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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa''Autoriza o Poder Executivo a doara parte de uma área urbana a Paróquia Sagrado Coração de Jesus, com imposição de contrapartidas para ampliação da area física da Paróquia e construção da Secretaria Paroquial.''
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 07 DE JUNHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE
DE UMA ÁREA URBANA À PARÓQUIA SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS, COM IMPOSIÇÃO DE
CONTRAPARTIDAS, PARA A AMPLIAÇÃO DA
ÁREA FÍSICA DA PARÓQUIA E CONSTRUÇÃO DA
SECRETARIA PAROQUIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE A .
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio
público e doar 02 (dois) imóveis, que atualmente funcionam como
banheiros públicos, situados na Praça Coração de Jesus, conforme
mapa e memorial descritivo anexo, que fazem parte integrante desta lei
como se nela estivesse transcrita a PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS. .
Ar. 2º - Todas as despesas com a demolição da área atual e
construção do novo espaço correrão por conta da Paróquia, sem
qualquer contribuição do Município.
Amt. 3º - A área proveniente da demolição dos imóveis descritos no
artigo anterior será destinada, exclusivamente, à construção e
implantação de espaço físico para atividades atinentes à
administração da paróquia, conforme projeto constante do anexo
Único do presente projeto.
Ar. 4º - Em contrapartida, a Paróquia Sagrado Coração de Jesus
disponibilizará ao público 02 (dois) novos banheiros a serem construídos
no âmbito da estrutura paroquial, no fundo “Espaço Sagrada Família”
conforme projeto arquitetônico constante do anexo único do presente
projeto.
Ar. 5º - A donatária não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no
todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização
prévia e por escrito do Município.
Art. 6º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de doação
de que trata esta lei, a donatária deverá estar de posse do projeto de
construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.
Art. 7º - Fica reservado ao Município do direito de fiscalizar, quando
julgar necessário, as atividades da donatária.
ê/Ba - CEP: 46.300-000
aBcacule.ba.gov.br
Art. 8º - A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo
civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em
doação ficará q cargo da donatária.
Art. 9º - A doação de que trata esta lei tem como finalidade o incentivo
à implantação de instituições religiosas, garantindo à comunidade em
geral a realização de cultos religiosos. No entanto, fica vinculada &
destinação do imóvel para fins estritamente religiosos, e sujeita às
seguintes condições:
| - iniciar as obras de suas instalações no prazo máximo de 06 (seis)
meses, € término das obras, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, prazos estes contados a partir da publicação desta Lei;
1 - não interromper as atividades por período superior a 06 (seis) meses,
salvo por motivo justificado;
H - cumprir plenamente a legislação civil, tributária, previdenciária,
trabalhista e ambiental, evitando qualquer dano ao meio ambiente.
Art. 10º - Haverá revogação automática da doação do imóvel,
independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, com
a reversão do bem ao patrimônio do Município, no caso da não
observância do disposto nesta Lei.
Art. 11º - As despesas com transferência, bem como escritura e registro
de imóveis correrão por conta do Donatária.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gobinete do Prefeito Municipal de Caculé, aos 07 dias do mês de Junho
do ano de 2021 A ii
, Assinado de forma digital
PEDRO DIAS DA : por PEDRO DIAS DA
SILVA: 165457885 sitva:6sa5788515
*. Dados: 2021.06.07 11:17:54
1 5 -03'00'
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa - Nº 26. Centro - Caculé/Ba - CEP: 46.300-000
Telefax: 77 3455-1412 / prefeituradcacule.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ
JUSTIFICATIVA
PR o 7 DE JANHO DE 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores deste Município.
Venho apresentar a esta colenda Câmara de Vereadores, para o
devido estudo e deliberação. projeto de lei anexo que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A DOAR PARTE DE UMA ÁREA URBANA À PARÓQUIA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, COM IMPOSIÇÃO DE CONTRAPARTIDAS,
PARA A AMPLIAÇÃO DA ÁREA FÍSICA DA PARÓQUIA E CONSTRUÇÃO DA
SECRETARIA PAROQUIAL."
O presente Projeto de Lei visa receber autorização legislativa parg
desafetar e em seguida doar parte de uma área de terra à PARÓQUIA
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, entidade sem fins lucrativos e que
presta relevante contribuição social neste Município.
Como resta estabelecido no artigo 1º do Projeto de Lei o objetivo da
doação é a construção de uma secretaria paroquial e a ampliação da
estrutura física da paróquia.
O desafio da entidade é grande e a intensão além de nobre é de
grande interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende
colaborar para a ampliação das suas atividades.
Cobe ressaltar que em contrapartida à doação, a Paróquia deverá
disponibilizar dois novos banheiros para o uso do público, a fim de suprir
a retirado dos equipamentos existentes.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em
regime de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima
e especial apreço.
PEDRO DIAS DA Assinado de forma digital
Caculé, 07 de junho de 2021. por PEDRO DIAS DA
cibmno és SILVA:16545788 SILVA: 1654578515
Dados: 2021.06.07
51 5 11:19:19 -03'00'
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
Claudionor Souza Brito
Av. Dr. Antonio Muniz, 210 — Centro — Caculé-Ba — CEP: 46.300-000 — Tel.: (77) 98107-4721
Email: sbengenhariaadhotmail com
MEMORIAL DESCRITIVO DE EDIFÍCIL INSTITUCIONAL - PARÓQUIA SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS - DIOCESE DE CAETITÊ-BA
Este memoria! descritivo tem por finalidade descrever o imóvel de direito público,
suas caracteristicas, estrutura física e espacial.
Endereço: PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.S/N, Centro, Caculé-Ba,
46.300-000.
Proprietário: Paróquia Sagrado Coração de Jesus, CNPJ Nº: 13.778.733/0009-50.
Autor do Projeto e Responsável Técnico:
Claudionor Souza Brito —- CREA-BA 21.594
Gabriel Lelis Brito —- CREA-BA 3000088609
Pedro Henrique Lelis Brito - CREA-BA 3000086627
Fiávia Lelis Brito CAU/BR 256721-0
SITUAÇÃO DO IMÓVEL:
Declaro que esta construção de atendimento paroquial localizada ria Praça Sagrado Coração
de Jesus, ao fundo da Igreja Matriz, esta utilizou uma área de 92,00m? (noventa e dois metros
quadrados). Tem como objetivo atender a população. ,
O edificio conta com uma sala de espera, com 27,50m?,recepção com 16,00”, sala de
atendimento com 14,00m:, sala de arquivos com 6,50mº, circulação/copa com 5,40mº,sala
contábil com 10,80m?, banheiro para colaboradores com 2,90m* e banheiro comunitário
com 3,27m?,
01 de Junho de 2021
Responsável Técnico:
Claudionor Souzã-E
CREA-BA 21.594
SOUZA
BRITO
ARQUITETURA
CREA SA
End. da obra: Praça Sagrado Coração de Jesus - Caculé / Ba
Área Construída = 92,00m?
Cliente: Paroquia Sagrado Coração de Jesus - Diocese de Caetité/Ba
Março de 2021
PLANTA DE SITUAÇÃO Estamos utilizando da Praça Sagrado
ÁREA CONSTRUÍDA Coração de Jesus, 92,00 m? (noventa e dois metros quadrados),
92,00 M? para a construção da Secretaria de Atendimento Paroquial.
ARQUITETURA CNP: 34. 471.9420001-54
ENDEREÇO | MUNICÍPIO
PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CACULE-BA
PROJETO REVISÃO
ATENDIMENTO PAROQUIAL º
TÍTULO DATA
PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO MARÇO DE 2021
RESPONSÁVEIS TÉCNICO CADISTA
CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D VANDERLEI GONÇALVES DOS
GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088509 Os
PEDRO HENRIQUE LEUIS BRITO CREA-BA 3000086527 CFTICRT-BA asooBa 11520
FLÁVIA LELIS BRITO CAUIBR 2567210
PROPRIETÁRIO ESCALA
PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 4:100
| .
| AA(210 x 290 mm)
s
o
|
EE gg
a
PLANTA BAIXA
ÁREA CONST. 92.00m!
ARQUITETURA
1)? SOUZA BRITO
Av. Dr, Antônio Muniz, 210, Centro, CaculÊ-BA, CEP 46.300-000
Telefone: (77) 93940-7930 E-mail: sbengenhariagBholmaii com
CNPJ: 34.171.942/0001-54
Comaça SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
CACU LÊ-BA
——
| PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
- o
1:100
ATENDIMENTO PAROQUIAL
PLANTA BAIXA
CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.694/0
GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088609
PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000086627
FLAVIA LELIS BRITO CAUIBR 256721-0
=— 02%
MARÇO DE 2021 q
VANDERLEI GONÇALVES DOS
CFTICRT-SA 4999881 1520 | AS(21O x 290 mm)
PLANTA BAIXA
ÁREA CONST 92,00mº
1)? SOUZA BRITO
ARQUITETURA
Ay. Dr. Antônio Muniz, 210, Centro, CaculÊ-BA, CEP 48.300-000
Telefona: (77) 98940-7930 E-mail: sbengenhanagênotmailcom
CNPS: 34 171.9420001-54
PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
| CACU LÉ-BA
PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
|
| AR
ATENDIMENTO PAROQUIAL
PLANTA BAIXA DE LAY OUT
CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D
GABRIEL LELIS BRITO CREA-BA 3000088609
PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000086627
FLÁVIA LELIS BRITO CAUIBR 256721-0
MARÇO DE 202%
| asa |
— 01%
VANDERLEI GONÇALVES DOS
FTICRT-BA 49998811
CRTCRT-BA 49 so AA(210 x 290 mm)
!
i
f
E
PLANTA DE SITUAÇÃO Estamos utilizando da Praça Sagrado
AREA CONSTRUÍDA Coração de Jesus, 92,00 m (noventa e dois metros quadrados).
9200 M para a construção da Secretaria de Atendimento Paroquial
: | PA As Dr Antônio Muniz, 210, Cento, CaculE-BA, CEP 46 300-000
[| Teietone: (77) SOs60-1900 E-mail: sbençenhanadh:
i ARQUITETURA CNPJ; 34 +71 042000154 Í
À PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | cacure-sa
| : A .
| PAROQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | | o
| o E
| ATENDIMENTO PAROQUIAL Há
] ALI | | ns mera
: |
| PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO | À MARÇO DE 2021
CLAUDIONOR SOUZA BRITO CREA-BA 21.594/D ANDERLE! GONÇALVES 208
GABRIEL LEUIS BRITO CREA-BA 3000088509 SANTOS q
PEDRO HENRIQUE LELIS BRITO CREA-BA 3000080627 CETIORT-EA 98908) 1520
i
FLÁVIA LELIS BRITO CAU/BR 258721-0
É
ÁREA TOTAL 52 Mº
em cri GA nt 7Es2D a o
BANHEIROS E DEPÓSITO [ 1/1
POSRAGA coração, DE JESUS
BAIRRO; CENTRO
Ne (SNs
AD ER erros
ERsSON
PLANTA BAIXA EE
FORMATO M — 210mm x 297mm
MEMORIAL DESCRITIVO DA DOS BANHEIROS PUBLICOS PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACULÉ
Este memorial descritivo tem por finalidade descrever 0 imóvei ds direito público, suas
características, estrutura física e espacial.
Endereço: PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.S/N, Centro, Caculé-Ba,
46.300-000.
Proprietário: Prefeitura municipal de Caculé, CNPJ Nº: 13.676.788/0001-00
do Projeto e Tégnico:
Jefferson Braulino Moreira Xavier - CREA-BA 051876528-8
SITUA! IMÓVEL:
Deciaro que esta construção de atendimento popular localizada na Praça Sagrado
Coração de Jesus, ao fundo da Igreja Matriz, esta utilizou uma área de 52mº (cinquenta
e dois metros quadrados).
A construção conta com um banheiro comunitário masculino com 20,47mº, banheiro
comunitário ferninino com 20,47 mm”, depósito com 2,12 mr” e deposito 2,40 m?,
Responsáveis e a ue
1 Ergonheit ass
|”
Jefferson Braulino Moreira Xavier.
CREA-BA 051876528-8

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