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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-05
EmentaCria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar de Controle interno
native_id365

Autoria

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texto original #

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CaculÓ Governo Municipaf de Caculé 
Of. Gab. n° 80/2019 
Caculé, 05 de março de 2019. 
Exmo. Senhor 
Paulo Henrique da Silva 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
Caculé — Bahia 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de apresentar à consideração dos ilustres vereadores o Projeto de Lei 
em anexo que cria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar de Controle interno. 
O presente Projeto de Lei visa readequar o quadro de pessoal da administração 
pública municipal para atender a nova realidade de demanda dos serviços públicos 
prestados aos munícipes de Caculé, aprimorando o setor de controle interno e reformulando 
o setor de Tributos deste Município. 
A criação e preenchimento de tais cargos e vagas se faz necessário tendo em vista 
que a nova realidade administrativa, que gera necessidade de ampliação da estrutura 
visando a melhora contínua da prestação do serviço público. 
Ante o exposto, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja 
observado o regime de urgência, valendo-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e 
aos seus dignos Pares, as expressões de minha elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
José Roberto eves 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmail.com - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001 -00 Confira nossa fanpage: 
acuIé Governo Munidpaf de Gacu1é 
PAL 
PROJETO DE LEI N. 03/2019 
"Cria os cargos de Gerente de Tributos e de Auxiliar 
de Controle interno" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA 
BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. Faço saber que a 
Câmara de Vereadores de Caculé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1O. Fica criado o cargo Comissionado de Gerente de Tributos, vinculado à Secretaria 
de Administração, bem como, também fica criado o Cargo Comissionado de Auxiliar de 
Controle Interno, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme quadro abaixo: 
ORGÃO CARGO Número de 
cargos 
Valor 
(R$) 
SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Gerente de Tributos 01 
2.300,00 
GABINETE Auxiliar de Controle 
Interno 
01 
2.000,00 
Art. 2° - As atribuições dos cargos ora criados serão as seguintes: 
Atribuições do Cargo de gerente de Tributos: Executar atividades de fiscalização 
tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; 
V _ 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 ! Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule©gmaiLcom - www.cacuie.ba.gov.br - CNPJ:13.676.788/0001-00 Confira nossa fanpage: /governodecacule 
~ 
acuIé Governo Municipal de 
GOVERN 
examinar e analisar livros fiscais e contábeis, notas fiscais, faturas, balanços e outros 
documentos dos contribuintes; expedir notificação, autos de infração e lançamentos 
previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos 
tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o 
cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares 
e às posturas municipais; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão 
de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores 
de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; 
manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação 
fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, 
junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar 
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
Atribuições do Cargo de Auxiliar de Controle Interno: Executar atividades de médio 
grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições 
inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com 
realização de serviços de natureza especializada. Acompanhar a elaboração e avaliar o 
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos 
orçamentos quanto ao cumprimento das metas fisicas e financeiras; Comprovar a legalidade 
e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, 
eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa 
e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e 
privado; Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e 
apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; Controlar as 
operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a 
pagar; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens 
e valores públicos; Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das 
despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos noAre:rament• jurídico; 
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Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; 
Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; 
Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; Acompanhar o 
equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.; Colaborar com os Técnicos de 
Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem 
natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas 
das Prefeituras; Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; Fazer conferência de 
documentos; Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; 
Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos 
encaminhados ao Tribunal de Contas. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2019. 
/ - 7 
J SÉ ROBERTO 1EVES 
Prefeito 
Rua Rui Barbosa, 26 - Centro - Caculé / BA - CEP: 46.300-000 I Telefax: 77 3455-1412 
prefeituracacule@gmaiicom - www.cacule.ba.gov.br - CNPJ: 13.676.788/0001 -00 Confira nossa fanpage; /governodecacule 

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