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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-07
Ementa''Institui o Conselho de Segurança Publica - CONSEG, estabelece sua competência, princípios de diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
Ofício 127/2021 —- PMC Caculé, 03 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé — Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio desta,
encaminhar à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, os anexos Projetos de
Lei:
e Projeto de Lei 07 de 03 de maio de 2021 que INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA — COMSEG, ESTABELECE
SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de alta estima e
consideração.
Caculé, 03 de maio de 2021.
Já
db du di TA Lusps
| PEDRO DIAS DÁ SILVA a
N Prefeito Municipal
Rua Rui Barbc 26 Ca CEP: 46.300-000
e.ba.gov.br
ABBA precermura municipAL DECACULÉ
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 07/2021
EXMº SR. .
MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CACULÉ-BAHIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em estrito cumprimento às determinações constantes na LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto ao exame e apreciação de Vossas
Excelências, a matéria em anexo cujo pleito é de fundamental interesse
público, pois estabelece procedimentos para INSTITUIR O CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG, ESTABELECE SUA
COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA o SEU
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tendo como base as
seguintes justificativas.
É de conhecimento público que o Brasil passa por uma grave crise
econômica e em vários aspectos que envolvem a segurança pública. Temos
muito o que melhorar e, quando pensamos dessa forma, lembramos da nossa
Constituição falando claramente que é obrigação do estado e dever de todos
contribuirem para a segurança pública da nossa nação.
O Conselho Municipal de Segurança é uma realidade nacional e onde
foi implantado deu resultado positivo com quedas abruptas nos indices de
violência. Além disso, é preciso criar guardas municipais nas cidades onde
ainda não existe, e restruturação melhor onde elas já funcionam. E isso tem
importância significativa na implantação de políticas de segurança.
Dentre as várias funções dos Conselhos Municipais de Segurança
Pública os mesmos possuem em especial o papel de analisar e sugerir
medidas para a elaboração da Política Municipal de Segurança Pública, zelar
pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à
criminalidade, gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e
o desempenho dos programas e projetos financiados pelo FUMSEP (Fundo
Municipal de Segurança Pública).
Como se verifica o objeto tratado no Projeto de Lei em epígrafe é de
grade relevância no sentido de tentamos minimizar O cenário de violência que
assola nossa cidade e nossa região, é um instrumento capaz de unir a
população os órgãos públicos e a sociedade civil organiza no sentido de
viabilizar ações, políticas e alternativas que possam combater a violência
estrutural inserida em nossa sociedade.
Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeOgmail.com
À E enero PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
Nessas condições, a matéria que ora é dirigida as Vossas Excelências,
tempestivamente, encontra-se em condições de aprovação dessa Edilidade,
assegurado assim mais uma ato decisório em favor do nosso município.
Na certeza de termos apresentado de maneira transparente e objetiva a
propositura, é que solicitamos aos ilustres Edis aprovação da matéria,
procedimento que demonstrará, mais uma vez, o compromisso dessa Casa
Legislativa para com nossa comunidade.
Sendo o que se oferece para este momento, reiteramos protestos de
elevada consideração.
Respeitosamente,
à
PEDRO DIAS DASÍVAO o
Prefeito Municipal
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Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeQgmail.com
bi PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEG, ESTABELECE SUA
COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E
DIRETRIZES PARA O SEU
FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais. com base no art. 14 da Lei Orgânica do Município e em
consonância com a Lei Federal 13.675/2018, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança - COMSEG, ao
qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuízo das atribuições legais dos
demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política
municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à
violência
Art. 2º - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública:
| — Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às
necessidades da comunidade, das ações, programas. projetos e planos
relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e
à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos
humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à
proteção do cidadão e da sociedade,
fl - Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do municipio na área
de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a
execução da política municipal de segurança pública:
|!l - Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e
demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança
pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de
conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da
comunidade com a segurança pública. como um todo;
IV — Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público
e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que
possam contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a
implementação da política de segurança pública do município,
V — Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança
pública no município, zelando pelos Principios da Eficiência, Moralidade, Publi idade
e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público. 4 /
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VI — Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados
estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando
contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de
âmbito interno do Conselho.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG, possui a
seguinte composição:
| — um representante do Executivo Municipal,
| — um representante do Poder Legislativo Municipal,
Il — um representante da Delegacia de Polícia;
IV — um representante da OAB,
V — um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VI - um representante do Conselho Municipal Pró Segurança Pública;
VII — dois representantes da Sociedade Civil Organizada;
& 1º - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso
de ausência ou impedimento do Titular,
8 2º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas
as indicações dos órgãos a que representam;
$3º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a
função será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do
mandato, diploma de benfeitor da segurança pública no município de Caculé/BA,
& 4º - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança
Pública não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de
Segurança Pública
Art. 4º . O CONSEG reunir-se-à, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em
caráter ordinário, ficanao a realização das sessões extraordinárias em função da
ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por
manifestação da maioria abaoluta de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que
terá direito à voz, em local de fácil acesso. previamente determinado, fora do horário
comercial.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
Art. 5º - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar
da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 890
dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto.
Art. 6º - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá,
para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos
que o compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão
plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os
atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
-“ GÁBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA,
EM 03 DE MAIO DE 2021.
i f PO em
Í o
PEDRO DIAS-DA SILVA
Prefeito Municipal
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