| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-05 |
| Ementa | Cria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar de Controle interno |
| native_id | 365 |
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CaculÓ Governo Municipaf de Caculé Of. Gab. n° 80/2019 Caculé, 05 de março de 2019. Exmo. Senhor Paulo Henrique da Silva M.D. Presidente da Câmara Municipal Caculé — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei em anexo que cria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar de Controle interno. O presente Projeto de Lei visa readequar o quadro de pessoal da administração pública municipal para atender a nova realidade de demanda dos serviços públicos prestados aos munícipes de Caculé, aprimorando o setor de controle interno e reformulando o setor de Tributos deste Município. A criação e preenchimento de tais cargos e vagas se faz necessário tendo em vista que a nova realidade administrativa, que gera necessidade de ampliação da estrutura visando a melhora contínua da prestação do serviço público. Ante o exposto, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, José Roberto eves Prefeito Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001 -00 Confira nossa fanpage: acuIé Governo Munidpaf de Gacu1é PAL PROJETO DE LEI N. 03/2019 "Cria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar de Controle interno" O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1O. Fica criado o cargo Comissionado de Gerente de Tributos, vinculado à Secretaria de Administração, bem como, também fica criado o Cargo Comissionado de Auxiliar de Controle Interno, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme quadro abaixo: ORGÃO CARGO Número de cargos Valor (R$) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Gerente de Tributos 01 2.300,00 GABINETE Auxiliar de Controle Interno 01 2.000,00 Art. 2° - As atribuições dos cargos ora criados serão as seguintes: Atribuições do Cargo de gerente de Tributos: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; V _ Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 ! Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule©gmaiLcom - www.cacuie.ba.gov.br - CNPJ:13.676.788/0001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule ~ acuIé Governo Municipal de GOVERN examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. Atribuições do Cargo de Auxiliar de Controle Interno: Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada. Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas fisicas e financeiras; Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos; Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos noAre:rament• jurídico; ~ Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ:13.676.788/0001-00 Confira nossa fanpage. /governodecacule aUIe ~ ry •. ' 'no Municipal de l,.Jacti,..flé Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.; Colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; Fazer conferência de documentos; Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2019. / - 7 J SÉ ROBERTO 1EVES Prefeito Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 prefeituracacule@gmaiicom - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001 -00 Confira nossa fanpage; /governodecacule