.399,86 Cota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic-FPM-Cota Mens .2.1.00.00.00
1.174.653,00 1.095.860,62 1.031.981, 00
O
O
(~O
O
ao
O)
M
~
co
co
~
N
C) Cota-Parte do Fundo de Partic. do Munic. - 1 %Cta.entreg. e .3.0.00.00.00
1.174.653,00 1.095.860,62 1.031.981,00
O
O
~
(D
O
(10
Q)
M
~
co (o
N
N
C)
'a'
~
N
O
N
Ó
N
coCota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1%Cta.entre .3.1.00.00.00
1.118.718,23 1.043.677,80
O
O
O
'a'
co
N
co
Q)
O
O
N
'a'
M
O)
O
co
'a.
Co
co
O
O
co
N
O
to
O
'a.
coCota-Parte do Fundo de Partic. dos Munic. - 1 %Cta.entreq. .4.0.00.00.00
1.118.718,23 1.043.677,80
O
O
O
~
N
co
O)
O
O
N
'a.
M
O)
O
co
'a.
co
co
O
O
co
N
O
to
O)
'a
.
coCota-Parte do Fundo de Partic.do Munic-FPM-1 %Cta.entre .4.1.00.00.00
(fl
co
Ó
co
M
V
~
Ó
co
'a' M
O
O
C~')
co
N
co
co
O
co
C')
'a.
~
Ó
co
'a
.
C.,
O
O
C~")
co
N
to
N
to
O)
C'-
O
N
'a
.
~
to
N C) M
'a.
O
O
_M
co
M
co
co
to
co
~
O)
~
N
N
O
co
coN ~
O
O
co
(")
co
co
co
co
to
co
~-
C) eN
N
O
co
coN ~
O
O
co
CM
co
co
O
O
O
N
O
to
'a.
to
C')
co
O)
~
'a.
M Cota-Parte do Imp. S/a Prop. Territ. Rural .5.0.00.00.00
o
O
O
N
C)
to
'a.
to
C')
co
O)
~
'a
.
M Cota-Parte do Imp. S/a Prop. Territ. Rural - Principal .5.1.00.00.00
O
CD
o
co
O
CD
O c
O
r r
N
st
o
O
to
O
N
M
Q)
M
N
co
_N
O
to
M
M
N
to
co
co
(O
co
N
M TRANSE da Comp. Financ. pela Expl. de Rec. Nat. 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00
O
O
N
O
O
co
.-
N
'a.
O
N
co
to
00
O
co
to
M Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM .8.02.2.0.00.00.00
O
O
N
O
O
(o
~
N
'a.
O
N
(o
to
Co
O
(fl
to
CM Cota-parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais - CFEM - Pri .8.02.2.1.00.00.00
to
O
to
N
ao
N
N
'a
.
O
O
M
co
'a
.
C')
O
O
O
N..
'a.
N
M
O
O
(V
'a.
M
to C, )
O
'a.
N
O
M
O
N
C')
~
O
M
Cr)
co
N
C'M Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP .8.02.6.0.00.00.00
to
O
to
N
00
N
N
'a
.
O)
O
M
Co
'a
.
Cr)
'a.
C')
O
co
co
N
00
(')
N
co
~)
N
O
O
O
N
'a
.
N CM
O
O
N
'a.
M
to
M
O
'a.
N
C)
CM
O
N
M
~
O
Cr)
cM
co
N
CM Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal .8.02.6.1.00.00.00
O
O
to
O
C'M
to
N
O
O
coto
O
'a
.
N
O
O
O
O
O
O Outras TRANSFs Decorr. de Comp. Financ. pela Expl. de R~ .8.02.9.0.00.00.00
'a. M
Cr)
O
co
co
N
co
M
C-.
co(O N
O
O
to
O
N)
to
N
O
O
co
to
O
'a
.
N
O
O
O
O
O
O
O! O
OH O
Ói O
Oj O
.8.02.9.1.00.00.00
N:
~
t`
O
N
to
N
co
to
N 7.059.912,60 6.648.378,00 6.320.351,00 6.462.848,91 5.833.922,74 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00
7.567.520,31 7.059.912,60 6.648.378,00 6.320.351,00 6.462.848,91 5.833.922,74 .8.03.0.0.00.00.00
4.746.713,34 4.428.317,33
Ó~ Ó
M
co
~
O
N
~
'a.
M
co
~
O
N
~
'a.
O; O
O,O
Oi a
'a
_ I 'a
.
C i ~
M
II
I M
'ai
l"' j
~:
N;
O:
N€
C") j
4.329.741,14
O: O
O; O
Oj O
C'M i M
Oi O
Ó Ó
O O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O 5.833.922,74
'O C
~
UCA a)
N
CA
(6
a a)
~
th
3
(1)
0) 'O
O
CO
Cl)
a)
'O
O
U
C
.3
N
C,)
O
v
o a)
~
N
C
(O
I-.
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
o
O 3.701.744,63
N
'Co
m
O
'Co
Cy
C a)
Q
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
o
O¡ O¡ O O O O' O'O O( O.
O! Os O Of O¡ O¡ O O=; O! O
O, O! O O! o; Of O; O' O
O
:
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O~ O O
O1O O
d! O O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
o
O
O
O
O
O
O
O
O
O O
O O
Ó Ó
O
O
O
~ Of O¡ O¡ O
O1O1O1O
di
d
1 ói O
~ 1
O O OO1O
O.O.O.1O
1 O
O O'O
O O1O
O O1O'
O O cM O M
O O O O O
Ó Ó - co to
co co co 'ct M
M C') co
co co O O ~
co co (70 to (N Atenção Básica
O
O
O
O
Piso de Atenção Bás. Fixo (PAB Fixo)
a)
>
~
C
>.
m
Q
a0)
>
:CO
~
CO
>
Cn
'CO
m
O
Cy
C a)
Q
a)
O
O
N
ae- O
OO r- N
OO
PP
Agente Comunitário de Saúde
N
M
N
O
O
2.229.882,80
M O
M. O
O! O
O` O
M
O
co
Ó Ó
co co
C')
O
co
C')
O
co
M
O
a,
O1O
~¡ co
N:
~
N:
~
N: N: N: '- N:
1 N:
~ E .--
2.229.882,80
O;
O.
O;
~
O'
O
O'
O, O
O,O1
O~ O~
Oi O O O:
0.
1 0. O O:
OI O O Oi
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
C')
(V
O
(V
N
N
O
N
(V
O
N
O
(V
O
(V
O
O
N
(0
Ó
N
O
O
O
O
O
O
Ó Ó
O O
O O
co
O O
O
O
0
O
O
O
0
O
M
O
(f)
(O
T Demais/Outros Prog.s Financ. por Transf. - Vigilância E .8.03.1.1.03.13.30
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
0
OI O
O O
O O
CM
3 ('')
N' N
Nj N
O O
T T
~
O
T Assist. Farmacêutica
(o
LI')
T Componente Básico da Assist. Farmacêutica
ti N
O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
O
O
Ô
O
O
O
~
N_
M
N
N Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo a Fundo .8.03.1.1.09.99.00
O
O
Õ
O
O
O
O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
2.292.934,14 2.139.130,65 2.014.437,00 1.915.046,00 1.793.852,93
(O~ Ó
N O
T ;
co
T ;
N
N Demais/Outros Prog.s Financiados por Transf - Fundo .8.03.1.1.09.99.99
Transferência de Recursos do SUS - Atenção de Média e A .8.03.2.0.00.00.00
IC)~
~
O) (O (D
IC) CO
O co ~
~ oco
N N
C'4 N.
~
co ~ N
Iri t~ Oi
N
(0 N.
O O O
O O O N ~ (NO.
N~~ N ~
O O O
O O O
O) O iN. ~ C)
~ 00 O
N
~ N.
(O
(0
O
ti N. Ó
co
(0 (0
00 O
00 O
r T
O
O
O
O
O
Ô
O
O
Ô
O
O
O
O
O
O
O
O
Ô
O
O
Ô
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
Ó
O
O
Ó
O
O
Ô
Ó
O
O
O
Ó
O
O
Ô
O
O
O
O
O
Ô
Ó
Ó
O
O
Ô
O
O
Ô
O
0
Ô
O
O
O
O
O
Ô
O
O
Ô
O
O
Õ
O
O
Ô
O
O
Ô
O
O
Ô
O
O
Ô
0
0
Ô
O
O
Ô
O
O
O
O
O
Ô
0
O
Ó
O
O
Ô
O
O
Ó
O
O
O
O
O
Ó
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
0
O
Ô
O O O N. N. N. O O) 0 00 O
O O O GO 00 00 O co O O O O
Ó Ó Ó N N N co c7 Ó Ó Ó Ó
N. ~
N. O 0
IC) u) Ó (O ~
0O (0 00 - O N O N (00 (00 OCO NeO) co co
~
O
Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde .8.03.3.0.00.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmacê .8.03.4.0.00.00.00
Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Fir .8.03.9.0.00.00.00
TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS .8.04.0.0.00.00.00
TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNAS
O
O
ó
O
Ó
O
O
TRANSFs de Rec. do Fundo Nac. de Assist. Social - FNA:
O
O
ó 0
Ci
O
Componente - Prog. primeira Infancia no SUAS
O
O
~
0
O
Demais/Outras Rec Prog do FNAS
O
0
Oi
rn
O
Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI
0 0
~
O
N
O
Componente - Piso de Alta Complexidade I - Criança/Ad
0
O
~
0
(ri
O
Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento di
O
O
ó
~
0
x
LL
V
Cl)
~
m
0
N
á
w
C
N
C
O
a
E
O
V
O 0
ri
O
Ó
~ 0
01
Ói (0
O N
~
O
~~
O
3 C0
! N
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
2.430.303,63 2.288.637,00 2.175.717,00
O -
O 00
00: co
V' N
Ó co
N tf)
~
o
N
~
U-
(00
o
N •0 (a
N
Co
...
C
Ú
Cl)
O 0 0 0
U
Z
LL
Ú
~
•0
W
Co -a
> C
~
~
0 •0
Ú
Co
Z
O
~
C
3
U-
~C/)
O°-'
a) -.
0
Ú
•0
Ç
TRANSFs d
O O 00
'- ó 0 0
Ó Ó
O
~
O
~
'1•
O
~
Ó
~
Ó
~
Ó
~
Ó
~
Ó
~
~
~
d'
O
~
O
O
O
~
o
N.
~
O
C)
N.
O)
(O
N
O) O
~
O
(O
Ó
CD
co
~
co
(O
Ó
(D
co
co
N
co
O
Ó
07
N.
Cfl
O)
O
O
co
co
N.
co
co
Ó)
~ TRANSFs do Salário-Educ. .8.05.1.0.00.00.00
O
N.
~
O
O)
~
(O
N
C)O
~
O
(O
Ó
co
co
~ M
(O
O
O
(O
co
co
N
co
O
O
O
co
N.
(0
O)
O
O
co
co
N.
co
co
O)
~ TRANSFs do Salário-Educ. - Principal .8.05.1.1.00.00.00
co
co
co
~
(O
O
O
~t
N.
(ci
T
O
O
co
W
N. 'IF .-
O
O
co
O
~t
~
co
co
co
~
(O
~
O
O
tt
N.
ICi
O
O
co
O
N.
~ ~
O
O
co
O
~
O O
Ó Ó
O
O
O TRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Prog. Dinheiro Direto na I .8.05.2.0.00.00.00
O
O
O TRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Prog.Dinh.Direto na Escola .8.05.2.1.00.00.00
N.
co
~
co
Ó
O
co
(O
O)
v,
0
(O
'IF
O
O
N.
co
T
N.
co
~
co
N
O
O
co
~
~
v,
0
(O
~
O
O
N.
co
~--
Ó
~
Ó
It)
O
(O
N
O
N.
v,
c~
O
O
O
N.
O
Ó
~
Ó
It)
O
(O
N
O
N.
v,
c~
O
O
O
N.
O
'3.
V
NC)
N N N N
N. N. N. N.
O
O
N
O
O
O
O
N
O
O
O
O
~
O
O
O
~
O
O
O:
N. O . O
~
~
O
O
_C)
~
O_)
~
O
~
co
~
~
co
O
O
~
(V
~
coTRANSFs Diretas do FNDE Ref. ao Prog. Nac. de Aliment. E .8.05.3.0.00.00.00
~
~
O
O
C)
st
O)
~
O
~
co
~
(C) (OO
co
O
O
~
N
~
coTRANSFs Diret do FNDE Ref.ao Prog.Nac.de Aliment.Esco .8.05.3.1.00.00.00
co
O
Ó
'IF
co
O
O
O
~
c7
O)
~
O
N
N
N.
N.
~
'IF
O
co
N Transf Diret.do FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio ao Transp.do I .8.05.4.0.00.00.00
eo
O
O
O
~
co
O
O
O
~
co
O)
T
O
N
N
N.
N.
~
~
O
co
N Transf Diret.FNDE Ref.Prog.Nac.de Apoio Transp.Escolar-I .8.05.4.1.00.00.00
O
O
O
O
0
O
O
Ó
O
O
Õ Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbar .8.05.5.0.00.00.00
0
O
Ó
O
O
O
O
Ó
O
O
Ó Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbe .8.05.5.1.00.00.00
0
0
Ó
O
O
O
0
O
O
O
Ó Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Camp .8.05.6.0.00.00.00
O
O
O
O
O
O
O
Ô
O
O
O Programa Nacional de Indusão de Jovens - Projovem Cam .8.05.6.1.00.00.00
Oi
o:
Ó:
O:
O`
r ~ ~ ~ ~ N. N. N. N. N. N. N. N. N.
F N. n n ~ n n ti ~ ~ ~ n ~ F-. r N.
Página 6 de 13
J
U
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
O
~
..
C
CD
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
N
'J
O ~
N o
~
~
N
N
o
N
~
N
O
N
o
N
O
N
Q)
ó
N
CC
Ó
N
N
C,
o
o
O)
•O
•O
U
N_ F-.
~
O
O
N U.)
O
~
O
0
O
O
O
~--
O
o
Ó
O
o
o Programa Brasil Alfabetizado - PBA - Principal .8.05.7.1.00.00.00
~ ,'J
.
FO)
~
~
N_
F-
~
O
O
N U)
O
~
O
O
O
O
O
~-
O
o
Ó
O
o
o Pogr.Apoio Sist.Ensino p/Atend.Educação Jovens e Adulto: .8.05.8.0.00.00.00
~
ti
O)
~
~
_NN.
~
CO CO CQ O O
M M M
CO CO CA CA O)
N N CC CO CO
CCi CIO
FM M M
N
N
CO C)
(F-O
(F-p
(FO
O O Cn Ln Cn
Cc ai a) vi a)
~
n N N N
O o
~ Ch
O N-
~ Ch
C)O
CO
O
O
O
O
O
~- O C) C) Cf) I[) N
CO CO
o O O o
o O O O
NCh C- f- N
O
N N N
O O O O O
O O O O o
O O O O O
O O F- F- F
O
o
o
o
o
o Pogr.Apoio Sist.Ensino p/Atend.Educação Jovens e Adultc .8.05.8.1.00.00.00
N: ~ ~
~
O O
O o
O O Outras TRANSFs Diretas do Fundo Nac. do Desenv. da Edu Out.TRANSF.Diret do Fundo Nac.do Desenv.da Educ.-FND .8.05.9.1.00.00.00
CO CO
N N
o O O
o o o
O O O
CO
N (n~
O
O TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 .8.06.0.0.00.00.00
co
N
ti
Ó
O
~ TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N° 87/96 .8.06.1.0.00.00.00
M
N
F
Ó
O
~ TRANSF Financ. do ICMS - Desoneração - L.C. N°87/96 - .8.06.1.1.00.00.00
4.449.299,84 4.150.853,48 3.908.893,00
o
o
O
O
o
O
O
o
O Transf. de Recursos da Complementação da União ao FUNDI .8.09.0.0.00.00.00
4.449.299,84 4.150.853,48 3.908.893,00
O
O
Ó
o
o
O
O
o
Ô Transf. de Recursos da Complementação da União ao FUI` .8.09.0.1.00.00.00
(O
p
O
O)
CC7
CN
Fc)
O
C)
FCA
CO
N
M
C~
O
CC)
N
M
FCA
~ ~ ~ ~ ~
'- CO CO CO CO
~ N N N N
O O O O C) F- F- ti fó .- O)
o Ó Ó Ó
CO O O
O
O
O
Cn
Ó
O
Cn
O
O
Ó
Ó
O CC)
M
O
o
o
o
o
o TRANSFs de Conv.s da União e de Suas Entidades 0.0.0.00.00.00
O
~
O
O
Õ
o
o
o
O
~
O
o
Ó
O
O
Ô
a)
o
Ca
Cn
a)
a
~
.~
U)
U)
o
c~a
CO
O.
O
~m
C
~
Ca V
C/)
C
O
U
a)
V
Cl) UU)
~
H 0.1.0.00.00.00
Cn
O
~
Ó
O
O
O
O
O
~
O
o
o
o
O
Ô
W
7
CO
U)
a) V
8
.j
U)
U)
O
CO
CO
a
O ICO
C
~
CO V
Cl)
>
C
O
U
a)
v
U)
LL
U)
z
I.— 0.1.1.00.00.00
'4,
o
~
Ó
Ó
o
O
Ó
o e
-
O
o
Ô
O
O
Ô TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. 0.2.0.00.00.00
ai
o e
-
O
o
o
o
O
O
o e
-
o
o
o
o
o
O TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Educ. - Pi 0.2.1.00.00.00
Cn
N
CO
C)
Cn
CC)
C'M
CO
Ó CC)
CO
ui
CC)
o
O
C)
~
~
o
o
Õ
Ó
C7 CC)
o
o
O
O
o
O TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Soi 0.3.0.00.00.00
O
N
CO
~
Cn
CC)
M
CO
Ó
O
CO
ui
CA
O
o
CC)
Cn
Cn
N
Cn
O
O
Ó
O
O
ci
CC)
o
o
o
o
O
Ô TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Assist. Sc 0.3.1.00.00.00
C)- C).
~ ~
CA O)
CO
N
O
~
eÓ
o O)
~
ai
O
~
Ó
Ó
O
O
O
O eO
o
o
o
O
Ô Outras TRANSFs de Conv.s da União 0.9.0.00.00.00
CO
N
Ó
~
~
o
O
O Cs)
~
1.092.370,00
1.092.370,00
M
M
O )
O)
C) (5
Ó
CA
O
C) O)
O e
-
o
o
CV Cs)
Co
O~ O
Ó~ Ó
O
O
O
Ó
o
~
~
M
N_
O
OI rn
O' C)
. CO
: M
¡ O
o
O
Ó
: CO
o
O
O
' C
'a,
V) y
U)
¢
a)
CO V á ª
•3 Ca
C C O
a- ~
ó z ><O 1 O
C V
~ c
~
V
m V
C O
O Cn
U ~
v
C.)
N ~
LL a,
Zj
<I
CNO
~ I '~
I— C
N ~
« w
7 N
O
CO
F0.9.1.00.00.00 2.0.0.00.00.00
O
O
o
(N O)
(O
Q)
C()
O)
Ó
~
~
_N
O) Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistê
O
~
C'M
~
O
N
CO
M
C)
FM
Ó
C'M
Cn
N
F-.
Cn
Ch
o
o
CO
N
CO
C)
M
M Transf de Recursos-FNAS - Programas
cM
M
F
o
Cn
C`
~
O
cM
M
Ch
CO
~
Ó
o_
CO
M
Cn
~
O
o
~
N
N
C)
Q
~
o
o
CO
C1)
O)
K)
N
~
O
o
o COMPONENTE - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO S
N_
O)
CO
Cn
C~M
N
N
CM
O
Cd
N
O
o
M
~
M
O
N
Ó
C)
O
~
M
CA
~
o
Clo
C)
O
N
O
~
O
o
O Demais/Outras Rec Prog do FNAS
Ui
N
CO
M
O
CA
~
~
~
M
CC)
O
~
O
O
Ô
Clo
O
~
O
N
CO
M
O
O)
ao
C)
CM
Cn
O
~
O
O
O
Clo
C)
~
Ó Ó
Ô Ó
N
~
Cn Cn
O) O)
00 O O
Ó Ó
O) O)
o
O
Ô Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social EsK
O
O
Ó Componente - Piso Fixo de Média Complexidade -PAEFI
O O o O O O
O ó '- Cri ó .-
o o O orn o o
O'- CNN
O O O O O O
Ó O O Ó O Ó
N
Cn
CC7
C" )
~
N
CO
CC7
O)
CC)
O
O
Cc
FO
O
CM
N
~t
N
FO
O
Ó
Cn
CIO
ai
CO
o
o
Ó
Ó
ci
FO
O
O
N
W
CO V
O U)
O
%
Ó
a
CO V
8 O
CD
Q
z
LC_
U) O U)
Ú a)
~
a) -v
~C/)
C
CO
Io
ó
o
M
O
Ó
N
C)
Cn M
~
N
CO
C)
O)
CC')
O
O
Cº
FO
O
M
N
~
N
FO
O
Ô
Cn
CO
co
CO
o
o
o
o
O
O
FO
O
Ó Componente - Piso de Alta Complexidade I - Criança/Ad
o
p
ó
M
O
Ó
O
CO
Cn ~ O)• N
CM N
Ó Ó
ti ~
O CC') COM C~0
M ~
Ó Ó
~ O
O M
O) CO
~- )~
CM ~
O O
Ô Õ
o
N
C) F-
-
(OU)
N ~
O O
O o
ÓÓ Transf. de Recursos-FNAS-Bloco da Proteção Social Bá
Componente - Serv. de Convivência e Fortalecimento di
FC`
M
CO
F
O
n
~
~
CA
O
M
Cri
Cn
~
O
o
M
N
O
o
OC
~
Ó
~
N
CO
N
~
~
o
o
Ó
O
N
Cn
O
~
O
O
Ó Componente - Piso Básico Fixo
N N N
CC)
FF-
-
CO
N
Ó
~
CO
CC)
CC)
N
~
Cri
O
O
o
C)
C)O
CA
CIO
Ó
O
M
~
Cn
CO
v
ó
CC)
N
Ó
O)
O
O
Ó
O
m
O7)
O
n.
O
V
O 'CO
Cn a)
~
CO a OC.)
O
aõ
Q
z UC/) O U)
V a)
~
a)
v
N
C
CO
F—
O
O
ó
O
CO
O
O
Cn
FF-
-
CO
N
Ó
~
CO
Cn
CO
N
~
U.)
O
O
o
C) )
O )
O
O
Ó
M
~
Cn
CO
v
o
CO
N
Ó
O)
o
O
Ó Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Ó
ó
CO
O
Ó
N N N N N N N N N
~ C0 cci C0 ~ ~ ~ ~ ~ ~ co ~
C ~
C cc ~ ~ OC ~ ~
C
N
~
N n F- F- N: F- N F- N N N N rj N: N: N: N: N: N: N: N: N: N: N: N: N: N:
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
co
N
O
N
N
N
o
N
~
N 0
N
O
N
O
N
O
eO
N
o
o
O)
~
-o
o
M M C7 U)
N. N. F— U)
N. N. N` N
N. N. F- CO
co co co -
C) C) C) O
CD CO CO O
N- N- N- U)
U) U) U) O
cO cO cO ~
U) U) U) ~
O O O O
O O O O
. -
- ~
C) C) O) O)
O) Cr) M C)
N- N~ N~ (V
O O O O
O O O O
C)
N N N C)
O O O O 1.358.415,06
CO CO O
O O O
U) U) Õ
co co
M M
O O O O
(V N N O
N N NO
U) U) U)
CV CV N Outras TRANSFs da União .8.99.0.0.00.00.00
CO a
o
C
.^
`
LL
o
o ud
!~ 'c
CD
Ó Ó
OO
O O
do
O O
C) '-
Transf. Aux. Financ. p/ Fomento Export. FEX .1.01.00.00
O
O
C)
o
o
o
co
N.
C)
U)
C)
~
~
~ N
~
~
~
Ó Ó
ó co
O
U)
O
~
O O
O O
O N
~
C)
C)
N.
C)
co
C)
cC)
tt
N
O O O • N
Ô N
~
U)
N
1.117.016,09 Outras Transferências da União - Cessão Onerosa-PBM
o
o
o
o
N
O
~
Demais TRANSFs da União
o
O
ó
o
C)
C)
~
O) C) C)
O) O C)
C) C)
C) C)
N- N. n N. ~ ti
10.250.398,63 9.562.831,07 9.005.397,00 8.561.079,00
~
W
U)
(O
o
~
ti
C)
N.7.386.358,36
10.250.398,63 9.562.831,07 9.005.397,00 8.561.079,00 7.974.865,94 7.386.358,36 TRANSFs dos Est.s - Especifica E/M .7.2.8.00.0.0.00.00.00
9.113.296,51 8.502.002,53 8.006.406,00 7.611.376,00 7.357.515,54 7.028.969,59 Partic. na Receita dos Est.s .0.0.00.00.00
7.777.274,86
7.777.274,86
~ ~
~~
U) U)
N N
N. N. 6.832.656,00 6.495.538,00 6.397.675,34 6.131.946,95 Cota-Parte do ICMS .1.0.00.00.00 6.832.656,00 6.495.538,00 6.397.675,34 6.131.946,95 Cota-Parte do ICMS - Principal .1.1.00.00.00
1.186.472,60 1.106.887,39 1.042.365,00
1.186.472,60 1.106.887,39 1.042.365,00
OO
O O
O U)
O C)
Ó O
~ ~
cO co
M co
co co
O U)
co co
O O
NN
NN
U) U)
N N
U) U)
OO
co co Cota-Parte do IPVA .2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal .2.1.00.00.00
N.
C)
N
co
CO
CO
~
U)
co
co
~
(O
N.
O
N
co
tO
co
~
U)
co
co
~
cO
Ó Ó
N N
~ ~
O O
OO
•
co M
U) U)
U) U)
U)
~
C)
~
~
Ci
U)
N.
C)
co
C)
co
Ó
U) Cota-Parte do IPI - Munic. .3.0.00.00.00
(O eC)
~
~
O
U)
N.
C)
U)
C)
co
C)
U) Cota-Parte do IPI - Munic. - Principal .3.1.00.00.00
C)
O
~
N
co
co
N
co
N
co
(o
N.
N.
O
O
N.
O
~
co
N.
O
O
O
~
O
co
co
~
N.
co
~
U)
N
N.
~
co
N.
co
Ó
~ Cota-Parte da Contnb. de Intervenção no Domínio Economic .4.0.00.00.00
C)
O
N
co
co
N
co
N
co
co
N.
N.
O
O
N.
O
~
co
N.
O
O
C)
O
U)
W
U)
co
~
N.
co
~
U)
N
N.
~
co
N.
co
O
d' Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Domínio Econômi .4.1.00.00.00
o
co
N
N.
o
cc
Cl
N.
O
~
Cl
N
U)
O
~
N
co
N.
U)
~
o
co
N
~
Ó
co
N.
N
Ó
~
O
O
O
U)
C)
~
co
co
O
O
O
O
O
O
co
N
O
O
Ó
O
O
CD
U)TRANSF de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse Ft .7.2.8.03.0.0.00.00.00
Ó Ó
N N
co co
NO O
O O
co
d'
tO
U)
N
~
Ó
co
N.
N
O
et
o
O
U)
U)
C)
~
co
O
o
Ô
O
O
co
co
N TRANSE de Rec. do Est. para Prog.s de Saúde - Repasse F .7.2.8.03.1.0.00.00.00
co
~t
(o
U)
N
~
Ó
co
N.
N
O
~
O
O
U)
U)
O
~
co
co
O
o
O
O
O
co
co
N Transf.Rec.do Est. p/ Prog.s de Saúde-Rep Fundo a Fundc .7.2.8.03.1.1.00.00.00
U)
U)
~
C)
~--
O
N.
~
N.
~
co
N.
N
co
U)
~
Ó
co
N U)
C)
~
~
O
O
co
~
~
N
~
~
O
O
Ô
O
O
co
co
N
O
O
O
O
O
U)
(O Incentivo Estadual - PSF .7.2.8.03.1.1.01.00.00
U)
(V
co
N
co
co
O
.-
o
O
O)
U)
co
O
C)
O
O
cr)
Cl
O
O
O
co
h N.
(á
co
O
O
O
O
O
O SAMU - Serv. de Atendimento Móvel de Urgência - Est. .7.2.8.03.1.1.02.00.00
_O
(O
O
co
M
co
~
~
O
O
~
N.
O
O
N
Ó
(O
.-
O
O
U)
C)
O
co
U)
~
o
O
O
O
O
C) Outras TRANSFs do Fundo Estadual de Saúde .7.2.8.03.1.1.99.00.00
U)
N.
N.
O
~
C)
U)
co
co
N.
co
O_
U)
co
co
o
O
O
N.U)
(á
~
co
O
O
Ó
O
O
O
O
co
O
O
Ó
O
O
O TRANSE de Conv.s dos Est.s e do Distrito Federal e de Suas 0.0.0.00.00.00
co
U)
N
co
N
O
~
N
co
N
C)
co
U)
N
co
N.
O
co
U)
N
co
N
O
~
N
co
N.
C)
~
N
co
N.
C)
CO
N
O
N
CO
N
O
N
(O
N
O
N
CO
N
O
N
U)
N
O
N
N
O
N
O
O
Ó
C)
O
O
O
C)
O O O o
O O O O
O O O O
O) C) C) C)
(á
o
(á
o
U)
O
U7
O
U)
O Ó
O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
Ó
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
o
O
O
O
C)
a O
CO
C,)
0 -O
o
C)
.~
~ Cl)
o
Cu
L
CO
a
N
~ e)
w
U)
o
-O
>
C
o
U
0
v
(I) LL U)
z
Q
~
I-0.1.0.00.00.00
O
O
Ô
O
O
O
a)
a O Cu
U)
a) -O
~
.~
~ C,)
(I)
o
ca
L
(O
a
t/)
..:
U)
W
Cl,
o
-O
>
C
o
o
a)
a
Ni
C,)
Q
~
I-0.1.1.00.00.00
O
O
Ci
O
O
O TRANSFs de Cony. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. 0.2.0.00.00.00
O
O
O
O
O
O TRANSFs de Cony. dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ. - Pri 0.2.1.00.00.00
O
O
Ó
O
O
O Outras TRANSFs de Cony. dos Est.s 0.9.0.00.00.00
o
O
Ô
O
O
O Outras TRANSFs de Cony. dos Est.s - Principal 0.9.1.00.00.00
co
N
N
~
N
N
aD
N
N
~
N
N
~
Cl
N
co
Cl
N
M
O
co
U)
Ó
N
co
O
N.
co
O
C)
O
Cl
o
O
co
~
co
N
O
O
co
~
N.
N.
U)
N
O
~
Ó
U)
co
C)
N
co
N.
N.
co
co
cM
~-
C)
N Outras TRANSFs dos Est.s .7.2.8.99.0.0.00.00.00
co
Ó
~
Ó
N
co
O
N.
(O
N.
O
C)
C)
N
O
O
co
co
N
O
O
co
d'
N.
N.
U)
N
O
~
O
U)
co
C)
N
co
N.
N.
co
coc'M
~
C)
N Outras TRANSFs dos Est.s .7.2.8.99.1.0.00.00.00
Nc'M
~
U)
O
N
co
O
N.
U)
N.
O
C)
O
N
Ó
co
cc
co
(V
O
O
co
~
N
N.
(O
N
O
~
Ó
U)
co
O
M
N.
N.
co
co
M
~
O)
N Outras TRANSFs dos Est.s - Principal
U
w
w
J
~
U
~
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
~
O
(N
o
O
~
U)
.~ CC
yd
C
C)
~
(C
L
o
(/) a)
~L
~ a)
o
C)
V
a,
—J
o L
C a)
o
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
M
N
O
N
N
N
O
N
N O
N
O
N
O
(N
C)
O
(N
co
Ó
N
o iCC
C7
U
U) a)
o
o
C)
~
O
v
o
N.
(O
(O
M
(O
~
O
N.
~t
O
N
O eO
O
~
~
M
~ e
-
O
O
(h
O
O
(O () ~
o
o
co
co
~
O
~
~
O
o
o
(V
N
~ TRANSF de Rec. do Fundo estadual de Assist. Social - F
o
o
Ó
O
"I.
M
o
co
a0
co
co
r)
~
O
co
co
co
co
M
~
O O
N N
o
O
co
O
('4
~
O
O
M
~
~
O
O
O
o
O
LO
N.
co
N.Piso Básico Fixo - PAIF/CRAS
O O
O
M
O
O
cO
Ó
N
~
O
O
M
C~)
~
~
co
(V
N.
~
cá
N
N.
~
C)
(N
O
O
00
~
C)
N
O
O
N
(V
M
N
N
O O
O O
0
o
co
O
N.
O
O
O
M
(V
coPiso Básico Variável - SCFV
O O
(N
O
N
o
O
Ô
O
O
0o
~ Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI/CREAS
O O
M ~O
}
M
O
ca
co
00
co
M
~
~
O
N.
N.
N eO
O
co
Ó
N
~
O
O
M
M
~
~
O
O
O
0O
N
cO
(N
O
O
Ó
M
N-: Piso Fixo de Alta Complexidade - PAC I
o O
Ó
M
(v)
N.
co
~
M
(N
O)
M
C)
N
O
O
N.
co
O
N
O
O
O
O
co
O)
~
O
O
O
o
O
Ó Piso Transição de Média Complexidade - PAEFI/CREAS
O
o
O
O
N
cv)
~
M
(N
N.
~
Ó
O I.-
co
O
O
co
i~
cY)
co
O
O
(N
M
~
O co
O
O
co
O
M
co
~
O
O
Ó
co
(NOutras TRANSFs do FEAS
Ó
O)
O)
N
~
M
co
O)
~
•--
O
C)
co
~
~
o
O
C)
C)
co
N.
M
.-
Ó
O
O
O
M
~
O
'vi-
(N
co
~
~
~
(N
N.
N.
co
N.
O)
N Demais/Outras TRANSFs dos Est.s
O O
Ó
O
O
C)
00
Ô Ncv)
co
N
M
N
~
co
N
O
O
co
a0
N
O
O
M
O
co
M
N
O
O
Ó
O
~
O
M
co
cá
~ FCBA - Fundo de Cultura do Est. da Bahia
O O
Ó
O)
O)
N.
co
LO
N
M
O
~
O
M
O
O
N.
~
co
(V
O
O
O
O .I-
(N
O
O
O
o
O
Ó Cota-parte do Fundo Investimento Econômico e Social -
Ó
(V
O
O) O.
'viNW
(V
co
C)
O
a0
N.
M
co
O)
a0
O
O
O
co
co
O
O
N.
~
O
co
O
'I-
(N
cO
~
~
~
(N
N
M
co
c~v)
Ó
M
N Demais/Outras TRANSFs dos Est.s
O
o
C)
O)
O)
O)
O
W
co
N
~
O)
O)
~
N
N.
O)
O)
co
N
N.
O)
Q)
~
N
N
O)
O)
co
(N
N.
O)
O) c
(N
N.
O)
O)
co
N
N
O)
O)
~
N
N
O)
O
co
N
N
O)
C)
~
N
N
N.
O
N.
N
N.
O
N.
N
N.
O
N.
(V
N.
O
N.
N
N.
o
N.
N
(V) M M
v) (M
N
~ ~ 3.259.750,97
N
~ ~ 3.259.750,97
N
tl' 3.259.750,97
(NN
'vi.3.259.750,97
(N
~ ~ 3.259.750,97
O
O
N.
O
O
N.
O
O
N.
O
O
N.
O
O
N.
co
~
~
(V
a0
co
co
~
N
co
cO
co
~
(N
co
cO
a0
~
N
a0
co
a0
~
N
5.586.757,00
5.586.757,00
5.586.757,00
5.586.757,00
5.586.757,00
13.121.910,17 11.916.399,74
13.121.910,17 11.916.399,74
13.121.910,17 11.916.399,74 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDES .0.0.00.00.00
9.916.547,07 9.167.220,58 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDEI .1.0.00.00.00
9.916.547,07 9.167.220,58 Transf.Rec.do FMDE.Báslca Valoriz.Profis.da Educ-FUNDE .1.1.00.00.00
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O 3.205.363,10 2.749.179,16 Transf Rec.da Compl.da União ao FMDE.Bás.Valoriz.Profis.c .2.0.00.00.00
O
O
Ó
Ó
Ó
O
O
Ó
O
O
Ó 3.205.363,10 2.749.179,16 Transf Rec.Compl.União ao FMDE.Bás.Val.Profis.Educ-FUP .2.1.00.00.00
O
co
O
~
O
~
O
N
O
co
O
N;
O
co
O
N.
N
O)
O
W
N
ti
~
~
O
O~
MI OÉ
MI
O
O
N
N
M
M
O
O
M
co
N
cO
~
O1O
~i
O
O~
co
cO ~ O M i
i
~— i O
O)~ O Ói Ó
N. O
~ N
fN a) ~ C a) L
ó
U
NI N
ca 4 'Ç
.; .E
V ~ ~ an iQ .U)
cC V
~
7
--~
a)
N
CC
CC
C
o
o
U)i
CC
>
CC
~
L
Oi Ó Ó O
O.O
old OI O
OI O
ÓI Ó
Ó1 Ó
O! O
Ó; Ó
Ó's c i
rn
M_
~
M
O
co
•~-
N
O)
Õ
O)
(N
N.
~
O
O
Cv)
co
(N
co
~
O
O
co
~
LO
o
O
Ó
O
O
N Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas .0.07.0.0.00.00.00
_M
~
M
O
cá
~
~
Ô
O)
(N
N.
~
O
O
cv)
0O
N
co
~
O
O
co
'viLO
_M
~
cO
N
O
O
Ó
O
O
'Si Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas
O
o
ó
O
Ó
O
Ó
co
O
O)
cO
~
cM
co
cO
a0
(NJ
N
~
O
O
O
N.
O
~
O
O
O)
O)
O)
Ó
O
O
Ó
O
N
o
O
Ó
O
O
N
CC
a
o
L
a
C,) CC
C
o
o
a)
V
N
CC
C
~
:Q
Itl)
_o
a)
a
N
CC
a
co
M
M
O
M
O
co
(N
O
O
O
a0
N
O
O
~
~
O
co
(N
co
N
•--
O
O
O)
a0
~
~
O
O
Ó (N)
~
~
O
O
Ó
o
O
Õ
>
Q
(C
V
>
0
N
(C
C
o
o
a)
V
.` .a
IÚ
M
O
O
cM
O)
O
O
co
co
O
O
aõ
M
co
M
~
~
~
o
O
O
N
o
~
7
~
N
CC
C
o
o
a)
V
.O
'C
Ici
C-)
LC)
LO
cr)
O
O
O
co
0O
O
O
Ó
o
O
O
N
(C
.~
~
~
N
(C
C
o
o
a)
~
.` .O
IC.
c~)
tO
LO
c~)
O)
o
o
o
o
O
O Juros da Dívida Ativa
tn
(C
M
O
LO
C-)
O)
O
O
O
o
O
Ó
C
o
o
a)
V
.` .Q
Ici
C
o
o
a)
a
.` .fl
IÚ
Q
tN
(C
a
N
CC
a a
U)
W
a Q
(N
CC
a
a
tN
(C
a
U)
(C
~
~
O O
ó
O
Ó
O
~
~
~ .3.00.00.00
~
~
O
o
ó
Ó
O
~
~
~
O
o
ó
O
O
O
Cfl
~
~
Ó
ó
O
O
O
N
~
~ .8.00.00.00
~
O
Ó
N
O
Ó
N.
O
Ó
~
O
Ó I-.-
O
Ó
f`
O
Ó
rO
Ó
a; oi a; a? o) Oi O; O;
N
O
O)
Ó
O)
a)
co
O
~
O
O
co
O
O
O
co
~
O
O
LO
O
M
cO
N.
~
Cv)
N
N
~
o
O
Ó ndenizações, Restituições e Ressarcimentos .9.2.0.00.0.0.00.00.00
co
O
Ó
~
O
(Y)
O
co
O
O
~
M
O
O
O
Ó_
O
O
O
Õ
o
O
Ó Indenizações .9.2.1.00.0.0.00.00.00
O)
co
M
LO
~-
O
co
LO
M
tt
~
O
O
~
M
~
O
O
LO
co
N
~
O
O
Ci
O
O
Ci Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público .9.2.1.01.0.0.00.00.00
C)
co
M
~ eO)
cO
U)
M
'vi.
~--
O
O
ú
M
~
O
O
LO
op
N
~
O
O
O
O
O
Ó Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público .9.2.1.01.1.0.00.00.00
O
co
M LO
C)~
O~
M
~
o:
O;
N:
O;
M
O
O
4)
a0
N
~
o
O Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
Página 9 Se 13
Rua Rui Barbosa, 26
«-áó
NWZ
' W ~
O
~
o
--~ ~ Z L W
~ •Q W
~ V ~ tB
óó?
N a: l
'i- 'o w
~ w p Io
.
-i ~
~
C,, c
Z
G
p
Q
C ry..
C
CV
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
co
N
a
N
N
N O
N
N O
N
a
N
a
N
O)
~
a
N
o
+tC
v` .`
U
U,
N
O
o
a)
~ .a
U
oi ~` ~
(O CO O
O (O (O (() (n i lf)
~
O
(o
N
1•
0
O
N_
0 "3.
O
a
lf)
co
co
a
o
o
o
a Agrega Rec.Receb/ressarc.por danos ao patr púb, õ classif .9.2.1.99.0.0.00.00.00
al v
õ
(o
N
~
o
a
N_
0
~
a
a
O
co
co
O
o
a
O
a
a Outras Indenizações
o
(o
N
1•
o
O
N_
O
~
o
o
U)
CO
C)
O
o
a
O
a
0 Outras Indenizações - Principal
N
~
co
(i)
CD
~
o
o
Cn
~
~
N
co
N.
O
õ
N.
co
a O
O O
co ~
~ (o
~
~
a ', a
a ! O
oI o ndenizações - PM ndenizações - FMS
o
õ
N.
co
0
0
co
(o
0
O
O
a
o
õ ndenizações - FMAS
(o
O
O
N.
(D
o
O
co
co
0
a
õ
0
O
õ ndenizações - FNS
o
õ
N.
Co
o
O
co
(o
a
a
a
a
co
a
O
o
o
o
O ndenizações - FEAS
tN
C
N
C
N
C
~
o
o ó ó o
ói ó ó
3
o
0
o
ó
o
N
o
~
o
0
o
ó
a
co
O
~
o
a
o
ó
o
Ó
~
o
0 0
o
o
Ó
O
O)
eN
Q)
eC)
~
~
N
O
~
C)
C)
~
N
C:!
O
C)
~
N
O)
N
C)
~
O
N
O)
N
C)
N
O)
14)
d
a
N
O)
rn
N
~
C)
Ó
C)
~
O
N
C)
rn
N
~-
O
co
N
co
co
O
~
~
U)
co
co
cc:!
0
co
co
co
Co
~
N
~
U)
0
N
~
~
co
0
O
~
~ d
co
a
0
"l•
~--
~
co
o
~
~
~
o
co
ó
_U)
co
~
o
O
C)
~
o
N.
0
a
0
CC)
N
~
ti
a
O
U)
0
N
~
N.
o
0
0
N
~
N.
Ó
C)
co
~
~
O
O
C_)
~
~
co
N
co
N
co
N
co
N
co
N
~
O)
~
O)
~
O)
~
C) N
o
o
õ
N
~
CY
~
~
~ .9.2.2.00.0.0.00.00.00
a
a
õ
U)
0
ü
r
N a)
~
tA
C
7
o .9.2.2.99.0.0.00.00.00
a
O
õ Outras Restituições
o
o
ó
o
a
O
Ó
a
O
õ
C
a
o
.C 0
a
(A
b (.> .~
O
O
õ a
-
U)
C> .~
O)
co
co
U)
~
O)
co
0
co
~t
~
a
a
~
co ~
o
o
~
N eO
o
õ
O
O
õ uições - FMS
N
co
N.
(O
0
O
N.
Co
o
o
c7
(o
o
a
a
O
(o
a
O
õ
a
O
õ
co
~ LL
U)
~
.'
C)
co
co
U)
~
O)
(o
Cn
co
~
o
o
~
Ch
~
O
O
~
N
~
O
o
õ
o
õ uições - FNS
N
_co
N.
Co
a
õ
N.
(o
o
O
co
O
O
o
O
O
(o
a
a
a
a
o
a
co
W LL
N)
~
co
co
c4
0
coeO
(o
U)
N
~
o
O
C)
co
~
~
O
0
a
co
~
~
O
O
O
a
o
õ
N
>
á
N
7
O
N
0 (.>
.~
co ° i co
i
M~
co
M
a a
(0 : (o
Ni N
N N
O
O
C)
op
~
~
4
~
O'
O'
o~co
~
O
O
õ
O
a
O)
co
~
~
a
a 0C7
~
~
a
O
õ
O
1 a
aia
õi õ
"U)
~~ ~
N ~ tN
•(0I > v
7 ~
O
o
N
a
O
co
Cf)
U)
co
O)
o
o
co
co
a
a
co
co
co
a
O
õ
a
a
0 uições - Juros da Dívida Ativa.
O
co
Ó
o rco
0
(()
co
O)
O
o
co
co
O
a
co
co
co
a
O
O
a
O
õ uições - Multas da Dívida Ativa.
a)
~
(/)
~
3
o
o
o
ó
a
o
O
H
~
N
C
7
o
N
~
N
C
~
o
tl)
~
N
N
a)
~
nf .5
o
U)
~
H
cv
~
o
a
o
o O
O
a
o
o
o
Ó
7
o
a
o
ó
o
co
O
a
o
ó
o
Ó
o
o
o
o
(C
O
N) a)
~
N
C
7
o .3.00.00.00
N a)
~
N
N
3
o
óio
ó'
O
U
N a)
~
N
C
3
o .6.00.00.00
Outras Res .7.00.00.00
Outras Res .8.00.00.00
O
O)
N
N
O)
C)
C)
N
N
O)
C)
C)
N
N
O)
O
O)
N
N
C)
C)
O)
N
N
d1
O
O
N
N
O)
O
O)
N
N
O)
C)
O)
N
N
O)
oiai
PC:!
N, N
N¡ N
P1
0
O
O)
N
N
O:!
O
O)
N
N
O)
N.
N
00
N
C)
~
~
O
N
O
(o
N
O)
co
N.
N
co
N
O)
~
~
U)
N
O)
co
N
C)
co
N.
N
co
N
O)
~
~
U)
N
O
Co
N
O)
co
O
co
N
co
O)
co
~
~
N.
N.
O)
O
N
N.
O
O
U)
~
(~
~
O)
co
N.
O)
N
N.
N
O
a
0
~
co
o
a
0
.-
co
o
0
~
co
ó
O
~
N
N
O
a
N.
N.
co
O)
~
Ó
a
co
(O
N
o
a
a
00
Co
N
a
a
õ
co
(c:!
~
N
a
a
N
Co
Co
~
a
N
Co
O)
co
~
a
a
U)
N
co
~
o
O
Cn
(7
~
O
O
0
co
~
a
O
Cn
co
~
a
O
(1)
N
co
"3.
O)
N.
o
N.
N
~ Demais Receitas Correntes 9.9.0.00.0.0.00.00.00
O)
N.
O
N.
N
~ .9.9.0.99.0.0.00.00.00
O)
N.
O
N.
N
~
Ó
ó
o
o
o
O
O
O
õ
0
a
O
N Outras Receitas - Primárias - Principal
a O
o O
Ó
O
O
O
õ
a
a
Ó
(V
á
N
N
~
N
co
N.
(o
a
O Nco
a 0
co
(o
O
a
õ
O
Co
a
O
a
a
0
õ
co
~
LL
V)
(0
a
a
co
co
O
O
O
O
(o
a
a
õ
a
a
O
co
Q
LL
N
C
.~
a)
~
N
(0
"3.
N
_co
N.
a
a
co
(o
O
O
õ
O
O
a
O
a
a
0
õ
co
z
LIU)
N
.~
a)
~
N
(0
o O
co
O
O
O
O
O
O
O
o
o
a
O
O
~ a)
~
(N
(O
Ú a)
~
N
CO
.~
~
M
C
7
o
a
a
ó 0
O
3
o
a
o
O 0
N
0
~
o
a 0
O O
(M
O
7
o
O 0
ó
o
Ó
3
o
o
o
o
o
o
a
O
o
õ
o
o
õ
a
a
õ
O
O
õ
o
N
co Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros .2.00.00.00
O
O
O
a
O
õ
o
o
O
O
a
õ
C)
co
U)
N
Co
N
N Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa .3.00.00.00
O
O)
O
O)
O)
C)
CA
Ó
O)
O)
O)
C7)
O
O)
O)
C)
C)
O
O)
O
O)
O)
a
O)
O)
C)
O)
Ó
O)
O)
C)
O)
Ó
C)
O
C)
C)
Ó
O)
C)
O)
O)
O
O)
O)
Página 10 de 13
W
~
o
Q PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
o
a.~
...
C
C,
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
a
N
a
N
N
N
a
N
r
N
a
N
a
N
a
N
_o)
a
N
co
r
a
N
o
Oi
•0
0
V
0
0
0
0
O
a
o
o
0
0
0
0
0
o
a
C)
co
tn
N
to
N
N Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa Demais
ó
ó 0
oi C)
ri
co
C)
~
N
o
o
U,
a
tD
N
o
o
U)
0
tn
N
0
o
0
co
C)
E~
N
a
a
Lf)
a
CO
N
a
a
to
o to
N
a
o
a
0 0 0 o
do
N
o
~
~
Cd,
Co .~
ó
o
a
ó
o
tri
Outras Receitas - Primárias - Juros - PM
0
o
ó 0
Q
Uf)
O
.4-
a
c0
C)
co
N U)
co
C)
.4.
co
a
a
U)
~
~
cri
O
0
c7
O
tn
a
O
Ô
0
o
O Outras Receitas - Primárias - Multas
a 0
ó
o
ó
a
cc
O
.4.
O
co
C)
co
co
co
C)
.4.
c0
a
a
to
~
CO
o
0
co
co
tn
a
o
o
o
a
a
~
n.
t/) Outras Receitas - Primárias - M
a
o
ó
q
ó
cc
C) C1
C) C) C) C) C)
O O O O o
C) C) C) C) C)
C) C) C) C) C)
8.011.227,48 7.473.857,15 7.038.193,00 6.690.932,00 1.796.999,33 2.275.312,19 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital
3.136.993,64 2.926.573,04 2.755.978,00 2.620.000,00
3.136.993,64 2.926.573,04 2.755.978,00 2.620.000,00
co ú co
co co co
C) C) C)
co co
-
co co
~
o a a
N N '-
o
O
co
c4
o
N
a
a
co
co
O
N
a
O
_C)
to
o
r
co co co N N N r
co co co F- F- R FO O C) ~ ~ ~
co
~ e- r co co c7 to
co
O
F-
~
O
a
_Ô
to
o
r
co
r
a
Ei`
~
~
O
a
C)
to
a
co
O
F-
~
O
a
O
to
a
O O a a a O
O o a O a O
a a a Ô O O
a Ó a Ó Ó Ó
O Ó Ó Ó O O
N N r r r r
O O O O O a O a
O O O O O O O O
a a a a Ô a Ô Ô
0
a
Ô
0
a
O
0 0
O Operações de Crédito - Mercado Interno - Est.s/DF/Munic. .8.00.0.0.00.00.00
0 0
o Operações de Crédito Internas de Est.s/DF/Munic. .0.0.00.00.00
0
o
o Operações de. Crédito Internas para Prog.s de Educ. .1.0.00.00.00
0
o
o Operações de Crédito Internas para Prog.s de Educ. - Prir .1.1.00.00.00
o
o
o Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde .2.0.00.00.00
o
o
Ô Operações de Crédito Internas para Prog.s de Saúde - Pri .2.1.00.00.00
o
cq
o
co
o
cd
o
~
a
~
~ ~ r 2.904.232,79 2.734.940,00 2.600.000,00
a
a
Ô
0 0
a Outras Operações de Crédito - Mercado Interno .9.00.0.0.00.00.00
2.904.232,79 2.734.940,00 2.600.000,00
a
o
o
o 0
a Outras Operações de Crédito - Mercado Interno .9.00.1.0.00.00.00
2.904.232,79 2.734.940,00 2.600.000,00
co
~ O
co co
~ to Nco ci
co
~
N
co
co
C)
to NcM
co
co
C'
N
co
co
W
to
N
co
co
C)
to
N
co
a to to tn tn to to to
O O O Ó O O O O
co c7 c7 co co co co t`')
O a a a a a a a
O a o 0 o a a a
O to to to an to to to
F- co c7 co co c0 co co
N co c0 c0 co c0 co co
to N N N N N N N
a a o 0 o a a o
O a a a a a a a
.4 N N N N N N N
.4 N N N N N N N
.4t F- F- F- F- F- L` Fto N N N N N N N
a a a a O a a a a
o O
O
f O O o o O o
a a ÔIÔ a a a a a
a
o
Ô Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principa .9.00.1.1.00.00.00
N N N N N N N cV N N N
o
a
a 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens
a a
a a
Ô Ô 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00
0
a
a Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.00.1.0.00.00.00
a 0
a Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.2.1.3.00.1.1.00.00.00
a 0
a
0
a
Ô Alienação de Bens Imóv. 2.2.2.0.00.1.0.00.00.00
o 0
a Alienação de Bens Imóv. - Principal 2.2.2.0.00.1.1.00.00.00
4.809.046,22 4.486.469,10 4.224.945,00 4.016.488,00 1.796.999,33 2.275.312,19 TRANSFs de Capital
4.407.701,33 4.112.045,28 3.872.347,00 3.681.288,00 1.796.999,33 2.275.312,19
4.407.701,33 4.112.045,28 3.872.347,00 3.681.288,00 1.796.999,33 2.275.312,19 TRANSFs da União .8.00.0.0.00.00.00
a
0
O
O
o
O
a
O
Ô
O
0
a
o
0
a TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS .8.03.0.0.00.00.00
0
0
a
O
O
a
a
a
a
O
a
a
a
a
a TRANSFs de Rec. do Sist. Único de Saúde - SUS .8.03.1.0.00.00.00
o
a
Ô
O
a
a
a
a
a
O
o
0
a
0
Ô
a
á
~
~ U)
a, ~ o Cu U)
a)
v
8 Ç
~
o
•0 N
V
I~L
a)
a
N
Li.
U)
z
I-.8.03.1.1.00.00.00
1.317.058,40 1.228.713,87 1.157.090,00 1.100.000,00
a
0
Ô
.4.
ti
Fr Transf de Rec do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Invi .8.04.0.0.00.00.00
to
.4.
r
co
co
C)
C)
N
to
r
c•)
to
N
o):
NÉ
co
to!
NI
~
0
o
Ô,
-i F
r :
o€
o€
Ô(
a) 0
.
o
N C')
a) -o
C~)
.
0
C
~
U)
o
~
N
o
U)
7
U a)
a)
1.^6
`
W
~
U)
CO
C)
C
Ia)
a) ~
C; COí Fo¡
o;
a 0
ó
ó≤
r É
~¡
O€
co;
~
N
.4.
N
1
•
N
.4.
(N
~
N N(
Página lide 13
w
~
U
Q
~
Q
ao
z
C
~ F—
LL
w c
a.
Rua Rui Barbosa, 26
O
~
..
C
C,
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
M
N
O
N
N
N
O
N
N
O
N
o
N
o
N
o
~
o
N
o
w
U
N
C)
0
O
O
O
O
U
O). co
N ~
O ti
O)~ O)
co .-
~
co
co
O u')
co
O Lo
O
O
Lo
O)
co
N
Lo
o
O
O
O
O
O
to
O
O
O
O
O
O Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - .8.04.3.0.00.00.00
N
O
N.
o
O
O
O
O
O
O
~
co
co
co
O
O
Ó Transf de Recursos do Sistema Único de Saúde.SUS destir .8.04.5.0.00.00.00
F-.
O
co
N
M
co
N
co
O
O)
~
o Fco
co
co
co
co
O
O FO
O
Ó Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de S .8.04.6.0.00.00.00
~
~
co
ti
(O
co
~
C)
N
M
co
O
O
O)
(()
O
~
(f)
o
O
O
((')
(O (00
co
O
O
N
O1
(p
N
~
co
O
N
~
a0
~
O) TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. .8.05.0.0.00.00.00
~
~
~
(O
co
O
co
co
O)
N
co
co
O
O
C)
co
O
~
co
O
O
O
co
co
~
co
O
O
N
O)
(p
N
~
co
Ó
N
~
CO
~
O) TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. .8.05.1.0.00.00.00
N
co
~
co
ti
(o
co
O
co
co
O
N
co
(o
O
O
O)
co
O
~
(f')
O
O
Ô
co
co
co
co
O
O
N
O)
co
N
~
Ó
(SI
~
CO
~
O) TRANSFs de Rec. Destinados a Prog.s de Educ. - Principa .8.05.1.1.00.00.00
2.340.473,18
O c)
O
co '4.
co
co
~
N
O O
N N
co
co
N
co
N.
C) a-
~
(V
co
N.
O)
~
a0
co
N
co
N.
C)
~
~
N
co
N.
C)
~
t[
Ó
O
I.-
t~
FO
FN
O
N.
~
co
O
N.
~
co
O
N
~
O
N
O
N:
~
(.4
O
O
Ó
N
~
O
N 1.954.750,00
co
co
r-
(O
M
~
C)
O)
~
Ó
co
co
O)
F- TRANSF de Conv.s da União e de suas Entidades 0.0.0.00.00.00
O
O
FCO
O
O
FCO
O
O
O
O)
O
O
O
O)
O
O
O
O
O
O
O
O)
o
~
o
~
co
O O
Ci
O
'4,
o
O
O
O
co
N.
~
O
O
O
co
N.
~
O
O
Ô
O
O
O
O
O
O
Ô
O
O
Ci
O
O
O
Ó
O
O
Ó
O
O
O
O
O
O
Ó
N
co
co
co
N
O
co
O
O
O 0.1.0.00.00.00
N
co
co
CO
N
C)
co
O
O
Ó
a)
~
U)
a)
V
8
.~
U)
(4
C.
o
*C
C
~
(a •0
C
o
o
a)
a
N)
LL
U)
~
H 0.1.1.00.00.00
O
O
co
N.
(p
co
co
co
O
O
O TRANSFs de Cony, da União Dest. a Prog.s de Educ. 0.2.0.00.00.00
O
O
co
N.
co
co
co
co
O
O
Ó TRANSFs de Cony. da União Dest. a Prog.s de Educ. - Prii 0.2.1.00.00.00
O
O
O
O
O
O TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Saneamen 0.5.0.00.00.00
O
O
Ó TRANSFs de Conv.s da União Dest. a Prog.s de Saneame 0.5.1.00.00.00
1.975.587,60
co
Õ
N.
O
co
.4.
~
~ 1.735.635,00 1.650.000,00
~
O
N.
O
N
N
O Outras TRANSFs de Conv.s da União 0.9.0.00.00.00
1.975.587,60
CO
C1
N.
O
co
.4.
co
~ 1.735.635,00 1.650.000,00
.-
O
N.
O
N
N
(f)
C)
~
Ô
co
O
~
C)
N.Outras TRANSFs de Conv.s da União - Principal 0.9.1.00.00.00
~
c co ~ co ~ co ~
N
co
O
N:
N
co
O
N:
d'
N
'o
co
ti
O
co
.4.
~
~
~ M
C)
co
'4.
M
N.
co
'4.
O
O
co
(C
co
o
O
N
O
N (o
O
O
co
co
co
C)
co
O
O
O
O
O
Ó Outras TRANSFs da União .8.99.0.0.00.00.00
N.
co
.4.
co
O
co
co
co
O
O
co
O
C)
N
(D
O
O
co
CO
co
C)
O
O
O
Ó
O
O
O Outras TRANSFs da União .8.99.1.0.00.00.00
N-
.4.
co
'4.
co
~
CO
co
o
O
(o
O
O)
N
co
O
O
co
CO
co
O)
co
O
O
Ó
O
O
O Outras TRANSFs da União - Principal .8.99.1.1.00.00.00
1•
N
~
N
~
N
~
N
~
N
'4.
N
'4.
N
.4.
N
'4.
(SJ
~
N
.4.
N
'4.
N
.4.
N
~
N
'4.
N
d'
N
'4.
N '4.
N
O
'4.
co l ~
co
N '4.
~t
~
co
O O
O
O
O
O
Ó
O
O
O
O O
O
O
O
Ó
co
N '4.
'4.
N.
co
O O
O O
O O
a) -a
a)
Cu
a)
O a)
LL
O ~N .`
w
N ~
0 w ~
$ ~
a) ~;
V) ._
N
w
V)
o
V
Cl)
LL
U)
z
~
1—
~ U)
a)
v
a)
C
a)
V
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
fN
w
ó
V
N
LL
U)
z
I—2.4.2.8.00.0.0.00.00.00
O
'4.
~
co
N
V.
'4.
N.
co
O
O
co
C)
(p
~
co
O
O
O
Cu ~ U)
a)
V
a)
C
a) V
ti
ó
O
o
0
a)
ti
U)
w
U)
o
V
N
>
C
o
o
a)
V
N
LL
U)
z
~ I- 0.0.0.00.00.00
N
'4.
O
N '4.
co
N
~
co
N.
O
O
N. e -
N
'4.
O
N '4.
co
N
~
co
co
N.
O
O
N.
~
N
.4.
O
N '4.
co
(V
~
co
co
N.
O
O
N.
~
N
'4.
O
N '4.
tp
N
~
co
co
N.
O
O
N.
~
co
O
Ó
co
O
O
~
N.
co
co
O '4.O
.4'
co
O
Ó
co
~
~
N.
co
co
O
.4.
o
.4.
O
O
N.
co
~
O eO
O
N.
co
~
O
~
O
O
N.
co
~
O
~
O
O
N.
co
~
Ó
~
O
O
.4
.
N
(V
N
co
o
O
'4.
(V
(V
N
co
O
O
Ó
a)
~ O
Cu
U)
a)
0
Ú
.~
U)
o
Cu
ni º.
N
H
w
N
o V
N
>
C
o
o
a)
V
tN
LL.
U)
z
¢ c
H 0.1.0.00.00.00
O
Ó
O
O
Ô 0.1.1.00.00.00
O
O
O
co
N.
~
O
O
O
O
N.
to
N
O
O
Ó
O
N.
O
N
O
O
Ó
O O
00
O O TRANSFs de Conv.s dos Est.s Dest. a Prog.s de Educ.
ad
3
V w
C)
V U)
ó
á
(a
U)
0
C'?
N
w
N
o -v U)
>
C
o
o
a)
V
U)
LL
U)
z
~
H
Ó Ó
00 00
ó ó O O
ó ~
N N
00
O
O
O
O
O
Õ
C'?
tN
w
N
o
~
>
C
o
o
a)
V
U)
LL
U)
z
¢
ci I—
U)
Cu
~
O 0.9.0.00.00.00
O
O
Ó
O
O
O Outras TRANSFs de Cony. dos Est.s - Principal 0.9.1.00.00.00
aD
N .4.
N
c (p aD
NNN
N N N
c
N '4.
N
c
N '4.
N
co
N '4.
N
-8.257.681,50 -7.703.779,73 -7.254.713,00 -6.896.770,00 -5.731.745,32 -5.314.230,68 9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução da Receita
-8.257.681,50 -7.703.779,73 -7.254.713,00 -6.896.770,00 -5.731.745,32 -5.314.230,68
-6.451.663,65 -6.018.904,42 -5.668.052,00 -5.388.394,00 -4.275.304,55 -3.926.791,93
-6.451.663,65 -6.018.904,42 -5.668.052,00 -5.388.394,00 -4.275.304,55 -3.926.791,93 Dedução da Rec resultante das Transf. da União 9.7.1.8.00.0.0.00.00.00
-6.445.323,59 -6.012.989,64 -5.662.482,00 -5.383.099,00 -4.275.304,55 -3.922.978,57 Dedução da Rec p/Formação FUNDES- Transf. União 9.7.1.8.01.0.0.00.00.00
-5.659.955,00 -5.380.697,00 -4.274.596,31 -3.922.279,63 Dedução da Rec. p/ Formação FUNDEB - FPM 9.7.1.8.01.2.1.00.00.00
Página 12 de 13
w
J
~
U
~ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
0 L ~.r
C d ci
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
(")
N
O
N
N
N
O
N
N
0
N
N
O
N
co
~
O
N
0
0
C)
~
'o
C)
(o
C')
(O
N-.
co
CV
~
N
"1'
M
0
CO
N
~
0
O
F.-'
N
co
N
0
O
N
O
~
N
~
N
co
O
~ Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ITR 9.7.1.8.01.5.1.00.00.00
(O
O
O
~
Ch
(0 i
co
r-
(9
~
Cn
0
O
O
F-.
co
~
~
0
O
CC)
C))
N
'4,
o
O
0
(0
C')
C')
co
M
~ Dedução da Receita P/ Formação do FUNDEB -Tr Financ ICM 9.7.1.8.06.0.0.00.00.00
co
ti
~
C))
l!) i
0
O
0
F.-
tC)
~ i
0
O
U,
C))
N
~ i
O
O
0
(0
M
C')
O
C) Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS DESON 9.7.1.8.06.1.1.00.00.00
-1.806.017,85 -1.684.875,32 -1.586.661,00 -1.508.376,00 -1.456.440,77 -1.387.438,75
-1.806.017,85 -1.684.875,32 -1.586.661,00 -1.508.376,00 -1.456.440,77 -1.387.438,75 Dedução da Rec resultante das Transf. do Est. 9.7.2.8.00.0.0.00.00.00
-1.806.017,85 -1.684.875,32 -1.586.661,00 -1.508.376,00 -1.456.440,77 -1.387.438,75 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- Transf. do Est. 9.7.2.8.01.0.0.00.00.00
-1.555.455,88 -1.451.120,33 -1.366.532,00 -1.299.108,00 -1.279.534,88 -1.226.389,15 Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- ICMS 9.7.2.8.01.1.1.00.00.00
Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPVA 9.7.2.8.01.2.1.00.00.00
Dedução da Rec p/Formação FUNDEB- IPI EXPORT. 9.7.2.8.01.3.1.00.00.00
81.674.597,70 76.196.098,24 71.754.495,00 70.115.500,00 53.752.682,27 48.701.164,99
932.780.205-53 261.926.405-72
Página 13 de 13
PREFEITURA MUNICIPAL DL JACULE
Rua Rui Barbosa, 26
o
C
m
U
CACULE - BA
13676788000100
á
Z
U
O 0)
~ã ,o C-)
SFERËNCIA DE DUODÉCIMO
~--
Móveis, equipamentos e veículo
Desenvolver Ações
Gerenciar Ações
.` ó .` ó ,o o
(O CO
~ N
(a ia
V) V)
4) a)
L L
7 O
C) a)
O N
L L
O O
C C a) (1)
E E
CO CO
C C
O O .~ .~
C C
w w
E E
O O
o o
CO (O
~
.
5
O O
L L_
(0 (0
.0 .0
w
N
....
~ .0
to ~
o Q O
U 0 U
a) C a)
7
Ú E Ú
tp 'C
N
w w
O
a)
c
N a)
W ~
O C o2
Nw Q'OO (0 O N N
~ C
L(a O C
0a) N
a)Ç U ~ vL
a) ~ .Ca) rca a)
~ -- U• E
coca CO O
~ • CO
N~
•
ü
N p
ª
~
C a)
N N C
V
O CJ) (0
Q O E U) 'C CO E
~ o€2 o
O ~ o a) Q-;~ O
•E2 O2
a) U) 0- O
1
f
0 N Q
Ern CU)
COW -
Çrn~
QJ C
N j J ~
C tA Q
w
L(° ~W v)
Lca
O
~
~
~ ó ~ ó w
O ~ O Ú p Ó~
O L O O L d
'r'0, N l.l, (N0, ~
cM
Q Q
~ Cl) ~
010 O
a a a
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
N N
CO (U
O O
(q (n
Ú Ú
O O
Q Q
N N
(O CO
N (A
c0 c+0
Q Q
a a a
Móveis, equipamentos e veículo
Gerenciar Ações
Desenvolver Ações
Desenvolver ações
«o ü. U, 0- (o (a (a
C C C a) ? a) a)
P O P a
C Ó ~ O O
CO fa (0 (0
.0 L .0 a O O N (0
C N C
O (C) O O
L N L L
E c° E E
CO o
Lc0 (0
N Ú (° (á
Q ~ Q Q
a) a)
p p
ü (A ü 0-
q
C
O N
O O O O
O U ~ U
__ O
N ~ N (0 '~ 'C >D
~ ~
Q
'V 1a5 C
O C
0, 0
O ~
a)
~
a) a)
'C
w
O ~ ~ w
~
, ~ ~ (0
N O O X N O ,`-
o O
N O C
_
« a) «o o
(0 N O .@ (0
2 a) 2 ~
O
~ a ,— Z
o E O O O E O E
C~ K° u0 t(0 D Ka ü~
a) CO CY U• C.Y CO Cì CO Q
Ea) C (O C Q)
C a) Q
(0.0 Q
a) Ç o ú
O ~ W
~ O a) 7 ~ ~ cd O
oE
oca `~i
ÇcaE ~EQ
W N ~
o.N
~ N ~ N~
N 1--
0 (~6 O ow
i Q) ~ ~
~
0,
M~ C
~
(0 Q) CO (0(/)
•'- O
ON W
ON (N ~
O PROGRAMA:
Móveis e equipamentos
Desenvolver Ações
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
O O O
a) a) a)
(N (n (n
O O O
a a 0
O O o
u0 q0 1(0
U` ü 0-
(0 (0 (0
N_ _N N
C C C
a) a) a)
0 a ~
O O O
E E E
a) a) a)
O O O i(0 KO +(0
(A (I) (A Q
Q Q
~ ~ ~
N Cl) N
O O O
>
~
-o E o `ü ° 'C O
Q a)
a
.0 O a) a)
O U Q
a) 'C O
U C C U
D a) a) Q a) 0a)
c° E U ~ .L
O
0 O O5 (n O
O
CO
-
O C O
O
N
U U+ ` U+ (/7 (O
O ü U (n
(0 .
U) U)
N Ó 'O U N
2E 0E a) N p E
C 'a u0 -O 'C
'— «o '0
a) CO C.Y (0 O (0 CY (0 E (C) C o ua C C o
CO Oa)
-O ü O a) -O
O.
O C
O • N~ C
O
E CO E
(n (N Q N
N N 0 N
O O ua O
~ L a) a
) (á ~
~ ~ rn E
r
-
a)
O~
~
ON N W N ~
ü0 KU KO U• U• 0-
(0 (0 (0
C C C a) a) a)
0 á .0
O O O
(0 (0 (0
'0 '0 0
(0 (0 (0
O O O
E E O E
(0
2 ' N
(0 (0 C (II
Q Q O
N Q
(N (N U ~
U)
O O l O
C Q a)
,(O 'O. KO O. O
U ~O.
,? ~
W
J
~
C)
Q
I
o
J a
C)
z
C
~
r
U-
~
a
Rua Rui Barbosa, 26
o ~
~.+
C
m
o
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
t
o
cr .~
I.)
V) a)
O
o
Q)
~
•o
U
Gerenciar ações
o
o
a C
is U)
>
Ó
C
a)
ca
a,
a
tl)
a,
>
C
N
.` o
•N
>
(A
o
C
a)
~
.~
c6 U)
c6
a
,(pp
o. U)
N (p
a) C
o..º
Ú d a) ~- '- U)
a, a,
N t0
(A ~
> C)
~ N
O ~ ~ (Ó
•~ ~ (o cp
~
'0 V ,UU7 ~
qoo
! C
(I) y
~
an
(a
º ~ º
•
V . ~
Ç
N .V
~ N ~
C
OOO
N
O
C d
0
v
°'
1° 'c~. o:
O
1
(C . W
C> s O
7
U
a) N a Q
~ C fC
C N (a
(a O.O
~ N
~ p
O
CN
M ~ N
("1< (a
10- CONTROLE FI
Móveis e equipamentos
Desenvolver Ações
Desenvolver Ações
O O o
á) N N
(A N (n
o o o
a a a
_O a) a)
O O O
L L L
C C C
Ú Ú
OU
a) a) a) C(a (a C C(a
<a) !N 'N
C) C) C)
a) a) a)
L L L
o O O
(a (a CC
E E E
O O O
C C C
Ú Ú Ú
.0 .n º
.0 .n º
«a «a «a
Ú Ú Ú
a) a) a)
(a (a (a
.
0 .` .`
•(a •(a (a
C C C
.0 .0 .0
w w ~
N t(a O «aO O
N (D (a (Ó
C (á
D
N
N ~
N
(a .
C E y E Ç E
Ú~ F_~ Ú~
a a ° 'a . a Q 2 '3 Oo O O E N C a) C Cai ~
(aE ~E - E~
Qa
C
a C
a W
(a
o fa
W E ~
º
n. O. Q tQ
L L L f 1 L(a (La (La
W
, O , O , 0_i
N E O E M E W
N 'L N 'C (V C Cl)
O Q O Q O Q ~
'-< N Q N Q (o
Q Q
(D L1J O
0 t
C~+
0
a a
oRealizar concurso
M
W
'O o '
Q
Desenvolver Ações
Q ~4
L~L
O
O
~
a
Divulgar atos e eventos
Ampliar a segurança
(a
U
.0 .O
O.
E a)
a
L
O
(a
L Ç
(a
(a
a)m
(a
(a O.
N
Ca
o
O
O.
N
O
O-
>
á)
N
N
O
a
O
,O O' (a
U
~
Ca 7
Q
C)
(a
O
L
a)
E
(a
(N
(a
(a
_
N>
a C Ó
U
E (a
a C
O f°
(
0
a =
ó~
«a a) O
C
a o
- C
C 'O Ó
~ C 'Q
O
O
- '- H
NV ~ á
O
~
N Q ~
(V
Q
~
Q
'O O
Q á
M
W
'O
U a
Manutenção e reforma
ó
a
(a
C
o
a C
ca .0
(a
Ó
C
C)
E
O (a
a)
(N a)
C a)
U
a)
a
U)í
(a
(N
O -a
N a)
C
Q)
(a
U
(N
(a
o
U)
(N a)
d
(a
N
(a
O a)
Q
N C)
N (a
O
N m
O p)
-a O
(a a
(a Q)
a~
o
2 ó
~ (N
Q O
Ka
-ó ó ~ O
C O.
~ a) -a C U)N
m
~ ó
a) "" ca
CC C)
E a
a) C
~
a)
E
>
O
>
C
N o
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
C")
M
C')
N
Página 2 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
O ~
~
C
Ci)
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o .Id
~
V
o V
a
O
V c0 C
O
V
C
f0
.O
co
L
o
C a)
E
O
co
a)
N a) ...
C Õa)
~ a)
V
N) c0
tl)
O
V
C
O
co
U
CA
co
o
tI)
(A
0
O.
co
N
co o
a)
N
co
(o
C7)
o
á
O W
c0
F
-
.
v z
O Ow
N U
o Cn
~ W
J
O Q
O<
o.0
-Ow
~ a)
~
ó ~Q
a) (Y
OQ U
2<
c0 a) O
o E
(o W ~ W
2' F— OF- -
d Q. O
~ O cs7
N CV
Q Q
O
~ ~ W C9
~ã O )O O
O
c
o a Q a
Atender a criança e adolescente
Atender a criança e adolescente
Gerenciar Ações
Desenvolver Atividades
Desenvolver atividades
Desenvolver ações
ó ó ó ò ó
~ ~ ~
~ co
ó ó ó ó ó
C C C C C
.O
co
~ ~ ~ ~ c0 co co co c0
L L L L L
C C C C C
E E E E E
~ co
Oc0 ~
Oco
a) a) a) a) a)
a) a) a) a) a)
C C C C C
a)
•N a) a) a)
U U
•c)
•c~
•C)
~ cC cC w w
~v
~
-á
-v
-v
N N N N (n
co co co ca co
O O O O o
2 '2 D ª '2
N CN N N CA a) a) a) a) a)
Móveis e equipamentos
Unidade construída
Unidade reformada
Atender a famílias
Atender a famílias
Gerenciar ações
Gerenciar ações
Gerenciar Ações
ó ó ó ó ó ó ò ó
V V V a V V V V
co co co co co co ca ca
C C C C C C C C
O O O O O O O O
C C C C C C C C
cO O ca ca ca co ca co
º º º º º º º º
co co co co ca co co co
L L L L
O O O O O O O O
C C C C C C C C
E E E E E E E E
O O O O O O O O
co co co ca co ca ca co
a) a) a) a) a) a) a) (1)
cN N N N N N N N a) a) a) a) a) a) a) a)
C C C C C C C C
~ a) Õ a) a) a) a) a) a) a)
o o
a) a) a) a) a) a) a) a)
V V V V V V V V
cN N N N N N N N
(O (0 CO CO CO (O (U fO
N N N N N N V) U) o O o O O O O O
'O V ú a V V V V
N N Cn to (N N +A N a) a) a) a) a) a) a) a)
a) a) a) a) O
c0 ca co c0 co
U U U U U
co co co (o co
N N N
ocq U)
a) a) a) a) a)
O. O. 0_ O. 0.
co co co (d (o
N N N tn N
.
co
.
co
.~ . ~
.
co
a) a) a) a) a)
O. O. ~ O_ 0. O.
a) co a) —)
co Oco co co co
a) O a)
EL E ~ E E E
fd (0
Lfd f9
(LO
(LO a) C0
Q) C CT O U
CT CT C O)
2 2
2 2
G. V á ~ W á º
Vv) fl.
a) U O Ó a)
co
. co .
co Q CO a CO
O O O O •N
-p O U) O
a O
N
o LU
CO rn o
N co
N Fo o ~
OZ
~ ~
~~ C~ a)~ W
OO (0 ü O V ã O OO O'
O
~ ao (o U N O 22 ~ p O C O. 0 O
C Ó.
d Q ≥
~
fl.
O fl. U á. +O
U V a)
~ ~
O
~ ~
•
L ~ «o ~
V U N
~ N
O N p
O ~ N E~ O U)
V .- ~
M° c , cú ~cá d
Vm
a (~
Q mÓ co .-ó (o o a) COO
V mV ~ Ú jL
V cEoV o Q
o ó
C O
-aóQ
co C a C O C cn C
O
~ ~ m a) a o ~ ~ a. °" u ~ z
~ ó
H
N
C
C
~ ~, , $ ' C
+
~ ' C ~
(n a) co a) co '- ti a) Cn a) O a) ~
LOU) Op N O) C OU) N N('M N Q
c'JO NO N(n NO NO NO ~
(N
Q
~
Cl) ~
)O O
C.)' ~
Q a.
U)
w
$O
C~
Q
C C C C C C C C
O Q) O O N Q)
co co co co co co co co
U U U U U
W U U U
N to N N N ~ cN U) (I)
(o c0 co co co
U ca co co
O O O O O O O O O
N tN c/) tN cN a) U) cn y
0_ Q Q Q 0_ ~ Q 0. 0.
CO (O a] (O (O (O CO (O CO
N_ N_
V Cn N_ N a) N_ N_ (I_)
(O co co c0 co co
O (o co ca
o '2
Q á C') á º
Q
<
á á á
N N N tN N O,U) (N N a) a) .~ O a) a) C N O a)
N tN ~ N N N (OU) N U)
co co
. co
E E Ç E E EOE E E (Lo Lco ,o
) ~
O O C O O m O Q O o O
n. n.
O O. á 0 a
w fl. á á
a) a) U a) a) O a) a) a) a)
co co a) ca co (a U co co cO V ~
~
.
N .N
O
N
.~
~.Ó
d
N
.OO
N ~
O O
C
O
O
O O O O O
uo ao
O +co Mo c6 uo +co O +co ao
ó ó
U ó ó Có a)ó ~ó ó
E EVE O
O Q C
Q O Q O o O(n O N O LLJ O OO Ó
fl Q'CO Q Q Q O Q O D Q Q
j, a) (Y a) (o a) ~ a) O a) 'Ocj a) co a) a)
O
V U V a V =- V
+O V a) V _ V ~ V
~ N
O N co U) °U) N p N • fN
Q
N
O +Ó ~ +O co +O O +O a) O a. O co +o ~ +O
~ có
+m ° ~ a) (á `~, cá U
~ a) co
U
cá
U
(ó
~~ ~~ E~ ~~ ~á O~
Eco~ ~~
~ ó Ç ó o2 ~ o °2 o o2 O
tT C o C O C (o C5 C O C O C
O C
O
+ ~
co a) N a) CO a) N. a)
u) N co U) c0 N u) u)
O Q
~
QO ~
QD
O
QO ' C ' C ' C
O O O
C
+ c
co a) '- a)
CO N 0) N
(N O (N O
Gerenciar Ações Outros Programas do FNAS
' C ' C
N a) C) a) ~
0) cn a) N 0)
N a)
N a) N NO cNO N
Página 3 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL DL JACULE
Rua Rui Barbosa, 26
o
r
C
ai
V
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o w
~
V
o L
a
o
KU.
o'
C.)
N
CU
O
O
CJ)
V 'o C.)
Gerenciar ações
Gerenciar Ações
Unidade construída e adaptada
Desenvolver ações
Desenvolver ações
Gerenciar ações
Desenvolver ações
Gerenciar ações
ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó
~ ~ ~ ~ ~ ó ~ ~ ~ ~
C C C C C C C C C C
O O O O O O O O O O
C C C C C C ~
C
a
C
CU CU CU CU CU CU CU CU CU CU
.0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .O .O .0
CU CU CU CU CU CU CU CU CU CU
L L L L L L L L L L O O o 0 0 0 0 0 0 0
C C C C C C C C C C
E E E E E E E E E E
CU CU CU CU CU CU CU CU CU CU
a) Cl) a) Cl) a) a) a) a) a) a)
a) Cl) a) O N Cl) O a) a) a) +... •.+ +.+ r-+ .._. ++ +.-. .-..
C C C C C C C C C C a) a) a) a) a) a) a) a)
U C.) U C.) U U U U
U U
4-
C
- CC
- C- C- C.- C- C. - Ca-
-á
-á ~ ~ á -v
Cl)
-á ~
-á
CN Cn N N !N N N Cn
CU CU CU CU CU CU CU CU CU
N N
C/) U) U) U) U) U) CA N CA N
O O O O O O O O O O
Q LL
a) a) a) a) ~ N a) a) a) a) O O
C C C C U C C C C C UC C
a) a) a) a) LL
L L L L L L L L L L
m '
O O
CU
O a o O O Ú Ú 0 0
tN Cn tN CA U) U) CA Cn CA Cn • N
CU CU CU CU O CU CU CU CU CU CCU O O O ~° O O O O o o'~ o
CA C/) tN
N Cn
O tN Cn N U) Cn
V Cn
CA C/) C/) ~ Cn C CA Cn CA V) N CU U)
º º º
N º ~ º º º º º ~ º
CU CU CU O CU CU CU CU CU Cü CU
CO Cn Cl)
N
C/) O N_ N_ V_) C/) Cl) •~ CA
CU CU CU a) CU ~ CU CU CU CU CU ,É CU
'~ 'õ a '3 .> '3 o o O 0 CU O
á. Cl)
ó. ~~. C n.
Cl)
º
Cl)
n. u- ó.
CA C/) N) CU C/) OU) N N tN CA CU U) a) a) a) º a) O a) Cl) a) a) a) ~ a)
~ õ
CU 'U N ~ CU —CU OfU~ m
(NU ~ (~U CÓ m
cNU
E~ E w E c Ea> E E E E E o E CLU ~ CLU LL cLa
>
cLa ,
cLa ~
cLa
cLv
cLa CU V
cLa
rn
~ ' rn • ~> rn rn rn
O C O _ O C OLJ O~ O O O
O
'N O
fl. 'a) á. •Ú 0. O Q~ Q. (n 0. — Q. 0. Q.
O Q
N N a) O O U a) ... a) O a) U a) a) a)
O a)
Ú Q'Ú CU 'U Ú'N o CU
0
, 0 0 0~ CJ
W O O U O O
O .Cp O C O O O 000
FCn C N C Cn !N
m
Cn
N N
V
N N
X
N
C N
Z O O O~ O a) O O '- O CU O 0_o a) O
W CU
C:+ W'y CA V C.)+ '(.) CS ~ CA '~ U• CA O
KU KU
eCY' •V
e~
OO O U) O O O O O C O
O O O U O o Q
O
v O~;O
o 0 CU 00 Nº ɺ 2
~
6 O EQ º C º V º E º KU º a) º o º º m
º O º — 'Q
N
°C) N a) O a) ~ CU
o
CU O a) o a)
~Q V
U
V cU-o
-O ÓV O Cp -O
C
V O a) V w
J tA O CA
E tN ~ Cn L tN .. CN Cn a) CA Cn OU) o
~ ~ó
C~Op
CO ~ CO a) ~
a )ó á) CO
o CO W ~ a) b ~ CO W
Ó ~ cY cC o'
o cC ~ cá f4 V CU N m
C (~4 E CC ~
a a) C O a- a) 0a) N a)
Op N X a) a) Ç O) O CU a
Q V V CnV V
• V
N
V ~V V áV O O
Q o Ç O 2o .05000 0
0 0 a) 0
E o E O'Q
V C CU C O C~ C
O C~ C U) C O C O C Lº CO'
Z a) g a) p a) Q•a) ci a)
.E m a)
U a)
Q a) ~
,LLJ E E E E E E E E E E m F- > > > > > > > > > > ~ CI) O O O O O O O O O O F-
(n C ' C '
C ' c ' C '
C ' C ' 'c '
c'
' c Z
(I) a) N CU Ct) CD OA N O N N a) t` a) ao O O) a) ~ a) ~ Q C/) O N O Cn O C/) ~ CO N O N C/) NU) N Cn M Cn O
' Cl) M N M a) M a) M a) C'M a) CM a) Cr) O M a)
M CU '
N ('4
~ U) ¢
C9 W O
OCO
~ 0.4 0
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
CU CU
o o
C C ~~ á ~
a. a.
V ~
O O N N
C C
O O
O O
U O
CU CU
a)
~ 7
a)
á á
(/) CU CU F- V V
O
O a)
V_
w
V
Z Ç d
c
CU Q CU
OU)
O
ü
O '~ Cl)
~ Cl) Cl)
, CU CU ` CU .`
ca
C
a
C V
O O O CU
(J
.N U _N
CU CU
O 7
C (U
~ C C,00 C
O CU
O CU
c'4 C4
Cn
W
'O o '
4
Unidade construída
Unidade construída
Gerenciar Ações
O O O
O O O
C C C
C6 CCI CO
.
~ N N 5 •5 .5
O O O
a) Ú. Ú•
C C C a) N N
C4 Ca CC)
a) a) a)
D O a
~ N .~ N .~ N
> > >
C C C
tA N N
O O O
~
;> >
O O O
C C C
a) a) O
D V V 3 .] ]
N N N
(U N R)
V O V
O O O
'~ ~
'~
(n
O -U)
a) C N C á) C
a .º a .º a .º
JO) JO) JO)
Oa) Oa) Oa)
N N N
a) a) a) a) a) Cl)
~ ~ a O @ O O O 0
'~
.
O 'Cpj,
.
d ' 3-
Ca) Ca) Ca)
> ó) >O) >0)
a) .N
á.~ á~ á~
a a
.
aQ a) 'A a) U) a) u)
Da) Da) Da)
DJD •7 D •7 D ' a) @ @
' ~ ' ~
~
N
a~ °. a)~
D _
D5 D5
E ,n C w C a C
~ .~
• ~
o
~ c°_) E
C CA D )n D 'n D
~
2 a)
2 a) CC)
Q Cn a) a) U) a) U) a)
OO OO OO O ' Õ_ V O- a . - a C -0 CU E-- Z'u O O C Cn N C m N C aQ) N E D N E a N E O O O
DD ~O CU D
~
'DO
• ~
V
D a) v~w
pº
aCi a
ºC
• N º m
Ó' O
O ~ O
O
Q
O ,O O a) m 'Ú. ~ `6 '~. cy `~° 'a)
V ~ @
o ~ a) ' -
L Ó eü(U Ç Ó Q L Ó
7 N O 7 ã) O. a) a) C1
S E CC) SE a)
-O E ao
Ç a) CC) O a) CC) O a) ®
O N O
O N O
N h O
U~ m
U ~ m
a
a) aa
Oa) O N °a)
CO
2 C CO O- C Cfl
2 C
NE () NEá) oEa)
<a) N Q «)
~
J
~
Q PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26
o
L
~+
C
C)
o
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o
~
~
~
o
L
a
C)
~
PROGRAMA: 32- MELHORIA DA SAÚDE PÚBLICA
U)
w
,p
c.r Q
Ampliar a vigilância
o
o V
C
(a
U)
>
Ò
~co
C
.O-' (a
C)
V
U) ~
C
U)
O
>
U)
O
C
C)
V
•3
(a
U)
(a
V
o
~ .y
~ a)
O C
0- 'rn
C) ~' -
U)
C) ø)
m f0
C (6
> ~
N V/
ao V
V (a
• -o
(o y Oc
p C) ~((i
~ V ~
C U) C
C))~ v
(O 8
N
Q U1 a)
C
<a
8á
. ~Z,~
52 ~
O O ~
(N y V
Ú
V
w
N V N
~ 3
Q
a) a) 'fQ
(O Ó á L_
>C) C
c E ca
O a) (0
V
C N
O
O O
O N
~(O 0. c
N Q N
Gerenciar Ações
C,)
o
a
o
fO
O
>
C
C
F-
(O
O
CV
o
o V
C
(a ,N
>
o
~ca
C
C)
(a
C)
V
U)
0.)
>
C
U)
O
'C
.O
>
U)
O
C
C)
V
(a
U)
U)
V
o
'(6
U+ N_
af a3
O C
a .O
Ú y a) ~
'- U) a) C)
0 0
,C U)
> O)
ao V
V (a
•~ V U) 0
U) '
C)
V '3
U) C
$ •€
(a V
oUo) a)
t~ º.
N
.Ú
U) C
7
U) ~
V O
V
N .•.
V c
_ N
U)
7
~
(a
O
N ~
Ó ~
L a
N d
EU)
a) ca
O
~
m m
U
~ C
O a)
m ~ 'n 'v
E ~ c
<U)
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Desenvolver Ações
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
Gerenciar ações
o o o o o o o o o
V 0 v 0 V v ~ ~ •0 ~ '°O
C C C C C C C C C
N N N N N N N N 0t/) .5 . ~ . ~ . ~ . ~ .~ . ~ . > .>
O O O O O O O O O
~N ~c0 ~N '@ ~N ,c6 ~N 'N 'c0
c.1~ CH C?~ CH t} c} - 'U• 3- U•
C C C C C C C C C
0.) N
(a (a (a (a (a (a UO (0 (6
C) O N a) a) a) a> a) a)
V V V V V V V V V
U) U) U) U) U) UI U) U) Vl
.~ .≥ .j .j .> ~j •, •≥ •≥
C 'C 'C C C C C C C
O ` O ` O .` O O O O O O
.> ,; •) •) •> •)
Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó
C C C C C C C C C
C) a) a) a) N a) a> a) a)
V V V V V V V V V
.] •3 •3 •) •7 •7
O
(/) N U~) N N Um) UO) U~
~
) 1/)
41 (a (a (a (a (a (a (0 (a
V V V V V V V V V
HOa ,~ CO 'N 'N '(UO Ka '(0 '(6
U• U) (.)' U) U• U) U• U) U• U) U^ U) U• Cd) 0- U) U• U_
(0
)
(0 (~ •N
y C y C N C a) C y C U C O C á) C a) C
a ª a º a.º a º a º o.2 a.º a.º a.º
3 O) 7 O) 7 O) 7 O) 7 O) 7 O) 3 O) 7 O) 3 O)
y 0 y O y 0 N O 4) O `
~' U) '- U) ~" N '- U) '- U) U) N V1 U)
C) C) WOO a) a) a) a) C) 0) 0> 0.) 0> 0) 0> 0) 0>0)
O V O V o V O V O V O V O V O V O V
U) ~U)
, ~ ~~ U) ~~, v
U) U) ~, ~ '~ ~ '~ `a `0
v '~ 0
CU) CU) CU) CU) CU) CU) CU) CU) CU)
C) 7 a) 7 N O a) 7 a) 7 Q) 7 a) 7 a) 7 a) O
>0) >0) >0) >0) >0) >0) >0) >0) >0)
`) 'V) 0)_ O) •_ O) • a> • _ a) •U) 0 to
aa~ na~ am áa~ áa~ áo á~ ó. °) áa~
V V V V ~ V ~
a) U) O) U) 0>U) a) U) a) ,n O (0 a) U) CO a, O) ,,)
VU) VU) VU) VU) VU) VU) VU) VU) p V (o
•7 V~
p
V •7 V(
~
a> •7
~
V
p
• 7
(
V
p
•7 V • 7
(
V
~
• 7 V • O V V • 3 V
a) (~' ~ a) ~•
~ O
U• w~
UJ O a
(`i• a) U• O a) U• º a) U• V'=
CO V'5 (O V '~ v•~ v •3 á 3 V '~ V V ~ ~ V '~
U) C ~ U) C
U)
U) C U) C U) C U) C U) C '~ U) C U) C
N O '- O '- O '- O '- O '- (0 0 '- O O '- $ .~_ .v c~ ~_ •~ ~ •~ U ~_ U .E U ~_ u .~ cn .~ ~ '~ .~ ~
'U) V U) ~ (N V U) ~ U) ~ N ~ U) ~ U) V L U) •O
~
.n a) •~ ~
N (O
~
(6 ~
N ~
N ~ m ~
(a ~ ~
(0 •o ~ N
a) U a) ~ a) N a) N a) a) 0)
U. O O Ó O •V Ó O Ó O Ó O (0 Ó O Ó O O ó .O 000
c0 •_ a w'a C v a U• 'ã .2- a .(? .2- 'a •~ a .9 ' .2'ã 0.9 - a
~2 '3 Z')) Z'i) v. 2 ')5 Z )) •v 2 U o2'3
O) N~ Ll
8 ó E 'v ó~ € ó E ó E ó E E~
~
V O C VO CVO (O V O VOOVO V O OVO VVO
() 0) V ,0 y V O O V U O V O V V O V O V Ç O V (0 O V
~(a C (A la C OU)C m f6 C (a C O N C (0 C U) (a C ~O c E .D a) 'U) . O V i ~ a) O :ª a) ~ N (~ 'O a) ~ ~ a) C p a) '— .'2a>
`~a
U) - '-
` () U) D i
` fl • ~ (~ Di (D p
ó O 3 U 7 Ú a 7 Ú '~ O~ 7 U y 0 U (n 7 U U N
~O (0 ~O (O 0 O O °
o Qo
w
o
-O o 0 '0 o 0 '0 (O o-O
~ (6 ua -p (a ~(a ~ (a ~(a :~ (a 'U+
(O ~ ~(r O ~ ~Ú• ~ ~ 'Ú^ ~ O 'U• ~ ~ 'U.
N(a O N (0U• ca (a 4) (a ca C(6 (a
~ N (a O(a (a O(D N OU)N
(O Ó O 'co 0 7 (o '- 7 D- O _N Ó O C Ó O ,(0 Q ~ ,(0 ~ ~ '(d ~ 7
O L O C L O V r O O t
O d L p O s O C L O C L O C L O
> ã) a a) C) a ã~ o. E ã~ a ã~ a U a~ a p ã) o. p m o. p ã) n.
c E ca D E m ,~ E (a S E as ~ E m ' E m S E ca D E U) D E ca
~ a) m C O(a U) a~ ca O: a~ I6 N O(a o o(a C a) (0 C a) ~
(O QV (O O 0) 0V (00. 0 (00.0 C N p ~ N p o y p ~ N p ~ y 0 ~ y
~ o
O) U) a> U) mU) a) U) a) U) a> U) a> U) a> U)
O y o Çaj O8 O~ O~ o5 o y O~ O~
' ~ E ' ~ E ' ~ E ' ~ E ' ~ E , ~ E ' ~ E ' ~ E ' ~ E
00 . =0 O)='5 o
-
O M - p ct '5 (n
-
p Q= - .='5 UD ~
(D O- C (fl O- C N- a C CO 0 - C CO a C CO O- C (O O- C C) O- C O- C
o E o o E o o Eo> o E a? CEO) o E O) N E a, M E a> M E a?
NQ ~(a NQ N NQ m C'>< N NQ (a NQ c9 N Q (a N Q (a N Q ca
J
Q
~
o
4J
~
CO
~
Q
w
~
Q
f--
0-
(I)
o
2
Q
C..)
z 'w
F-.
(I)
C,)
(I)
Q
Q
o
Q
~
o
2
J
w
M
M
Q
~
Q
~
o
o
~
a
U)
w
'o
~ Q
Unidade construída
o
o
V
C
(a
~ )
O
'W
0 -
C a)
(a
a)
V
U)
0)
>
C
~
O
.(q
>
a
O
C
a)
V
•3
(a
U)
(6
V
O
(0). U)
W ~
~ C
o. .º
a) ~
~ U) a) a)
o V
ca •t°a
CU) a) D
a) N
.rn
~ N
O aí a
N 7 V
V á o
U)
O N ' V
~ •
~ a
(o
c_ f0
~ _) E
C U) V
O
N
00
~ 9 - a
o. 2 'U
C U! 3
uJ ó E
O V O
~
a> V
a)
~y ~ c
fl.
6
Ú
E o
Q
f9 'Ú.
i0
( O á
(y = O
:, 0) a
~ E co
C N (a
O O VO
U ~
a) ca
U p
O
c
o5
(V 'm '5 ã Ó E ~aci
'- Q (o
J
o
~^ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Rui Barbosa, 26 r N
NO
o>
U) 0)
,Q^
~ O t+ ~
CU)
~ d
L ~ O as
N N
N .a
~ ~
L_ ~
~ •~
0)
J
o
L
•+
C
G)
()
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
(
o
CT
U
H
C)
O
o
Q)
•ã 'o
U
PROGRAMA: 33- MELHORIA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Equipamentos
Ambulâncias e veículos
Unidade implantada
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Unidade implantada
Gerenciar ações
Unidade construída e ampliada
Veículo, móveis e equipamentos
Unidade construída e ampliada
tn cN U)
O O O
N N U)
O o o
V V V
O o O
E E E a) a) a)
ta CO CO
O O O O O O O O O -a -a -a
O o O O O O O O O ta CO ta
C C C C C C C C C 3
~ ~
tT (7 Q
@t/) !@/) !@/) f@
@
/) U) N N N N a) 5) a)
•~ .~ .~ .~ .~ .] .~ .~ .~ V ~ ~
U) ca fa
~~ ~ç ~t~
C> t~ C~ U+ t.~ C} U• ,} C '@
O O O
C C C C C C C C c v ' v ' Ú
11 ~,~ ~,~ ~~ ~~ ' ta CO ca
@ m @ m @ m @ @ @ E E E
a) a) a) a) a) a) a) a) a) o o o
-v V V -o V V V V V
Ul U) y U) U) N Ul U) U) E E E
≥ > > > > > > > >
o o o
'c 'c c 'c c 'c 'c 'c
U) U) U) U) U) U) U) U) U) U) U) fQ
O O O o O O O O O O o O
C C C
••Ó •@ •@ •N N 4 •@ •@ •cd
> > > > > > > > >
U) ta N
Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó Ó a) a) a)
C C C C C C C C C •a -a 'a
~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ á ~
O O O
7 3 7 7 7 •3 •3 •3 •3 U) N N V) U) U)
r@)) U@) )@/) N N N N tÁ U@)
@ @ ta @ @ @ @ @ @ a) a) a)
V V V V V V V V V C C C
O O O
U• ~N uOC 'U) N m 'm O ° O o O °
(@•A U) t} U) C} U) U) t} N (,h U) t} U) Ul t} U) Ç Ç
@ •~ @ 'tp @ '
U.
tp @ '~ @ 'tp @ '~ @ 'tp N •N O
L
ta ~ ta O (~
a, C y C y C y C aJ C @ C @ C y C a, C ~
a.º o.,º n º a o a.º a.º a.Q o.o a.º ~ ca Kdty m ' c
:3 0) 3 O) tp 3 O) 3 O) 3 tT 3 tT 3 O) N Ú a) Ú N ca `• ta .-- U) _
o~ aoi~ o; ~ a
o
i~' a0i~' UQ~~ a~i~' a)
~ N a U) U .S ' U) U) ~ Ul ~ U) ` U) •U v1 U) O' º~ ºa) a) a) a) '~ a) a) a) a) a) a) ~ a) a) a) a) 'E a) a' a' a' E O E O EO
'@ ' ' i ' O
i
~
' '@
• ' O ' @ O @ ca -a ca •a @ -o
v_ ryry @ V @ V @ V a) @ •o . ~~-~-YY @ _v
C@ C@ v C@ C@ C@ 'o C@ C_° @v C@ C
a, :3 a, :3 øa,:3 a) 7 a) 3 ta a) 3 a, :3 U) a) 3 a) 3
~
> rn > rn a) > rn > v) > rn a> rn > rn o> ~ > 0) '0a) -O Q) m € a)
a) .N a) .N Ç
a, ,aa) . m .N .X a) .y
,a '. a,a) .N a) C E C E uJ C E
n•~ nj a) a -@p fl n -@p a) n.j
a~ ~ a~
aa)
• a a N Ç N
OC
~~ C
a) U) a) U) • ) U) a) )A ) U) t1 a) U) a) U) ~ a) U) a) 0 3 O ~ 7
V@ VU) C V@ VU) VU) E V @ VU) C V @ O V @ ca @ ta
@•3 V •3 V ~`3 V •3 V •3 V p,3 V •3 V a) •3 V = •3 V . .O U u .O U
L
U) O U) O ~ V1 O V) O V) O U O ,° O ,° a) U) ,° 'U U) ,@
~ a) c~ a) . O a) ~ a) ~ a) ~ ca a) c~ a) 'a a) .~• E a) w ca
ca ,o ~ m ,~
V 3 V 3 V 3 V':3 V~ V 3 ~ V 3 O V 'j õ oº Õ t1 ~ oº
~ U) C ~ U) C ~ fA C ~ U) C U) C Q U) C iN ,C ~ tA C Q U) .0 a U N o N a) N a)
~ $ ~ $ ,
á 8 . •o $ € 8Ê a) ~ ~ Ú .~ º ~ o ,v .~ w a) ~ai a) ~ º °) ~ai E
~ U) V IÃ V @ V) V tA V ta tA V 15 V U) V 'a tA V N~ fa ~ U) ca . < ,~ 156@ (n ,@ ~ o ,@ ~ (A •@ @ @ @ @ @ c0 @ ) á '@ @ ~ @ @ ~ N ca ca LLI ca a) E ~ E E
O
~ o~p O ~ p~p O 2 ypp O a) O o p
N
p O_ ~ OO 00 0 00 ~ OOF N in 0 C~ a) O N O
~(.~ 'Q L C} .Q _(.~ a @
U d t.~ a C_} a W a ~.Z ,d •Z ,d
W
ü'y N N Ú -O
~ 'Ú ~ Z •tJ •V ? Ú ?'s ~ ~ 'Ú ?o ° C •~ N,3
N
N.3
~ N
.3 ~
N
.3 N.3
ta
N
.3 N.3
N
h.E
~
N.7
Q
~~'a
ú Of4
-p
0.- 005
V
ó E E ó E ó E
a)
ó E ~ ó E p a) o= Coto a) o0
V O CO V O a) V O V O V O ta V O V O V o -p o z 'o «o 'ca ~ •° 'c° ã)
tn y V º y V -p y V i a) V a) V ~@ V a, V 'd @ V ca N V
O Nº tN Q O <n º
o V u; V a) o V u; V a; V m~ V ~a) V~ OV a? -°~ L~ 'cCói °) E c o E
c
~ ~
(
~
pp
~ ~
(
~
pp
Ç ~
(
~
pp
~ ~ ~ (~
pp
2 (~C
~~
~
(
~
pp
Ç
à
O ca
a)
ó
Ç 3 U V 7 U V 3 U ~ 3~ in 3 U U) 7 U o 3 U 0: 3 0 H 7 (@j
Z º O~ w~(a a Vì ~
E a) ~ a) ~ E a) ~
O.. O ~~ o o O' o ~ O' O'o o~ o ~ ' o Ú
0' o O c~t) ° Z C° ca c° 'a o ta f° QU) ca
~ w ~ ~ a W L1J a) ,U C Q OC a) C
o R ~o tnU)~ oc`oU) O U) aom~ O~~ O~@ o~o C≤o °' o~o
O
a L
O
Ç
Q) 'O O ü
'O
7
~ a) a~y a) a —'so. > ã) a a) a) a o a) a E~ a m a o a) a O ~~ ca E~ ca '5
EU)
ca
NE@ ' EU) ~E@ ~E@ SEU) ~E@ SEU) ~E@ ~E@,Q ~a) ºWa) Nno
a)@ m@ m@ a) a)@ Ca)@ N a)@ O)a)@ Q
a)@ Ca)@C_)^ C~o 3cao ómc ~ p V Q. p V fl• o 'O U o V ta O V a) O V o` O V p V V ~ ~ •a y°
Np E N o C ~o O ~o a~o ENp ~o p Q o C w_Ç U cn Q
My N
Q
Ql
@ ~N
j 5
U) @
a, 5 a, U) ~ @ ~ @ a, U) NJ ~ tp C ta C ca C
0 0 0 0 " O ~ O 00 OO 00 0 0 U p Q O Q) :3 5) O O
ta c @ c @ c @ c @ C @ c (5.'. @ c @
1 O ~ ' O ~ ' O ~ ' O ~ I O ~ ~ O ~ ' O ~ ' O ~ Oa, .0 V C a ` a
l0 @ l0 fa @ N (6 ca N j ~ O U) a) to a) V)
C")="5 ~_ ~ C) --v 0=5 N' =p O)-~ O -v C')= ~.-._
N. t1 C N. O. C ln o- C t)0 º- C C) a C t)0 O- C O) a C ' a C M ã C~ tT C a) t3) C a) O) C O
O E o O E a) NE 4? O E a) '— E a; N E?? N E?? C) Es M E ' OO.? OO •> OO?
'Q m• -Q N ' <U) NQ m ('l< U) NQ @ NQ @ C"< U) C < U) - 0C '-'O C -0C
Q
~
~
U
O
~
n.
(I)
LI)
'O
O'
a
PREFEITURA MUNICIPAL GIACULE
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o ~
~
a
o L
a
1~
'i C.)
(I) a)
O
o
C)
O
`o
U
Móveis e equipamentos
Unidades adquiridas
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Atender o aluno
Desenvolver Ações
Gerenciar Ações
Atender o aluno
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
U) Cl) 4) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl)
O O O O O O O O O O O
(/) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl)
O O O O O O O O O O O
a a a a a a a a a a a
O O O O O O O O O O O
E E E E E E E E E E E a) a) a) a) (1) a) O O O O a)
co' c0 co c0 c9 c0 co co' c0 co co a a a a a a a a a a a CO co CO co co co c0 ca co co co
Q 0' O' 0' Q• a' Q a' 6 Q ~ a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)
a a a a a a a a a a a
co c0 co c0 co co co co cO co co ~O
p
O
acoO O O O O O O O 0
U+ Ú+ U+ Ú+ Ú+ Ú+ Ú+ ~c.Y• Ú+ 'co Ú^
co c0 co c0 co co co co co co co
E E E E E E E E E E E
~O ~O O ~O O O O O O O O
E E E E E E E E E E E
O O O O o O O O O O o
U U U U C) c) U U U U U
Cl
)' Cl Cl Cl Cl N Cl) Cl) Cl) V) Cl)
O O O O O O O O O O O
C C C C C C C C C C C
7 _O 7 _7 O _O O _O > _> _O
co co co co cC co co co co co c0
a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)
a a a a a a a a •0 a a
O O O O O O O O O 0 0
Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) Cl) o) c/) Cl)
Cl) cl) Cl) Cl) Cl) cA Cl) V) Cl) cN cl) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)
L L L L L L L L L L L
0) 0) 0) 0) 0) 0) 0) 0) 0) 0) 0)
C C C C C C C C C C C
O
O OO oO
o
0
o
0
o
0
o
0 O
o
o
0
0
0
o 0
L C t t t L L L L a a a a a a a a a
a L a L
O co
O~
co
O~ o O~
o O~
co
O~ o O~ o O~
co
O~ o O
co
O
co
~ .Q .0
U+ L U+ L U^ L U L U+ L U^ L U^
r
L
U
r
L
U^
.
L
U L U^
+L (~ r~ c0 .~ cC .~ c0" c0 r~ c0 ""• c9 • c0 (0 c0 '." CO Q a) Q a) Q a) a a) Q a) a a) Q a) Q a) Q a) 'Q a) Q a)
a a a a a a a a D
-O D
E
O
E
O
E
0
E
0
E
0
E
0
E
0
E
0
E
0
E
0
E
0
co a co -O co -O co -O co -p c0 •p c0 a co a mD co -o co D
cu v co ~ ca v co ~ co v co ~ co v co 3 co Ú co co ~
O'- O'- o'- o'- o'- o'- o'- o'- o" o'- o~
CE E C E C E C E C E C E C E c E CE CE CE
U o V o Ú o Ú o Ú
0 Ú
0 Ú
0 Ú
0 U
0 U
0 U
0
tl) C cA C cA C N C cA C N C cn C cN C c/i C N C In C
O fd O cp
7 cB O cB O CO O CO
0 c0 O CO O Co
0 CO
0 CO Q U .O U fl U .0 U .0 U .0 U ~ U ~ U_ .0
m O Cl O fl. O Q 0 0_ 0 0_ O Q O Q 0 0_ O Q O Q. O Q. W y a) ti a) N a) y a) y a) H a) 0a) N a) W N a) N a) W N a) 0 o a 0 a o a o a o a 0 a 0 a 0 a Cl) a)a a)a 0 0 a Z ~~ com
co~ co~ co ~ cm2 cv2 co E O co°) caE?
z
co~
J
í=i EcO Eco Eco Eco Eco Eco Eco Eco ' Eco Eco D Eco
Q ~ a) a
a
) a
a
) a a) a a) a a) a co a) a m a ~o a) a a) a~ a) a
F' N O
L N a) N a) N a) n a) N o
Q fA O
L N a) C N a) cn a) O N a) Z c3•~a Na N a ~a N a ya U~a ~ ya O'Na Na c Na
w co
— co o Co o co co Co a) coo c0 c6 co •O co N O~ O Oa ~ Oa ~ Oa Oa O Oa ~{J Oa U Oa E oa 00 c4 0.0
m cp•≥
N
cV '> O c0 'j O c~ '≥ cd '≥ .0 f0 'j f0 W ≥ Cl) cO '≥ . c~ ≥
ca > U f0 >
O +~ W O~ O= O~ O +-• N 0= C O= W O= C O= W 0_ ~ 0= O
z ~(Op
uYC ~
O ~c~o ~ ~
.~
c
d N m ~ ~
~c.
d ~ m
~
c
..0 ~ O
x~ N O K~ ~ O rc0 a) ~ 'w9 ~ W
~
CY Cl) 0, Cl) O. cl) O. Cl) Q. Cl) Q Cl) Q "'' Cl) Q Cl) O. fA Q Z Cl) Q cn Q•
~ co a) E ó a) E W a) E W a) E W a)
E o a) E~ a) E~ a) E o a) E u- a) E oa a) E~
O O fl.
rn
o O rn
o O rn
0 F- O)o Ç O D
O O Ç
O O .=
O O o
O 0 y
0 0 O a a) U N a) U Z a) U Z a) c) <0)0 N a) U a) 0 a) 0 ti a) U a a) U a) U O
Z Wan co Cae ~
a co ~
e
ae~~co /~Z^ an~co w
a co 2.0 ~ ED
0 w '0 co
o) '0
y
an@ z
(/) co ' L ~ W L U a) L l.L YI L LL W L Q) L '~ a) L .- a) L a) L co a)
L
Z a O F— O
O co w O co O o co w
O co O Ç co «D Q c0 CO O
O c0 E o O U co «.d Z
W O°C O ~? C DOC DOC DOC
a
•V C C U C O .V C
a
V
S
aÇ)
~-OE ° 0.0 ~cC.> • ~'aE `c.~~E ~c •~vE HOcr
~-OE d m~E m~E ac°i~É ~~~ a)~ÉO
t< 0. C)
E~m ' ,
cã~ ~~~ ~~~ ~~m ~~~ ED
cOo E~~ ~'
0 co a=ã~ aODCoO~~¡ I~l fl. ~ a)
.N
a) a) ~
a) a) ~
a) a) a) a) ~
a) a)
~
~ a)
L`° a) a) j a) Q) Q a) a) Ic0 ~ a)
,Q
N W — •y Q —
.N
~ _ 'y ~ = 'N ~ = '~ ~ = 'N a = 'N d = 'N ~ = 'in O = 'v) O =
.N N
J O C O C O C O C o C o C O C O C O C O C O C J
Q
~
0 0~ o~
0
0
~
0
0
0
~
0
O
O
O
O 00 ~0Q H Q o a• o Q o ~ 0 ~ 0 ~ o a• o ~ 0 ~ 0 ~0 ~0 ~
L L L L L L L L L L L
> ~ '`- a
1 •C a ~ ` a ~ •` a ~ •C a ~ •~- a ~
•
C a ~ •` a ~ •~- a ~ •` a •` a >
er w • a0 r-. • c1') w- •— cD w . ~ .-. .— a0 w • O v- • O ~ • O w • cn w . ~ ,... .
~ O C O tp Ca) p) C a) O C a) Q) C a) O C a) O C a) O C a) c0 C a) O C a) N C a) Q
1 O O≥ N O> O O> O O≥ OO,? O O> OO.? - O,> N O,> N O,> cM O,> ~
N U C ~ U C
N U C N U C
N U C N U C
N U C
N U C (N U C
N U C N U C M
st `7
C/)
1
~ t3~
O
a ¢ a
Desenvolver Ações
~
º
•L a) Q 0
fN
a)
o_
a
'a)
E
O
C
cN
C a)
O
co
co
a
C a)
L
c0
x
co
'O
a)
a
a)
>
'co
N
co
O
U
N a)
O
1(d
cr'
ca
O
Q
O
Q
c0
a
o
fA
o)a)
U c0
o
~
II
C
O
a
OCJ
0C
C a
~ fA
C ó
c0 ü`
~
co
a)
>
O
c >
~ ~
NO
Página 7 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL D. JACULE
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
Desenvolver atividades
CV
Q)
'O Q)
LL
O
C
>
O
o
(V
Ú
C
a
O O
C Z
Q)
•~ N
~ O
O C
Q
c (v a)
•
U
E
H
N
Q
(V co w O O
õa)Q
cr
-O .N _Z
O « (/)
~ O W
- ~~ O
~2O
O.>
6
Z
, o'W
°o
~ Z
C") O ~ N LL ([)
~
Q
~
~
o
O
~
a
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
Unidade construída e reformada
Atender a criança
Desenvolver ações
Desenvolver ações
Desenvolver ações
Unidade construída e equipada
Realizar eventos
Gerenciar Ações
N (n V) (n
O O O O
O O O O O N
Ó Ó Ó O ~ i~
Q) Q) Q) (1)
~ Z
(0 C (V C C) Q)
O O O o 'o o
-D C C
N N E E O O O O O Q) º º (6 (0 O' Q' CT o > > .o -o O O O O O O O O tn (~ ~ v ~ E E v (n (n
Q) Q) O O C C C C
O O
O O n á O o O O ~ ~
• Q) ~Q) > > C C C
,C Q º
E E ,~ ,~ ~ ~ ~ ~ a) a)
C C ~ o O O O O (n N
'N N ~ ~ E E E E > >
O Q) ≥ ≥ O o O O
C
C
O O
C m y N
C C a) N (/) (n (n N o O
.O .O o O O O
C o O C '- - C C C C
~ 'O a á _O _O _O _7 ~ 'o O O U Ú C C C C •C •
~ L
N N o o O º º
X X
-
o
a a
O O O O E E
º
.O U ~
N N (A U) N (6
tn U) co U) O O
Q) Q) v v ~ ~
N
~ U U
v v v
~ m ~ m ~
N
N
•
> >
> o~ > ~ ~ -O L
.
O L
-O
N N Ó
Ó (O
º
~
•p ~Q O (V O O
(0 C (p N (p «` C (V C (V C 1 •O O
d O —
O
Q) O Ó Ó
E
O
E
O
E
O
E
O
L
L
O O .O 'a C O C•p C~ C p
KO (C
(CC N C C C C C C (V (V 2 2
(d (ü Ó
•Ó O ` O ` O`-
º fl. Ó Ó C
E C
E C
E N
E
Ú m U
O O a a U O U O U O U O O 0.2 fl. º O O (,)C (/) C (n C (n C Ç LL C O C ¡/) Ó a O C O C O C O C O O
-o 'o N pp ó a ~ •`-' o ~ •`-' ~ " C ~ U ~ ~ E
~
N N
t 'O Ó C~ CO oº op õº õº ~ õº fl CU (V
U U U m m W
N a) W
N a) N a) Q(n
0 o
-o O (C (ü N o 4) D 0 4) O O~ C Q) ~ O C~ O O -o ya Nn Z(p ~ Z(ç C L U(p ~ O O
~
O
C E ` E Q
fl.
úi N IL O 'O LL ~~ ~~ Ó N~
i~
= Ú (V (V O
=• Z = N ON
~~ á
n Q Q~i ó ó Ç '(n ~ 'C
C
•Ç
C ~O m v)
C
N
'ç')
N y O N(n Q) a_ O- _ (o
O
.O (o O a C
O
.O (p o ú a)
w. -o .r
W H C/)
N Q (V O ~ o ~ c (v '> c (a '≥ C (a '≥ C ~ ~ (a ≥ ~ > o>
~ Q ~O Q O E t ~ N O o •~ O
o '~ O ,~ •~ ~ O ,~ •~ ~
N
~
`J
~~ ~~p 4.-Cs_ c`
- ~_ (`~( pp ~É (~oa)~ O,
°)ÉÓ É°
)O.
h~
~
o
N O ~ O< ~ (V Q) Q) `m d ~
O O U~ O >
O O Q C
O O Q) U
Op U^
Q) U O O U Q) U º C) U LL C C C) > o ≥ Z p n O ~ a o 'o -o C C C Q ~ ~ C) > U) > O c C c W Q) ~ W Q) ~ W Q) L D C
Q Q)
L 'D Q Q) _• ,~ 4)
-O V C
Ú
p~ L ~ C O ~ C
C á C C Q
W
(p C o~ C cY ~ C
C U C V C U C Q' Q) .0 C Ka ~ C Q
(~Copy
O Ç U º (p ~ O (O ~p
~(Op
~. 4) 0.0 N
o U º o N á ó
C ~ C ~ Q Q O O Ç O O CY a ? ' ~
O 'C
t
ü O 'E
~ o
E
O(A º N ~ N ~ Q) y ~ ~~ C o~ C -o :j
O
-O (p rt0 Ko w
~ O w E cr ≤~ o c~ C o a) ~ a)
'
N~ ~ c~ ~ c~ a) õ~ a) c~ m U ~ a) v a) º a) º
c° (á ~ (v ~ ~
3 C
C O
~_
c ó (Va Ç
ó º« a) ~rcoo
Q `H
U ~'~>_ .(Clõ~≥
O
õc
U C~
O
C (ú
> > (~
U > O
OO
> ~ Q) ~ Q)
O Q) ~ ' Q) ~ .N ~ .N (V
~ `~° a) ~ a) Z ~ a) (V ' ° C
, C ~ C Q ( ~ (n i ~ N
~
'C 'a i 'C.O 'C -o
W C~ , O Q) 7 C
(() Q) (O Q) Ú O
~~
Op U) m~ ~ w•N O w.N ~ w.N Z CO O•
N ~~
Uvi M~ N u) O o a> (+') a> ~ C o N C O N C Q) _ p C Q) ' C N N M O> (~', O> C) O,> ~
_(A O(nC
N O N O (p ~(~ u, N U m N U C N(~
C N(,) C O ~ U C N Q (,O) N Q OU
~ U)
Q
~
~
w Ow ow
( OO C3~ ~ (C~
a a Q a Q I
Página 8 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL L )CACULE
Rua Rui Barbosa, 26
o ~
C
m
U
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o
.+
~
•O
o L Q.
o
i(0
w
U
N
a) O
rn
•O 'o C.)
Desenvolver ações
Veículos e equipamentos
Ruas Pavimentadas
Gerenciar ações
Aterro construído
Desenvolver Ações
Obra ampliada e construída
Gerenciar Ações
Desenvolver Ações
Desenvolver Ações
Gerenciar ações
~ ' ' w ~ ' ~ ' w w
C C C C C C C C C C
a) v á ~ ov ~ ~ ~ ~á ao Ov
O C/) V) V) N V) V) V) V) V) N
Ha O a) O O a) a) a a) a) a)
U' to 'o +O 'O 'o to 'O +O 'O +O C U• U+ U+ U• U+ U+ C.A C)' C.)' U• a) co O O O O (a m ca co ca
Z a) a) a) a) a) a) a) a) o a)
« o 'o 'o •o 'o 'o 'o o 'o 'o
C O O O O o O O O O O
O 7 O 'o 7 O 7 7 O O O O
N C C ~C C C C C •C C C
O O O O O O
O O O O O
te
'o E E E E E E E E E E
(a 3 O O O O O O 7 O O
a a) a) a) a) a) a) a) a) a) a)
a) 'o 'o 'o -o o 'o a 'o o -o
N O uj O uj O Vj 0 U) 0 U) °U) OU) OU) O uj °U)
O KD O ~ O 'O O ~ O ' e 'O O 'O O ' 3.e 'O O > U+ L U+ L U+ ~ U+ ~ U^ ~ U ~ CY~ ~ (~ ~ U^ ~
COD 0 0 O O O O O O O O COD O 7 O 7 O O
U) (a 'O ca 'v 'o (a 'o ca 'o ca -o c0 'o ca 'o (a O
O
~rn a
rn arn a-.- aá) a~ arn É~ É~ a~
'o
O
_ o _ o _ o _ o _ o _ o
C ' - - — - — — — — —
f° 'o v 'v 0 '0 -o 'v v v 'v o a 'o 'o 'o 'o 'o -o 'p -
a N O N O N O N O N O N O N O N O N O N O
E '°'t j+f0 ' t ' t ' +(O j+(O
CO O U+ O U+ O U+ O
~
U^ O U+ O U• O U O U+ O U O U
w r0.•. ~~ ~ O
O O C (a C ca c ca C co C ia C c ia C C ia C
N º~ º~ O~ º~ º~ O~ O~ O~ º~ O~
n.- n.- º•- fl.._ n._ fl.._ n._ a.- ã••-
CO
.v
(>a
.v
>ca :v c>a
.~
c>a :v ~
.v
c>ü :~ c>fl
.~
c>a
.~
~
.~
c>u
cn ca cn cn cn cn cn. cO. cO. ca
O D , a D , a D , a D , a D , a D , a D 0 D , a D , a D , a
U
~ N ~ N ~ tN ~ N ~ tN ~ N ~ N ~ tA ~ tA ~ tN
- OCO OCO OCO OCO OCO OCO OCO OCO OCO OCO
N '0 2 0 2 '0 2 -o 2 °2 0 2 0 2 -o` 0 2 o `
L H
~ N ~ N + d CA CO ~ N ~ N ~ N '(OO N ~ N +@ N
_O > _O > _O > _O > _O > _O > _O > _O > _O > O O O O O O O O O
7 C DC DC DC DC O C 7 C DC DC O C
rr L1 Q. O O. O. Q. Q O O. Q
j O O 0 a, 0 a, 0 a, O O o 0 O O 0 0 O O O O
U º. 0 Q o a0 a° d~ Q ~
º
'o º'D Q'o fl.~
O Oc`a OP co co (o 0 CO `ta co (`o O c`a Oc`a (Oc`a
-v a)
a O a p o O a p O j -a O a p 'v p 'v O 'O p
~
b) O t (a t ca t cO t (~ ~ (a ~ O L p ca ~.. p cO t p (O 'o
o ~v a ) -o _ a) a) a -v a) •va) _ _ a) ~_ -o a) o -a a) U -o a)
n º E ~••— ,o -- ~ > O
> ~ N ~ ~ > ~ (a a) a) a) a) a) a) a) - E '
- -DO' . -DO) Q E -v ns v cà -o co -o co v CO -o co v c~ ~ v cá w a cv w a ca
O Ó a) V
~ a) .V N a) .0 a) V a) V a) U N~? -2a) •U p a) V p
~ 7 0 j CO~ O -D '0 O j O~ ~ j O j O j J 0~ ` O~ ~ O:º
O Q~ Q C ~ Q ~~ iZ ~ Q~_ ~ fl N 0 Q ~ n. a) D O. -O ~ fl. '0 D fl.
w W coa, co a, co a, co a, v ia a) O ia a) ≤a a) cn ≤o a)
N
O O 'a O 70 fl. 70 7'C3 U O 'd _ O'v O0 0 7 a p 0'v p 0 -o
w~ CO v - ca p O' co v' ca ~ v' ca ' o- co o' co ~~ ca U ~ co U o- ca
'Q
~ O O~ a) O~
'- CO ~ O co ° U co :n n ca ~ o ca ~ O co o o ca º
o'
`. C p '
Ó -v w ca v •- 'C o w N ~ = N v - X o - Q) 'v - -
>
ü' (O p
~. ca 7 fA(a O KO (O O O O O C OD J O O O.O E N ca O N ca p
D ~co a) K9 o~ oó~~ó~ ~ó~ ~ó a, óó a, €ó~
L (A O L N a) L ti L cn L N U• L N O L N O L N U
d a)~ óEo^ -co óE' > ~O• ó~co_) ó 'v+~ ~
3
°c_r
'o 5 Oc_rm
CO ScoZ J(a Qco Z 3OZ 'co ~O~co
O U~ O V O O a) O O O
0a,
Q o N J o to O o N .0 O Cl) N o N N o a N o N W
ca
~ O a)_ N
z a) -p N'd~ N O~ -o Oa —o V'O O'o m ~ ca~
> C N C tA C N a) C Cn ~p C N ã C N p C Cn -p C Cn ~ C N O C N O
m O N O~co O~ N O~ N O
CY O N O E N O ~ 0u) O O 0) o O 0u) o O~ o .- p a) ._ O O •- O rca - 0 0 0 o- O v
rca o 'O Op
J ü p E ~ O >o - >~ 'o> p Na >~ U >a >~ U >-o (y >'o J
C C Ha N C C tl) C O tN C U y C O Cn C a) tl) C O N C C N C C t/) C C N C~
U• O O a) a) O '- a) O ` a) O N a) O ~ a, co D a) ca a) a) O a) a) ca a) a) ca ~
U DO Q~ •y 'O Q E'O Q o 'O d -.-toa C'O p. `. 'p a 'O ~ 'O Q +o Q +o Q
C ó o Z v .wE >'`—''E ~ai •~E c
•`—~E m c~E U)0' E DO-
-< c`—' E c`—' E c •`—' E w
O~~ W C~ L Ç~ O C Nº~ ~ O Ç~ N~ a) O~ a) co sa, O~ a) O
Oj ~ '~^~ aoC n OC QOC UOC O VoC wOC ~oc ~oc cU)
COCO< 00 00 00 00 00 00 00 U O 00 OOO N ') .- Q .- o .- o .- o .- o .- o .- o .- o .- o .- U().
co (a (o co co co ca co co ≥
U 'Ú g
I
~w
t v)w O).p-. 0). -
DOD " a) O N p 7('') a) o ' a) 7 () a) O M a) O a0 a) D ti W
~ N C d N U) ~ N v) w(V U) '- NU) „~, N V) ~(M N~ O tA w N V) '- O N~ •, •- N~ V)
' M tA O i e— N(n ~-- N N ~ N N ~ N N ~•- N(n ~ tn (n N tn (n ~ tn ~ M N N M N~ i
o NaU (N «-<o Qa) '- <a,~aa) ~aa) ~Qa) ~aa) NQa) NQa) NQa) Cl)
Q Q a
~ 5 2
( W ( W o
OO :
á á á á 0.
U) Ui
+O
~
a
Página 9 de 14
J
U
Q PREFEITURA MUNICIPAL G
L ~
ow
m
J
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o b+
~
a
o
~
a
Unidade construída e reformada
Unidade construída
Desenvolver Ações
Desenvolver Ações
Gerenciar Ações
Gerenciar Ações
w w w ~
C C C C
a, a) a) a.
V a V
-O
~ó '0o
c0 b U+ U+ U+ (.H
CO CO CO CO
a) a) a) a)
V V V V
O O O o
C C C C
C C C C
Ú Ú Ú Ú U
O O 7 O
Q
V -v á -á E
o
uj O
uj O vj o
uj ~
~
0 0
~0
0 0 ó
(O (5= fÓ O (5=
E0 C O C o C O 0
5V (5 V 0 V 0 € ~
O a) O a) O O O a) O V -O -O V a -O -v .O
,á
o 'á o á o á o
Oc`a
V, ~ . º w
(O
f0 C (0 C 0 C (O C (O
O ~ O ~ O ~ O ~ ~?
º._ ã._ p..- p,.- p :U ~ Ú ~ Ú ~ U ~ a.
CO. CO. CO. CO. ti = a) = a) = a) = a) 0c,•
co co U) CA >
O (C O (4 OCO O(O ~
V2 V2 V2 V2
LU
U N
H H ~
0
~
0
O C O C O C =C W 0o
c0
0V QV Q.V fl.V d 'j Ú
0 CO (O
V 7 V 7 V O a~ O
~ ~a) ~a~) áa~) ~a~) U~
o N o
> a ~º
5 .0
5 ~~ p. xa w ~
~ C6 ~ C13 V CÓ
V
V C9
U•C Ú ~ c0 (0 ó
O U
a)
U
O U~
O U N O O KO
a 0
V V V.0 d V .0 `~
E W (v L
CO. O (0.O CS. O CS. O a) co U 0 N ªo. 'Dº Vº (O;gºp o a) o n
N— 0 V O Q E
~
<O W C CO
cV
o ~(V
O ~~ E
a
~ ~ Ó ~ º o (n
C c9 2
0 2 0_ª c02 CL O.0 V~ c0
~
Va V' V~
J
V
+ a) Cl) C c0
•
O
•
N ~ c0 O 0 O N O~ 'C ~>
~ Ea)
C O tn C a)
`
V N~ N O~ Ú~ N
~00 0 L Ú C U
~ E
~
o.
a-
`cc cuZ EcOZ ~cOZ ~OZ óº ó0 Oo C J
Q Q,0 '
V (n U
.
a (n
U
V
V O
v~ co (n U o U~ U Q
Q O C N Cv C cn
0 C N
O C N
0 to O a) 0 Q) Z
0
-O (OO ~
0 o
O o
N
o
o
;
o
O>~ O>~ o'0 O CA O N U
K
C~Y
~~t
00
~ m~ KO 0 N
a) CC a) O_0 ~
O NV ~ cn
H
W c ~~ ~ p^~
c
p^~ ~ ~^
º o 0 0 0
0 ~ó Q
O ~ ~ ~ ~ E _
O a) O a) 0 a) c0 CSCC (O
N
Cl)
o O 00 00 00 00 E c0 p~
cCO ()+ ~ U L U .0 U j L 0O C
V Cr ' ~ w ~ m w ~ O)
.0. ~ O.
O ~ C
a . Ú J
N W ~ a) O~ a) O (O O O O N 7~ a) COE (n 2~
d V% N co
r~ CO co ;
~
N_ co r M co w O co O O CY) Cv
~ M Q a) ~ N Q a) N Q O N
co co CY) a) C) U CM •~ '
0)
.- Q a) N O CV Q N O ip
Q Q
O
~ ó ó
~
' O
C.) Q.< X
a Q á
C/) W
c0 o ,
Q
Unidades construídas
Unidades construídas
Unidades reformadas
Gerenciar ações
0 0 0
7 O O p ~ L ~
O O O a)
- 0 0 0 C C C C
f0tn Co (O 0
'> '2 '2
-2
Õ O O O
C (O CO (q
:) 'V .~ ~
N a) a) a)
~ 9 - 2
co co co co
a, a) a) a)
'
C co co co
N Co CO CO O
;
ó E E E
C O
O O
Q) V O V
c0 .CO 'CO
Ocn ()• U^
0
-
co c0 c0 (O
D C C C
N
CO CO CO
•
E E E
C '
O rn V V O
y ~ co co co
~ N
> > >
O .0 CO CO CO
. ~
o.:2 co co 0
O O O
y N _º º O_.
C1 Ú U_ U U_
N ~ C C C
- v É É E
o o o
y _ V V a
.0
5 0 0 0
rn C V a -p ° E C C C
•N ~ ~ ~ ~
a c0 CO CO .N — CO
N
,
0 a)
.x
.x c0 x
(ã CO '( (O O O C0
L .O
L
9 2 'a a) a) a) ~ a) E E a -C ma 3 0 -00
'CO (O '0
U).0 0 o c0 (Ó = CÓ
V.0 ~
d
O 'N O CO O c0 ~ c (n =- c º '._. O- O ª a) (0 0 O p o Ú CO C CO O (O
p ~ _ V ~ O
a) c6 'ca ~ co L CO
O CO J V
m «) -p CO -O O
Q
O p 3 0> _> O>~
co a) ' a) W
O N t1 O
.
0 V OV C7
y
C c0
co
0
O
0 0~ OV NV
O -O Z
U Nº U— ~ = U—
Ú0
W
~
CO CO
~
co
c O" ZT O' Q
O p (5 0 0 LLLJJ
Z
~ - 0 M 0 N 0 Q
M a C (Y) > C" ) a)
i ' Q co — W NW NW op I),
Q
~
o
O
~ a
Unidade construída e ampliada
Unidade construída
CO
> a) _N
O a)
o o
V V
C C
CO CO
co co > >
.` O .` o
'CO KO
C C c0 c0
tn co
O o
_N a)
(O 0
a) a)
CO CO
O O
O) O)
-c0 •(O
O O
Ó Ó Q ) N)
a) a)
a) a)
V V
a) á)
N N
a) a)
V V
CO CO
E E a) a)
co ~
co (n
O O
o o
O
á
C
O) (9 0
a) E E O a) a)
_O C C
C
UO Ú Q)
E0 U) ~ 0
~
cV
0 ~
co
co L
0 ~i °)i a a
Q C C
O a) a)
~
+O o b.
EN ú CV
liii'
Página 10 de 14
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
t
o
C)~
C.,
(/) a)
~
W
CO
C>
Q
Desenvolver Ações
•C0 C
Cu
Cn
O
w
CO
a)
Cu
~
O)
K6
O
Ó
O)
U) a)
a)
~
U) a)
a)
a)
a
Cu
E 0
N
CA
O
O
~
C
CO
fl.
a)
C
Cu Ú
~
,Q O
~ ~
Ow ~
Cc a) -
Ü ~
w N
.O_O
<O
-oo ~
U) E' (y O
o
KC a) 7 Kd Q wV) N wU
a
O crao
v c
a) a ~° w
Cu N O
j
~
Cu
~ CQ
~
E > U'
a) ~ a) Q
Cu Cu Cu C/)
Cu Cu ~
Q _
~ ~ d
Cu N - Cu CJ)
U)
Q
~
~
C7
o
~
a
W
C>
Q
Desenvolver Ações
a)
C a)
E
Cu
C a)
.O
Cu
N
C/)
..o.
C
a)
o
CC a)
N
Cu
E
N
>
Cu
~
Cu
U
E a)
C
o
a)
U)
Cn
O
>
~ O
O
O.
cN
o cN U)
a)
o
Q
U)
O
a)
O O
.
o
O C
~
á) O. €
Cu '
•U = ~C
C
U) ,)
Cu Q
E ~
a) O
a~
o N
aa a)
(.Y ~
7
O.O.
U Cn
co
Cu ~
O. >
U <Cu
_> O j
~ C O
N- a) L)
~
N ~ Ú
Q
~
FZ
D
~
o o
o) W
'o
Q
o
~
co
Q
O
Iz
W
U
z
~
(O
Q
o
~
~ W
'
á á
Gerenciar ações
Unidade implantada
a) a) O O
O O
U) U)
Ú Ú
O O
fl. Q.
CN U)
o O
O O
C C
` N ` N
a) a)
O O
O O
O O
a
cu Cu
o o
O O
C C
O O
.0 L
o
~
•Q
~
U
W
d
o
~
Q
~
z W
~
J
O
z
W
co
W
o
o
o
o
oco
(O
Q
~
o
O
~
a
C/)
W
'O
C>
Q
Unidade implantada
co
W
'O
C>
Q
Unidade construída e reformada
Equipamentos adquiridos
Desenvolver Ações
Desenvolver Ações
•- N a) o.- U~ C,.)
~ w E~
- o
U
Gerenciar ações
Cu
O CO
O
U+
CD E a) co
-O Cu -O C
O ..r O Cts
~
j
'Cu ã
C o C ~
~ ~a c` ~ ~
Cu O Cu Q) Q
E o E CU)
Q) C Cv ~
O º O O E CO 'U O
~ <O
Cu L Cu O p Co E 2
O N
~ co
E N mE
a
)
O.
a o
Cu Ó Cu N
-O
a) f0 ~
,
O
C LL ~ •CD >
U)
•O Cv U) Ú Cu p
U
> ~ n. N > a) C Cu O ca o• õ
~ õ N -O ~
OU) ,]
U)
O
U
O Ú
O
C7) O O W
C`6
•O á a 39 Q O 'Ú p _ Q. U) O O O •cU
~
~ O CuO
E
V C Ó N.V C U) O .~ •O
a) C crs Q) ~ C cts C Q.~ N
Cn
O N Q) p
O
= N f? U) O O
•
°a O~ E C
_
Ó
Ca o Ca ~~ co a cts
W ~ _o o
O O N Q- CS ~ O N~ O
0O
a) '~o ~º E'v,(o~ O c~
~ ca O a)
N Cn ca O C O. O. -O a) ~ Q Cn O a) j Q Cu O O co
Q Cll Cll .
~
C]
Q C ~~
~ Q U) Ú•C Ó ~ o
cts a) O. O. ó Ca ~ Ú)
E '~ Q
W~ ~ Cts ~ co N'O ~ ca O~ m
a)á '. ~ Ca` ~-OO -O
_ a) _ ~ c~ ~uC o. ca o O O
o >
~ O õ ~c>
>.O 'Cu 'Cu.- 'Cu
~ p o Ui '~ > C~ Ui C Cv ~
C
~
a) OU) O N a) C1.— a)
C C Ú, •~ 'O p C C C C •~ O C U^ U• ~ L
O
ON O N O
N C0'C
o- L _>'
O O co > Cu
~ O >0 ~ O ~ N
cO co ct) O a) a) N. Ca ~ C a o0
(na>iin pNE'O>..000.-
Página 11 de 14
J
o
Q
:. J
Q á
U_
z
~ Q
CD
N
~ R
i L CO
w
á~~
~
N
O
N CACULE - BA
N
o
>
:¡r
C)
.Q^
o
N
Co
C)
~
C.)
U)
C)
~
Cu
-C
~L
o
~L
o. CNPJ: 13676788000100
o
co
cr
C.)
H
C)
~
o á)
•a 'o
U
o ♦r
~ ú
o L
a.
~
eo
~
m
U)
o
W
o
cC
W
~
U)
S
o (
A~
~¡
1 V
~
W o
o
O
N.
~
(D w
O CO
á á
a)
a
co
a .
> 3
a
o
á.
co
a
co
O
_L
a)
co
O -o
C
Co
.,
(/)
U)i a)
~
Co
a)
a
O
Ú+
co
C
Co
Q
E
co
co
n.
N a)
co
U+
.
co O
o
U) cN
co
a)
a
(A
-a)
>
Co
co
N
Oco
O U+
Co
á.~ O.
C
a
o U)
aó0
an~
a_) a)_p
c ó = E a)O N a)U)
O C
O º' w
O ~ ~
a~
tL
co ~og º. ~ g
to ~ ~ , ~ó
~ O ~
U ~
C O) ' co ~
Q
~
CD
O
a
U) w
'O 0'
Q
Unidades construídas
Unidades implantadas e equipadas
Unidades construídas ~
co
~ á `c ~
. ~
w ~ o
o p co
C
O 'O
.N 5
O
E E •co
a ~
C
C C co
co co
E E ~
~
a) (o
Ó Ó
a
)
U U (o
(A N)
O
co (o rn
a a 'cd
Co co
O
_~ ~ O
• C N
tN N
a)
a) a) a)
co to Ú+ Ú
a
+
Co co
N a) a) a) a
a a ~
o O 4)
~
co a
N ~
O
O O a o
co o,
Ú. C
co co co
co n.
co o ~ a) a 0.
E E U c
o v
á v U) co N N
o co
> U) >
Q
~
N co ~
a)
O
. o .O
.
6. co O 6.
o
(>'O
C E co
Ó
C
.~
co Ea) á oE~ o Ú'n
m c~app (n á o
v0) ~ c
U)
a) p V, Ú a '~ ~ y 0 O C o O tA p I-
.
U cn ~ o a) E n a) E ~
O.
p
N
CO p
y 0 O
~
. fl- C fl
- fl- C N p v-
~
~~á) O. coa)
cn a) fo a) (o a) O O. Q a~~ o á t aco O z
co
Q W C
ü ü ~
(o
=
Cco?,cco?,CÉ~Q ~NÚÚ Úó a) ~O
~~
C;O W
~> (~ o z
~ a)' ~ ... p ª) o~
—
'- w E '- w
E
NQ
~
CD
O
~ aO)
U
, cr
ca) a) co
C C ~
co (o
.
N
U) w
'O 0'
Q
Unidade implantada
Unidade implantada
Unidade implantada
co co
> >
C C
Ú Ú
,Ç 5
(o co
(A (n
.2 co
N tn
>
,
5
E E
Ú
OU
(n (A
co co
~ .á
C m
(o (o
Q Q
(N N
co co
a) a)
C C (o co
O O
ü`
co
ca
(o co
E E
a a
(A (/)
N
2
óc co
_O > _O
Q '00.
U ~ U
~
c9
O
E .9 E
O ª) o
>a a)a
F—) a '~
~ai ' ~
a a ~ ~ ~ co o co 5 ~Ei ó E
a ~ai ó
N O_ N d
( (
-~a
O co .0 co
o.- o.- Ú > ' c p cco U•o > ~
co a @a ~
~~ ~~ ~ o. co L
E~N ESN'~
Q 0. 0 aO Z O O
co °)
~
_ O
'- W U'
- WON.
co
Q
~
CD
O
~
a
Unidade implantada e ampliada
Desenvolver Ações
o o
a a
o o
C C a) a)
a) a)
Ú Ú
C C
O O
co ~
(6 co
a fl.
O O ~ a
.O .O
C C
O o
CO' (0
O) rn
a) a)
C C a) a)
a) (1)
'O a
co co
a) a)
(n N_
(n (N
o o
a .0
o o
'co ua
ü ü
C C a) a)
> >
C C
E E
a) a)
q Oq ~~
C C
a a
a)
aX)
(o (o
Ú a a
=U) N
~
> >
n
`(o
(`o
O N fo fo +(0
Co .O .~) O
Co. .0 0._
O ç W C
= O O p pa) E E
o co O
~ a .5 .O
a)o Eo ry 'co co
O CO ~ cp (- • ó °) ó
Q
QEco
<'O i co 'O .
J
o co a) a co a) ~
'co +@ 5co ~
ü 4) (o ü aJ co ~
(o -O .O~ ~, C'O.O 2] ~
o
co
p O
o 0 o+Q
_ 2 C a O O. co ...
~ .€ O. > a> ~
+ ~ W
'- W a (N W a O)
co
Q
~
o
O
~
a
Página 12 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL D~k ACULE
Rua Rui Barbosa, 26
o
C a)
C.)
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o w
~
~
o L
a
o
KO C-),
C-)
(a a) o
o
C)
~ã ,o C.)
Unidade implantada
o
v
o
... C a)
E a)
U
C
O
O
L
co
0. T
o
V
.~
C
.0
C
o
U
co
O)
a)
C a)
a)
•0
co
E a)
N N
O
'O
o
W
C a)
C
C
co
E
a)
o
KO (N
C
co
O.
a)
Cu
'0
U)
>
Q
~ .Q
Ó o
o
W
o w
~
o
Q
~
O
J cW
G
0)
Q
5
(D
O
~
a
Unidades construídas
Unidade construída
Desenvolver Ações
ó ó ó
KO KO KO
O o
o'
Ó Ó o
Q. 0. º
co Cu (O
•0 '0
.0
o o o
C C C a) (1) a)
E E E
O O O
U U U
(n N (A
a) a) a)
a) a) a)
o o O
0) 0) 0)
w '.O 1.0-
'co 'co KO
L L L
r.+
a) a) a) ' O 0 •O
(/) N N a) a) a)
O o O
U+ U+ U+
'O 'O 'O
C C C
Ú Ú Ú
Cl) t/) (N
Cu co Cu
.0 .0 .a
O O O
Ú+ Ú' Ú+
CO CO Cu
Ó Ó Ó
0. fl . Q
Ku KO •(O
O O O
C C C
CO Cu
(LO
o ~ O
O) O) O) a) a) a)
V) t/) ~ N CO m C
(u
y 0 000
a) _º º.
a 'ã
t U U Q)
•U
N '
(O
o E E ~ E a O OO O
N 'O 'C 'O
y 'o
(A O 'O O
W O a) 'C > C a) ' L
C
:(O O KO 'O 'CO
O > Ó > O >
d Cu CO V, Cu o:: (M
a m ~
Ea ) Z
Ea) 0
'O ti N Ç ú) a) "(_i) Qg
ti E N
c
u)
Q
W 'O F~ 'O
Ú 'O W
a) O a) O a) F' KOO a) , p a) ~
Ku a) á .E
(y E
, C
E ~
(Lu
o (Lu a) tLu W
in~ nt —o
.0 O
Ó O Ó O
p
O Q
U E V E2 E O
a) a) a) ~
O o O Z
~ ~ (r) ~ N-~ Z 0) G .0)0.0) º —
'-W '-W (N
W0)
Q
S
O
~
tC~+ ~
a a
N
w
t~
Q
Unidades construídas
Desenvolver atividades
(0 c0 L
~ 7
7 7 ~U
p
~U
pp
(. IC)'
> >
Ó Ó ~
a á
N N
'O 'O
U) U)
O O
C) C)
E E
C) a)
N IA
o o
U+ U•
2
Z
N N
In U)
In /n
N N
tl) V)
Q) O
N N
U :O
C C
E E
Ú ~ Ú •
U) C h
v 'O v
Cu
o) ~ U) .-
N
Oyy
U
f6 Ú
~ Cu 'O (p N O () O
O' O
O ca. C
Cu Cu
V) N N N
O ~ o
º oO O
CnE„o, E
a) ~ °m ~
'0 N N N 3
N C V C (y O ≤ O á N ~ L ~
O O O N
.2_n O EO C N a <'
'oá tv
~ o ó O y
'a
to~pp
a y tO
~
j IC} L a) ' .
O O U f6 O U
~ Cu N '0 Cu
'O O
~ c
o
~ c
2N> ~.N
; > f ' > C u1 O C u)
L tn
>
O() >
1 > ~Q_ 1 >
OU) O/) '
N
N
(V a) p N N
' O m N O
U)
w
)O o'
Q
Gerenciar Ações
Gerenciar ações
Gerenciar Ações
(O (O (O
~ '0 '0
Cu Cu Cu
N N N
Cu Cu Cu
~ o o
Cu Cu Cu
o_ º
•º
º º
N º
U_ U_ _2 _U
(O C (O C a) C
~ E
'0
E C E (O
~ O ~ O C O
C '0 C D LL D
02 02 02
U)
w
:O
C>
Q
Desenvolver Ações
a) '0
Cu
.~ a
o
'0
O
L
O_
Cu
'0
Cu
L
o
L
a)
E
Cu
O
'0
C
CutN
>
N a)
10
'
Cu
a)
'0
O
'Cu
U^ Cu
C
Cu
º
E
Cu
L
Cu
º
N
+O U •
.~ Cu
o
N
N
Cu
a)
'0
N
.
O
>
Cu
Cu
L (/)
ó
~ O 'Cu
w ~ ~ O O. Q7 ` 7 d._
C=J
0 .0
C
O O
Cu
~ Ô
-OO º º
c•~óU <E .~ z
Cu (n ~ `W LOL ~
Cu Z
rcO
0
Cu ~ F—
'0 " o (O L
O
1~
•
ü .V
O W
'— t O
U Cu
(v >
Cu ~
j U (n
- a) W
co C
º Q
C) a) O
U
N _ cá
0 )
0
Q
2
o
O
~
a
Reserva de contingência
Página 13 de 14
PREFEITURA MUNICIPAL L ICACULE
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
o
a
_Q
U
Z
.W
CD
Z
H
Z
o
o
w
o
Q
~
tR ~
U W
C-) W
N ~
m 2 o rn
rn
rn
Q
~
o C/)
~ C7 ui
~ o 2o ,o c o- U Q <
~
N
O
N
o
PROVIDENCIAS
Valor
O
O
O
O
O
O
PROVIDËNCIAS
Valor
O
O
O
TOTAL I 286.440,00
00 00
N N
O
Abertura de crédito adicional a partir do remanejamento
da reserva de conti ência.
SUBTOTAL
Descrição
Limitação de empenho e movimentação Financeira
Conforme Art. 66, do projeto da LDO.
SUBTOTAL
Cr .., I,
t)
~
~
A
PASSIVOS CONTINGENTES
^
Demandas Judiciais: 247.830,00
Possíveis Ações Judiciais.
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
oo
SUBTOTAL 286.440 00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Valor
00
00
p 00
00 ~
C
M 00
N
~
> :
o
.~ w
Assunção de Passivos
Assistências Diversas:
Assistência devida a estiagem prolongada se houver.
Outros Passivos Contingentes
:°~
cr ~
Frustração de Arrecadação: Em função das incertezas diante do atual
cenário econômico, a receita ora projetada poderá sofrer frustações
durante o transcorrer do exercício que se projeta.
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
U V
N N
Q Q
J
z
„
~
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
r
N
O
N
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40 § 10) O 0
t)
O J J O
OOO
~ O .-
x
0
m m O
~ ~ o
~ ~ x
r) o )n o ~
~[) O) C') o ^ tg)
CV O O O~ O
C'C) C') C') f`) v
O
O
O
C')
O
co
ao
CV
O
O
O
(')
O
(o
Q)
CV
(o
rCo
a)
~ C
o ~c
> C O
U
78.722.503,81
74.778.357,38
78.722.503,81
77.813.690,24
(3.035.332,86)
1.231.004,48
35.531.599,25
21.117.991,24
81.674.597,70
77.582.545,78
81.674.597,70
80.731.703,62
(3.149.157,84)
1.277.167,15
36.864.034,23
21.909.915,92
(N
N
O
N
coC')
O
C')
co
co
co
CV
co
N
a0
CV
C9
a0
C')
CV
CV
co
m m o
a, O
ó ~ X
O
~
coCV
rn
co (o (V
ao N. C- (V
0
co co
O
O 0 C-a
a)
~ C
O ~
>
ÇO
U
73.265.479,08
69.594.739,91
73.265.479,08
72.419.664,24
(2.824.924,33)
1.330.755,81
33.379.966,81
19.839.181,51
76.196.098,24
72.378.529,51
76.196.098,24
75.316.450,81
(2.937.921,30)
1.383.986,04
34.715. 165.48
20.632.748,77
N
O
N
~ ~ U o
~ R X
0
'o
C.-
(V
ao
co
co
cV
O
~
co
v
O
O
rn
N
~
n
co Fm
ã
m
0
O
x
~ O
coCV
O) C- 'C.
CV
O
coN
O ao coCV
-C- O
coN- o O C-.
a)
C a)
0)
c
O
U
69.061.111,65
65.601.019,25
69.061.111,65
68.263.834,22
(2.662.814,97)
1.079.926,75
31.170.905,70
18.526.239,39
71.754.495,00
68.159.459,00
71.754.495,00
70.926.123,75
(2.766.664,75)
1.122.043,90
32.386.571,03
19.248.762,73
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Despesa Total
N
C
E 0
z
0
U
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
O
d d d
O O O O
O
O
O
ò
ó ó ó
d d d
O O
ó
O O O O. O O
d d d
O O O O O O
d d d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULE - BA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2021
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) R$ 1,00
8
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2019
(a)
/ PIB / RCL
Metas Realizadas em
2019
(b)
/ PIB / RCL
Variaçao
Valor
(c) = (b-a) (cia) x 100
Receita Total 68.721.312,00 24,99 132,27 53.752.682,27 19,55 103,46 (14.968.629,73) (21.78)
Receitas Primárias (I) 65.844.721,00 23,95 126,73 53.250.701,46 19,37 102,49 (12.594.019,54) (19,13)
Despesa Total 68.721.312,00 24,99 132,27 53.576.893,20 19,49 103,12 (15.144.418.80) (22,04)
Despesas Primárias (ll) 67.984.035,50 24,73 130,85 52.871.344,35 19,23 101,76 (15.112.691,15) (22,23)
Resultado Primário (Ill) = (I-II) (2.139.314,50) (0,78) (4,12) 379.357,11 0,14 0,73 2.518.671,61 (117,73)
Resultado Nominal 810.828,28 0,29 1,56 810.828,28 0,29 1,56 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 28.993.917,11 10,55 55,81 28.993.917,11 10,55 55,81 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 17.232.359,38 6,27 33,17 17.232.359,38 6,27 33,17 0,00 0,00
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULE - BA
C,) N
_Q
LL
.Q
F--
Z
W
~
Q
C.)^
~ 0 C,)
Lu
N
~
F--
W
a::
0
W
0
W
J
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
N
O
(N
R$ milhares AME - Demonstrativo III(LRF, art 4°, § 2°,inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
rn rn rn rn rn rn rn ~ ~ N
I- N- N- N- C` CD CO
0 ~
M
N
O
N
81.674.597,70
77.582.545,78
81.674.597,70
80.731.703,62
(3.149.157,84)
1.277.167,15
36.864.034,23
21.909.915,92
O) O) O) O) O) CC) O) O)
CO CO CO CO CO M f` ~
N
ó
N
N
O
N
76.196.098,24
72.378.529,51
76.196.098,24
75.316.450,81
(2.937.921,30)
1.383.986,04
34.715.165,48
20.632.748,77
V' O - CO O) O)
N Cn N N Cn CO CÓ
M N
ó
r
N
O
N
71.754.495,00
68.159.459,00
71.754.495,00
70.926.123,75
(2.766.664,75)
1.122.043,90
32.386.571,03
19.248.762,73
v CD N
~ CO CD OM O
N N)
ó
M
~
M
N
Cf)
v
O
N
~
O
M
O
O
N
O
N
70.115.500,00
64.796.518,00
70.115.500,00
69.328.000,00
(4.531.482,00)
CD
v
oi
CD
M
~
m
CD
30.498.701,41
18.126.718,83
r- v
M CD
O O
.-- ~
ó
rn CD ( CD
N N
CD ~
O M
~ O)
~ ....
rn
CA
O
v
O
~
53.752.682,27
53.250.701,46
53.576.893,20
52.871.344,35
~ CD
~ N
t~ CD
CD N
CM CD
O) O
n ~
M CD
28.993.917,11
17.232.359,38
co
~
O
N
48.701.164,99
48.043.655,60
52.328.089,15
51.542.937,10
(3.499.281, 50)
12.302.631,34
28.823.910,47
16.421.531,10
ESPECIFICAÇÃO
~
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
U) CD CD CD CD CD an
J:' ! ~ '3. "t
N- n n N- N- ~ C CD
ó
co
(N
O
(N
78.722.503,81
74.778.357,38
78.722.503,81
77.813.690,24
(3.035.332,86)
1.231.004,48
35.531.599,26
21.117.991,25
O) O) O) O) O) M Cü) Q)
O O O O O N O O
N
\ c
N
N
O
N
73.265.479,08
69.594.739,91
73.265.479,08
72.4 19.664,24
(2.824.924,33)
1.330.755,81
33.379.966,81
19.839.181,51
N('
O7 N N
~O) CD
OV
N CD N N- N- (>7 to
\ O
r
N
O
(N
69.061.1 11,65
65.601.019,25
69.061.111,65
68.263.834,22
(2.662.814,97)
1.079.926,76
31.170.905,71
18.526.239,39
0
O) CO CA O CD CD
Cn ¡ O CD CD ' ~
N N N ~
N
O
N
O
(N
61.532.680,92
56.864.794,04
61.532.680,92
60.841.578,58
(3.976.784, 53)
CO
CD
CD
v
co
N26.765.363,75
15.907.832,16
N- N
N CD
C` Nó
~ Cn N) O co ~
CD M C() CD N - O ~
O)
O
N
48.993.702,50
48.536.164,43
48.833.476,86
48.190.393,60
M
CD
O
C`
N-
«i
v
M
CD
•--
C
O
Oi
M
n
26.426.948,18
15.706.696,91
co
~
O
N
45.694.468,93
45.077.552,64
49.097.475,28
48.360.796,68
(3.283.244,04)
11.543.095,65
27.044.389,63
15.407.704,17
ESPEC
II
N (O
'C
~ -(O CO
~0 •
•C O O. ~
O
CA CO CO U
w ái a) a a ~
a~) a`~i ái a`~) ~ oÕ ~
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - BA
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2021
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4°, § 2°, inciso Ill) RS mi/hut s
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio / Capital (14.765.041,84) 100,00 (9.186.686,14) 100,00 15.720.512,30 100.00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (14.765.041,84) 10000 (9.186.686,14) 100,00 15.720.512, 30 100,(X)
REG/ME PREV/DENC/ÁR/O
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio 0,00 0,00 000 0.00 0,00 0,00
eservas 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0.00
c.ucros Ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - BA
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art4°, § 2°, inciso III) R$ milhares
RECEITAS FISCALIZADAS 2019
(a)
2018
(b)
2017
(C)
RECEITAS DE CAPITAL -ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0.00 42.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 42.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DEPESAS EXECUTADAS 2019
(d)
2018
(e)
2017
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0.00 42.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 42.000,00
Investimentos 0,00 0,00 42.000.00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0.00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS 0,00 0,00 0.00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2019
(g) = ((la - lid) + Illh)
2018
(h) = ((Ib- Ile) + II))
2017
(i)= (Ic - IIt)
VALOR (III) 0,00 42.000, 00
FONTE:
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") RS I .00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVII)ORES
l PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
aceita de Contribuições Patronais
Jivil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
Demais Receitas Correntes
REçEITAS DE CAPITAL (II)
;nação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
NADA A REGISTRAR
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + llI - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
ADMINISTRAÇÃO (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (VI)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefcios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
NADA A REGISTRAR
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV - VII)`
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2017 2018 2019
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO
DO RPPS 2017 2018 2019
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Ot Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (IX)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais NADA A REGISTRAR
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
'ilitar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
ADMINISTRAÇÃO (XII)
j 2017 2018 2019
FONTE: LDO 2020
Lei Complementar n° 101/00
RESULTADO PREVIDENCIARIO (XVI - (XI - AI VI
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XIII)
Beneficios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefcios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefcios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RIPS (XIV) = (Xll + XIII)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO 1)O
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos cara Formacão de Reserva
2017 2018 2019
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
~-, PLANO PREVIDENCIARIO
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Resultado
Previdenciário
(cl = (a-h)
Saldo Financeiro
do Exercício
(dl = (d Exercício Anterior) ±
PLANO FINAN FIRO
Receitas
Previdenciárias
(a)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro
cio Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - BA
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
AMF -Tabela 7 (LRF. art4©. §2. inciso V)
TRIBUTO MODALIDADE
RS f7lillk3rEs
SETOR/
PRO G RAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE
RECEITA PREVISTA
2021 2022 2023
COMPENSAÇÃO
NADA A REGISTRAR
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FONTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - BA
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
AMF — Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ milhares
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferênciasao FUNDEB
1.638.995.00
808.953,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 830.042,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (Ill) = (1+II) 830.042,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas porPPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 830.042,00
a
~ONTE:
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULE
Rua Rui Barbosa, 26
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
CACULE - BA
CNPJ: 13676788000100
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2021
PREVISTO
2020 2021 I 2022 1 2023
81.674.597,70
rn
~
Cf)
O
rn
O
~
77.582.545,78
81.674.597,70
ó
v
co NV
a)
80.731.703,62
~
N-C)
O) v .rM..
~
v
M
CO O)
C)
c≥
CO
r
v '-N
m
'4)
~
ai
O
C)
r—
CD
r`
N
-
N
O)
O
CO
C) ' -
r
CO
C)
,
-
~
CO
C1j
rC)O
M
C
N
CC)
00
NM
~
\j
N
~
O
co
CA
r
Cfl
879.647,43
r
CO O
C)
~f
CO
r
M
~
O
'-
C)
N C3)
h
M
N
C)
~
~
r
NC)
r
N
O
V
N
co
O
'V
20.632.748,77
Ó
CD
Cn
C)
co
M r
71 .754.495,00
3.595.036,00
68.159.459,00 I
71.754.495,00
828.371,25
CC)
NN
r
CO O
O
NfC )
~
CD
tD
O F
N
32.386.571,03
O
M
0)
O
co
NM
r
19.248.762,73
1.122.043,90
O
O
O
O
C)
ln
r
r
O
N2.644.538,00
67.470.962,00
70.115.500,00
C)
C)_C)
C)
O
C)
NCO
NC)
C)
O
O
Cp
N
M
O
CO
O
O
co
C7
C`
Cn
~
r
r
O NC)
-
O
M
CYJ
NC)
(0
O)
NM
CV
r
M
r
t`
N
r
C)0
r
894.359,45
EXECUTADO
2016 2017 2018 2019
~
NC)
NC)
CO CO
CD
U)
NM
r
O
O
C)
53.250.701,46
53.576.893,20
CC!
Cp
CO
V'
CC)
Cr)
O
N52.871.344,35J
379.357,11
28.993.917,11
11.761.557,73
00
M
Csï
Cn
M
N
M
N
h
810.828,28
48.701.164,99
657.509,39
48.043.655,60
C1)
O
ÓJ
O
CO
M
N
Cn
785.152,05
51.542.937,10
Ó
r
N
O
O
~
v
I~
O
r
O
M
M
CO N
N
r~
O
NM
N
V'
r
O
~
CM
Cn '
•i
CC)
'-
ít
r
CM
cc
CV OM
CV
r
49.084.613,55
M
NC)
M
C)
NCí)
C)
O
N
O
CO
ÓJ
C)0
C)
O
Cb
~
42.783.345,19
NCO
eM
Cp
O
O
C)
42.273.531,32
O
O
Oj
M
C(j
,-
pp
16.946.626,27
r
Cf)
CO
N
r~
NN
CX)
r
CD
r~
Cn
C)
C)
COO
~
e-
-7.877.684,37 I
17.438.673,58
5.442.089,45
M
e-
'4-
C)
Cn
(D
Cn
CS) e-
~
Valores Correntes
DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO)
Receita Total
Deduções (Receita não Fiscal)
Receita Fiscal
Despesa Total
Deduções (Despesa não Fiscal)
Despesa Fiscal
Resultado Primário
Divida Consolidada
Deduções (Disponibilidade)
Divida Consolidada Liquida
Resultado Nominal
Resultado Primário para o Exercício de 2021
6° Bimestre
-672.852,87
Até o Bimestre
Cí)
Nv
CD
CD
CD
CD
NCV
Resultado Nominal para o Exercício de 2021
6° Bimestre
272.881,08
Até o Bimestre
O
Cn
rï
~
O
N
N
r
r
5° Bimestre
-405.593,05
Até o Bimestre
CX)
5° Bimestre
V
Até o Bimestre
N
C) CD N
r r N
r CP CD
co ~ r
C-) V a)
6) CD ~
O r C%)
N
4° Bimestre
-427.726,37
Até o Bimestre
CM
4° Bimestre
Q)
Até o Bimestre
684.671,19
00 O)
CYJ
r
NCC
N V
C) M
00
(0
Nr
~
3° Bimestre
-440.729,69
Até o Bimestre
-1.260.492,46
3° Bimestre
Cr
Até o Bimestre
O
Cn
r
N
C-)
~
N00
Nr
O
N
r
r
C()
2° Bimestre
-398.953,06
Até o Bimestre
-819.762,77
2° Bimestre
161.798,73
Até o Bimestre
r
CD
~
CD
V
N
M
C")
1° Bimestre
~
Até o Bimestre
-420.809,71
1° Bimestre
170.662,88
Até o Bimestre
170.662,88
NCJ)
O
CX)
O
N
~t