br-locleg corpus explorer

← Caculé (BA)

materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 363 de 22 de março de 2016 e da outras providências.
native_id342

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAcULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 
Projeto de Lei n° 02/2019 
Altera o parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei 
n° 363 de 22 de março de 2016 e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de CACULÉ, por seus representantes, 
aprova e, Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O parágrafo primeiro do artigo 3° da Lei n° 363 passa a ter a seguinte 
redação: O Controlador Geral, cargo de vaga única, deve ter formação em nível médio 
e receberá uma remuneração mensal de R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e 
cinquenta reais). 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrario. 
JUSTIFICATIVA 
Cumpre destacar, inicialmente, que o presente projeto decorre de 
iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 55, inciso 
II, da Lei Orgânica do Município. 
Notamos que o valor fixado anteriormente para o cargo de Controle 
Interno em 22 de março de 2016, não sofreu alterações no decorrer dos anos. 
E tendo por base o salário superior de Controladores Internos de Municípios 
circunvizinhos cuja realidade se adapta ao do Município de Caculé, concluímos que o 
salário do controle interno Municipal esta defasado, por isso a importância da 
reformulação, tendo em vista a grande importância deste sistema que contribuíra para 
a prevenção de possíveis falhas na administração publica. 
Caculé, 14 de março de 2019. 
ice- 'esidente 
2° eoetar o 
ltiIi M 
Praça Deoclides Cardoso, n° 580, São Cristovão, Caculé - BA - CEP:: 46,300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

open original →