| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 363 de 22 de março de 2016 e da outras providências. |
| native_id | 342 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAcULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 Projeto de Lei n° 02/2019 Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 363 de 22 de março de 2016 e da outras providências. A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 363 passa a ter a seguinte redação: O Controlador Geral, cargo de vaga única, deve ter formação em nível médio e receberá uma remuneração mensal de R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinquenta reais). Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município. Notamos que o valor fixado anteriormente para o cargo de Controle Interno em 22 de março de 2016, não sofreu alterações no decorrer dos anos. E tendo por base o salário superior de Controladores Internos de Municípios circunvizinhos cuja realidade se adapta ao do Município de Caculé, concluímos que o salário do controle interno Municipal esta defasado, por isso a importância da reformulação, tendo em vista a grande importância deste sistema que contribuíra para a prevenção de possíveis falhas na administração publica. Caculé, 14 de março de 2019. ice- 'esidente 2° eoetar o ltiIi M Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46,300-000 - Telefax: (77) 3455-2588