| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | ''Altera a redação do art. 5º da Lei n° 420/2020 que fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Caculé, para legislatura 2021/2024, e dá outras providências.'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACuLE PROJETO DE LEI N° 09, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Altera a reda9ao do art. 5° da Lei n® 420/2020 qLio fixa a subsidjo do Prefeito, Viceprefeito e Secretaries MLlnjcipais do munjctp]o de CacLIle, para a leglslatura 2021/2024, e da outras provid6ncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CACULE, ESTAD0 DA BAHIA, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1® -0 art. 50 da Lei n° 420/2020 passafa a vigorar com a seguinte redaGao: aEsta Lei entrafa em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022, salvo disposigao em contfario," Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Ar(, 30 -Revogam-se as disposic6es em contrario. `..\....., EFEITO, em 15 de junho de 2021. frok6.biflB'fs#4:A-qftT^, Prefeito Municipal `\ `. Agr=O`.'a*t` TEN3Eth]ani Danlela®a Rodiigues Con:Joladora l nterr`a Camala Munlcipal de Cacule PREFEITulRA NluNICIPAL DE CACuLE PROJETO DE LEI N° 09. DE 15 D[ JUNHO DE 2021. JuSTIFICATfvA Exmos. Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter a elevada consideragao dessa Egfegia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que disp6es acerca da "A#era a re.d?gao d_o art. _5° da Lei n° 420/2020 que filxa- o sub-sidio do Prefeito, Vicep.r.e!ejpp.9 .Secrptarios Munieip_ais do municipio de Cacul6, pare a legislatura 2021 /2024, e da outras provid6ncias". Trata-se, dessa forma, de Projeto de Lei que visa modificar a reda9ao do art. 5° da Lei n° 420/2020, que altera a data da entrada em vigor da presente Lei. Tal alteraeao se faz necessaria devido a criacao do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavi.rus, transcrito atrav6s da Lei complementar n° 173/2020 em seu artigo 8°, incisos I e Vl, uma vez que em decorfencia da pandemia que se alastra pelo pats, esta vedado ate o fim de 2021 o aumento de despesas municipais. Nao se perca de vista ainda que, diante da calamidade pbblica que o Pars se encontra, sao necessarias medidas por parte do poder ptlblico para frear o avango da pandemia. De modo que e necessario modificar a data de entrada em vigor da referida lei para o dia 01 de janeiro de 2022. Assim sendo, envio o referido Projeto de Lei, em razao da justificativa ora apresentada] ao tempo em que renovo express6es de distinta consideraeao e apreap. Certo de contar com sua costumeira colaborac5o, coloco-me ao dispor para adicionais esclarecjmentos, aproveitando o ensejo para reiterar protestos de estima e admiraeao. Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.