| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | ''Autoriza o Poder Executivo a doara parte de uma área urbana a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, com imposição de contrapartidas para ampliação da area física da Paróquia e construção da Secretaria Paroquial.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ PROJETO DE LEI Nº 08 DE 07 DE JUNHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE UMA ÁREA URBANA À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM IMPOSIÇÃO DE CONTRAPARTIDAS, PARA A AMPLIAÇÃO DA ÁREA FÍSICA DA PARÓQUIA E CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA PAROQUIAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE A . CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio público e doar 02 (dois) imóveis, que atualmente funcionam como banheiros públicos, situados na Praça Coração de Jesus, conforme mapa e memorial descritivo anexo, que fazem parte integrante desta lei como se nela estivesse transcrita a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. . Ar. 2º - Todas as despesas com a demolição da área atual e construção do novo espaço correrão por conta da Paróquia, sem qualquer contribuição do Município. Amt. 3º - A área proveniente da demolição dos imóveis descritos no artigo anterior será destinada, exclusivamente, à construção e implantação de espaço físico para atividades atinentes à administração da paróquia, conforme projeto constante do anexo Único do presente projeto. Ar. 4º - Em contrapartida, a Paróquia Sagrado Coração de Jesus disponibilizará ao público 02 (dois) novos banheiros a serem construídos no âmbito da estrutura paroquial, no fundo “Espaço Sagrada Família” conforme projeto arquitetônico constante do anexo único do presente projeto. Ar. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município. Art. 6º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de doação de que trata esta lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município. Art. 7º - Fica reservado ao Município do direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donatária. ê/Ba - CEP: 46.300-000 aBcacule.ba.gov.br Art. 8º - A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará q cargo da donatária. Art. 9º - A doação de que trata esta lei tem como finalidade o incentivo à implantação de instituições religiosas, garantindo à comunidade em geral a realização de cultos religiosos. No entanto, fica vinculada & destinação do imóvel para fins estritamente religiosos, e sujeita às seguintes condições: | - iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 06 (seis) meses, € término das obras, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prazos estes contados a partir da publicação desta Lei; 1 - não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado; H - cumprir plenamente a legislação civil, tributária, previdenciária, trabalhista e ambiental, evitando qualquer dano ao meio ambiente. Art. 10º - Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, com a reversão do bem ao patrimônio do Município, no caso da não observância do disposto nesta Lei. Art. 11º - As despesas com transferência, bem como escritura e registro de imóveis correrão por conta do Donatária. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gobinete do Prefeito Municipal de Caculé, aos 07 dias do mês de Junho do ano de 2021 A ii , Assinado de forma digital PEDRO DIAS DA : por PEDRO DIAS DA SILVA: 165457885 sitva:6sa5788515 *. Dados: 2021.06.07 11:17:54 1 5 -03'00' PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa - Nº 26. Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000 Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradcacule.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ JUSTIFICATIVA PR o 7 DE JANHO DE 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores deste Município. Venho apresentar a esta colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberação. projeto de lei anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE UMA ÁREA URBANA À PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM IMPOSIÇÃO DE CONTRAPARTIDAS, PARA A AMPLIAÇÃO DA ÁREA FÍSICA DA PARÓQUIA E CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA PAROQUIAL." O presente Projeto de Lei visa receber autorização legislativa parg desafetar e em seguida doar parte de uma área de terra à PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, entidade sem fins lucrativos e que presta relevante contribuição social neste Município. Como resta estabelecido no artigo 1º do Projeto de Lei o objetivo da doação é a construção de uma secretaria paroquial e a ampliação da estrutura física da paróquia. O desafio da entidade é grande e a intensão além de nobre é de grande interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende colaborar para a ampliação das suas atividades. Cobe ressaltar que em contrapartida à doação, a Paróquia deverá disponibilizar dois novos banheiros para o uso do público, a fim de suprir a retirado dos equipamentos existentes. Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial apreço. PEDRO DIAS DA Assinado de forma digital Caculé, 07 de junho de 2021. por PEDRO DIAS DA cibmno és SILVA:16545788 SILVA: 1654578515 Dados: 2021.06.07 51 5 11:19:19 -03'00' PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal Claudionor Souza Brito Av. Dr. Antonio Muniz, 210 — Centro — Caculé-Ba — CEP: 46.300-000 — Tel.: (77) 98107-4721 Email: sbengenhariaadhotmail com MEMORIAL DESCRITIVO DE EDIFÍCIL INSTITUCIONAL - PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - DIOCESE DE CAETITÊ-BA Este memoria! descritivo tem por finalidade descrever o imóvel de direito público, suas caracteristicas, estrutura física e espacial. Endereço: PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.S/N, Centro, Caculé-Ba, 46.300-000. Proprietário: Paróquia Sagrado Coração de Jesus, CNPJ Nº: 13.778.733/0009-50. Autor do Projeto e Responsável Técnico: Claudionor Souza Brito —- CREA-BA 21.594 Gabriel Lelis Brito —- CREA-BA 3000088609 Pedro Henrique Lelis Brito - CREA-BA 3000086627 Fiávia Lelis Brito CAU/BR 256721-0 SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Declaro que esta construção de atendimento paroquial localizada ria Praça Sagrado Coração de Jesus, ao fundo da Igreja Matriz, esta utilizou uma área de 92,00m? (noventa e dois metros quadrados). Tem como objetivo atender a população. , O edificio conta com uma sala de espera, com 27,50m?,recepção com 16,00”, sala de atendimento com 14,00m:, sala de arquivos com 6,50mº, circulação/copa com 5,40mº,sala contábil com 10,80m?, banheiro para colaboradores com 2,90m* e banheiro comunitário com 3,27m?, 01 de Junho de 2021 Responsável Técnico: Claudionor Souzã-E CREA-BA 21.594 SOUZA BRITO ARQUITETURA CREA SA End. da obra: Praça Sagrado Coração de Jesus - Caculé / Ba Área Construída = 92,00m? Cliente: Paroquia Sagrado Coração de Jesus - Diocese de Caetité/Ba Março de 2021 PLANTA DE SITUAÇÃO Estamos utilizando da Praça Sagrado ÁREA CONSTRUÍDA Coração de Jesus, 92,00 m? (noventa e dois metros quadrados), 92,00 M? para a construção da Secretaria de Atendimento Paroquial. ARQUITETURA CNP: 34. 471.9420001-54 ENDEREÇO | MUNICÍPIO PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CACULE-BA PROJETO REVISÃO ATENDIMENTO PAROQUIAL º TÍTULO DATA PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO MARÇO DE 2021 RESPONSÁVEIS TÉCNICO CADISTA CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D VANDERLEI GONÇALVES DOS GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088509 Os PEDRO HENRIQUE LEUIS BRITO CREA-BA 3000086527 CFTICRT-BA asooBa 11520 FLÁVIA LELIS BRITO CAUIBR 2567210 PROPRIETÁRIO ESCALA PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 4:100 | . | AA(210 x 290 mm) s o | EE gg a PLANTA BAIXA ÁREA CONST. 92.00m! ARQUITETURA 1)? SOUZA BRITO Av. Dr, Antônio Muniz, 210, Centro, CaculÊ-BA, CEP 46.300-000 Telefone: (77) 93940-7930 E-mail: sbengenhariagBholmaii com CNPJ: 34.171.942/0001-54 Comaça SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CACU LÊ-BA —— | PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - o 1:100 ATENDIMENTO PAROQUIAL PLANTA BAIXA CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.694/0 GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088609 PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000086627 FLAVIA LELIS BRITO CAUIBR 256721-0 =— 02% MARÇO DE 2021 q VANDERLEI GONÇALVES DOS CFTICRT-SA 4999881 1520 | AS(21O x 290 mm) PLANTA BAIXA ÁREA CONST 92,00mº 1)? SOUZA BRITO ARQUITETURA Ay. Dr. Antônio Muniz, 210, Centro, CaculÊ-BA, CEP 48.300-000 Telefona: (77) 98940-7930 E-mail: sbengenhanagênotmailcom CNPS: 34 171.9420001-54 PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | CACU LÉ-BA PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | | AR ATENDIMENTO PAROQUIAL PLANTA BAIXA DE LAY OUT CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088609 PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000086627 FLÁVIA LELIS BRITO CAUIBR 256721-0 MARÇO DE 202% | asa | — 01% VANDERLEI GONÇALVES DOS FTICRT-BA 49998811 CRTCRT-BA 49 so AA(210 x 290 mm) ! i f E PLANTA DE SITUAÇÃO Estamos utilizando da Praça Sagrado AREA CONSTRUÍDA Coração de Jesus, 92,00 m (noventa e dois metros quadrados). 9200 M para a construção da Secretaria de Atendimento Paroquial : | PA As Dr Antônio Muniz, 210, Cento, CaculE-BA, CEP 46 300-000 [| Teietone: (77) SOs60-1900 E-mail: sbençenhanadh: i ARQUITETURA CNPJ; 34 +71 042000154 Í À PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | cacure-sa | : A . | PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | | o | o E | ATENDIMENTO PAROQUIAL Há ] ALI | | ns mera : | | PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO | À MARÇO DE 2021 CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D ANDERLE! GONÇALVES 208 GABRIEL LEUIS BRITO CREA-BA 3000088509 SANTOS q PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000080627 CETIORT-EA 98908) 1520 i FLÁVIA LELIS BRITO CAU/BR 258721-0 É ÁREA TOTAL 52 Mº em cri GA nt 7Es2D a o BANHEIROS E DEPÓSITO [ 1/1 POSRAGA coração, DE JESUS BAIRRO; CENTRO Ne (SNs AD ER erros ERsSON PLANTA BAIXA EE FORMATO M — 210mm x 297mm MEMORIAL DESCRITIVO DA DOS BANHEIROS PUBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Este memorial descritivo tem por finalidade descrever 0 imóvei ds direito público, suas características, estrutura física e espacial. Endereço: PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.S/N, Centro, Caculé-Ba, 46.300-000. Proprietário: Prefeitura municipal de Caculé, CNPJ Nº: 13.676.788/0001-00 do Projeto e Tégnico: Jefferson Braulino Moreira Xavier - CREA-BA 051876528-8 SITUA! IMÓVEL: Deciaro que esta construção de atendimento popular localizada na Praça Sagrado Coração de Jesus, ao fundo da Igreja Matriz, esta utilizou uma área de 52mº (cinquenta e dois metros quadrados). A construção conta com um banheiro comunitário masculino com 20,47mº, banheiro comunitário ferninino com 20,47 mm”, depósito com 2,12 mr” e deposito 2,40 m?, Responsáveis e a ue 1 Ergonheit ass |” Jefferson Braulino Moreira Xavier. CREA-BA 051876528-8