| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-07 |
| Ementa | ''Institui o Conselho de Segurança Publica - CONSEG, estabelece sua competência, princípios de diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.'' |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Ofício 127/2021 —- PMC Caculé, 03 de maio de 2021. Excelentíssimo Senhor Vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa Presidente da Câmara Municipal de Caculé — Bahia. Senhor Presidente, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio desta, encaminhar à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, os anexos Projetos de Lei: e Projeto de Lei 07 de 03 de maio de 2021 que INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA — COMSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de alta estima e consideração. Caculé, 03 de maio de 2021. Já db du di TA Lusps | PEDRO DIAS DÁ SILVA a N Prefeito Municipal Rua Rui Barbc 26 Ca CEP: 46.300-000 e.ba.gov.br ABBA precermura municipAL DECACULÉ JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 07/2021 EXMº SR. . MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CACULÉ-BAHIA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Em estrito cumprimento às determinações constantes na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, submeto ao exame e apreciação de Vossas Excelências, a matéria em anexo cujo pleito é de fundamental interesse público, pois estabelece procedimentos para INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA o SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, tendo como base as seguintes justificativas. É de conhecimento público que o Brasil passa por uma grave crise econômica e em vários aspectos que envolvem a segurança pública. Temos muito o que melhorar e, quando pensamos dessa forma, lembramos da nossa Constituição falando claramente que é obrigação do estado e dever de todos contribuirem para a segurança pública da nossa nação. O Conselho Municipal de Segurança é uma realidade nacional e onde foi implantado deu resultado positivo com quedas abruptas nos indices de violência. Além disso, é preciso criar guardas municipais nas cidades onde ainda não existe, e restruturação melhor onde elas já funcionam. E isso tem importância significativa na implantação de políticas de segurança. Dentre as várias funções dos Conselhos Municipais de Segurança Pública os mesmos possuem em especial o papel de analisar e sugerir medidas para a elaboração da Política Municipal de Segurança Pública, zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade, gerir, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos programas e projetos financiados pelo FUMSEP (Fundo Municipal de Segurança Pública). Como se verifica o objeto tratado no Projeto de Lei em epígrafe é de grade relevância no sentido de tentamos minimizar O cenário de violência que assola nossa cidade e nossa região, é um instrumento capaz de unir a população os órgãos públicos e a sociedade civil organiza no sentido de viabilizar ações, políticas e alternativas que possam combater a violência estrutural inserida em nossa sociedade. Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeOgmail.com À E enero PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Nessas condições, a matéria que ora é dirigida as Vossas Excelências, tempestivamente, encontra-se em condições de aprovação dessa Edilidade, assegurado assim mais uma ato decisório em favor do nosso município. Na certeza de termos apresentado de maneira transparente e objetiva a propositura, é que solicitamos aos ilustres Edis aprovação da matéria, procedimento que demonstrará, mais uma vez, o compromisso dessa Casa Legislativa para com nossa comunidade. Sendo o que se oferece para este momento, reiteramos protestos de elevada consideração. Respeitosamente, à PEDRO DIAS DASÍVAO o Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeQgmail.com bi PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ PROJETO DE LEI Nº 07/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEG, ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. com base no art. 14 da Lei Orgânica do Município e em consonância com a Lei Federal 13.675/2018, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança - COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à violência Art. 2º - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública: | — Avaliar, acompanhar ou, ainda, propor a sua modificação e adaptação às necessidades da comunidade, das ações, programas. projetos e planos relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e da sociedade, fl - Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do municipio na área de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da política municipal de segurança pública: |!l - Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da comunidade com a segurança pública. como um todo; IV — Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam contribuir de qualquer forma, inclusive, financeiramente, para a implementação da política de segurança pública do município, V — Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança pública no município, zelando pelos Principios da Eficiência, Moralidade, Publi idade e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público. 4 / Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeOgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ VI — Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG, possui a seguinte composição: | — um representante do Executivo Municipal, | — um representante do Poder Legislativo Municipal, Il — um representante da Delegacia de Polícia; IV — um representante da OAB, V — um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - um representante do Conselho Municipal Pró Segurança Pública; VII — dois representantes da Sociedade Civil Organizada; & 1º - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de ausência ou impedimento do Titular, 8 2º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas as indicações dos órgãos a que representam; $3º - O exercicio da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será considerada de relevante serviço público, concedendo-lhe ao final do mandato, diploma de benfeitor da segurança pública no município de Caculé/BA, & 4º - Os representantes de órgãos subordinados à Secretaria de Segurança Pública não poderão exercer a função de Coordenador do Conselho Municipal de Segurança Pública Art. 4º . O CONSEG reunir-se-à, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter ordinário, ficanao a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por manifestação da maioria abaoluta de seus membros. Parágrafo único - As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à voz, em local de fácil acesso. previamente determinado, fora do horário comercial. ' Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro — Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeDgmail.com | PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Art. 5º - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 890 dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto. Art. 6º - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos que o compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários a implementação desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. -“ GÁBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 03 DE MAIO DE 2021. i f PO em Í o PEDRO DIAS-DA SILVA Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa - Nº 26, Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradecaculeQgmail.com