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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa''Altera a redação do art. 5º da Lei n° 420/2020 que fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Caculé, para legislatura 2021/2024, e dá outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACuLE
PROJETO DE LEI N° 09, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera a reda9ao do art. 5° da Lei n®
420/2020 qLio fixa a subsidjo do Prefeito,
Viceprefeito e Secretaries MLlnjcipais do
munjctp]o de CacLIle, para a leglslatura
2021/2024, e da outras provid6ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTAD0 DA BAHIA, no uso de suas
atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1® -0 art. 50 da Lei n° 420/2020 passafa a vigorar com a seguinte redaGao:
aEsta Lei entrafa em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022, salvo disposigao em
contfario,"
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Ar(, 30 -Revogam-se as disposic6es em contrario.
`..\.....,
EFEITO, em 15 de junho de 2021.
frok6.biflB'fs#4:A-qftT^,
Prefeito Municipal
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`.
Agr=O`.'a*t`
TEN3Eth]ani
Danlela®a Rodiigues
Con:Joladora l nterr`a
Camala Munlcipal de Cacule
PREFEITulRA NluNICIPAL DE CACuLE
PROJETO DE LEI N° 09. DE 15 D[ JUNHO DE 2021.
JuSTIFICATfvA
Exmos. Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter a elevada consideragao dessa
Egfegia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que disp6es acerca da "A#era
a re.d?gao d_o art. _5° da Lei n° 420/2020 que filxa- o sub-sidio do Prefeito, Vice￾p.r.e!ejpp.9 .Secrptarios Munieip_ais do municipio de Cacul6, pare a legislatura
2021 /2024, e da outras provid6ncias".
Trata-se, dessa forma, de Projeto de Lei que visa modificar a
reda9ao do art. 5° da Lei n° 420/2020, que altera a data da entrada em vigor da
presente Lei.
Tal alteraeao se faz necessaria devido a criacao do Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavi.rus, transcrito atrav6s da Lei
complementar n° 173/2020 em seu artigo 8°, incisos I e Vl, uma vez que em
decorfencia da pandemia que se alastra pelo pats, esta vedado ate o fim de
2021 o aumento de despesas municipais.
Nao se perca de vista ainda que, diante da calamidade pbblica
que o Pars se encontra, sao necessarias medidas por parte do poder ptlblico
para frear o avango da pandemia.
De modo que e necessario modificar a data de entrada em vigor
da referida lei para o dia 01 de janeiro de 2022.
Assim sendo, envio o referido Projeto de Lei, em razao da
justificativa ora apresentada] ao tempo em que renovo express6es de distinta
consideraeao e apreap.
Certo de contar com sua costumeira colaborac5o, coloco-me ao
dispor para adicionais esclarecjmentos, aproveitando o ensejo para reiterar
protestos de estima e admiraeao.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.

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